Edelson Inocencio Junior
Edelson Inocencio Junior
Número da OAB:
OAB/RO 000890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edelson Inocencio Junior possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT14, TJRO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT14, TJRO
Nome:
EDELSON INOCENCIO JUNIOR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçA (3)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação2ª Vara Criminal de Ariquemes/RO Sede do Juízo: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio - Av. Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, CEP: 76.872-853 Fone: 3309-8126 / WHATS 99399-0222 - e-mail: aqs2criminal@tjro.jus.br INTIMAÇÃO PROCESSO: 7013051-90.2025.8.22.0002 CLASSE: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) AUTOR: JANAINA SHAYURY ROSA MARQUETTI REU: JANAINA SHAYURY ROSA MARQUETTI NÃO DENUNCIADO: JANAINA SHAYURY ROSA MARQUETTI Fica a Defesa Técnica intimada para manifestar-se nos autos. Ref: Movimentação (Id 123822572). Ariquemes-RO, 25 de julho de 2025. ALAN JUNIOR HIBANHEZ DA SILVA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7007441-54.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença APELANTE: MARILZA ROQUE ADVOGADO DO APELANTE: ADEUSAIR FERREIRA DOS ANJOS, OAB nº RO3780 APELADOS: LEILA FRANCELINA BOFF, MARIO MARQUES DE SOUSA JUNIOR, DOCTOR & NURSE LTDA ADVOGADO DOS APELADOS: EDELSON INOCENCIO JUNIOR, OAB nº RO89A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o bloqueio on-line via Sistema SISBAJUD "teimosinha" restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento juntado no ID 117394864, sendo bloqueada a importância de R$ 7.596,45 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), conforme espelho juntado no ID 117394864. A época do bloqueio, conforme consta na decisão de ID 117394863, constou número de processo divergente na ocasião do lançamento junto ao sistema Sisbajud, sendo determinado a expedição de ofício para a Caixa Econômica Federal para proceder com a vinculação dos valores para o presente processo, a fim de que fosse possível expedir o alvará. Expedido o ofício (ID 118762473) a Caixa Econômica apresentou resposta positiva à solicitação (ID 119438804). Contudo, conforme delineado no despacho de ID 121042839, os valores não foram vinculados ao presente processo, sendo determinado novamente a notificação da Caixa Econômica para cumprimento (ID 121042839). A CPE certificou o saldo da conta judicial vinculada aos autos (ID 121623669). Ato contínuo, foi expedido o alvará (ID 121819647). A parte exequente confirmou o recebimento do alvará e requereu o prosseguimento do feito em relação ao remanescente (ID 122119679). Em seu pedido requereu a quebra do sigilo fiscal dos Executados LEILA FRANCELINA BOFF, MARIO MARQUES DE SOUSA JUNIOR e DOCTOR & NURSE LTDA, a penhora do percentual de 30% (trinta por cento) dos vencimentos brutos da Executada LEILA FRANCELINA BOFF em ambos os seus vínculos empregatícios (Secretaria de Estado da Saúde e Prefeitura Municipal de Ariquemes) e a a realização de nova busca e bloqueio de ativos financeiros nas contas bancárias dos executados LEILA FRANCELINA BOFF e MARIO MARQUES DE SOUSA JUNIOR, por meio do Sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA. A parte exequente atualizou ainda o valor da execução para o importe de R$ 586.593,78. Pois bem. No tocante à penhora de salário, por cautela, para fins de fixação do percentual de acordo com o binômio necessidade-possibilidade, intime-se a parte autora para recolher as custas e após, oficie-se ao Estado de Rondônia e Município de Ariquemes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem a este juízo o valor do salário percebido pela executada LEILA FRANCELINA BOFF. Com a resposta do ofício, tornem os autos conclusos para decisão. Quanto aos demais pedidos, INFOJUD e SISBAJUD, deverá a parte exequente apresentar o comprovante de pagamento das diligências relativas a cada parte executada, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Ariquemes,25 de julho de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRT14 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATSum 0000092-90.2025.5.14.0032 RECLAMANTE: JESSICA DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS SEM TETO DE ARIQUEMES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Nos termos do artigo 152 VI, c/c artigo 203, § 4º, do CPC, procede-se à intimação da parte Reclamada para comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 100,00. ARIQUEMES/RO, 25 de julho de 2025. CRISTIANO CANDIDO PINTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS SEM TETO DE ARIQUEMES
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Tribunal: TRT14 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATSum 0000092-90.2025.5.14.0032 RECLAMANTE: JESSICA DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS SEM TETO DE ARIQUEMES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Nos termos do artigo 152 VI, c/c artigo 203, § 4º, do CPC, procede-se à intimação da parte Reclamada para comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 100,00. ARIQUEMES/RO, 25 de julho de 2025. CRISTIANO CANDIDO PINTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE E CASA DE APOIO CARIDADE E FE
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Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7017831-44.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ANA MARIA CARVALHO TABOSA ADVOGADOS DO REQUERENTE: NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476 Polo Passivo: DOCTOR & NURSE LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: EDELSON INOCENCIO JUNIOR, OAB nº RO89A DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido do exequente, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de 30 dias, assim, DEFIRO o pedido. Conforme pesquisa realizada pelo sistema disponível (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp) o CNPJ da requerida já se trata do CNPJ Matriz; Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações da parte devedora junto ao SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através da Central de processamento (CPE) ou Central de atendimento (CAC) valendo-se pelo telefone (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período, decorrido o prazo venham os autos conclusos para transcrição da resposta e deliberações. SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, quarta-feira, 23 de julho de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Criminal Processo: 7013309-03.2025.8.22.0002 Classe: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto: Liberdade Provisória REQUERENTE: JAINE CRISTINA ALVES METZ, RUA BELIZE 4187 JARDIM AMÉRICA - 76871-031 - ARIQUEMES - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: JAINE CRISTINA ALVES METZ, RUA BELIZE 4187 JARDIM AMÉRICA - 76871-031 - ARIQUEMES - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vista ao Ministério Público para manifestação. Ariquemes/RO, 23 de julho de 2025 Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7017831-44.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ANA MARIA CARVALHO TABOSA ADVOGADOS DO REQUERENTE: NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476 Polo Passivo: DOCTOR & NURSE LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: EDELSON INOCENCIO JUNIOR, OAB nº RO89A DECISÃO Vistos. Considerando a tentativa infrutífera de conciliação (ID 123591738), intime-se a exequente para requerer o que entender de direito a fim de dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, segunda-feira, 21 de julho de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
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