Jakson Felberk De Almeida
Jakson Felberk De Almeida
Número da OAB:
OAB/RO 000982
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jakson Felberk De Almeida possui 37 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJRO, TRT14 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
37
Tribunais:
STJ, TJRO, TRT14, TRF1
Nome:
JAKSON FELBERK DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (9)
INVENTáRIO (3)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoJi-Paraná - 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: jipcac@tjro.jus.br Processo n.: 7007595-29.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Revisão, Regime de Bens Entre os Cônjuges, Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança REQUERENTES: G. B. D. S., RUA ANTÔNIO RAMANIUCK 1044 JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-468 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, A. B. L. F. D. A., J. F. D. A. ADVOGADO DOS REQUERENTES: ALINE SILVA DE SOUZA, OAB nº RO6058 EXECUTADO: E. L. D. A., AVENIDA SÃO PAULO 762, - DE 745/746 A 1185/1186 NOVA BRASÍLIA - 76908-460 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: A. B. L. F. D. A., OAB nº RO3655, J. F. D. A., OAB nº RO982 Valor da causa: R$ 14.600,00 DESPACHO Fica a parte exequente intimada para recolher as custas processuais das diligências pleiteadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Ji-Paraná/RO, 18 de julho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJi-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: jipcac@tjro.jus.br Processo n.: 7002146-22.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fixação, Dissolução REQUERENTE: C. G. L. G., RUA NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA JUNIOR 442 COLINA PARK II - 76906-750 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: GREISON SALAMON, OAB nº RO1881 DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: T. A. D. B., RUA ALBINO BECKER 100, - DE 281/282 AO FIM JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-448 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: JAKSON FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO982, ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655 Valor da causa: R$ 169.719,31 DECISÃO Intimada para informar se mantém o interesse na adjudicação do veículo FORD/Fiesta, placa NCW5G74, ou para promover o prosseguimento do cumprimento de sentença, a parte exequente permaneceu inerte. Suspendo o trâmite processual por um ano, nos termos do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão e nada sendo postulado, o processo será arquivado independentemente de intimação, observando-se o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC), cujo desarquivamento fica condicionado à demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Ji-Paraná/RO, 10 de julho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJi-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: jipcac@tjro.jus.br Processo n.: 7002146-22.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fixação, Dissolução REQUERENTE: C. G. L. G., RUA NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA JUNIOR 442 COLINA PARK II - 76906-750 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: GREISON SALAMON, OAB nº RO1881 DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: T. A. D. B., RUA ALBINO BECKER 100, - DE 281/282 AO FIM JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-448 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: JAKSON FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO982, ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655 Valor da causa: R$ 169.719,31 DECISÃO Intimada para informar se mantém o interesse na adjudicação do veículo FORD/Fiesta, placa NCW5G74, ou para promover o prosseguimento do cumprimento de sentença, a parte exequente permaneceu inerte. Suspendo o trâmite processual por um ano, nos termos do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão e nada sendo postulado, o processo será arquivado independentemente de intimação, observando-se o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC), cujo desarquivamento fica condicionado à demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Ji-Paraná/RO, 10 de julho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJi-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: jipcac@tjro.jus.br Processo n.: 0240977-37.2009.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material EXEQUENTES: RAFAEL RAMON DAVOGLIO, SANDRA MARIA RICARTE DE BARROS DAVOGLIO, RUA ALUISIO FERREIRA, 840 840, OU R. ARSENIO RODRIGUES, 156 URUPA - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: MARCOS MEDINO POLESKI, OAB nº RO9176 DHEIME SANDRA DE MATOS, OAB nº RO3658 JULIANO PINTO RIBEIRO, OAB nº RO19723 EXECUTADO: ITALIA PEREIRA, AV.MAL. RONDON,Nº1.219,, CENTRO, - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655, JAKSON FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO982 Valor da causa: R$ 6.806.341,00 DESPACHO A deliberação quanto à alienação de imóveis por hasta pública caberá no processo de inventário de n. 7011665-89.2020.8.22.0005, eis que a propriedade do bem é do espólio de BENEDITO PEREIRA e HENRIQUETA SEGATTO PEREIRA, cabendo à executada desta ação apenas sua quota-parte dos bens inventariados. Não há necessidade de nova suspensão, tendo em vista que o prazo solicitado pela parte exequente se encerrará no final deste mês. Além disso, não há mínima previsibilidade de quando o imóvel integrante do acervo patrimonial hereditário será alienado, nem se os valores obtidos com a venda serão suficientes para a quitação de todos os débitos. Por estas razões, indefiro o pedido de nova suspensão do processo. Fica a parte exequente intimada para juntar demonstrativo de débito atualizado e requerer o que for de interesse para o prosseguimento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento (art. 921, caput, e §2º do Código de Processo Civil). Ji-Paraná/RO, 10 de julho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
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Tribunal: TRT14 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000820-58.2019.5.14.0092 distribuído para SEGUNDA TURMA - GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000310507400000013398307?instancia=2
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Tribunal: TRT14 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000820-58.2019.5.14.0092 distribuído para SEGUNDA TURMA - GAB DES ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000310507400000013398307?instancia=2
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Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Kiyochi Mori Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 PROCESSO: 0807853-67.2025.8.22.0000 AGRAVANTE: SHERON RAQUEL SANTIAGO DOS REIS, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO AGRAVANTE: PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA MIRANDA, OAB nº RO9489A, ELISANGELA DE OLIVEIRA TEIXEIRA MIRANDA, OAB nº RO1043A AGRAVADO: EDIVALDO FREITAS DE OLIVEIRA, CPF nº 11398108200 ADVOGADOS DO AGRAVADO: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655A, JAKSON FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO982A DESPACHO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sheron Raquel Santiago dos Reis contra decisão do juízo da Vara Única da Comarca de Presidente Médici/RO, nos autos do cumprimento de sentença promovido em face de Edivaldo Freitas de Oliveira (Processo n. 7000504-11.2022.8.22.0006), por meio da qual se indeferiu o pedido de penhora do imóvel, sob os seguintes fundamentos: “A parte autora requer a penhora de imóvel que supostamente pertence ao executado. Contudo, o art. 845, §1º do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. § 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão de inteiro teor atualizada, que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. Ademais: E M E N T A PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA DE BEM IMÓVEL – INEXISTÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE. PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DE TERCEIROS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO . A juntada de certidão atualizada e individualizada do imóvel a ser penhorado é imprescindível para resguardar a segurança jurídica e a efetividade do processo, afastando eventuais nulidades no processo. (TJ-MT - AI: 10214442620228110000, Relator.: MARCIO VIDAL, Data de Julgamento: 05/06/2023, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 15/06/2023) Nesse norte, os documentos apresentados pela exequente (comprovante de residência e termo de confissão de dívida) não comprovam a propriedade do imóvel que deveria ser provada por simples certidão atualizada do imóvel a ser expedida pelo registro imobiliário, prova de fácil acesso ao exequente. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de penhora.” Narra que, na origem, trata-se de cumprimento de sentença oriundo de ação monitória por ela proposta, cujo objeto é a cobrança referente a instrumento particular de confissão de dívida celebrado entre as partes, relacionado à cessão de direitos possessórios sobre imóvel situado na Av. Brasil, s/n, Lote 05, Quadra 11, no Distrito de Bandeira Branca, Presidente Médici/RO, tendo o agravado, regularmente intimado para pagamento, permanecido inerte. Sustenta que a exigência quanto à apresentação de certidão de matrícula atualizada desconsidera a realidade local — marcada pela ausência de regularização fundiária — bem como ignora os elementos constantes nos autos que comprovam, de forma inequívoca, a propriedade e a posse mansa, pacífica e contínua do executado sobre o bem. Aponta que desde agosto/2023 vem adotando medidas processuais contínuas para a satisfação de seu crédito — atualizado no valor de R$52.979,43 (cinquenta e dois mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos), sendo que as únicas penhoras efetivadas somam pouco mais de R$778,32 (setecentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos). Afirma que há robustos elementos probatórios da posse mansa, pacífica e contínua do executado sobre o bem, uma vez que nele reside há mais de 16 (dezesseis) anos, sendo este o mesmo imóvel que fundamentou o contrato de confissão de dívida que deu origem à ação. Argumenta que o §1º do artigo 845 do Código de Processo Civil autoriza a penhora de bens onde se encontrem, mesmo que em poder de terceiros, não exigindo matrícula como condição absoluta. Requer seja o recurso provido, determinando-se a penhora e avaliação do bem em questão. Examinados. Decido. Inexiste pedido liminar. Nos termos do art. 1.019, inc. II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta. Notifique-se o juiz da causa para que preste as informações que entender necessárias, servindo a presente como ofício. Deixo de determinar o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, por não vislumbrar hipótese de intervenção ministerial. Publique-se. Porto Velho, 10 de julho de 2025. Des. Paulo Kiyochi Mori Relator
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