Ivanilde Marcelino De Castro

Ivanilde Marcelino De Castro

Número da OAB: OAB/RO 001552

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivanilde Marcelino De Castro possui 31 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJAP, TJRO, TRT14 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJAP, TJRO, TRT14
Nome: IVANILDE MARCELINO DE CASTRO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Processo: 6000824-92.2025.8.03.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCINETE PANTOJA DE SOUZA JESUS REU: BANCO BRADESCO S.A., MUNICIPIO DE OIAPOQUE DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por FRANCINETE PANTOJA DE SOUZA JESUS, com fundamento no art. 1.022 do CPC, alegando omissão na sentença de ID. 18710233, quanto ao pedido de extensão da condenação a eventuais valores que viessem a ser indevidamente descontados durante o curso da ação. É o breve relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. No caso dos autos, não se verifica omissão. A sentença apreciou adequadamente os pedidos formulados na inicial, condenando o réu à repetição em dobro dos valores indevidamente debitados na conta da parte autora — R$ 899,72 e R$ 337,07 — devidamente comprovados e delimitados no processo. O pedido relativo a "valores que vierem a ser descontados durante o curso da ação", embora conste da exordial, refere-se a hipótese futura, incerta e não comprovada até a data da prolação da sentença. O juiz não está obrigado a decidir sobre fatos futuros ou eventuais, inexistentes nos autos. A decisão foi expressa ao enfrentar o pedido. Destaca-se que eventual modificação do pronunciamento deve ser requerida nas vias próprias. Assim, inexiste omissão a ser sanada, sendo certo que novos descontos indevidos, caso ocorram, poderão ser objeto de nova ação ou requerimento de liquidação complementar, mediante prova concreta. Dessa forma, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se a parte autora/recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto em ID. 19038240. Com ou sem resposta, enviem-se os autos à Turma Recursal. Publique-se. Intimem-se. Oiapoque/AP, 9 de julho de 2025. MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque
  3. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7035409-52.2025.8.22.0001 Classe : GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: A. Z. Z. e outros Advogado do(a) REQUERENTE: IVANILDE MARCELINO DE CASTRO - RO1552 REQUERIDO: D. C.S. e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho :"[...] DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO: Processe-se em segredo de justiça. Proceda a CPE à inclusão do genitor G. H. Z. no polo passivo do feito. DA TUTELA DE URGÊNCIA A parte autora, composta pelos avós paternos, pede antecipação de tutela para concessão da guarda provisória até a solução do feito. Para concessão da liminar, há que se observar os requisitos do artigo 300 do CPC, quais sejam, demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, verifico não estarem presentes tais requisitos, haja vista não haver provas suficientes para formação da convicção acerca dos fatos narrados, mais precisamente acerca das condutas inadequadas da genitora em relação ao menor. Dessa maneira, é necessário dilação probatória acerca dos fatos narrados, bem como a manifestação da parte contrária e por essa razão indefiro a tutela de urgência pleiteada. Todavia, a fim de se averiguar a situação do infante, determino desde já o estudo técnico nos autos. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES Designo audiência de conciliação para o dia 29 de agosto de 2025 às 11h, no CEJUSC-FAMÍLIA - 9º ANDAR. Observo que a audiência será realizada de forma presencial. Por outro lado, em eventual requerimento, o ato poderá ser realizado de forma virtual, o que fica desde já autorizado por este juízo. Assim, caberá às partes e aos advogados manterem atualizados os seus dados no processo, principalmente os números dos telefones celulares. CITE-SE a parte requerida, consignando-se que o prazo para contestar é de 15 dias úteis e fluirá da data da audiência de conciliação, ficando ciente que, não sendo apresentada a contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente. NTIMEM-SE requerente e requerido para a audiência designada, devendo comparecer acompanhados de seus advogados. O requerente deverá ser intimado para a audiência de conciliação na pessoa do seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC. Sirva-se de mandado. O Oficial de Justiça deverá informar que, não tendo condições de constituir advogado, a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública da Comarca. AUTORIZO a citação e intimação do requerido por meio do aplicativo WhatsApp, considerando válida a citação ofertada pelo oficial de justiça, desde que seguido os seguintes parâmetros: a) em caso de citação por meio de mensagens, deverá o oficial de justiça encaminhar em PDF a petição inicial, requisitar do executado a confirmação expressa de recebimento, foto de rosto e fotos dos documentos pessoais; b) em caso de citação por meio de chamada eletrônica, deverá o oficial de justiça encaminhar em PDF a petição inicial, efetuando o print de tela da chamada com a imagem do citado segurando seu documento de identidade pessoal, observando-se os requisitos disciplinados no Ato Conjunto n° 026/2022-PR-CGJ publicado no DJE nº 218, de 24/11/2022. Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público. Após a expedição dos documentos, encaminhem-se os autos ao serviço psicossocial para realização do estudo técnico. O relatório deverá ser entregue até um dia antes da audiência designada. Porto Velho (RO), 8 de julho de 2025 Assinado eletronicamente Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito."
  4. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7016321-04.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cheque REQUERENTE: EVANILDA GUEDES ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCUS AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA, OAB nº RO7493 REQUERIDO: LOURIVALINA MACEDO RIBEIRO ADVOGADO DO REQUERIDO: IVANILDE MARCELINO DE CASTRO, OAB nº RO1552 DECISÃO EVANILDA GUEDES opõe embargos de declaração em face da sentença proferida por este juízo alegando omissão, haja vista não ter disposto sobre o pedido de expedição de ofício ao órgão pagador da executada para que promovesse descontos mensais (ID 123091736). É o relatório. Decido. FUNDAMENTOS DA DECISÃO Prescrevem os art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto/questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como corrigir erro material. Assim, constitui pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso, além da oposição em 05 (cinco) dias, a existência dos referidos vícios, cuja finalidade recursal consiste em completar a decisão omissa ou ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades, contradições ou omissões. Portanto, os embargos de declaração têm caráter integrativo ou aclaratório da decisão embargada. MARCATO ensina quanto à configuração destes vícios que: Nesse passo, ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão da incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto ou questão que deveria ter sido dirimida. (Código de Processo Civil Interpretado, Atlas, 3ª ed., 2008, p. 1800) Razão assiste à parte embargante eis que a sentença que homologou o acordo não dispôs acerca do pedido de expedição de ofício ao INSS, órgão empregador da executada, que concordou com os termos ali lançados. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, conheço dos aclaratórios diante de sua tempestividade e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração apresentados. Em consequência, incluo na sentença de homologação do acordo proferida o seguinte parágrafo: Expeça-se ofício ao órgão empregador INSS APS: 26001060 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTO VELHO – Rua Campos Sales, nº 3.132, bairro Olaria, CEP: 76801-281, PORTO VELHO-RO e ou via malote digital gexptv@inss.gov.br, apsdj26001200@inss.gov.br, para descontos 86 (oitenta e seis) parcelas de R1.200,00 (mil e duzentos reais do beneficio da executada LOURIVALINA MACEDO RIBEIRO, CPF nº 32682204287 até quitação da dívida. Mantenho o restante inalterado. À CPE: promova os atos necessários para a expedição do ofício ao INSS para que realize os descontos nos termos do acordo entabulado no ID 120068127. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 9 de julho de 2025. Robson JOSÉ dos Santos Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br VARA CÍVEL Processo n.: 0011676-96.2013.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Responsabilidade dos sócios e administradores Valor da causa: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Parte autora: M. -. M. P. D. E. D. R., NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: E. S. A., RUA PASSARO PRETO 589 SETOR 02 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, N. A. D. A. M., RUA SABIÁ 2207 SETOR 1 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ELIEL SANTOS GONCALVES, OAB nº RO6569, REJANE SARUHASHI, OAB nº RO1824, IGOR HABIB RAMOS FERNANDES, OAB nº RO5193, OTAVIO CESAR SARAIVA LEAO VIANA, OAB nº RO4489, RAFAEL MAIA CORREA, OAB nº RO4721A, THIAGO DE SOUZA GOMES FERREIRA, OAB nº RO4412, IVANILDE MARCELINO DE CASTRO, OAB nº RO1552, WESLEY ALMEIDA ASSUNCAO, OAB nº GO52229, ANHANGUERA 5110, SALA 611 - 74043-010 - GOIÂNIA - GOIÁS DECISÃO Face os argumentos expostos no parecer ministerial, defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público. Com o parecer, retornem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se com o necessário. Cumpra-se servindo-se a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória/Notificação para seu cumprimento. Ariquemes terça-feira, 8 de julho de 2025 às 12:36 . José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000128-07.2023.5.14.0161 RECLAMANTE: ELIAS FRANCISCO ALVES RECLAMADO: CONSTRUTORA & TRANSPORTE MELO E CASTRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a3105 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à vista da manifestação de Id 2fed97e. 1) REMESSA À DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL: Determino a remessa dos autos à Divisão de pesquisa patrimonial para: 1.1. SISBAJUD: Proceder a tentativa de bloqueio de valores em contas da parte executada, por meio do SISBAJUD, devendo a ordem ser reiterada por até 30 dias. Decorrido o prazo mínimo de resposta do SISBAJUD, proceder-se-á a verificação, caso positivo, proceda-se à transferência, e intime-se o(a) interessado(a) para manifestação, nos termos do art. 884 da CLT, sendo os bloqueios em valores parciais, intime-se nos termos do §3º do art. 854 do CPC. 1.2) RENAJUD: Proceder à consulta ao sistema RENAJUD para localização de eventuais veículos registrados em nome do(a) executado(a) e, sendo essa positiva, inclua-se as restrições de transferência e circulação sobre os referidos veículos diretamente no sistema. 1.3) PESQUISA, INDISPONIBILIDADE E PENHORA DE IMÓVEIS: Proceder à indisponibilidade do(s) imóvel(is) em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema CNIB. 1.4) INFOJUD: Proceder à consulta na ferramenta de execução Infojud em desfavor do executado. 2) PROSSEGUIMENTO: Tudo feito, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o quê entender de direito ou fornecer os meios adequados para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e/ou arquivamento provisório do processo. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2025. MARIA ELIZA ESPINDOLA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA & TRANSPORTE MELO E CASTRO LTDA
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000128-07.2023.5.14.0161 RECLAMANTE: ELIAS FRANCISCO ALVES RECLAMADO: CONSTRUTORA & TRANSPORTE MELO E CASTRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a3105 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à vista da manifestação de Id 2fed97e. 1) REMESSA À DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL: Determino a remessa dos autos à Divisão de pesquisa patrimonial para: 1.1. SISBAJUD: Proceder a tentativa de bloqueio de valores em contas da parte executada, por meio do SISBAJUD, devendo a ordem ser reiterada por até 30 dias. Decorrido o prazo mínimo de resposta do SISBAJUD, proceder-se-á a verificação, caso positivo, proceda-se à transferência, e intime-se o(a) interessado(a) para manifestação, nos termos do art. 884 da CLT, sendo os bloqueios em valores parciais, intime-se nos termos do §3º do art. 854 do CPC. 1.2) RENAJUD: Proceder à consulta ao sistema RENAJUD para localização de eventuais veículos registrados em nome do(a) executado(a) e, sendo essa positiva, inclua-se as restrições de transferência e circulação sobre os referidos veículos diretamente no sistema. 1.3) PESQUISA, INDISPONIBILIDADE E PENHORA DE IMÓVEIS: Proceder à indisponibilidade do(s) imóvel(is) em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema CNIB. 1.4) INFOJUD: Proceder à consulta na ferramenta de execução Infojud em desfavor do executado. 2) PROSSEGUIMENTO: Tudo feito, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o quê entender de direito ou fornecer os meios adequados para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e/ou arquivamento provisório do processo. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2025. MARIA ELIZA ESPINDOLA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS FRANCISCO ALVES
  8. Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Processo: 7037062-31.2021.8.22.0001 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) INDICIADO: ADALBERTO FERREIRA DA SILVA JUNIOR e outros (44) Advogado do(a) INDICIADO: ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA - RO1642 Advogados do(a) INDICIADO: FRANCISCA TATIANE TEIXEIRA MAGALHAES - CE41029, FREDERICO DE ARAUJO GUIMARAES - CE35488, LUCAS RIBEIRO GUERRA - CE39861, MARCUS ANDRE VIANA CAVALCANTE - CE39631 Advogado do(a) INDICIADO: PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E Advogado do(a) INDICIADO: IGOR LYNIKER MENESES CAVALCANTE GOMES - RR1480 Advogado do(a) INDICIADO: YARLA MARIA CARNEIRO DOS SANTOS RIBEIRO - RO14506 Advogados do(a) INDICIADO: GUSTAVO SANTANA DO NASCIMENTO - RO11002-A, RAFAEL DIOGO LEMOS - RO14436 Advogado do(a) INDICIADO: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO308-B Advogado do(a) INDICIADO: MACIO DOMINGOS DA SILVA - RO10768 Advogado do(a) INDICIADO: GUSTAVO ADOLFO ANEZ MENACHO - RO4296 Advogado do(a) INDICIADO: JAQUELINE MAINARDI - RO8520 Advogados do(a) INDICIADO: ADEMIR MIRANDA DOS SANTOS - RO10372, ADLA ALMEIDA WENSING NAZARKO COIMBRA - RO10326 Advogado do(a) REU: JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE - RO1349 Advogados do(a) INDICIADO: LUCIA DE FATIMA FERREIRA DUTRA - RO13956, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA - RO2549 Advogados do(a) INDICIADO: AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO - RO4-B, JACSON DA SILVA SOUSA - RO6785, MOACYR RODRIGUES PONTES NETTO - RO4149 Advogado do(a) INDICIADO: JOELMA ALBERTO - RO7214 Advogado do(a) INDICIADO: DIEGO VINICIUS DE SOUZA - SC48565 Advogado do(a) INDICIADO: WLADISLAU KUCHARSKI NETO - RO3335 Advogado do(a) INDICIADO: MIRTES LEMOS VALVERDE - RO2808 Advogados do(a) INDICIADO: CLAUDIA ELIZABETE SANTOS PEREIRA - MG213199, LEANDRO RAFAEL RIBEIRO - MG196536 Advogados do(a) INDICIADO: MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO - RO4553, MATHEUS ALONSON DE CASTRO INACIO - RO10981 Advogados do(a) INDICIADO: ADRIANA NOBRE BELO VILELA - RO4408, CAIO NOBRE VILELA - RO12536 Advogados do(a) INDICIADO: FRANCIS HENCY OLIVEIRA ALMEIDA DE LUCENA - RO11026, LUCARLO CARVALHO DE OLIVEIRA - RO13023 Advogado do(a) INDICIADO: ADRIANA NOBRE BELO VILELA - RO4408 Advogados do(a) INDICIADO: JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS - CE10883, JOSE LADISVAN MARTINS ROSENDO - CE42734, PEDRO HENRIQUE DA CUNHA FROTA - CE46525, SAMYA BRILHANTE LIMA - CE32204 Advogado do(a) INDICIADO: ANTONIO RERISON PIMENTA AGUIAR - RO5993 Advogado do(a) INDICIADO: GIULIANO DE TOLEDO VIECILI - RO2396 Advogados do(a) INDICIADO: ALEXANDRE CAMARGO - RO704, ALEXANDRE CAMARGO FILHO - RO9805, VICTOR MINERVINO QUINTIERE - DF43144 Advogado do(a) INDICIADO: MURYLLO FERRI BASTOS - RO7712 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados para apresentar alegações finais no de 15 dias. (Id. 122286429) Porto Velho, 7 de julho de 2025
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