Cristiane Da Silva Lima

Cristiane Da Silva Lima

Número da OAB: OAB/RO 001569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Da Silva Lima possui 45 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF1, TJRO, TRT14 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF1, TJRO, TRT14, STJ
Nome: CRISTIANE DA SILVA LIMA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado da Violência Doméstica Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, E-mail: cpe1gvdom@tjro.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 7013467-95.2024.8.22.0001 Classe : MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: A. F. L., Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTIANE DA SILVA LIMA - RO1569, JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO - RO0005063A MPRO REQUERIDO: N. P. R., Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - RO535-A, LIDIANE TELES SHOCKNESS - RO0006326A, MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 FINALIDADE: INTIMAR as partes e advogados supracitadas da decisão de id. 122956351 (prazo: 5 (cinco) dias). Porto Velho/RO, 7 de julho de 2025. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente)
  3. Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 0016968-31.2014.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: RAISUL LOGISTICA - FABRICACAO E REFORMA DE CAMARAS FRIGORIFICAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALICE ROMAN, OAB nº SC41705, VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7265 EXECUTADO: SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADOS DO EXECUTADO: ORESTES MUNIZ FILHO, OAB nº RO40, ODAIR MARTINI, OAB nº RO30B, ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704, WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA, OAB nº RO1506, JACIMAR PEREIRA RIGOLON, OAB nº RO1740, CRISTIANE DA SILVA LIMA, OAB nº RO1569, JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO, OAB nº RO5063, TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA, OAB nº RO7201 Valor da causa: R$ 519.345,12 DESPACHO Converto o bloqueio em penhora e procedo à transferência da verba bloqueada para a conta judicial. Fica intimada a parte executada para, querendo, manifestar-se acerca da penhora no prazo de 15 dias. Ademais, defiro o pedido formulado em ID 122283575. Aguarde-se o prazo de 30 dias em cartório (CPE), para concretização dos resultados. Decorrido o prazo acima, concluso em caixa especifica para juntada do resultado de deliberações pertinentes. Aguarde-se o decurso do prazo. Porto Velho, 6 de julho de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br
  4. Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7048676-28.2024.8.22.0001 Classe: Cumprimento Provisório de Sentença Polo Ativo: ALEXANDRE PAULO VAZ DA SILVA JUNIOR ADVOGADOS DO REQUERENTE: FATIMA NAGILA DE ALMEIDA MACHADO, OAB nº RO3891, CRISTIANE DA SILVA LIMA, OAB nº RO1569, JACIMAR PEREIRA RIGOLON, OAB nº RO1740 Polo Passivo: PETRO AMAZON PETROLEO DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, em que o exequente, após diligências infrutíferas realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD (inclusive em sua modalidade “teimosinha”), INFOJUD e SNIPER, requer novas medidas de localização patrimonial da empresa executada, notadamente via CNIB, SREI, CENSEC, CCS-BACEN, INFOJUD (anos 2024 e 2025), RENAJUD e SISGEMB (Marinha do Brasil). De início, indefiro os pedidos de pesquisa via CNIB, SREI, CENSEC e CCS-BACEN, por ausência de previsão legal ou por se tratarem de ferramentas cujos dados podem ser obtidos diretamente pela parte interessada. Nesse sentido: Agravo interno em agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ausência de localização de bens nos sistemas à disposição. Pesquisa em CCS e SREI . Desnecessidade. Manutenção do indeferimento. As informações contidas no SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, não está sob reserva de jurisdição, podendo ser acessadas diretamente pela parte interessada, sem a intervenção do Poder Judiciário.Além do CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional ser, via de regra, voltado à prevenção e repressão de crimes financeiros, sua utilização com a finalidade de pesquisar eventual existência de ativos do executado em contas bancárias mostra-se inócua se já utilizada a ferramenta SISBAJUD com resultado infrutífero . AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801095-09.2024.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des . José Antonio Robles, Data de julgamento: 20/05/2024 Agravo interno em agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Indisponibilidade de bens. Utilização da CNIB para localizá-los . Inviabilidade. Ausência de previsão legal. Decisão mantida. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), detém um campo restrito de aplicação e não se destina à pesquisa e bloqueio de bens passíveis de penhora . Ausente a demonstração de inconsistência na decisão julgada monocraticamente, deve o agravo interno ser desprovido. Recurso não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0808347-63.2024 .822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. José Torres Ferreira, Data de julgamento: 07/10/2024 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CENSEC . INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ao postular a pesquisa direcionada à constrição patrimonial, deve o requerente se remeter a bens específicos, cuja existência seja minimamente comprovada nos autos, apenas cabendo a diligência quando demonstrado o exaurimento de diligências e a modificação da situação econômica da parte executada . 2. A pesquisa pelo sistema CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados pode ser feita pela própria parte, mediante o pagamento dos emolumentos, não necessitando da intermediação do Poder Judiciário. Precedentes. 3 . Agravo de instrumento conhecido e não provido. Em relação ao pedido de pesquisa junto ao INFOJUD, considero prejudicado, uma vez que o próprio requerente afirma que os dados disponibilizados referem-se ao ano-calendário de 2023 e que, até a presente data, ainda não há registros referentes ao exercício de 2024 (cujo prazo de entrega se encerrou em 30.06.2025), o que impede a efetividade de nova ordem nesse sentido no presente momento. DEFIRO, por outro lado, a pesquisa de veículos em nome da executada junto ao sistema RENAJUD. Consoante retorno do sistema, foi identificado um veículo de modelo antigo, de baixo valor de mercado, com diversas restrições judiciais pregressas. Neste momento, relego eventual nova restrição de transferência à manifestação da parte exequente, considerando a baixa utilidade econômica do bem. No tocante à pesquisa de embarcações, observo que a própria parte exequente poderá promover a diligência. Isso posto, servindo a cópia impressa da presente decisão como OFÍCIO, autorizo o exequente a requerer, diretamente junto à Marinha do Brasil, localizada na Rua Henrique Dias, 395 - Centro, CEP 76801-056 - Porto Velho/RO, e-mail: cfpv.secom@marinha.mil.br, eventual titularidade de embarcações registradas em nome da empresa executada PETRO AMAZON PETRÓLEO DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ 84.634.682/0001-84, no prazo de quinze dias. Deverá a parte exequente comprovar nos autos o envio do ofício acima destacado. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 485, III, do CPC. Cumpra-se. Porto Velho, 04 de julho de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juíza de Direito
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO PetCiv 0000484-82.2023.5.14.0005 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO ALVES GOMES REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) - RO E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO - LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO Intimado(a): AQUARIUS CONSTRUTORA, ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA. - EPP De ordem do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, fica INTIMADO(A) AQUARIUS CONSTRUTORA, ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA. - EPP, reclamado(a) nos autos em epígrafe, atualmente em lugar incerto e não sabido - LINS, para tomar ciência da decisão #id:f8d1a47 . Os documentos do processo bem como de todas as decisões/despachos/sentença poderão ser acessados pelo site (https://consulta.trt14.jus.br), digitando o número deste processo no campo: "número". Após, deverá clicar em "detalhar", ocasião na qual se obterá vista do andamento processual.   PORTO VELHO/RO, 03 de julho de 2025. RAFAEL REALTO DA CRUZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AQUARIUS CONSTRUTORA, ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA. - EPP
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000748-62.2024.5.14.0006 RECLAMANTE: JOSE DE ALENCAR COELHO RECLAMADO: CONSTRUTORA MARQUISE S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 765ccab proferido nos autos. DESPACHO   1) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os dados completos de uma conta corrente de sua titularidade para transferência dos valores devidos. Inerte, proceda à consulta CCS/Sisbajud em relação aos seus dados bancários. 2) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ: Após, diante do transcurso do prazo sem oposição de embargos à execução, utilizando-se dos valores disponíveis nos autos, expeça-se o necessário para pagamento do crédito trabalhista, observando-se a planilha de cálculos de Id d10f720 e os dados bancários informados, devendo a conta judicial ser zerada e encerrada após o levantamento ou a transferência. 3) PROSSEGUIMENTO: Tudo feito, certifique-se eventuais pendências e, não havendo, retornem os autos conclusos para extinção da execução. PORTO VELHO/RO, 03 de julho de 2025. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA MARQUISE S A
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000748-62.2024.5.14.0006 RECLAMANTE: JOSE DE ALENCAR COELHO RECLAMADO: CONSTRUTORA MARQUISE S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 765ccab proferido nos autos. DESPACHO   1) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os dados completos de uma conta corrente de sua titularidade para transferência dos valores devidos. Inerte, proceda à consulta CCS/Sisbajud em relação aos seus dados bancários. 2) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ: Após, diante do transcurso do prazo sem oposição de embargos à execução, utilizando-se dos valores disponíveis nos autos, expeça-se o necessário para pagamento do crédito trabalhista, observando-se a planilha de cálculos de Id d10f720 e os dados bancários informados, devendo a conta judicial ser zerada e encerrada após o levantamento ou a transferência. 3) PROSSEGUIMENTO: Tudo feito, certifique-se eventuais pendências e, não havendo, retornem os autos conclusos para extinção da execução. PORTO VELHO/RO, 03 de julho de 2025. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE ALENCAR COELHO
  8. Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7013055-67.2024.8.22.0001 REQUERENTE: IRACI DIAS FERREIRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JACIMAR PEREIRA RIGOLON, OAB nº RO1740, CRISTIANE DA SILVA LIMA, OAB nº RO1569 REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADOS DO REU: TIAGO SUNE COELHO SILVA, OAB nº PR98712, PROCURADORIA BANRISUL - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Sentença/Ordem de Pagamento Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95). Compulsando os autos, verifico que a parte ré realizou voluntariamente o pagamento da condenação, fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual. Assim, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA à Caixa Econômica Federal para pagamento do valor depositado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Favorecido (s): Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 4.641,62 IRACI DIAS FERREIRA 01900387 - 6 Sim (001) Ag.: 3181-X C.: 15445-8 TOTAL R$ 4.642,70 OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ALVARÁ A SER SACADO DIRETO NA AGÊNCIA: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3)Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - Agência 2848 - Avenida Nações Unidas para levantamento da ordem. OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA: 1) Não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, conferir o extrato da conta indicada, até o quinto dia útil subsequente a assinatura da ordem. Por fim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Intimem-se. Porto Velho/RO, 3 de julho de 2025 José Augusto Alves Martins Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
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