Francisco De Assis Nascimento De Oliveira
Francisco De Assis Nascimento De Oliveira
Número da OAB:
OAB/RN 020199
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco De Assis Nascimento De Oliveira possui 78 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPE, TRF5, TJCE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJPE, TRF5, TJCE, TST, TJRN, TRT21
Nome:
FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0000534-06.2025.5.21.0018 RECLAMANTE: NAELI MARIA LUIZ DE SOUZA RECLAMADO: INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56801e7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pela reclamada principal requerendo que seja deferida a sua participação na audiência de forma telepresencial. Primeiramente destaco que a realização de audiências tele presenciais submete-se à análise de conveniência pelo magistrado a quem cabe a direção do processo, nos termos em que dispõem os arts. 765 da CLT e 139 do CPC e, ainda, conforme já decidido pelo TRT21 no MS000581-39.2022.5.21.0000. Mais recentemente, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, no bojo da consulta administrativa com efeito vinculante, de nº 0000077-85.2023.2.00.0500, colocou uma pá de cal nesta questão, ao assim decidir: Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843 da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC. Desse modo, considerando que o presente caso trata de matéria revestida de alguma complexidade, sendo necessário zelar pela incomunicabilidade das testemunhas e celeridade da coleta da prova, entendo plenamente justificável a determinação de realização do ato processual - audiência una - na modalidade presencial, nos exatos termos em que designado. Posto isso, considerando que o petitório da reclamada principal, sob o #id:e82698c, nada de novo trouxe aos autos capaz de ilidir os fundamentos expostos nesse despacho, indefiro o pleito e mantenho a audiência una já designada, na forma exclusivamente presencial. Intimem-se. CEARA-MIRIM/RN, 04 de julho de 2025. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAELI MARIA LUIZ DE SOUZA
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Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0000384-25.2025.5.21.0018 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e35a9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que até a presente data o laudo técnico não foi apresentado, o prazo para manifestação das partes restou prejudicado. Desta forma, determino o REAPRAZAMENTO da audiência de instrução destes autos para nova data, qual seja, o dia 27/08/2025 às 11h15, devendo a audiência realizar-se de forma exclusivamente PRESENCIAL, nas dependências da Vara do Trabalho de Ceará Mirim. Mantida todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, com urgência, acerca da nova data. CEARA-MIRIM/RN, 04 de julho de 2025. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0000534-06.2025.5.21.0018 RECLAMANTE: NAELI MARIA LUIZ DE SOUZA RECLAMADO: INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56801e7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pela reclamada principal requerendo que seja deferida a sua participação na audiência de forma telepresencial. Primeiramente destaco que a realização de audiências tele presenciais submete-se à análise de conveniência pelo magistrado a quem cabe a direção do processo, nos termos em que dispõem os arts. 765 da CLT e 139 do CPC e, ainda, conforme já decidido pelo TRT21 no MS000581-39.2022.5.21.0000. Mais recentemente, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, no bojo da consulta administrativa com efeito vinculante, de nº 0000077-85.2023.2.00.0500, colocou uma pá de cal nesta questão, ao assim decidir: Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843 da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC. Desse modo, considerando que o presente caso trata de matéria revestida de alguma complexidade, sendo necessário zelar pela incomunicabilidade das testemunhas e celeridade da coleta da prova, entendo plenamente justificável a determinação de realização do ato processual - audiência una - na modalidade presencial, nos exatos termos em que designado. Posto isso, considerando que o petitório da reclamada principal, sob o #id:e82698c, nada de novo trouxe aos autos capaz de ilidir os fundamentos expostos nesse despacho, indefiro o pleito e mantenho a audiência una já designada, na forma exclusivamente presencial. Intimem-se. CEARA-MIRIM/RN, 04 de julho de 2025. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000755-59.2024.5.21.0006 distribuído para Primeira Turma de Julgamento - Gabinete da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300236700000012102218?instancia=2
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Tribunal: TJRN | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0858475-76.2024.8.20.5001 Parte Autora: M. C. D. D. L. Parte Ré: Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição Ltda DESPACHO Vistos, etc... Renove-se a expedição do ofício de ID 144154959, registrando que o processo está aguardando resposta desde fevereiro de 2025. Concedo o prazo máximo de 10 (dez) dias para a resposta do ofício. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0858475-76.2024.8.20.5001 Parte Autora: M. C. D. D. L. Parte Ré: Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição Ltda DESPACHO Vistos, etc... Renove-se a expedição do ofício de ID 144154959, registrando que o processo está aguardando resposta desde fevereiro de 2025. Concedo o prazo máximo de 10 (dez) dias para a resposta do ofício. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TRT21 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000671-55.2024.5.21.0007 RECLAMANTE: ITALO DANTAS DE LIMA RECLAMADO: GUANABARA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94ba2c proferido nos autos. Despacho Vistos etc. Atualize-se a conta, adequando-se ao acórdão transitado em julgado. Após, à execução. NATAL/RN, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITALO DANTAS DE LIMA