Leila Cristina Ferreira Rego Da Silva

Leila Cristina Ferreira Rego Da Silva

Número da OAB: OAB/RO 001499

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leila Cristina Ferreira Rego Da Silva possui 13 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT14, TJRO e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRT14, TJRO
Nome: LEILA CRISTINA FERREIRA REGO DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PRECATÓRIO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7021207-22.2015.8.22.0001 EXEQUENTE: CICERO PESSOA REGO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LEILA CRISTINA FERREIRA REGO, OAB nº RO1499, SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA CAMARGO, OAB nº RO1244 EXECUTADOS: PATRICIA DE MELO ARAGAO, LAERCIO LOBATO DA SILVA, ERMES PERES MOLE, FELIPE LOSMILA DA SILVA, LAECIO DE CASTRO SILVA, WANDERLEY DOS SANTOS CARVALHO, BASTINHO PASSOS DE ALMEIDA, WANILCE CHAVES TEIXEIRA, ELISANGELA DOS SANTOS CARDOZO, WANKRELVELIS SANTOS DO NASCIMENTO, PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA, VALDENIR TEIXEIRA, GEREMIAS BATISTA DE SOUSA, NITSI LEYLANNY MENDEZ, WALDINEY TEIXEIRA DE SOUSA, DANIEL PESSOA DE ALMEIDA, LUIS BRUNO DAS CHAGAS VIEIRA, CARMILUCIA RIBEIRO DA SILVA, PAULIANNA CARDOZO DOS SANTOS, JUSCILENE GOMES DA SILVA, FRANCISCA SOUZA DA SILVA, JUNIOR CAPILE LIMA, JUSCILENE DO NASCIMENTO SOBRINHO, JONATHAN QUEITE HUAIRE, OVENZE BRATHWAITE QUETE, NAJARA DA COSTA GOMES, CIDE CLEIA COSTA BARBOSA, CHAVIER ROJAS GUEDES, MARIA EUNICE LIMA DA SILVA, ITALA RIBEIRO DA SILVA, FRANCISCA FERREIRA, EDINEIA BATISTA BRITO, RANIK DA SILVA NUNES, DEIVSON DA COSTA MAIA, MARCELO HUGO SILVA DE ARAUJO, ROSIMA BATISTA DE CARVALHO, MARCIO LACERDA LINO, PATRICIANA DE SOUZA FLORES, MARCELO JUNIOR DA SILVA ARAUJO, WILLIAN SILVA DE OLIVEIRA, WANDERSON COELHO FARIA, ENA SOARES FLORES, EDSON DRUMOND DE CARVALHO, VIVIANE DA SILVA RAMOS, MARIA DA CONCEICAO PEREIRA LIMA, ELIAS QUEITE HUAIRE, OSEIAS LIRA DOS SANTOS, ANTONIO SILVINO DIAS, ALCIONE GONCALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCA DA SILVA, JOSE ARMANDO DOS SANTOS, RAILENE SOUZA DE JESUS, PLINIO NUNES PASSOS, DANIELE CIDRAO DE CARVALHO BRITO, GEOVANI DE ANDRADE MELO, EDVALDO OLIMPIO DA SILVA, RAMSES FERREIRA LOPES, VALDEIR DE SOUSA SILVA, JEFFERSON BRITO DA SILVA, SERAFIM DOS ANJOS OLIVEIRA MARTINS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, 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custos vulnerabilis e da Associação dos Moradores, na condição de terceiros interessados. 2- Oficie-se ao Centro Especializado de Assistência Social de Porto Velho/RO, para acompanhamento das vulnerabilidades evidenciadas na visita técnica de Id nº 93304266, em especial as de natureza socioeconômica e as dificuldades de frequência escolar das crianças e adolescentes ocupantes, devendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar relatório a este juízo. 3- Oficie-se à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitacional e Urbanismo (SEMUR), para esclarecimentos de possíveis projetos de reurbanização da área em litígio e procedimentos adotados até este momento, bem como manifestar-se quanto a situação atual do Programa Especial de Regularização Urbana e da criação do Comitê de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos Fundiários Urbanos, no prazo de 30 (trinta) dias. 4- Com a vinda das informações, intimem-se às partes e o Ministério Público. segunda-feira, 26 de maio de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br
  3. Tribunal: TJRO | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº: 7027565-51.2025.8.22.0001 Valor da causa: R$ 61.080,00 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BEATRIZ REGO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LEILA CRISTINA FERREIRA REGO, OAB nº RO1499 EXECUTADOS: ZERANDO O CHILE LTDA, TLB TURISMO LTDA, ZERANDO BARILOCHE LTDA, ZERANDO O MUNDO VIAGENS E TURISMO LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Custas recolhidas. Associe-se aos autos a guia de custas. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (R$ 61.080,00 - sessenta e um mil, oitenta reais) , com juros e encargos (art. 829, CPC) ou opor embargos em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução. 2.1. Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 2.2. Caso o executado pague o valor integral no aludido prazo, o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). 2.3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 2.4. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 3. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá requerer, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916), o que importará em renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, §6º). 3.1. Em seguida, intime-se o exequente para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 2, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, art. 916, §1º). 3.2. Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, art. 916, §2º). 3.3. Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos restarão suspensos. Caso indeferido, os atos executivos seguirão, e os depósitos convertidos em penhora. (CPC, 916, §§3º e 4º). 4. Caso o executado não pague em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e eventual bem indicado pelo exequente descrito na exordial, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada (art. 829, §1º, CPC). 4.1. O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC. 4.2. Recaindo sobre imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o cônjuge do executado, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). 4.3. Recaindo a penhora sobre móveis e semoventes, serão os bens depositados em poder do exequente, devendo este fornecer os meios para a remoção do bem, diligenciando previamente junto ao oficial de justiça cumpridor da ordem, salvo em casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente, os bens serão depositados em poder do executado (art. 840, §§1º e 2º, CPC). 5. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e §§, do CPC. 6. Para fins de cumprimento do ato expropriatório, defiro, se necessário, o emprego da força policial e ordem de arrombamento, na forma do art. 846, §§1º e 2º, do CPC. 7. Havendo pedido de substituição do bem penhorado e desde que observado o artigo 847, caput e §2º, do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 7.1. Aceita a substituição ou não havendo manifestação no prazo, tome-se ela por novo termo (CPC, art. 849). 8. Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (art. 830, §1º, CPC). 9. Não localizado o(s) executado(s), o exequente deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, inclusive realizar o pagamento do valor da diligência negativa, sendo o caso. 10. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 11. Caso a parte executada apresente exceção de pré-executividade, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias e, em seguida, remetam-se os autos conclusos para decisão. 12. Expeça-se o necessário. 13. Caso a parte exequente postule pela expedição da certidão de que trata o art. 828 do CPC, desde já defiro. 14. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Tendo em vista a possibilidade de conciliação a fim de tornar o processo mais célere e visando a atividade satisfativa mais benéfica e efetiva para os interessados, ficam as partes advertidas que poderão firmar acordo a qualquer momento, sem intervenção do juiz por ocasião das tratativas, apenas para fins de homologação judicial. As propostas de acordo poderão ser apresentadas por intermédio de petição simples por meio dos procuradores das partes ou Defensoria Pública. Caso a parte não possua representação nos autos (advogado/procurador/defensor público), poderá entrar em contato diretamente com os advogados da parte adversa (endereço, telefone e e-mail constantes na petição inicial) para tentativa de acordo extrajudicial a ser homologada pelo juízo. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO: a) CARTA / MANDADO / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / PENHORA / AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, observando-se o seguinte endereço ou em quaisquer outros dentro desta jurisdição: EXECUTADOS: 1) ZERANDO O CHILE LTDA, endereço descrito na petição inicial 120895506. 2) TLB TURISMO LTDA, endereço descrito na petição inicial 120895506. 3) ZERANDO BARILOCHE LTDA, endereço descrito na petição inicial 120895506. 4) ZERANDO O MUNDO VIAGENS E TURISMO LTDA, endereço descrito na petição inicial 120895506. Se necessário, requisite-se força policial para o cumprimento da diligência. Autorizo, ao oficial de justiça, os benefícios do artigo 212,§§ 1º e 2º, do CPC. Porto Velho/RO, 23 de maio de 2025. Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito
  4. Tribunal: TJRO | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7027565-51.2025.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BEATRIZ REGO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LEILA CRISTINA FERREIRA REGO, OAB nº RO1499 EXECUTADOS: ZERANDO O CHILE LTDA, TLB TURISMO LTDA, ZERANDO BARILOCHE LTDA, ZERANDO O MUNDO VIAGENS E TURISMO LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de juntar aos autos um comprovante válido de residência, visando demonstrar que reside no endereço informado na petição inicial. Porto Velho/RO, quarta-feira, 21 de maio de 2025. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
  5. Tribunal: TJRO | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 1civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 0009931-84.2013.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CICERO PESSOA REGO Advogados do(a) REQUERENTE: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ - RO5194, LEILA CRISTINA FERREIRA REGO - RO1499, LUCIANA COSTA DAS CHAGAS - RO6205 REQUERIDO: FERNANDO DE TAL e outros (5) Advogados do(a) REQUERIDO: DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA - RO6913, EUFLAVIO DIONIZIO LIMA - RO436 Advogado do(a) REQUERIDO: JEREMIAS DE SOUZA LEITE - RO5104 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira a complementação do mandado cumprido parcialmente ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATSum 0000341-35.2019.5.14.0005 RECLAMANTE: LINDA MARTINS DE OLIVEIRA E OUTROS (9) RECLAMADO: FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS (27) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a8db5d proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. CLEIA DAMASCENO PANTOJA apresentou "PEDIDO LIMINAR INCIDENTAL" (Id f7a428c) pugnando "para que seja estendido os benefícios da Liminar Concedida à Sra. CLEBIA DAMACENO PANTOJA ESBARZI, e RODOLPHO ESBARZI NETO, afim de suspender o Leilão do único Bem da Executada CLEIA DAMACENO PANTOJA, onde ambos fazem parte do mesmo bojo executório". Ao final de sua petição, a executada requer expressamente o seguinte: DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer; - Seja acatada o pedido Liminar incidental, afim de suspender os efeitos da Hasta Judicial marcada para os dias 28 e 30/04/2025, do até a conclusão final dos cálculos, do Apartamento nº. 504, Bloco B; Endereço: Av. dos Imigrantes nº. 5857 - Bairro. Rio Madeira; Matrícula nº. 55816 - No mérito, que seja reconhecido o a premissa adotada pela Magistrada de que a Executada Cleia Damaceno Pantoja, possui um companheiro, já que as provas materiais demonstram o contrário, e assim, desconstituir a Penhora realizada, por ser esse o único bem de família da Executada, no qual a utiliza para sua moradia. Analiso. O art. 7º, do Código de Processo Civil, prescreve que "é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório". Portanto, diante da imperiosa obrigação legal de garantir às partes paridade de tratamento, DECIDO, nesse momento, apenas suspender a hasta pública do imóvel localizado na Apartamento nº. 504, Bloco B; Endereço: Av. dos Imigrantes, nº. 5857, Bairro Rio Madeira (Matrícula nº. 55816), até que seja proferida decisão definitiva acerca dos cálculos desta execução centralizada. Intimem-se as partes para tomarem ciência desta decisão, ficando ainda intimados os exequentes para que se manifestem, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sobre este "PEDIDO LIMINAR INCIDENTAL" (Id f7a428c) apresentado por CLEIA DAMASCENO PANTOJA. Intime-se, ainda, o (a) Leiloeiro(a) oficial para tomar ciência da presente decisão. Intime-se, também, o Ministério Público do Trabalho, para apresentar parecer no prazo de 8 (oito) dias úteis. Por fim, fica esclarecido às partes que o mérito do pedido será apreciado após o prazo de manifestação dos exequentes e do Ministério Público do Trabalho, isso porque conforme prescreve o art. 9º do Código de Processo Civil, "não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida". Cumpra-se tudo com a MÁXIMA URGÊNCIA. PORTO VELHO/RO, 25 de abril de 2025. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - CLEIA DAMACENO PANTOJA - RUTH PEREIRA SANTANA - RONDONORTE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP - JULIANO HEY - CLEBIA DAMACENA PANTOJA ESBARZI - RONIELE CABRAL MEDEIROS DE MENEZES - PORTO MADEIRA TURISMO LTDA - EPP - CANOA NAVEGACAO E TRANSPORTES DE PASSAGEIROS EIRELI - STAMP E BORDE COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME - MARCELAINE SANTOS SCHUMANN - LIGIA MARIA SANTOS SCHUMANN - KEILA MARA SCHUMANN - VIA VERDE TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - ME - RENAN FELIX DAMASCENO - GUSTAVO MAGALHAES TAVARES DA SILVA - RICARDO MAGALHAES TAVARES SILVA - CLELTON SANTOS SCHUMANN - PVH COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - LAUREN OLIVEIRA DELAGE ESBARZI - RODOLPHO ESBARZI NETO - CLEBSON HARRISON DAMACENO PANTOJA - ELCIONE DA SILVA DAMASCENO - FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CLAUDIA MAGALHAES TAVARES
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATSum 0000341-35.2019.5.14.0005 RECLAMANTE: LINDA MARTINS DE OLIVEIRA E OUTROS (9) RECLAMADO: FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS (27) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a8db5d proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. CLEIA DAMASCENO PANTOJA apresentou "PEDIDO LIMINAR INCIDENTAL" (Id f7a428c) pugnando "para que seja estendido os benefícios da Liminar Concedida à Sra. CLEBIA DAMACENO PANTOJA ESBARZI, e RODOLPHO ESBARZI NETO, afim de suspender o Leilão do único Bem da Executada CLEIA DAMACENO PANTOJA, onde ambos fazem parte do mesmo bojo executório". Ao final de sua petição, a executada requer expressamente o seguinte: DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer; - Seja acatada o pedido Liminar incidental, afim de suspender os efeitos da Hasta Judicial marcada para os dias 28 e 30/04/2025, do até a conclusão final dos cálculos, do Apartamento nº. 504, Bloco B; Endereço: Av. dos Imigrantes nº. 5857 - Bairro. Rio Madeira; Matrícula nº. 55816 - No mérito, que seja reconhecido o a premissa adotada pela Magistrada de que a Executada Cleia Damaceno Pantoja, possui um companheiro, já que as provas materiais demonstram o contrário, e assim, desconstituir a Penhora realizada, por ser esse o único bem de família da Executada, no qual a utiliza para sua moradia. Analiso. O art. 7º, do Código de Processo Civil, prescreve que "é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório". Portanto, diante da imperiosa obrigação legal de garantir às partes paridade de tratamento, DECIDO, nesse momento, apenas suspender a hasta pública do imóvel localizado na Apartamento nº. 504, Bloco B; Endereço: Av. dos Imigrantes, nº. 5857, Bairro Rio Madeira (Matrícula nº. 55816), até que seja proferida decisão definitiva acerca dos cálculos desta execução centralizada. Intimem-se as partes para tomarem ciência desta decisão, ficando ainda intimados os exequentes para que se manifestem, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sobre este "PEDIDO LIMINAR INCIDENTAL" (Id f7a428c) apresentado por CLEIA DAMASCENO PANTOJA. Intime-se, ainda, o (a) Leiloeiro(a) oficial para tomar ciência da presente decisão. Intime-se, também, o Ministério Público do Trabalho, para apresentar parecer no prazo de 8 (oito) dias úteis. Por fim, fica esclarecido às partes que o mérito do pedido será apreciado após o prazo de manifestação dos exequentes e do Ministério Público do Trabalho, isso porque conforme prescreve o art. 9º do Código de Processo Civil, "não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida". Cumpra-se tudo com a MÁXIMA URGÊNCIA. PORTO VELHO/RO, 25 de abril de 2025. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - INCORPORADORA IMOBILIARIA PORTO VELHO LTDA - CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A.
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATSum 0000341-35.2019.5.14.0005 RECLAMANTE: LINDA MARTINS DE OLIVEIRA E OUTROS (9) RECLAMADO: FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS (27) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a8db5d proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. CLEIA DAMASCENO PANTOJA apresentou "PEDIDO LIMINAR INCIDENTAL" (Id f7a428c) pugnando "para que seja estendido os benefícios da Liminar Concedida à Sra. CLEBIA DAMACENO PANTOJA ESBARZI, e RODOLPHO ESBARZI NETO, afim de suspender o Leilão do único Bem da Executada CLEIA DAMACENO PANTOJA, onde ambos fazem parte do mesmo bojo executório". Ao final de sua petição, a executada requer expressamente o seguinte: DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer; - Seja acatada o pedido Liminar incidental, afim de suspender os efeitos da Hasta Judicial marcada para os dias 28 e 30/04/2025, do até a conclusão final dos cálculos, do Apartamento nº. 504, Bloco B; Endereço: Av. dos Imigrantes nº. 5857 - Bairro. Rio Madeira; Matrícula nº. 55816 - No mérito, que seja reconhecido o a premissa adotada pela Magistrada de que a Executada Cleia Damaceno Pantoja, possui um companheiro, já que as provas materiais demonstram o contrário, e assim, desconstituir a Penhora realizada, por ser esse o único bem de família da Executada, no qual a utiliza para sua moradia. Analiso. O art. 7º, do Código de Processo Civil, prescreve que "é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório". Portanto, diante da imperiosa obrigação legal de garantir às partes paridade de tratamento, DECIDO, nesse momento, apenas suspender a hasta pública do imóvel localizado na Apartamento nº. 504, Bloco B; Endereço: Av. dos Imigrantes, nº. 5857, Bairro Rio Madeira (Matrícula nº. 55816), até que seja proferida decisão definitiva acerca dos cálculos desta execução centralizada. Intimem-se as partes para tomarem ciência desta decisão, ficando ainda intimados os exequentes para que se manifestem, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sobre este "PEDIDO LIMINAR INCIDENTAL" (Id f7a428c) apresentado por CLEIA DAMASCENO PANTOJA. Intime-se, ainda, o (a) Leiloeiro(a) oficial para tomar ciência da presente decisão. Intime-se, também, o Ministério Público do Trabalho, para apresentar parecer no prazo de 8 (oito) dias úteis. Por fim, fica esclarecido às partes que o mérito do pedido será apreciado após o prazo de manifestação dos exequentes e do Ministério Público do Trabalho, isso porque conforme prescreve o art. 9º do Código de Processo Civil, "não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida". Cumpra-se tudo com a MÁXIMA URGÊNCIA. PORTO VELHO/RO, 25 de abril de 2025. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR RAIDES - LARISSA DOS SANTOS RAIDES - LORENA DOS SANTOS RAIDES - SELMO DA SILVA SOUZA - GUILHERME DOS SANTOS RAIDES - LINDA MARTINS DE OLIVEIRA - GUSTAVO DOS SANTOS RAIDES
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