Nathaly Pennelop Ferreira Soares De Araujo

Nathaly Pennelop Ferreira Soares De Araujo

Número da OAB: OAB/RN 021808

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJPR, TJRN, TJPB
Nome: NATHALY PENNELOP FERREIRA SOARES DE ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 215) INDEFERIDO O PEDIDO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0804679-92.2024.8.20.5124 Acusado(s): C. A. A. D. M. e outros (2) DECISÃO Trata-se de autos de medida cautelar em que deferida parcialmente representação policial de busca e apreensão/quebra de sigilo telefônico e/ou telemático, com subsequente prestação de informações confirmando o respectivo cumprimento. A autoridade policial informou não ter interesse em novas diligências nesta medida cautelar (ID Num. 132832302). O Ministério Público pugnou pelo arquivamento dos autos, mantendo-se o apensamento ao processo principal (ID Num. 156070767). Decido. Com efeito, observa-se que a prestação jurisdicional nestes autos cautelares já se encontra exaurida, não havendo mais necessidade nem utilidade da tramitação deste feito. Ante o exposto, determino o arquivamento destes autos, mantendo-se o apensamento aos autos principais do inquérito policial n.º 0821653-10.2024.8.20.5124 . Ciência ao MP e às defesas. Parnamirim/RN, 30 de junho de 2025. Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0810661-59.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO JORGINEI DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: A & M BEZERRIL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA DESPACHO Tendo em vista o valor depositado nos autos, intime-se a parte autora, por meio do seu advogado para, no prazo de 10 dias, informar dados bancários (banco, agência, conta corrente, beneficiário e CPF/CNPJ) para a expedição do alvará. Cumpra-se. NATAL/RN, 27 de junho de 2025. GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: cas-17vj-s@tjpr.jus.br   Processo:   0002061-07.2024.8.16.0021 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa:   R$8.899,98 Exequente(s):   LUCIANE ANDRÉIA ZIBETTI Executado(s):   Alan Pedro Sena de Oliveira Luis Carlos de Oliveira 1. Os autos vieram conclusos novamente em razão de os Executados terem opostos embargos à penhora, cumulados com pedido de tutela de urgência e reconvenção (ref. 211.1 a 211.3). Ocorre que, nos Juizados Especiais Cíveis, não se admite reconvenção (art. 31, da Lei nº 9.099/95). Ainda que se conheça da pretensão em questão como pedido contraposto, entende a jurisprudência que a formulação em sede de embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença é inadmissível, ante a incompatibilidade com o mencionado artigo 31, da Lei nº 9.099/95. Veja-se: RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. “O SOLUCIONADOR”. DISCUSSÃO RELATIVA À “CAUSA DEBENDI”. ÔNUS DE PROVA DO EMBARGANTE. DEVEDOR QUE NÃO DESCONSTITUIU OS TÍTULOS EXECUTIVOS. PEDIDO CONTRAPOSTO TRAZIDO EM EMBARGOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE DO PEDIDO. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 31 DA LJE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO EXECUTIVO DO DESFECHO ÚNICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0028206-08.2021.8.16.0021 - Cascavel -  Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS -  J. 30.09.2023) RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO CONTRAPOSTO. NÃO CABIMENTO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS COLHIDAS PARA O DESLINDE DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE REBATER ARGUMENTOS DAS PARTES SEM O CONDÃO DE INFLUIR NA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004248-71.2019.8.16.0050 - Bandeirantes -  Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR -  J. 10.03.2023) Nesse contexto, conforme já exposto na decisão anterior, não há como se conhecer do pedido de tutela provisória agora formulado em sede de reconvenção/pedido contraposto, pois, na fase executiva da sentença de pagar quantia certa, inexiste possibilidade de os devedores formularem pretensões em seu favor, sendo cabíveis apenas alegações defensivas do direito do autor/exequente. 2. Intimem-se os Executados. 3. O prazo conferido à Exequente (seq. 204) ainda não se encerrou. Após o decurso ou a manifestação da credora, acoste-se novamente o detalhamento da ordem de bloqueio perante o Sisbajud e voltem conclusos, com urgência, como “DECISÃO”. Cascavel, datado eletronicamente. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 207) INDEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 207) INDEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806067-77.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. ADELUCIO HOLANDA DE ALMEIDA ingressou com a presente ação contra BANCO VOTORATIM S/A, todos devidamente qualificados nos autos. Em despacho inicial, determinou-se a apresentação de documentos para análise do pedido de gratuidade judiciária. Após resposta da parte demandante, o juízo indeferiu o pedido de gratuidade judiciária, intimando-a para, em até 15 dias, providenciar o pagamento das custas iniciais. A parte promovente deixou transcorrer respectivo prazo in albis. É o breve relato. DECIDO. O Código de Processo Civil dispõe que a distribuição do processo será cancelada se, em quinze dias, não for efetuado o pagamento das custas (art. 290). Com efeito, havendo a intimação da parte para recolher as custas iniciais, sejam integrais, com redução e/ou parcelamento, mas sem resposta, deverá haver o cancelamento da distribuição. Ante o exposto, com esteio nos arts. 290, determino o cancelamento da distribuição do presente processo, com o arquivamento dos autos. Fica a parte autora intimada. Arquive-se imediatamente, sem prejuízo de desarquivamento, caso seja apresentada qualquer manifestação. CAMPINA GRANDE, 13 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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