Vitor Emanuel Marques Martins
Vitor Emanuel Marques Martins
Número da OAB:
OAB/RN 022012
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF5, TJRN, TRT7
Nome:
VITOR EMANUEL MARQUES MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 0800032-09.2025.8.20.5160 PARTE RECORRENTE: FRANCISCO GOMES DA SILVA e outros PARTE RECORRIDA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN JUIZ RELATOR: KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL DESPACHO Na atualidade, sem negar a importância da sentença judicial como instrumento de solução de conflitos, a terceira onda de inovação do processo privilegia os chamados “meios alternativos de solução de conflitos”, dentre os quais se destacam a arbitragem, a mediação e a conciliação. A propósito, segundo prescreve o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 125/2010 – CNJ, incumbe aos órgãos judiciários, além da solução adjudicada por meio de sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, compreendendo como meios consensuais a mediação, a conciliação; bem assim prestar o atendimento e a orientação ao cidadão. No tocante à conciliação, como leciona Cândido Dinamarco, consiste a mesma num acordo de vontades que resulta de concessões mútuas, em que um terceiro imparcial ajuda, orienta e facilita a composição. O conciliador, além de orientar pode sugerir soluções, desenvolve atividade de modo imparcial, avalia a situação litigiosa propondo uma solução ao conflito, enunciando as vantagens e desvantagens que a transação acarreta aos litigantes (DINAMARCO, Cândido. Instituições de Direito Civil, vol. I, São Paulo: Malheiros Editores, 2005, p. 142). Com efeito, o TRT da 6ª Região (PE) enumera 10 vantagens do instituto da conciliação, a saber: 1) forma mais rápida, eficaz e justa para a solução dos conflitos; 2) solução construída pelas próprias partes; 3) forma mais democrática de pacificação dos conflitos sociais; 4) garante direitos que não poderiam ser assegurados numa solução adversarial; 5) propicia o restabelecimento do diálogo entre as partes; 6) auxilia as partes a converterem o conflito em ações e novas possibilidades; 7) permite que as partes exerçam o papel de protagonistas; 8) fortalece a capacidade das partes analisarem situações e tomarem decisões efetivas sobre si mesmas;9) permite que as partes construam uma justiça de união;10) possibilita não apenas a solução econômica do conflito, mas também a relação interpessoal dos envolvidos. Nesse sentido, o § 2º do art. 3º do CPC, preconiza: “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. Já no âmbito dos Juizados Especiais, o art. 2º da Lei nº 9.099/95, prevê: “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”. Ainda, na seara recursal, o art. 932, inciso I do CPC, estabelece: “Art. 932. Incumbe ao relator: I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar a autocomposição das partes”. Posto isso, e em sintonia com a previsão do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, que preconiza o direito fundamental à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na conciliação. Em havendo manifestação positiva, o processo retornará concluso ao gabinete deste relator para decisão, oportunidade em que será aprazada audiência de conciliação a realizar-se por videoconferência, com a devida intimação das partes. Por último, em caso de ausência de interesse das partes em conciliar, retornem os autos conclusos automaticamente para a tarefa "Voto, relatório e ementa - MINUTAR", para posterior inclusão em pauta de julgamento. P.I. Natal/RN, data conforme registro do sistema. KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz Relator em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RN Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0010167-77.2024.4.05.8401 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA NEUMA DA SILVA FIGUEIREDO Advogados do(a) AUTOR: AMANDA CRISTINA DE CASTRO MARQUES ABRANTES - RN7433, VITOR EMANUEL MARQUES MARTINS - RN22012 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL Advogado do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 ATO ORDINATÓRIO Considerando o Trânsito em Julgado da Sentença, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados com baixa na distribuição, podendo as partes peticionar pelo desarquivamento a qualquer tempo, observada a prescrição. Mossoró, 28 de junho de 2025. ELIANE IUNZKOSKI 10ª VARA DA JFRN
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Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813634-35.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARIA GORETE REGINALDO Advogados: IGOR ALBUQUERQUE LUCIO JUNIOR - OAB/RN 23193, VITOR EMANUEL MARQUES MARTINS - OAB/RN 22012 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A. e SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A DECISÃO: Vistos etc. De início, à vista da documentação apresentada, DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, em favor da parte autora, que encontra amparo no art. 98 do CPC. Noutro passo, INTIME-SE a autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de ser apreciado o pleito liminar, apresentar extrato bancário atualizado que demonstre a contemporaneidade dos descontos, eis que o extrato bancário acostado ao ID de nº 155825146, possui a data de 03.06.2024 como data final, não sendo possível confirmar se no período posterior à aludida data até o presente momento, houveram novos descontos. Advirta-se à parte autora que o não cumprimento da determinação supra, resultará no indeferimento do pleito liminar. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813634-35.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARIA GORETE REGINALDO Advogados: IGOR ALBUQUERQUE LUCIO JUNIOR - OAB/RN 23193, VITOR EMANUEL MARQUES MARTINS - OAB/RN 22012 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A. e SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A DECISÃO: Vistos etc. De início, à vista da documentação apresentada, DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, em favor da parte autora, que encontra amparo no art. 98 do CPC. Noutro passo, INTIME-SE a autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de ser apreciado o pleito liminar, apresentar extrato bancário atualizado que demonstre a contemporaneidade dos descontos, eis que o extrato bancário acostado ao ID de nº 155825146, possui a data de 03.06.2024 como data final, não sendo possível confirmar se no período posterior à aludida data até o presente momento, houveram novos descontos. Advirta-se à parte autora que o não cumprimento da determinação supra, resultará no indeferimento do pleito liminar. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPANGUAÇU Av. Norte, 57-97, Ipanguaçu - RN, 59508-000 Processo nº: 0800665-45.2024.8.20.5163 Parte ativa: FRANCIELMA DA SILVA CABRAL Advogado/Defensor: Advogado(s) do reclamante: VITOR EMANUEL MARQUES MARTINS, AMANDA CRISTINA DE CASTRO Parte passiva: MARIA FRANCISCA DA SILVA Advogado/Defensor: Audiência: Entrevista Data: 15/05/2025 11:00 ATA DE AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA TERMO DE AUDIÊNCIA (entrevista) Aos 15 dias do mês de maio de 2025, às 14:00 horas, na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Ipanguaçu/RN, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, foi declarada aberta a audiência de entrevista nos autos do processo nº 0800665-45.2024.8.20.5163, com a presença da representante do Ministério Público, Dra. (nome), da requerente Francielma da Silva Cabral, acompanhada de sua advogada Dra. Amanda Cristina de Castro Marques Abrantes, bem como da curatelanda Maria Francisca da Silva. Inicialmente, foi realizada a tentativa de interrogatório da curatelanda por meio presencial, ocasião em que se observou ser impossível ela se manifestar, pro dificuldades de entendimento. As perguntas foram realizadas exclusivamente à requerente. Conforme relatado pela requerente e atestado no laudo médico (ID. 128186270), a curatelanda apresenta grave comprometimento cognitivo, não conseguindo manter comunicação efetiva ou expressar-se de maneira lúcida e consciente. Dada a palavra à advogada da requerente, foi reiterada a gravidade do quadro e a imprescindibilidade da curatela definitiva. Dada a palavra ao Ministério Público, manifestou-se favorável ao deferimento da curatela definitiva, pugnado pela perícia e após, abertura de vistas. DELIBERAÇÕES EM AUDIÊNCIA: Vistos. Face ao contexto probatório já consolidado nos autos, especialmente o atestado médico (ID. 128186270) e as declarações de anuência familiar (ID. 128187934), bem como diante da constatação direta da incapacidade da curatelanda em audiência, entendo desnecessária a realização da pe´rocia médica, sendo necessária a realização da perícia social. Assim sendo, determino: Abrir o prazo legal de 15 (quinze) dias para, querendo, a curatelanda impugnar o pedido, nos termos do art. 752 do CPC. Determino a realização de perícia social nos autos, uma vez que não há, com os quesitos que sirvam a expor a existência e o grau da incapacidade; Após a perícia, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação final. Em seguida, retornem conclusos para sentença. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, que segue assinada digitalmente. ASSU/RN, data registrada no sistema NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0820045-31.2024.8.20.5106 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Requerente: R. D. C. R. D. S. S. / Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA CRISTINA DE CASTRO - RN7433, VITOR EMANUEL MARQUES MARTINS - RN22012 Requerido: J. C. R. D. S. / CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, para no prazo de 15(quinze) idas falar sobre o LAUDO MÉDICO PERICIAL de ID nº 155851906. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( x ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( x ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria. Mossoró-RN, 26 de junho de 2025. JOSICLEIDE DUARTE MARINHO Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0820045-31.2024.8.20.5106 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Requerente: R. D. C. R. D. S. S. / Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA CRISTINA DE CASTRO - RN7433, VITOR EMANUEL MARQUES MARTINS - RN22012 Requerido: J. C. R. D. S. / CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº . ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria. Mossoró-RN, 26 de junho de 2025. JOSICLEIDE DUARTE MARINHO Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente
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