Edmilson Jose De Oliveira Pedrosa
Edmilson Jose De Oliveira Pedrosa
Número da OAB:
OAB/RO 000636
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edmilson Jose De Oliveira Pedrosa possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF1, TJRO, TJAC e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF1, TJRO, TJAC
Nome:
EDMILSON JOSE DE OLIVEIRA PEDROSA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (5)
INVENTáRIO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PETIçãO CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, pvhfiscaiscpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7048524-24.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: SUPERMERCADO SAO JUDAS TADEU LTDA e outros Advogados do(a) EXECUTADO: EDMILSON JOSE DE OLIVEIRA PEDROSA - RO636, MEIRIVONE MIRANDA DE SOUZA - RO0003127A, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA - RO5565 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: TONIN SOLDAS LTDA Advogados do(a) APELANTE: EDMILSON JOSE DE OLIVEIRA PEDROSA - RO636-A, MEIRIVONE MIRANDA DE SOUZA - RO3127-A APELADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1000471-91.2016.4.01.4100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 08/08/2025 a 18-08-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: 13TUR@TRF1.JUS.BR
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: CARLOS HOLBERQUE UCHOA SENA (OAB 636/AC), ADV: WILKA SOARES GADELHA FELICIO SILVA (OAB 2368/AC), ADV: CLAUDINE SALIGNAC DE SOUZA SENA (OAB 3155/AC), ADV: JOÃO LUIZ RODRIGUES DA COSTA (OAB 00001612AC) - Processo 0001321-16.1993.8.01.0001 (001.93.001321-3) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CREDOR: B1Ariltur Agência de Viagens e Turismo LtdaB0 - DEVEDOR: B1José Edmar Ronivon Santiago de MeloB0 - INTRSDO: B1Thayanne Gomes de Macedo LeiteB0 - Considerando a decisão proferida no Ag. 1001568-93.2024.8.01.0000 (pp. 522/533) reconhecendo que eventual nulidade somente poderá ser apurada e declarada em ação própria à descontituição do referido título, provendo o recurso da parte, determino ao cartório que expeça ofício à serventia do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco - AC para que desconsidere o ofício expedido à p. 449 e mantenha o ato de penhora junto à matrícula do imóvel. Após, arquivem-se os autos, eis que exaurida a prestação jurisdicional. Intimem-se.
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Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvhfiscaiscpe@tjro.jus.br Número do processo: 7007898-19.2024.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: DIEDRO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME ADVOGADO DO EXECUTADO: EDMILSON JOSE DE OLIVEIRA PEDROSA, OAB nº RO636 Valor da causa: R$ 264.982,88 DESPACHO INTIME-SE a parte executada para que se manifeste a respeito das informações apresentadas pelo exequente no ID 121786895 e, na hipótese de ter formalizado o parcelamento administrativo, anexe aos autos a respectiva documentação comprobatória, no prazo de 10 (dez) dias. Desde já, fica ciente a executada de que não será concedido novo prazo com esta finalidade, uma vez que, a despeito da tramitação da presente execução, não há qualquer óbice ao seu comparecimento à sede da Procuradoria Estadual, a fim de firmar acordo extrajudicial, com posterior comunicação no feito. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 3 de julho de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz (a) de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – 01vara.ac@trf1.jus.br PROCESSO: 0001479-84.2000.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ROMILDA REINHEIMER e outros (3) Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS HOLBERQUE UCHOA SENA - AC636, LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA - GO11538, PAULO JOSE DA SILVA - RO311-A SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra ROMILDA REINHEIMER e outros (3), em função da Certidão da Dívida Ativa n. FGAC 199900028, inscritas em 22/09/1999. Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo. No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 27/07/2018 (ID 545093355 - data de ciência quanto a não localização de bens e/ou do executado), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.
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Tribunal: TJRO | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Pinheiro Machado, nº 777, Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO Central Atend. (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-7000/7004/3309-7170 Processo n. 7028251-43.2025.8.22.0001 Classe: Inventário Requerentes: E. R. D. A. Advogados: RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A, EDMILSON JOSE DE OLIVEIRA PEDROSA, OAB nº RO636, MEIRIVONE MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO3127A Inventariado: REQUERIDO: P. H. D. R., CPF nº 93836210282 Valor da Causa: cento e vinte mil reais DESPACHO 1. Trata-se de inventário dos bens deixados por MARIA HOLANDA GOMES, falecida em 18/05/2016, promovido por E. R. D. A.. 1.1. Promova a CPE: (i) a inclusão da falecida no polo passivo como inventariada; (ii) a exclusão da herdeira P. H. D. R. do polo passivo, efetuando, em seguida, a consequente inclusão dela no polo ativo. 2. Nomeio E. R. D. A. inventariante, que prestará compromisso em 05 dias. Obs. Termo de compromisso em anexo, que deverá ser assinado e juntado aos autos em 5 (cinco) dias, sem necessidade de nova conclusão. 3. Após prestar o compromisso, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações, cumprindo fielmente as determinações do art. 620 do CPC, em 20 (vinte) dias, sob pena de REMOÇÃO do encargo. 4. Para fins de organização e celeridade do processo, deve o inventariante providenciar, no mesmo prazo supra, o seguinte: 4.1. Comprovar a propriedade dos bens; no caso de imóveis urbanos, deve apresentar certidão de inteiro teor do imóvel; ou de posse (cadeia dominial, entre outros); no caso de imóveis rurais, deve apresentar cópia do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA, cadastro ambiental rural. Casonão tenha bens imóveis, deve apresentar certidão NEGATIVA dos cartórios de registro de imóveis. 4.2. Certidões negativas de débito municipal, estadual e federal em nome do decujo; 4.3. Certidão do Colégio Notarial do Brasil (https://www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline), com as informações acerca da existência ou não de testamento em nome da falecida; 5. Aqueles bens que estão sub judice ou que não estão em nome do de cujus, não podem ser arrolados nas primeiras declarações. 5.1. Lembre-se que havendo-se empresas ou sociedades comerciais, o que se inventaria são as cotas sociais e não seus bens. 6. Quanto ao pedido de gratuidade judiciária, indefiro o requerimento. Ao contrário das outras demandas, não é a parte quem suporta os ônus e custos processuais, mas, sim, a universalidade de bens que compõem o espólio. As custas e o ITCD poderão ser recolhidos ao final do processo, porém, antes da homologação da partilha. 7. Apresentadas as primeiras declarações, tornem os autos conclusos para análise de eventual necessidade de citação de herdeiros (caso não estejam representados pelo advogado do inventariante), bem como do(s) legatários, se houver. 8. Oportunamente, o MP (havendo interesse de menor/incapaz) e a Fazenda Pública serão intimados a intervir no feito. Int. C. Porto Velho-RO, quinta-feira, 22 de maio de 2025 Joao Adalberto Castro Alves Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Pinheiro Machado, nº 777, Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO Central Atend. (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-7000/7004/3309-7170 Processo n. 7028251-43.2025.8.22.0001 Classe: Inventário TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Válido até 22/11/2025 Nesta data, quinta-feira, 22 de maio de 2025 na Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, no Edifício do Fórum Geral César Montenegro, na 2ª Vara de Família e Sucessões, onde presente se achava o MM. Juiz de Direito, que assina digitalmente, e E. R. D. A., afirmando-me que veio prestar compromisso de inventariante dos bens deixados pelo espólio de MARIA HOLANDA GOMES, nos autos de inventário em epígrafe, em trâmite neste Juízo, declarando-se neste ato ciente do despacho, onde consta a obrigatoriedade de prestar as primeiras declarações em até 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, conforme determina o artigo 620 do CPC, ficando desde já advertida que, deverá promover todos os atos necessários e encerrar o inventário em 12 (doze) meses, conforme determina o artigo 611 do CPC. Caso não desempenhe fielmente o encargo de inventariante, será dele destituído e responderá civil e criminalmente pela malversação do patrimônio do espólio, sujeitando-se inclusive a ter seus bens e rendas sequestrados em favor do espólio. Pelo MM. Juiz foi-lhe deferido o compromisso, o qual aceitou, sujeitando-se às penas da Lei. Nada mais para constar, lavrou-se o presente que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Observações: O Termo de Inventariante poderá ser assinado pela parte e juntado nos autos pelo Advogado ou Defensor Público. Porto Velho/RO, quinta-feira, 22 de maio de 2025 Joao Adalberto Castro Alves Juiz de Direito _____________________ Inventariante
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Tribunal: TJAC | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Carlos Holberque Uchoa Sena (OAB 636/AC), Wilka Soares Gadelha Felicio Silva (OAB 2368/AC), Claudine Salignac de Souza Sena (OAB 3155/AC), João Luiz Rodrigues da Costa (OAB 00001612AC) Processo 0001321-16.1993.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Ariltur Agência de Viagens e Turismo Ltda - Devedor: José Edmar Ronivon Santiago de Melo - Considerando que não foi expedido qualquer ofício ao Cartório de Registros em razão da decisão de p. 470, não há nada a deferir quanto ao pedido de p. 539. Intime-se o credor para postular o que de direito no prazo de 10 dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
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