Antonio Manoel Rebello Das Chagas
Antonio Manoel Rebello Das Chagas
Número da OAB:
OAB/RO 001592
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Manoel Rebello Das Chagas possui 22 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF1, TJRO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF1, TJRO
Nome:
ANTONIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj Número do processo: 7017503-20.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 19.319,13 (dezenove mil, trezentos e dezenove reais e treze centavos). Polo Ativo: EVANGELISTA DE PAIVA MARTINS ADVOGADO DO REQUERENTE: MANOEL RIVALDO DE ARAUJO, OAB nº RO315B Polo Passivo: ADILSON DOS SANTOS BRANDAO ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANTONIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS, OAB nº RO1592, REGILDO DE SOUZA BARROSO, OAB nº RO13335 DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que EVANGELISTA DE PAIVA MARTINS demanda em face de ADILSON DOS SANTOS BRANDAO. Considerando o teor dos cálculos de ID. 122253233, REMETAM-SE os autos para a Contadoria Judicial para apuração do crédito exequendo. Registra-se que não deverão ser acrescidos aos cálculos os honorários de execução (10%), nos moldes do §1º, do art. 523, do CPC, o que não é permitido na seara e microssistema dos Juizados Especiais, bem como dos arts. 54 e 55, da LF 9.099/95, que preveem as únicas despesas ocorrentes nos Juizados. Após, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias. Por fim, tornem os autos conclusos para a pasta "Decisão - Juds". SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de julho de 2025 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95).
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Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo: 0026369-25.2012.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material EXEQUENTE: FRANCISCA ANDRESSA SOUZA GOMES ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANTONIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS, OAB nº RO1592, REGILDO DE SOUZA BARROSO, OAB nº RO13335 EXECUTADOS: TEXAS PUB COMERCIO E SERVICO LTDA - ME, JOSE RAIMUNDO CARNEIRO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ANTONIO PATRIOCA DE SA CHAVES, OAB nº RO3674A DESPACHO Consta citação dos executados para pagamento voluntário. A parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita. Defiro os pedidos constantes na petição de ID 120659435. Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou infrutífera por não constar declarações de imposto de renda nos 3 (três) últimos exercícios fiscais entregues pelas executadas. Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência veículos em nome das parte executadas, conforme minuta que segue. Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias e, após, retornem os autos conclusos para juntada do resultado da pesquisa realizada no SISBAJUD e demais deliberações. Porto Velho/RO, quarta-feira, 9 de julho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7037876-43.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MATHEUS MILANI CHAGAS ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANTONIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS, OAB nº RO1592 Polo Passivo: JOAO MARIANO VIEIRA JUNIOR EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por EXEQUENTE: MATHEUS MILANI CHAGAS em face de EXECUTADO: JOAO MARIANO VIEIRA JUNIOR, com fundamento na nota promissória acostada aos autos. A exequente requer a suspensão do feito com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil. Contudo, tal dispositivo é inaplicável aos Juizados Especiais Cíveis, diante da existência de regra própria estabelecida no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, que dispõe: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." No microssistema dos Juizados Especiais, a execução deve ser compreendida como um processo de resultados, incompatível com a eternização de diligências destinadas à busca de bens, sob pena de violação aos princípios da celeridade, simplicidade e efetividade. O entendimento é corroborado pela jurisprudência: E M E N T A – RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO – AUSÊNCIA DE BENS – REGRAMENTO ESPECÍFICO – ART. 53, § 4º DA LEI Nº 9.099/99 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. É sabido que a execução no âmbito dos Juizados Especiais deve ser compreendida como processo de resultados, não sendo possível a reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar bens a penhorar, por acarretar inaceitável adiamento da conclusão do processo . Dessa forma, o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 dispõe que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". No caso dos autos, verifica-se que foi realizada tentativa de penhora de bens da executada pelo Oficial de Justiça, bloqueio de eventuais numerários depositados junto às instituições financeiras, por meio do Sistema Sisbajud, e pesquisa de veículos através do Sistema Renajud, todas infrutíferas . Logo, não se mostra razoável permitir a continuação do processo por tempo indeterminado até que sejam localizados bens passíveis de penhora da parte executada. Ademais, a previsão constante no art. 921, III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão da execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, é inaplicável neste caso, visto que somente se aplicam as disposições constantes na lei processual quando inexiste previsão a respeito da Lei dos Juizados Especiais. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos . Recurso conhecido e, no mérito, improvido. (TJ-MS - "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". No caso dos autos, verifica-se que foi realizada tentativa de penhora de bens da executada pelo Oficial de Justiça, bloqueio de eventuais numerários depositados junto às instituições financeiras, por meio do Sistema Sisbajud, e pesquisa de veículos através do Sistema Renajud, todas infrutíferas. Logo, não se mostra razoável permitir a continuação do processo por tempo indeterminado até que sejam localizados bens passíveis de penhora da parte executada . Ademais, a previsão constante no art. 921, III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão da execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, é inaplicável neste caso, visto que somente se aplicam as disposições constantes na lei processual quando inexiste previsão a respeito da Lei dos Juizados Especiais. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, improvido . (TJMS. N: 0816521-40.2020.8 .12.0110 Campo Grande, Relator.: Juíza Patrícia Kelling Karloh, Data de Julgamento: 17/02/2023, 2ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 27/02/2023) Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de suspensão formulado com base no art. 921, III, do CPC. Determina-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novas medidas executivas úteis ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. À CPE: 1. Decorridos, conclusos. Porto Velho/RO, data certificada. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA FEDERAL 0001869-76.2005.4.01.4100 EXEQUENTE: MARIO DE SOUZA ROCHA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Ante a manifestação de anuência da União - Fazenda Nacional, ID 2180043781, EXPEÇA-SE requisição de pagamento ao TRF – 1ª Região em favor do advogado Antônio Manoel Rebello Chagas OAB/RO 1592, no valor total de R$ 3.616,80 (três mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta centavos), referente aos honorários de sucumbência, atualizados até 03/2025, nos termos do art. 100, da Constituição Federal e da Resolução CJF-RES-822/2023. INTIMEM-SE. Porto Velho-RO, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
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Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 0019609-17.1999.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTES: JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA, MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: Espólio de Juvenal Almeida de Senna, ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA, ALONSO JOAQUIM DA SILVA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ANTONIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS, OAB nº RO1592, LIGIA CARLA CAMACHO FURTADO, OAB nº RO3528, ALONSO JOAQUIM DA SILVA, OAB nº RO753, ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA, OAB nº RO333 DESPACHO Intimem-se os exequentes a manifestarem-se quanto aos comprovantes de pagamento juntados pelo executado Alonso Joaquim da Silva, bem como a dizerem o que requerem em termos de prosseguimento em relação aos demais executados. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Int. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 27 de maio de 2025 Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7039475-85.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: GIORGIO FERNANDO PEREIRA LIMA ADVOGADOS DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: NATALIA UES CURY, OAB nº RO8845, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ELENARA UES, OAB nº RO6572 Polo Passivo: JAREDE B FERREIRA, JAREDE BELARMINO FERREIRA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: ANTONIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS, OAB nº RO1592 DESPACHO DEFIRO a pesquisa de ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme recibo anexo. As informações anexas a este despacho encontram-se sob sigilo, com acesso permitido somente às partes. Proceda a CPE à liberação do acesso apenas às partes do processo. SUSPENDA-SE o feito pelo interstício acima, até que seja finalizada a pesquisa. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na pasta “Decisão JUD’S” Havendo impugnação antecipada da parte executada, RETORNEM os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Pratique-se o necessário. Determino que a CPE retire o sigilo dos cálculos de ID 119506818. Intime-se. Porto Velho/RO, 27 de maio de 2025 Marina Murucci Monteiro Juiz (a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial Criminal Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Autos nº : 7011784-86.2025.8.22.0001 Autor: MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Infrator(a): RIVAIR PAULINO RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR DO FATO: ANTONIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS - RO1592 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA - DJE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecerem à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL deste processo em dia e hora abaixo mencionados, através do link http://meet.google.com/qmh-tatn-wnn do aplicativo Google Meet. Tipo: Instrução e Julgamento Sala: MEIO AMBIENTE Data: 17/06/2025 Hora: 08:30 COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: Acessar a sala de audiência por meio do aplicativo google meet, através do link: http://meet.google.com/qmh-tatn-wnn. Basta que as partes cliquem no link, no dia e hora designados acima, podendo ser por meio de computador ou smartphone. As partes, podem ainda, caso queiram, entrar em contato via Whatsapp com o JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL através do número 69 9 3309-7122. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo Google Meet, a partir do link http://meet.google.com/qmh-tatn-wnn (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado à internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. 7. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária; 8. durante a audiência (de) preliminar/conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo; 9. a parte acompanhada de advogado deverá informar e-mail/contato telefônico do advogado para envio do convite referente audiência designada e agendada por videoconferência. Porto Velho, 23 de maio de 2025.
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