Vicente Alencar Da Silva

Vicente Alencar Da Silva

Número da OAB: OAB/RO 001721

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vicente Alencar Da Silva possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJRO e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJRO
Nome: VICENTE ALENCAR DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO FISCAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ji-Paraná - 1ª Vara Criminal Processo: 7010819-33.2024.8.22.0005 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) INVESTIGADO: M. C. S. S. e outros (12) Advogado do(a) INVESTIGADO: EVANDRO DA SILVA DIAS - RJ211008 Advogado do(a) INVESTIGADO: VICENTE ALENCAR DA SILVA - RO1721 Advogados do(a) INVESTIGADO: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES - RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR - RO5477 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados da Decisão de ID. 123718939. Ji-Paraná - RO, 22 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: jipcac@tjro.jus.br Processo n.: 7011777-24.2021.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aquisição REQUERENTES: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADOS DOS REQUERENTES: VICENTE ALENCAR DA SILVA, OAB nº RO1721 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA REPRESENTADO: RICARDO CESCONETO, AVENIDA SÃO PAULO 475, - DE 432/433 A 686/687 NOVA BRASÍLIA - 76908-392 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 50.135,59 DESPACHO Considerando a retificação dos valores apresentados pela parte exequente e com vistas evitar eventual alegação de nulidade, renove-se a intimação para que o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem rateados, em partes iguais, entre os procuradores do Estado de Rondônia e do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, corrigido e atualizado nos termos da sentença até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação de honorários em execução e multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, observando que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se após o decurso do prazo de pagamento voluntário. Ji-Paraná/RO, 18 de julho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Processo n.: 7004978-33.2019.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Assunto:Dívida Ativa (Execução Fiscal) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ EXECUTADO: JOVERCINO CORREA PERES, CPF nº 10327860278, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 595, - DE 205 A 625 - LADO ÍMPAR DUQUE DE CAXIAS - 76908-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: VICENTE ALENCAR DA SILVA, OAB nº RO1721, IASMINI SCALDELAI DAMBROS, OAB nº RO7905 Valor da causa:R$ 13.275,01 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal em que as partes, através das manifestações ids.120099095 - Pág. 2, 121968345 - Pág. 1 e 122432982 - Pág. 1, entabularam acordo visando por fim ao litígio. Os autos vieram conclusos. DECIDO As partes são maiores, capazes, bem representadas e versam os autos sobre direitos disponíveis, inexistindo pois óbice legal a homologação do acordo entabulado. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado pelas partes nos ids.120099095 - Pág. 2, 121968345 - Pág. 1 e 122432982 - Pág. 1, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas finais nos termos do art. 8º, III da Lei 3.896/2016 (Regimento de Custas). A parte Executada deverá comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 30(trinta) dias, sendo certo que o descumprimento do acordo, implicará na retomada da execução e venda judicial do bem penhorado. A parte Exequente deve indicar nos autos os dados da conta bancária para expedição de alvará de transferência do saldo da conta judicial. Mantenho a penhora do bem até cumprimento do acordo. Dou por dispensado o prazo recursal, feito transitado em julgado nesta data. Publique-se. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 17 de julho de 2025. Eliezer Nunes Barros
  5. Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7010410-23.2025.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE MORAIS Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: VICENTE ALENCAR DA SILVA - RO1721 Requerido(a): EXECUTADO: DANIEL TOME DOS SANTOS Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível Data: 01/09/2025 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: cejuscjip@tjro.jus.br OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 16 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7005523-64.2023.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: AUTOR: A. D. C. N. H. L., - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Polo Ativo: REU: F. R. D. S., RUA CASTANHEIRA 683, - JORGE TEIXEIRA - 76912-706 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: VICENTE ALENCAR DA SILVA, OAB nº RO1721 DESPACHO SERVINDO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Conforme pleiteado pelo executado, a exequente comprovou a baixa do gravame ao ID nº 119504066. Considerando a diligência negativa de intimação do terceiro Sr. Ueverton, promoveu-se pesquisa de endereço via Prevjud, conforme anexo, localizando endereço diverso do diligenciado. Sendo assim, intime-se o terceiro U. A. D. S., CPF 007.086.622-85, com endereço na Rua Paraguai, nº 370, Bairro Jardim Seringueiras ou Rua Manoel Franco, nº 809, Bairro Nova Brasília (Empresa Onda Ágil - vez que nos termos do extrato CNIS junto ao INSS o Sr. Ueverton possui vínculo empregatício vigente com a referida empresa), ambos em Ji-Paraná/RO, por meio de oficial de justiça, para pagamento da multa arbitrada ao ID nº 94596928, no importe de R$2.000,00 (dois mil reais) em favor do FUJU, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto. Ji-Paraná, 27 de maio de 2025 Silvio Viana Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000031-66.2025.8.22.0023 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri AUTORES: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, N. H. D. C. G. ADVOGADOS DOS AUTORES: ADONYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO8737, OZANA SOTELLE DE SOUZA, OAB nº RO6885, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: ELIAS BATISTA MODESTO NETO, DANILO GALVAO DE CARVALHO ADVOGADOS DOS REU: VICENTE ALENCAR DA SILVA, OAB nº RO1721, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO, OAB nº RO6952, DEIVID DE MELO VARGAS, OAB nº RO11808, LUISA SEABRA CASER, OAB nº RO11944, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115, AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243 DESPACHO Tendo em vista a certidão de id. 121120780 que intimou o acusado ELIAS BATISTA MODESTO NETO por meio da sua defesa para apresentação do endereço completo das testemunhas arroladas em id. 118657675 ou que conste a informação de que a defesa irá apresentá-los em audiência independente de intimação, e ainda considerando a petição da Defesa em id. 118656814, intime-se o acusado ELIAS BATISTA MODESTO NETO, por meio da sua Defesa, para que apresente o endereço das testemunhas arroladas em id. 118657675 para que se possa proceder com a intimação das mesmas ou informe se apresentará as testemunhas na audiência designada, independente de intimação. Prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Pratique-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJRO | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Única de São Francisco do Guaporé Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Fone/whatsapp: (69) 3309-8822 - sfg1criminal@tjro.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ PROCESSO Nº: 7000031-66.2025.8.22.0023 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: N. H. D. C. G. Advogados do(a) ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: ADONYS FOSCHIANI HELBEL - RO8737, OZANA SOTELLE DE SOUZA - RO6885 REU: ELIAS BATISTA MODESTO NETO Advogado do(a) REU: VICENTE ALENCAR DA SILVA - RO1721 FINALIDADE: Tendo em vista, que o Ato Conjunto n° 026/2022-PR-CGJ que autorizava realizar intimação/citação via WhatsApp foi revogado. Intimar o réu Elias B. M. Neto, por via de seu advogado, para apresentar o endereço completo das testemunhas arroladas no id 118657675 ou constar nos autos que a defesa irá apresentá-los em audiência independente de intimação, no prazo de 5 dias. Nos mais, ficam o réu e a defesa intimados a comparecer na audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 02 de julho de 2025, às 08h00min.
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