Joao Francisco Pinheiro Oliveira
Joao Francisco Pinheiro Oliveira
Número da OAB:
OAB/RO 001512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Francisco Pinheiro Oliveira possui 49 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT23, TRT14, TJRO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT23, TRT14, TJRO, TJPR
Nome:
JOAO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Fone: (069) 3341-3021/3022 – e-mail: colcivel@tjro.jus.br. AUTOS: 7016774-39.2024.8.22.0007 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, RUA RAUL POMPÉIA 1413, - DE 987/988 A 1443/1444 VISTA ALEGRE - 76960-124 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JOAO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA, OAB nº RO1512 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos por MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, pleiteando que sejam sanados supostos vícios na sentença. Decido. Os embargos merecem ser conhecidos, porquanto, preencheram os requisitos de admissibilidade. Por outro lado, não merecem ser providos, visto que não restou configurado um dos requisitos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, qual seja, omissão ou contradição. Cumpre asseverar, neste ponto, a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, os embargos de declaração, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração" .STJ. Corte Especial. REsp 1.522.347-ES, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575). Assim, devem ser conhecidos, ainda que não sejam providos ao final. Pela leitura dos argumentos encartados pelo embargante resta clara a sua tentativa de reformar a decisão e não de sanar qualquer omissão, contradição ou obscuridade, nem mesmo erro material. No caso dos autos, não existe nenhuma das hipóteses a ser combatida, mas, apenas, entendimento contrário a sua pretensão. Cumpre asseverar que a decisão está clara, bem fundamentada e coerente. Assim, o embargante objetiva apenas o reexame da causa, o que é inviável em sede de embargos de declaração. Os embargos declaratórios não podem ser utilizados com a finalidade de propiciar novo exame da própria questão de fundo, de modo a viabilizar, em instância processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato decisório regularmente proferido, conforme pretende o embargante. Nesse sentido o seguinte julgado: "Caso a parte discorde dos fundamentos expostos no acórdão, cumpre-lhe questioná-los na via recursal própria, não se prestando os embargos declaratórios à discussão da matéria objeto da lide (STJ. 1ª Seção. EDcl no Resp 1185070/RS ministro Zavascki. Teori Albino DJ 27/10/2010. Dje 04/11/2010)." Não se observam contradições ou omissões a serem sanadas, mormente diante da fundamentação contida na própria sentença. Conforme dito, o que pretende o embargante é a reforma do decisum, incabível pela via estreita dos embargos de declaração. Diante do exposto, CONHEÇO e NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos por MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, mantendo a decisão como foi lançada. Publique-se e intime-se. Cacoal-,14 de julho de 2025. Mario José Milani e Silva Juiz de direito
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7014071-09.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: AMILTON DIAS ALVES ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MIRIAN SALES DE SOUSA, OAB nº RO8569, MAURO CONSUELO SALES DE SOUSA, OAB nº RO4047, JOSIMARA CARDOSO GOMES, OAB nº RO8649 Polo Passivo: ANGELICA DE SOUZA COSTA ADVOGADO DO EXECUTADO: JOAO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA, OAB nº RO1512 DECISÃO Vistos. Vieram os autos para análise da impugnação ao cálculo apresentado pela parte exequente (ID. 122781708). Instado a se manifestar, a parte exequente informou que embora conste a existência de valores bloqueados via sisbajud, alega que não recebeu, tais valores e que jamais foram levantados pelo exequente, por esse motivo, não foram compensados no cálculo apresentado (ID. 122902384). Pois bem! Conforme se verifica nos autos IDs. 112622274, 112621374, 112620749 e 112621322, os valores constritos foram transferidos para a conta-corrente de n. 36741-9, agência 1179-7, do Banco do Brasil, de titularidade do exequente, em 18/10/2024. A parte exequente não apresentou o extrato bancário do mês de cumprimento dos alvarás (outubro de 2024). Considerando que constam nos autos a expedição dos alvarás em favor do exequente e a parte não apresentou o extrato bancário que comprovaria o não recebimento do numerário, aliado ao fato que as contas judiciais encontram-se zeradas, o que leva ao entendimento de que os alvarás foram devidamente cumpridos em favor do exequente. Posto isso, intimo a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar nova planilha de cálculo, deduzindo os valores já recebidos, atentando-se para a data de efetivo recebimento (18/10/2024), bem como indicar bens à penhora. Apresentada a planilha de cálculo e indicado bens à penhora, tornem os autos concluso. Não havendo indicação de bens, tornem os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Pratique-se o necessário. Cacoal/RO, 14 de julho de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010294-11.2025.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANETE BARBOSA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOAO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA - RO1512 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - PERÍCIA Ficam AS PARTES intimadas, por meio de seus respectivos advogados, para manifestarem ciência da data e local da realização da perícia.
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Cumprimento de sentença 7001885-95.2015.8.22.0007 EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA, RUA DOS ESPORTES 1038 INCRA - 76965-864 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579 EXECUTADO: KETLEN LOURENA DA SILVA LUIZ, RUA RONDÔNIA 5894 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: JOAO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA, OAB nº RO1512 SENTENÇA Trata-se de termo de acordo entabulado entre as partes (ID 118579973). O objeto da demanda possui natureza disponível. Considerando que a Constituição Federal (art. 5º, caput), a legislação ordinária (CC, arts. 840, 841 e 1.228) garantem ampla liberdade de disposição e inexistindo nos autos indicação de que haja colusão para burlar a lei ou prejudicar direito de terceiros, impõe-se a homologação do acordo. Em atenção aos princípios da economia processual, celeridade processual e simplicidade processual, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, conforme o descrito no termo juntado aos autos para que surta os efeitos da lei, e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios. Sentença publicada automaticamente pelo PJe. A sentença fica transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica (art. 1.000, do CPC). Intimem-se apenas para ciência da homologação do acordo. Passo à análise da destinação dos valores bloqueados, conforme entabulado pelas partes nos presentes autos. Com efeito, verifico que restou acordado que o patrono da parte exequente receberá o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser satisfeito mediante a quantia bloqueada nestes autos. Os valores excedentes ao montante acordado deverão ser liberados em favor da parte executada. Pois bem. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência em favor do exequente, e na modalidade saque em favor da executada, ambos por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.500,00 ALMEIDA NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS 28.297.411/0001-00 01560597 - 0 Sim (001) Ag.: 1179 C.: 57822-3 R$ 5.352,22 JOAO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA 113.905.572-00 01560597 - 0 Sim Direto na agência 1) O beneficiário exequente deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Lado outro, o patrono da executada deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal, munido de documentos de identificação, para saque do valor creditado. 3) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 4) Saliento que não é necessária a impressão deste expediente e tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem. 5) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 6) Havendo qualquer falha no alvará eletrônico, certifique-se. Intime-se e cumpra-se. Cacoal, data certificada na assinatura digital. Elisângela Frota Araújo Reis Juíza de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002843-32.2025.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO GIL Advogados do(a) AUTOR: LUIS FERREIRA CAVALCANTE - RO2790, MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE - RO8727 REU: SILVANO ALVES DA CRUZ Advogado do(a) REU: LUCIANO ALVES RODRIGUES DOS SANTOS - RO8205 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
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Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 0006856-87.2011.8.22.0007 REQUERENTE: JAIR WALISON SEEMANN DE ALMEIDA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOAO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA, OAB nº RO1512 REQUERIDO: DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA, OAB nº MT6848B DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 0,34 JOAO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA 11390557200 01513412 - 8 Sim (104) Ag.: 1823 C.: 583812095-5 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Havendo qualquer falha no alvará eletrônico, certifique-se. Após, inexistindo pendências, arquive-se. Cacoal/RO, 11 de julho de 2025 Hugo Soares Bertuccini Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000180-36.2022.5.14.0032 RECLAMANTE: CASSIA ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: FARMACIA P B DE JARU 2 LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 906f971 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, com fundamento nos artigos 28 do CDC e 136 do CPC, julgo procedente o incidente instaurado, a fim de reconhecer a responsabilidade subsidiária dos suscitados pelo adimplemento das obrigações em execução neste processo." PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2025. JAQUELINE BASTOS MIRANDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FARMACIA PRECO BAIXO BURITIS LTDA
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