Wagner Franklin Da Costa
Wagner Franklin Da Costa
Número da OAB:
OAB/RN 019834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wagner Franklin Da Costa possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2023, atuando no TJRN e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJRN
Nome:
WAGNER FRANKLIN DA COSTA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRN | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804795-41.2022.8.20.5101 AUTOR: M. M. D. S. REU: C. K. F. D. S., M. C. F. D. S. DECISÃO A parte ré, na petição de Id 154812195, pediu a disponibilização de link para poder participar de forma virtual da audiência de instrução aprazada, justificando o pleito em razão da distância entre o escritório de seu causídico e a Comarca de Caicó/RN, bem assim a sua hipossuficiência financeira. Relatado. Fundamento. Decido. Como é cediço, o CNJ estabeleceu, conforme atos normativos recentes, a obrigatoriedade, como regra, de realização das audiências forma presencial. Todavia, a Resolução 354/2020 do CNJ, no art. 3º, prevê que: “As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária”. No caso concreto, tendo em vista a dificuldade apontada pela requerida, devidamente comprovada, é perfeitamente possível a participação da autora de forma virtual (CPC, art. 236, §3º: “Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”), não sendo necessário reaprazar o ato processual. Saliento, ademais, que o normativo supramencionado foi modificado mediante atuação intensa da Ordem dos Advogados do Brasil perante o Conselho Nacional de Justiça, exigindo a realização de atos processuais presenciais, mormente audiências com a presença dos magistrados. Tanto é assim que, quando do julgamento do PAC 0002260-11.2022.2.00.0000, o representante do OAB-RS, o Dr. Leonardo Lamachia, asseverou que cerca de 33 milhões de brasileiros não possuem acesso à internet e, outrossim, sustentou oralmente que é imperiosa a presença do magistrado nas respectivas Comarcas[1]. O Vice-presidente do Conselheiro Federal da OAB, de igual modo, advogou no sentido de a presença física na unidade jurisdicional ser encarada como regra, ao passo que a realização de atos virtuais, deverá, pois, ser algo excepcional, conforme a Ordem dos Advogados já havia pleiteado perante o Corregedor Nacional de Justiça[2]. Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte requerida no que tange à participação de seu causídico de forma virtual. Determino seja aberta sala virtual para fins de participação do causídico da ré, bem assim seja intimado acerca da disponibilização do link respectivo. P. R. I. Aguarde-se a realização de audiência. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) [1]CNJ, 359ª Sessão Ordinária - 8 de novembro de 2022 (Manhã). Disponível em: . [2]CNJ, 359ª Sessão Ordinária - 8 de novembro de 2022 (Manhã). Disponível em: .
-
Tribunal: TJRN | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: alexandria@tjrn.jus.br PROCESSO: 0800308-98.2022.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M. D. G. S. R. C. C. M. D. G. S. EXECUTADO: M. S. D. DESPACHO Considerando a manifestação retro, proceda-se com a intimação do executado para ciência e regularização. Após, voltem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
-
Tribunal: TJRN | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801921-17.2022.8.20.5123, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 22-07-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 22 a 28/07/25. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 9 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJRN | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800505-02.2022.8.20.5127 Polo ativo MUNICIPIO DE BODO Advogado(s): IARA MAIA DA COSTA Polo passivo ANA ARIALBA DA SILVA PACHECO Advogado(s): THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO, MARIA APARECIDA ANGELA QUEIROZ, ENIO ANGELO DANTAS FILHO, WAGNER FRANKLIN DA COSTA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 2ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Fábio Antônio Correia Filgueira RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº: 0800505-02.2022.8.20.5127 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BODÓ PROCURADOR(A): DRA. IARA MAIA DA COSTA RECORRIDO: ANA ARIALBA DA SILVA PACHECO. ADVOGADO(A): DR. THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO JUIZ RELATOR: FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AD JUDICIA. IRREGULARIDADE. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 – Recurso Inominado interposto contra a sentença que julga parcialmente procedente a pretensão formulada na inicial, condenando o recorrente na obrigação de fazer consistente no regular enquadramento do servidor e a agar todas as diferenças pertinentes, a recair correção monetária pelo IPCA-E, desde a inadimplência, mais juros de mora, com base no rendimento da caderneta de poupança no período, a partir da citação, a incidir de 09 de dezembro de 2021, a Selic. 2 – É dispensável a exibição, pelos procuradores de órgãos públicos, do instrumento de procuração, desde que estejam investidos da condição de servidores, por se presumir conhecido o mandato pelo seu título de nomeação, conforme entendimento jurisprudencial do STJ: AgInt no AREsp n. 944.568/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, 2ª T, j. 22/8/2022, DJe de 29/8/2022. 3 – Demonstrado que o subscritor da peça recursal não integra o quadro de procuradores da municipalidade, tendo a condição de advogado contratado pelo ente público, impõe-se reconhecer a irregularidade da representação ad judicia, a implicar ausência de capacidade postulatória, até porque, intimado para regularizar a representação, não o fez, o que resulta no não conhecimento do recurso interposto. 4 – Pelo exposto, não conheço, de ofício, do recurso, por ausência de capacidade postulatória. 5 – Sem custas processuais. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. 6 – Voto de acordo com a primeira parte do art.46 da Lei 9.099/95. ACÓRDÃO DECIDEM os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, não conhecer, de ofício, do recurso, nos termos do voto do Relator. Sem custas. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Participaram do julgamento, além do Relator, os Magistrados José Conrado Filho e Reynaldo Odilo Martins Soares. Natal/RN, data conforme o registro do sistema. FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA 1º Juiz Relator RELATÓRIO Sem relatório, consoante o art.38 da Lei 9.099/95. VOTO De acordo com o art.46 da Lei 9.099/95, a Súmula do julgamento servirá de acórdão. Natal/RN, 24 de Junho de 2025.
-
Tribunal: TJRN | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: csssecuni@tjrn.jus.br Processo n°: 0800379-87.2023.8.20.5103 REQUERENTE: WAGNER FRANKLIN DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente foi intimada para dar seguimento ao feito, outrossim, deixou prazo escoar sem manifestação nos autos. Pois bem, observa-se que decorreu mais de 30 dias sem qualquer manifestação nos autos. Diante do exposto, determino que arquive-se o presente cumprimento de sentença, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Cumpra-se. Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito
-
Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 INTIMAÇÃO Processo nº 0801491-65.2022.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JARDEL FLAVIO FERNANDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARELHAS De ordem do Doutor WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca da Comarca de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. Procedo a INTIMAÇÃO da parte abaixo qualificada, para se manifestar sobre os argumentos apresentados pelo ente executado no prazo de 15 dias. PARTE EXEQUENTE: JARDEL FLAVIO FERNANDES CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas. Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado. Comarca de Parelhas/RN, 26 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC
-
Tribunal: TJRN | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801399-87.2022.8.20.5123 EXEQUENTE: MARLENE ALVES DANTAS EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Proferida em Ação Coletiva em face do Estado do Rio Grande do Norte. Após a remessa dos autos à COJUD-TJRN, apenas a parte executada apresentou manifestação, declarando concordância com o valor ali apontado (ID 148715095). É o que cabia relatar. Fundamento. Decido. Não havendo oposição, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela COJUD no ID 147864830, constando como crédito devido à parte exequente o valor de R$ 9.356,80 (nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Precluso este decisum, expeça-se ofício requisitório ao Ente Público demandado para pagamento da quantia referente, no prazo de 02 (dois) meses, por se tratar de obrigação de pequeno valor (art. 100, §4º da CF c/c 535, § 3º, II do CPC/2015 e Portaria nº 399/2019, do TJRN). Fica a exequente cientificada que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório. Autorizo, ainda, e desde já, o destaque dos honorários contratuais de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual, até a expedição do ofício requisitório. Defiro também as isenções e demais benefícios previstos em lei para portadores de doença grave ou deficiência, caso sobrevenha a comprovação de que a parte exequente eventualmente se enquadra em uma das hipóteses previstas na legislação vigente. Uma vez que o valor para pagamento por RPV se limita a 60 (sessenta) salários mínimos em face da Fazenda Federal, 20 (vinte) salários mínimos em face da Fazenda Estadual do RN e, no caso de Fazenda Municipal, a valor estipulado pela legislação local da municipalidade, não podendo a lei fixar valor inferior ao do maior benefício do regime geral de previdência social, sendo de trinta salários mínimos em caso de inexistência de previsão legal específica, determino o cadastramento dos dados do processo no Sistema SISPAG-RPV. Observe-se que o crédito executado, devido à parte exequente, possui natureza Alimentar devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimentos de Salário, daí porque autorizo a adoção das seguintes providências: I - Atualizem-se os valores e intime-se o ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 02 (dois) meses, em dias corridos, a contar data do recebimento da ordem; II - Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, venham-me os autos conclusos para “sentença de extinção”; III - Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, venham-me os autos conclusos para “decisão de bloqueio”, a fim de possibilitar que se faça nova atualização e bloqueio do valor devido, via Sisbajud, culminando com a satisfação da obrigação. Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, §2º, também do CPC. Em cumprimento à Portaria Conjunta 047-2022, de 14 de julho de 2022, devem os credores deste processo informar nos autos deste processo conta bancária, agência e banco para receber os seus alvarás mediante transferência. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
Página 1 de 2
Próxima