Celso Dos Santos

Celso Dos Santos

Número da OAB: OAB/RO 001092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celso Dos Santos possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRO, TRF1, TRT14 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJRO, TRF1, TRT14, TJMS
Nome: CELSO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) APELAçãO CRIMINAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) MEDIDAS INVESTIGATóRIAS SOBRE ORGANIZAçõES CRIMINOSAS (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 18/07/2025 Processo: 7014721-91.2024.8.22.0005 Apelação Origem: 7014721-91.2024.8.22.0005 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: E. S. D. J. Advogado: Celso dos Santos (OAB/RO 1092) Relator: DES. OSNY CLARO DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 04/04/2025 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CP) E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (ART. 24-A DA LEI 11.340/06). RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, “A”, DO CP. MOTIVAÇÃO DOS CRIMES JÁ CONSIDERADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que condenou o réu pelos crimes de ameaça (art. 147, caput, do CP) e descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei nº 11.340/2006), no contexto da Lei Maria da Penha, reconhecendo o concurso material e aplicando penas privativas de liberdade. O recurso ministerial visa à aplicação da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "a", do CP, sob o fundamento de que os crimes foram cometidos com motivação baseada em ciúmes, machismo e sentimento de posse. Requer, ainda, o prequestionamento dos arts. 168, §3º, e 61, II, “a”, ambos do CP, para eventual interposição de recurso às instâncias superiores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível aplicar a agravante do art. 61, II, "a", do CP, quando a mesma motivação já foi utilizada para agravar a pena-base na primeira fase da dosimetria; (ii) estabelecer se houve omissão ou negativa de prestação jurisdicional a justificar o prequestionamento expresso dos dispositivos legais indicados pelo Ministério Público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A motivação dos crimes — fundada em ciúmes, inconformismo com o fim do relacionamento e sentimento de posse — foi expressamente valorada como circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria da pena, tendo justificado a exasperação da pena-base. 4. A reaplicação dessa mesma motivação na segunda fase da dosimetria, como agravante genérica prevista no art. 61, II, “a”, do CP, configuraria indevido bis in idem, vedado pelo princípio da proporcionalidade na individualização da pena. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a duplicação da valoração da mesma circunstância fática, em fases distintas da dosimetria, viola o princípio da legalidade e acarreta nulidade parcial da pena (HC 596293/PB, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 18/08/2020). 6. Quanto ao prequestionamento, o acórdão analisou de forma clara e fundamentada todas as teses jurídicas suscitadas, inclusive a aplicabilidade dos arts. 61, II, "a", e 168, §3º, do CP, razão pela qual não se verifica omissão ou negativa de prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A valoração negativa da motivação do crime, quando já considerada para exasperar a pena-base na primeira fase da dosimetria, impede sua reaplicação como circunstância agravante na segunda fase, sob pena de bis in idem. 2. O prequestionamento é considerado implícito quando o acórdão enfrenta de modo fundamentado os dispositivos legais invocados, ainda que não os mencione expressamente. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 61, II, “a”, e 168, §3º; Lei nº 11.340/2006, arts. 5º, 7º e 24-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 596293/PB, Rel. Min. Ribeiro Dantas, T5, j. 18.08.2020, DJe 24.08.2020; STJ, AgRg no REsp 1.644.423/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, T6, j. 07.03.2017.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: 03vara.ro@trf1.jus.br Processo: 0000005-77.2017.4.01.4101 ATO ORDINATÓRIO Nesta data, de ordem do MM. Juiz Federal desta Vara, nos termos da Portaria n. 001/2011, intime-se o investigado VANTUIR MENDES DE SOUZA, por meio da defesa, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o número da conta bancária com o objetivo de reaver os valores pagos à título de fiança, conforme determinado no id.2177789531. Porto Velho/RO, 23/07/2025 CRISTIANO NICACIO SOARES Técnico Judiciário
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1002711-11.2020.4.01.4101 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002711-11.2020.4.01.4101 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: PEDRO AUGUSTO SOARES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELSO DOS SANTOS - RO1092-A POLO PASSIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PECULATO-DESVIO CONTRA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1.Exige-se um juízo de certeza sobre o dolo no crime para lastrear uma sentença condenatória, a qual deve estar amparada em provas produzidas no âmbito da instrução criminal. No caso, a condenação foi embasada tão somente no processo administrativo disciplinar instruído pela Caixa Econômica Federal. 3.Sendo o contexto probatório insuficiente para que se conclua com segurança acerca da autoria e do dolo no crime de peculato, a absolvição do acusado é medida que se impõe, com suporte no princípio in dubio pro reo. Não se pode admitir a condenação do Réu baseada tão somente em elementos contidos em processo administrativo disciplinar, o qual não foi submetido ao crivo do contraditório em juízo 4.Apelação a que se dá provimento. ACÓRDÃO Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. Des(a). Federal MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Relator(a)
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002164-95.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDIVAN MACABEU DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLAS WAGNER CODIGNOLA FILHO - RO9311 e CELSO DOS SANTOS - RO1092 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDIVAN MACABEU DA SILVA CELSO DOS SANTOS - (OAB: RO1092) DOUGLAS WAGNER CODIGNOLA FILHO - (OAB: RO9311) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 19 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
  6. Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7004260-60.2024.8.22.0005 Juros de Mora - Legais / Contratuais Cumprimento de sentença EXEQUENTE: CORREA & PORFIRIO LTDA - EPP, RUA MARECHAL DUTRA 4054 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DOUGLAS WAGNER CODIGNOLA FILHO, OAB nº RO9311, CELSO DOS SANTOS, OAB nº RO1092, AVENIDA BRASIL 1250-B, - DE 860 A 1306 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-448 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO: ANTONIO F LEITE MANON MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS, RUA SEIS DE MAIO 1106, - DE 2354 A 2490 - LADO PAR DOM BOSCO - 76907-770 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. A obrigação objeto destes autos restou cumprida. Desse modo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA na modalidade transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Sentença transitada nesta data, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Após certificado o levantamento, arquivem-se os autos. Havendo incongruências no alvará eletrônico, voltem os autos conclusos. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO,10 de julho de 2025. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7006116-25.2025.8.22.0005 Assunto:Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Análise de Crédito, Cobrança Parte autora: AUTOR: JOZISNEIA BACETTI DE MELO Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO AUTOR: DOUGLAS WAGNER CODIGNOLA FILHO, OAB nº RO9311, CELSO DOS SANTOS, OAB nº RO1092 Parte requerida: REU: MANOEL HELIO GONCALVES, G G M DE SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - ME Advogado da parte requerida: ADVOGADO DOS REU: SILAS QUEIROZ JUNIOR, OAB nº RO10086 SENTENÇA Sendo as partes capazes e o objeto disponível, homologo o acordo firmado entre o(a) requerente e o(a) requerido(a) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Dispensado o prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Nada mais havendo, arquivem-se. Sentença registrada e publicada via PJE. Ji-Paraná/RO, 8 de julho de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
  8. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7004259-75.2024.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: CORREA & PORFIRIO LTDA - EPP Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: CELSO DOS SANTOS - RO1092, DOUGLAS WAGNER CODIGNOLA FILHO - RO9311 Requerido(a): EXECUTADO: CARRILHO & CARDOSO LTDA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná, 8 de julho de 2025.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou