Francisco De Assis Nascimento De Oliveira

Francisco De Assis Nascimento De Oliveira

Número da OAB: OAB/RN 020199

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco De Assis Nascimento De Oliveira possui 78 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPE, TRF5, TJCE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJPE, TRF5, TJCE, TST, TJRN, TRT21
Nome: FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0000534-06.2025.5.21.0018 RECLAMANTE: NAELI MARIA LUIZ DE SOUZA RECLAMADO: INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56801e7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pela reclamada principal requerendo que seja deferida a sua participação na audiência de forma telepresencial. Primeiramente destaco que a realização de audiências tele presenciais submete-se à análise de conveniência pelo magistrado a quem cabe a direção do processo, nos termos em que dispõem os arts. 765 da CLT e 139 do CPC e, ainda, conforme já decidido pelo TRT21 no MS000581-39.2022.5.21.0000. Mais recentemente, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, no bojo da consulta administrativa com efeito vinculante,  de nº 0000077-85.2023.2.00.0500, colocou uma pá de cal nesta questão, ao assim decidir: Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843 da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC. Desse modo, considerando que o presente caso trata de matéria revestida de alguma complexidade, sendo necessário zelar pela incomunicabilidade das testemunhas e celeridade da coleta da prova, entendo plenamente justificável a determinação de realização do ato processual - audiência una - na modalidade presencial, nos exatos termos em que designado. Posto isso, considerando que o petitório da reclamada principal, sob o #id:e82698c, nada de novo trouxe aos autos capaz de ilidir os fundamentos expostos nesse despacho, indefiro o pleito e mantenho a audiência una já designada, na forma exclusivamente presencial. Intimem-se. CEARA-MIRIM/RN, 04 de julho de 2025. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAELI MARIA LUIZ DE SOUZA
  3. Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0000384-25.2025.5.21.0018 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e35a9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que até a presente data o laudo técnico não foi apresentado, o prazo para manifestação das partes restou prejudicado. Desta forma, determino o REAPRAZAMENTO da audiência de instrução destes autos para nova data, qual seja, o dia 27/08/2025 às 11h15, devendo a audiência realizar-se de forma exclusivamente PRESENCIAL, nas dependências da Vara do Trabalho de Ceará Mirim. Mantida todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, com urgência, acerca da nova data. CEARA-MIRIM/RN, 04 de julho de 2025. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
  4. Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0000534-06.2025.5.21.0018 RECLAMANTE: NAELI MARIA LUIZ DE SOUZA RECLAMADO: INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56801e7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pela reclamada principal requerendo que seja deferida a sua participação na audiência de forma telepresencial. Primeiramente destaco que a realização de audiências tele presenciais submete-se à análise de conveniência pelo magistrado a quem cabe a direção do processo, nos termos em que dispõem os arts. 765 da CLT e 139 do CPC e, ainda, conforme já decidido pelo TRT21 no MS000581-39.2022.5.21.0000. Mais recentemente, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, no bojo da consulta administrativa com efeito vinculante,  de nº 0000077-85.2023.2.00.0500, colocou uma pá de cal nesta questão, ao assim decidir: Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843 da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC. Desse modo, considerando que o presente caso trata de matéria revestida de alguma complexidade, sendo necessário zelar pela incomunicabilidade das testemunhas e celeridade da coleta da prova, entendo plenamente justificável a determinação de realização do ato processual - audiência una - na modalidade presencial, nos exatos termos em que designado. Posto isso, considerando que o petitório da reclamada principal, sob o #id:e82698c, nada de novo trouxe aos autos capaz de ilidir os fundamentos expostos nesse despacho, indefiro o pleito e mantenho a audiência una já designada, na forma exclusivamente presencial. Intimem-se. CEARA-MIRIM/RN, 04 de julho de 2025. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
  5. Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000755-59.2024.5.21.0006 distribuído para Primeira Turma de Julgamento - Gabinete da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300236700000012102218?instancia=2
  6. Tribunal: TJRN | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0858475-76.2024.8.20.5001 Parte Autora: M. C. D. D. L. Parte Ré: Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição Ltda DESPACHO Vistos, etc... Renove-se a expedição do ofício de ID 144154959, registrando que o processo está aguardando resposta desde fevereiro de 2025. Concedo o prazo máximo de 10 (dez) dias para a resposta do ofício. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  7. Tribunal: TJRN | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0858475-76.2024.8.20.5001 Parte Autora: M. C. D. D. L. Parte Ré: Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição Ltda DESPACHO Vistos, etc... Renove-se a expedição do ofício de ID 144154959, registrando que o processo está aguardando resposta desde fevereiro de 2025. Concedo o prazo máximo de 10 (dez) dias para a resposta do ofício. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  8. Tribunal: TRT21 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000671-55.2024.5.21.0007 RECLAMANTE: ITALO DANTAS DE LIMA RECLAMADO: GUANABARA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94ba2c proferido nos autos. Despacho    Vistos etc. Atualize-se a conta, adequando-se ao acórdão transitado em julgado. Após, à execução.  NATAL/RN, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITALO DANTAS DE LIMA
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