Mara Ligia Da Silva Oliveira

Mara Ligia Da Silva Oliveira

Número da OAB: OAB/RN 021401

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mara Ligia Da Silva Oliveira possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF5, TJRN e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF5, TJRN
Nome: MARA LIGIA DA SILVA OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) AÇÃO DE ALIMENTOS (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0005396-13.2025.4.05.8404 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: H. L. L. D. S. REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA LEITE Advogados do(a) AUTOR: MARA LIGIA DA SILVA OLIVEIRA - RN21401, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Pau dos ferros, 1 de agosto de 2025
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem do Exmo. Sr. José Carlos Dantas Teixeira de Souza, Presidente da Turma Recursal, informo que, conforme intimação veiculada no último dia 11 de julho o presente feito foi incluído na pauta da SESSÃO DE JULGAMENTO do dia 20 de agosto de 2025, a partir das 8 horas. Cientificamos que a Sessão ocorrerá em formato híbrido, sendo facultado aos advogados realizarem sustentações orais presencialmente, no plenário da Turma Recursal, situada à rua Dr. Lauro Pinto, n. 245, Lagoa Nova, Natal/RN - 4º andar do prédio anexo da Justiça Federal; ou virtualmente, com acesso de todos os participantes por videoconferência, via aplicativo Zoom, por meio do link que segue abaixo: Primeira Sessão de Agosto de 2025 Horário: 20 ago. 2025, a partir das 8h Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/85135529833?pwd=xoKsoaplCn1CgZabqaX4UaBKAwJmRM.1 ID da reunião: 851 3552 9833 Senha: 633014 Caso seja o primeiro contato com a ferramenta no computador, será necessário efetuar o download da aplicação: https://zoom.us/download. Nesse link, o download da primeira opção já será o suficiente. Caso precise entrar pelo celular, a ferramenta também pode ser encontrada na loja de aplicativos. Cientificar que a formulação de pedido de sustentação oral deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante a juntada de anexo específico aos autos, denominado “Pedido de Sustentação Oral”, até as 8 horas do dia 19 de agosto de 2025, não se admitindo o uso de e-mail ou qualquer outro meio para tal finalidade. Cientificar que, na hipótese deste processo ter sido retirado de outra (s) pauta (s), onde já tenha sido formulado pedido de sustentação oral, mas esta não tenha sido realizada, o pedido precisa ser renovado para esta pauta. Os processos que retornam à pauta com voto-vista, no entanto, não ensejam nova oportunidade de formulação de pedido de sustentação oral. Consoante termos regimentais, feita a chamada do processo, a ausência do advogado junto ao Plenário físico ou virtual implica na preclusão do direito de sustentação oral. Cientificar, ainda, que, nos termos do artigo 24, §3º do Regimento Interno deste Colegiado (https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=17393), não cabe sustentação oral no julgamento dos recursos contra decisão interlocutória, arguição de suspeição e impedimentos, embargos de declaração e julgamentos de adequação. Cientificar, adicionalmente, que somente será admitido pedido de preferência de advogado presente, nos termos regimentais, para aqueles causídicos que se fizerem presentes no plenário presencial ou virtual, devendo o pedido ser apresentado perante a secretária da sessão, com indicação do processo, até o momento que antecede a discussão das listas de julgamento. Informar, por fim, que haverá transmissão pública da sessão por meio do canal da JFRN no YouTube.
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem do Exmo. Sr. José Carlos Dantas Teixeira de Souza, Presidente da Turma Recursal, informo que, conforme intimação veiculada no último dia 11 de julho o presente feito foi incluído na pauta da SESSÃO DE JULGAMENTO do dia 20 de agosto de 2025, a partir das 8 horas. Cientificamos que a Sessão ocorrerá em formato híbrido, sendo facultado aos advogados realizarem sustentações orais presencialmente, no plenário da Turma Recursal, situada à rua Dr. Lauro Pinto, n. 245, Lagoa Nova, Natal/RN - 4º andar do prédio anexo da Justiça Federal; ou virtualmente, com acesso de todos os participantes por videoconferência, via aplicativo Zoom, por meio do link que segue abaixo: Primeira Sessão de Agosto de 2025 Horário: 20 ago. 2025, a partir das 8h Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/85135529833?pwd=xoKsoaplCn1CgZabqaX4UaBKAwJmRM.1 ID da reunião: 851 3552 9833 Senha: 633014 Caso seja o primeiro contato com a ferramenta no computador, será necessário efetuar o download da aplicação: https://zoom.us/download. Nesse link, o download da primeira opção já será o suficiente. Caso precise entrar pelo celular, a ferramenta também pode ser encontrada na loja de aplicativos. Cientificar que a formulação de pedido de sustentação oral deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante a juntada de anexo específico aos autos, denominado “Pedido de Sustentação Oral”, até as 8 horas do dia 19 de agosto de 2025, não se admitindo o uso de e-mail ou qualquer outro meio para tal finalidade. Cientificar que, na hipótese deste processo ter sido retirado de outra (s) pauta (s), onde já tenha sido formulado pedido de sustentação oral, mas esta não tenha sido realizada, o pedido precisa ser renovado para esta pauta. Os processos que retornam à pauta com voto-vista, no entanto, não ensejam nova oportunidade de formulação de pedido de sustentação oral. Consoante termos regimentais, feita a chamada do processo, a ausência do advogado junto ao Plenário físico ou virtual implica na preclusão do direito de sustentação oral. Cientificar, ainda, que, nos termos do artigo 24, §3º do Regimento Interno deste Colegiado (https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=17393), não cabe sustentação oral no julgamento dos recursos contra decisão interlocutória, arguição de suspeição e impedimentos, embargos de declaração e julgamentos de adequação. Cientificar, adicionalmente, que somente será admitido pedido de preferência de advogado presente, nos termos regimentais, para aqueles causídicos que se fizerem presentes no plenário presencial ou virtual, devendo o pedido ser apresentado perante a secretária da sessão, com indicação do processo, até o momento que antecede a discussão das listas de julgamento. Informar, por fim, que haverá transmissão pública da sessão por meio do canal da JFRN no YouTube.
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem do Exmo. Sr. José Carlos Dantas Teixeira de Souza, Presidente da Turma Recursal, informo que, conforme intimação veiculada no último dia 11 de julho o presente feito foi incluído na pauta da SESSÃO DE JULGAMENTO do dia 20 de agosto de 2025, a partir das 8 horas. Cientificamos que a Sessão ocorrerá em formato híbrido, sendo facultado aos advogados realizarem sustentações orais presencialmente, no plenário da Turma Recursal, situada à rua Dr. Lauro Pinto, n. 245, Lagoa Nova, Natal/RN - 4º andar do prédio anexo da Justiça Federal; ou virtualmente, com acesso de todos os participantes por videoconferência, via aplicativo Zoom, por meio do link que segue abaixo: Primeira Sessão de Agosto de 2025 Horário: 20 ago. 2025, a partir das 8h Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/85135529833?pwd=xoKsoaplCn1CgZabqaX4UaBKAwJmRM.1 ID da reunião: 851 3552 9833 Senha: 633014 Caso seja o primeiro contato com a ferramenta no computador, será necessário efetuar o download da aplicação: https://zoom.us/download. Nesse link, o download da primeira opção já será o suficiente. Caso precise entrar pelo celular, a ferramenta também pode ser encontrada na loja de aplicativos. Cientificar que a formulação de pedido de sustentação oral deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante a juntada de anexo específico aos autos, denominado “Pedido de Sustentação Oral”, até as 8 horas do dia 19 de agosto de 2025, não se admitindo o uso de e-mail ou qualquer outro meio para tal finalidade. Cientificar que, na hipótese deste processo ter sido retirado de outra (s) pauta (s), onde já tenha sido formulado pedido de sustentação oral, mas esta não tenha sido realizada, o pedido precisa ser renovado para esta pauta. Os processos que retornam à pauta com voto-vista, no entanto, não ensejam nova oportunidade de formulação de pedido de sustentação oral. Consoante termos regimentais, feita a chamada do processo, a ausência do advogado junto ao Plenário físico ou virtual implica na preclusão do direito de sustentação oral. Cientificar, ainda, que, nos termos do artigo 24, §3º do Regimento Interno deste Colegiado (https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=17393), não cabe sustentação oral no julgamento dos recursos contra decisão interlocutória, arguição de suspeição e impedimentos, embargos de declaração e julgamentos de adequação. Cientificar, adicionalmente, que somente será admitido pedido de preferência de advogado presente, nos termos regimentais, para aqueles causídicos que se fizerem presentes no plenário presencial ou virtual, devendo o pedido ser apresentado perante a secretária da sessão, com indicação do processo, até o momento que antecede a discussão das listas de julgamento. Informar, por fim, que haverá transmissão pública da sessão por meio do canal da JFRN no YouTube.
  6. Tribunal: TJRN | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Herisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 | Email: alexandria@tjrn.jus.br Processo nº0801103-14.2025.8.20.5300 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: 76ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL ALEXANDRIA/RN REU: I. R. D. S. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes a respeito da audiência de Instrução a ser realizada no dia 14/08/2025, às 10:10h, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo, no endereço Rua Padre Herisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria-RN, caso não seja possível o comparecimento presencial, deverá acessar virtualmente a sala de audiências através da plataforma Microsoft Teams, cujo link segue disponibilizado abaixo. As alegações finais serão apresentadas oralmente em audiência. https://lnk.tjrn.jus.br/l81q1 Alexandria/RN, 29 de julho de 2025. MARIA ANDREYNA GONCALVES DA SILVA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Considerando que a deficiência que ocasiona o impedimento de longo prazo não constitui ponto controverso nos autos, haja vista o seu reconhecimento expresso pelo INSS em sede administrativa, determino a realização de inspeção social, a ser realizada por assistente social, para fins de verificação das condições socioeconômicas do autor. Cumprida a diligência, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Pau dos Ferros-RN, data da validação. Juiz(a) Federal Validado eletronicamente
  8. Tribunal: TJRN | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0800518-11.2025.8.20.5122 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: J. C. D. A. REQUERIDO: P. M. D. C. V. DESPACHO Vistos. Cumpra-se, conforme requer o Ministério Público. Intime-se a parte requerida para, em 15 dias, comprovar que os valores depositados a título de alimentos na conta da Sra. Francisca Sidineide foram revertidos em favor dos seus filhos. Concomitantemente, intime-se o requerente para informar, em 15 dias, se, após a advertência deste Juízo (decisão de ID 157105893), Paula Marciana passou a depositar os valores referentes aos alimentos na conta do genitor. Após, com ou sem manifestação, abra-se novamente vista ao MP. P. I. Cumpra-se. Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito Designada
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