Antônio Augusto Souza Dias

Antônio Augusto Souza Dias

Número da OAB: OAB/RO 000596

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antônio Augusto Souza Dias possui 38 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT14, TRF1, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRT14, TRF1, STJ, TJBA, TJRO
Nome: ANTÔNIO AUGUSTO SOUZA DIAS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (5) EMBARGOS à EXECUçãO (4) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACHADINHO DO OESTE ConPag 0000111-97.2025.5.14.0161 CONSIGNANTE: HIPERHAUS CONSTRUCOES LTDA CONSIGNATÁRIO: MADSON HENRIQUE ROCHA CARVALHO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1520fe5 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em face da juntada dos documentos determinados na ata de audiência de Id 86be282. Determino a inclusão dos presentes autos na pauta do dia 18/08/2025, às 10h30min. Partes cientes por seus advogados, via DEJT. MACHADINHO D'OESTE/RO, 29 de julho de 2025. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MADSON HENRIQUE ROCHA CARVALHO - P.H.R.C.
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACHADINHO DO OESTE ConPag 0000111-97.2025.5.14.0161 CONSIGNANTE: HIPERHAUS CONSTRUCOES LTDA CONSIGNATÁRIO: MADSON HENRIQUE ROCHA CARVALHO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1520fe5 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em face da juntada dos documentos determinados na ata de audiência de Id 86be282. Determino a inclusão dos presentes autos na pauta do dia 18/08/2025, às 10h30min. Partes cientes por seus advogados, via DEJT. MACHADINHO D'OESTE/RO, 29 de julho de 2025. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HIPERHAUS CONSTRUCOES LTDA
  4. Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 0000674-40.2010.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A EXECUTADOS: ADEMARILDO BRITO LIMA, CASA DO FEIJAO EMPACOTADORA E DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA - ME, DEIVEDE UILIAN LIMA BARBOSA, VANDERLEY SILVA BARBOSA, IRACY BRITO LIMA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ANTONIO AUGUSTO SOUZA DIAS, OAB nº RO596, FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO544 Valor da Causa: R$ 310.233,81 Data da distribuição: 12/01/2010 DESPACHO Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente/patrono no importe R$ 71,23. A informação será encaminhada à Caixa Econômica Federal, podendo levar até 05 (cinco) dias para ser efetivada na conta bancária indicada na petição de ID.121567865. Favorecidos 1: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 71,23 BROM ADVOGADOS ASSOCIADOS 04646327000196 01804243 - 6 Sim (001) Ag.: 1505 C.: 32538-4 TOTAL R$ 71,23 Após a disponibilização desta decisão no sistema PJe, de forma automática, o próprio sistema disponibilizará um comprovante de expedição do alvará judicial eletrônico, contendo um link de acesso para acompanhamento. Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, se não houver manifestação, cumpra-se o disposto no §1º do art. 485 do CPC. Porto Velho, 25 de julho de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br
  5. Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0800719-23.2024.8.22.0000 REQUERENTE: FRANK DA SILVA SOUSA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO SOUZA DIAS, OAB nº RO596A, ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, OAB nº RO6968A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Considerando a existência de saldo para quitação, manifestem-se as partes quanto aos cálculos de liquidação em 5 (cinco) dias. Manifestem-se ainda quanto à eventuais pedidos de destaque de honorários contratuais e tributações diferenciadas que fazem jus as partes, a exemplo do Simples Nacional, isenção do imposto de renda, recolhimento de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza por cota fixa, com a apresentação dos respectivos documentos comprobatórios. No prazo concedido, também deve o credor indicar os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado com poderes especiais para receber e dar quitação, para efetivação do pagamento (art. 31, §1º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ). A anuência da parte credora para recebimento do valor apurado importará em quitação dos autos. A discordância deverá ser apresentada mediante impugnação, nos termos do art. 26 combinado com o art. 27 da Resolução nº 303/2019-CNJ. Destaca-se, ainda, que, no mesmo prazo supra, caberá ao ente devedor manifestar se houve algum pagamento junto ao juízo da execução à parte credora (pagamento superpreferencial, Requisição de Pequeno Valor ou outra modalidade), bem como acostar aos autos documento de comprovação. A omissão será interpretada como ausência de pagamento e, por conseguinte, viabilizará a quitação dos autos nos moldes calculados pela contadoria da COGESP. Por sua vez, havendo impugnação dos cálculos de liquidação, venham os autos conclusos. Após as providências de praxe para liquidação do feito, que está condicionada a total observância da ordem cronológica, via SAPRE, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, e arquive-se. Porto Velho, 25 de julho de 2025. Des. Raduan Miguel Filho Presidente
  6. Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7014212-41.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ADRIANO OLIVEIRA BORGES ADVOGADOS DO AUTOR: ANTONIO AUGUSTO SOUZA DIAS, OAB nº RO596, ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, OAB nº RO6968 Polo Passivo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO REU: EMERSON LOPES DOS SANTOS, OAB nº BA23763 DECISÃO SANEADORA Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por ADRIANO OLIVEIRA BORGES em face de CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA. Sustenta o autor ter sido vítima de assédio moral e violência psicológica no ambiente acadêmico, praticados por docente da instituição, posteriormente agravados por condutas da coordenação e demais funcionários. Alega que, em razão dessas práticas reiteradas e da ausência de acolhimento institucional, foi compelido a abandonar o curso de Direito. Requereu a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60.000,00. Foi deferido o pedido de gratuidade da justiça (ID 118522372), bem como determinada a citação da parte requerida. A tentativa de conciliação restou infrutífera (ID 121172110). A parte requerida apresentou contestação (ID 121918512), na qual impugnou a concessão da gratuidade da justiça, alegando ausência de comprovação da miserabilidade jurídica. No mérito, negou a ocorrência de assédio, sustentando que o autor não comprovou os fatos alegados, além de justificar a instauração de processo administrativo disciplinar com base em condutas atribuídas ao autor. Requereu a improcedência dos pedidos e juntou aos autos termo de advertência encaminhado ao autor (ID 121918513) e relatório do Processo Administrativo Disciplinar – PAD (ID 121918514). Houve apresentação de réplica (ID 122715151). Instadas a se manifestarem sobre a produção de provas (ID 122732471), ambas as partes requereram a produção de prova oral, com designação de audiência de instrução e julgamento (IDs 123156243 e 123297647). A requerida impugnou a gratuidade de justiça deferida ao autor, sob o argumento de ausência de demonstração da hipossuficiência econômica. No entanto, consta nos autos comprovante de inscrição do autor no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (ID 118308636), o que presume a limitação de renda familiar. Por sua vez, a requerida não trouxe prova apta a infirmar tal presunção. Assim, mantenho a gratuidade anteriormente deferida. A controvérsia cinge-se à alegada prática de assédio moral e violência psicológica no ambiente universitário, decorrente da conduta de professor e demais funcionários da instituição requerida, bem como à responsabilidade da requerida pela reparação dos danos alegadamente sofridos pelo autor. Ante o exposto, SANEIO O FEITO com fundamento no art. 357 do Código de Processo Civil, fixando os seguintes pontos controvertidos: 1. Se o autor foi submetido a assédio moral e/ou violência psicológica por parte de professor e prepostos da requerida; 2. Se houve falha na apuração interna das condutas denunciadas pelo autor; 3. Se há nexo de causalidade entre os fatos narrados e os danos morais pleiteados; 4. Se é devida a indenização por danos morais e, em caso positivo, qual o valor adequado à reparação. Considerando que o autor propôs a presente ação na condição de ex-aluno da instituição de ensino requerida, com a qual mantinha relação jurídica de consumo, e diante da verossimilhança de suas alegações e da sua hipossuficiência técnica demonstrada nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, incumbindo à ré demonstrar a inexistência dos fatos constitutivos do direito do autor, bem como a regularidade de sua conduta. Ressalte-se, por oportuno, que a inversão ora determinada não tem caráter absoluto, tampouco implica presunção de veracidade das alegações iniciais, devendo a prova ser produzida de forma ampla, com observância ao contraditório e à ampla defesa. Quanto às provas, postergo a análise do pedido de designação de audiência de instrução e julgamento. Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia integral do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria GR/090/2023, bem como os vídeos das audiências de oitiva de testemunhas nele realizadas, considerando que este juízo não obteve acesso por meio do link fornecido. Ressalta-se que a providência tem por objetivo subsidiar a análise quanto à necessidade de oitiva das testemunhas arroladas pelo autor, cujos nomes coincidem com aqueles ouvidos no âmbito do PAD. Após o cumprimento da diligência, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os documentos apresentados pela ré, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise quanto à necessidade de designação de audiência de instrução ou eventual julgamento antecipado do mérito. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 24 de julho de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000208-76.2022.5.14.0008 RECLAMANTE: JOSE FERREIRA LIMA RECLAMADO: W M LUNA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70895c8 proferido nos autos. DESPACHO   1) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR A EXECUÇÃO: Diante do transcurso do prazo sem insurgências ao bloqueio de valores, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o quê entender de direito ou fornecer os meios adequados para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e/ou arquivamento provisório do processo, ficando desde logo ciente de que: a) não havendo manifestação no prazo assinalado, não localizado o devedor ou não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano (art. 889, CLT; art. 40, caput e § 2º, Lei nº 6.830/1980; art. 921, §§ 1º e 4º,CPC); b decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação da(s) parte(s) exequente(s), o processo será arquivado provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos independentemente de nova intimação (art. 11-A, caput e § 1º, e 889, CLT; art. 40, § 5º, Lei nº 6.830/1980; art. 921, § 2º,CPC). 2) INTIMAÇÃO DAS PARTES E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: Transcorrido o prazo prescricional bienal, desarquive-se o processo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da prescrição intercorrente no prazo de 5 (cinco) dias (CLT, art. 11-A, caput e § 1º, e 889 da CLT; Lei nº 6.830/1980, art. 40, § 4º; CPC, art. 921, § 5º) e, após, venham conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 3) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 24 de julho de 2025. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FERREIRA LIMA
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000208-76.2022.5.14.0008 RECLAMANTE: JOSE FERREIRA LIMA RECLAMADO: W M LUNA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70895c8 proferido nos autos. DESPACHO   1) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR A EXECUÇÃO: Diante do transcurso do prazo sem insurgências ao bloqueio de valores, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o quê entender de direito ou fornecer os meios adequados para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e/ou arquivamento provisório do processo, ficando desde logo ciente de que: a) não havendo manifestação no prazo assinalado, não localizado o devedor ou não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano (art. 889, CLT; art. 40, caput e § 2º, Lei nº 6.830/1980; art. 921, §§ 1º e 4º,CPC); b decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação da(s) parte(s) exequente(s), o processo será arquivado provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos independentemente de nova intimação (art. 11-A, caput e § 1º, e 889, CLT; art. 40, § 5º, Lei nº 6.830/1980; art. 921, § 2º,CPC). 2) INTIMAÇÃO DAS PARTES E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: Transcorrido o prazo prescricional bienal, desarquive-se o processo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da prescrição intercorrente no prazo de 5 (cinco) dias (CLT, art. 11-A, caput e § 1º, e 889 da CLT; Lei nº 6.830/1980, art. 40, § 4º; CPC, art. 921, § 5º) e, após, venham conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 3) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 24 de julho de 2025. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - W M LUNA - ME
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