Dielson Franklin Goncalves Dos Santos
Dielson Franklin Goncalves Dos Santos
Número da OAB:
OAB/RN 020936
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dielson Franklin Goncalves Dos Santos possui 105 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TRF5, TRT21 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TRF3, TRF5, TRT21, TJRN, TJPA
Nome:
DIELSON FRANKLIN GONCALVES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (73)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT21 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000411-35.2025.5.21.0009 RECLAMANTE: ANA RAQUEL DA SILVA DANTAS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd96998 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por ATENTO BRASIL S/A e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para, sanando a omissão apontada, integrar à fundamentação da sentença a análise sobre a tese da desoneração da folha de pagamento, rejeitando-a, contudo, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se inalterado o dispositivo da decisão embargada. Sem custas, à míngua de amparo legal. Intimem-se as partes. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
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Tribunal: TRT21 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000411-35.2025.5.21.0009 RECLAMANTE: ANA RAQUEL DA SILVA DANTAS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd96998 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por ATENTO BRASIL S/A e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para, sanando a omissão apontada, integrar à fundamentação da sentença a análise sobre a tese da desoneração da folha de pagamento, rejeitando-a, contudo, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se inalterado o dispositivo da decisão embargada. Sem custas, à míngua de amparo legal. Intimem-se as partes. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA RAQUEL DA SILVA DANTAS
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Tribunal: TJRN | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0810069-78.2025.8.20.5004 Parte autora: DIELSON FRANKLIN GONCALVES DOS SANTOS Parte ré: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A e outros SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei n.º 9.099/95). Decido. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, ora embargante, apontando vícios na sentença proferida no ID 156734187, sob o fundamento de que houve omissão deste Juízo, argumentando que a presente ação não repete os pedidos formulados na ação de número 0814772-23.2023.8.20.5004. Afirma que, na primeira ação, o pedido era de indenização por danos morais, enquanto nesta, pleiteia indenização por perda de uma chance, tratando-se de pedidos de natureza diversa. Inicialmente, segundo previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existente na decisão embargada. Analisando os autos, verifica-se que a sentença embargada abordou a questão da coisa julgada, fundamentando a extinção do feito sem resolução de mérito, em que a decisão explicitou que a matéria principal discutida, referente à obrigatoriedade da apólice de seguro no TCE e a recusa da instituição de ensino, já foi apreciada e decidida em processo anterior envolvendo as mesmas partes e a mesma questão fática e jurídica. Embora o embargante alegue que a presente ação trata de "perda de uma chance" e a anterior de "danos morais", a sentença considerou que, substancialmente, o objeto da demanda visa a rediscutir o mérito de uma questão já acobertada pela coisa julgada. A alteração da qualificação jurídica do pedido não é suficiente para afastar a identidade da causa de pedir e do pedido quando os fatos geradores e o objetivo final da reparação são os mesmos, o que foi devidamente apreciado. Os embargos de declaração não constituem via adequada para a rediscussão do mérito da demanda, tampouco para reexame de questões já decididas, sendo restritos às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil. No presente caso, a sentença não padece de nenhum desses vícios, tendo enfrentado a questão da coisa julgada de forma expressa e fundamentada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo-se a sentença nos termos proferidos. Intimem-se as partes. Natal/RN, 30 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
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Tribunal: TRT21 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000518-85.2025.5.21.0007 RECLAMANTE: MARLINDO FIRME DE LIMA RECLAMADO: ALVES DA CUNHA ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f3ac6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Dê-se ciência ao perito acerca do endereço onde deverá ser realizada a visita técnica, qual seja: "Canteiro Alves da Cunha, Rua Conselheiro Tristão , nº 609 - redinha - Natal/RN, CEP: 59122-230" (ID 4529d25). O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 dias, a contar da ciência do perito. NATAL/RN, 29 de julho de 2025. DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLINDO FIRME DE LIMA
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Tribunal: TRT21 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000518-85.2025.5.21.0007 RECLAMANTE: MARLINDO FIRME DE LIMA RECLAMADO: ALVES DA CUNHA ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f3ac6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Dê-se ciência ao perito acerca do endereço onde deverá ser realizada a visita técnica, qual seja: "Canteiro Alves da Cunha, Rua Conselheiro Tristão , nº 609 - redinha - Natal/RN, CEP: 59122-230" (ID 4529d25). O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 dias, a contar da ciência do perito. NATAL/RN, 29 de julho de 2025. DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALVES DA CUNHA ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT21 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATSum 0001106-41.2025.5.21.0024 RECLAMANTE: ANGELA MARIA CARDOSO DE LEMOS RECLAMADO: PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora intimada para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se as contas informadas na petição id bafe7ea são correntes ou poupanças. MACAU/RN, 30 de julho de 2025. MILENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA CARDOSO DE LEMOS
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Tribunal: TRT21 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000553-42.2025.5.21.0008 RECLAMANTE: ALEXANDRE CLEMENTE DE SOUZA RECLAMADO: ALVES DA CUNHA ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Destinatário: ALEXANDRE CLEMENTE DE SOUZA INTIMAÇÃO PJe-JT Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do LAUDO PERICIAL, pelo prazo de 05 (cinco) dias. NATAL/RN, 30 de julho de 2025. VANESSA DINIZ PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CLEMENTE DE SOUZA
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