Luiz Bernardo Silva De Souza

Luiz Bernardo Silva De Souza

Número da OAB: OAB/RN 022265

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Bernardo Silva De Souza possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF5, TJSP, TJPB e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF5, TJSP, TJPB, TJRN, TRT2, TJRJ
Nome: LUIZ BERNARDO SILVA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000549-90.2024.8.26.0156 (processo principal 1004361-60.2023.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ótica Teixeira e Teixeira Ltda-me - Centro Otico - Amanda Rodrigues Moreira - Fica o(a) procurador(a) do(a) parte beneficiária do levantamento intimado(a), para que no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da opção do beneficiário e tipo de levantamento a qual será expedido o mandado de levantamento eletrônico, especificando nos termos do formulário descrito: Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal Procuração nas fls. ____ ( ) Terceiro (anexando documento com foto do credor e do beneficiário) Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil* [Qualquer valor. Isento de tarifa]; ( ) III Crédito em conta para outros bancos* [Qualquer valor. Será cobrada tarifa correspondente à TED/DOC]; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial. *Para as opções II - Crédito em conta do Banco do Brasil e III Crédito em conta para outros bancos, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança - ADV: FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB 347177/SP), LUIZ BERNARDO SILVA DE SOUZA (OAB 22265/RN)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000549-90.2024.8.26.0156 (processo principal 1004361-60.2023.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ótica Teixeira e Teixeira Ltda-me - Centro Otico - Amanda Rodrigues Moreira - Vista à(s) parte(s) acerca da resposta do ofício para se manifestar(em) no prazo de 10 dias. - ADV: FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB 347177/SP), LUIZ BERNARDO SILVA DE SOUZA (OAB 22265/RN)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000549-90.2024.8.26.0156 (processo principal 1004361-60.2023.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ótica Teixeira e Teixeira Ltda-me - Centro Otico - Amanda Rodrigues Moreira - Certifico e dou fé que foi protocolado nesta data, o desbloqueio do(s) valor(es) constrito(s) conforme documento juntado em fls: 511/516. - ADV: LUIZ BERNARDO SILVA DE SOUZA (OAB 22265/RN), FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB 347177/SP)
  5. Tribunal: TJRN | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739885 - E-mail: mrosucri@tjrn.jus.br Classe do processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Número do processo: 0800974-43.2024.8.20.5300 Parte ativa: 2ª Equipe da Delegacia de Plantão de Mossoró/RN e outros (3) Parte passiva: ANDREZA SILVANA DUARTE DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) REU: JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA - RN0002508A ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - AUDIÊNCIA Nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, procedo intimação relativa a vítima: ANTONIO KAIQUE DA SILVA ALVES, CPF: 111.212.414-41, cientificando o Advogado do(a) vítima: LUIZ BERNARDO SILVA DE SOUZA- OAB RN22265 , da designação da Audiência Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala Padrão 2ª VCRIMOS Data: 27/08/2025 Hora: 11:00. Mossoró/RN, 12 de junho de 2025 LICIA DOS SANTOS Servidor(a)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernanda Brandão Khattar Galhano (OAB 347177/SP), Luiz Bernardo Silva de Souza (OAB 22265/RN) Processo 0000549-90.2024.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ótica Teixeira e Teixeira Ltda-me - Centro Otico - Exectda: Amanda Rodrigues Moreira - Vistos. Ao compulsar os autos verifico que houve os seguintes bloqueios: 1. Banco Santander, valor de R$ 1.017,34 em 01/05/2025 (pg. 427); 2. Itaú, valor de R$ 49,40 em 02/05/2025 (pg. 427). A executada se insurge somente contra o bloqueio de R$ 1.017,34, realizado no dia 01/05/2025 em sua conta mantida junto ao Santander, sob o argumento de tratar-se de pensão alimentícia de seu filho, menor de idade. Razão assiste à executada. Os documentos de pg. 255 e 256/399 comprovam que o único crédito registrado na conta da autora é uma transferência de Vigor Indústria e Comercio. Ademais, o extrato de pg. 255 comprova que o crédito foi o valor de R$ 1.017,34, ou seja, a integralidade do bloqueio. E mais, a decisão de pgs. 400/403 comprova que a autora ingressou com ação de pensão alimentícia em favor de seu filho e que os descontos mensais estão sendo feitos diretamente na folha de pagamento do genitor. Portanto, comprovada a natureza alimentar da verba bloqueada, resta configurada a hipótese de impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil: são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, entre outras hipóteses. No caso em tela, considerando que a verba de R$ 1.017,34 pertence ao seu filho menor (pensão alimentícia), evidencia-se justamente a impenhorabilidade do valor. Diante disso, proceda a serventia com o necessário para imediata liberação do valore bloqueado à pg. 427 (Banco Santander, valor de R$ 1.017,34 em favor da embargante/executada. E o valor de R$ 49,40 bloqueado no Banco Itaú, em favor da exequente. Expeça-se o necessário. Por fim, manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernanda Brandão Khattar Galhano (OAB 347177/SP), Luiz Bernardo Silva de Souza (OAB 22265/RN) Processo 0000549-90.2024.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ótica Teixeira e Teixeira Ltda-me - Centro Otico - Exectda: Amanda Rodrigues Moreira - Vistos. Por ora, providencie a serventia a juntada do resultado do protocolamento de pgs. 01/02 (peças sigilosas). Com a juntada, tornem conclusos, com urgência.
  8. Tribunal: TJRN | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0812137-20.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: JANE GLECIA BANDEIRA GOMES Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.: 60746948000112 , BANCO BRADESCO S/A.:   SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO realizado entre as partes qualificadas nos autos, expondo as razões fáticas e jurídicas constantes da inicial. O feito tramitou regularmente, até que as partes formularam ajuste de vontades, submetendo-o à apreciação judicial. É o que importa relatar. Fundamento. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A conciliação entre as partes pode ser feita em qualquer fase processual, até porque é um dos escopos jurisdicionais. Pode ser feita, judicial (arts. 139, V, do CPC) ou extrajudicialmente (art. 725, inc. VIII, do CPC). No caso, o acordo se deu extrajudicialmente (ID 141455510) acordando as partes sobre os seus termos, os quais não agridem a norma legal nem ferem os bons costumes, sendo as partes legítimas e bem representadas, enquanto que a causa detém objeto lícito e não defeso em lei, não se vislumbrando qualquer ofensa à norma de ordem pública. Por fim, ressalto que o acordo celebrado com um dos devedores solidários e devidamente homologado, estende os seus efeitos aos demais corréus, nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil. III - DISPOSITIVO Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes deste processo, no ID 141455510, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC. Fica autorizada a expedição de alvará de eventuais valores depositados, em cumprimento do acordo, em conta judicial vinculada a este processo. Custas remanescentes dispensadas. Ante a renúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito
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