Raimundo Facanha Ferreira

Raimundo Facanha Ferreira

Número da OAB: OAB/RO 001806

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raimundo Facanha Ferreira possui 18 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRO, TRF1, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJRO, TRF1, TJSP
Nome: RAIMUNDO FACANHA FERREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7054677-63.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: JULIANA BANCK ADVOGADOS DO AUTOR: LIDUINA MENDES VIEIRA, OAB nº RO4298, RAIMUNDO FACANHA FERREIRA, OAB nº RO1806 REU: PAULO ROBERTO DE SOUSA NERES ADVOGADOS DO REU: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA, OAB nº RO12599, MATHEUS FIGUEIRA LOPES, OAB nº RO6852 Valor da Causa: R$ 94.961,58 Data da distribuição: 02/09/2023 DESPACHO Habilite-se a denunciada AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, conforme qualificação apresentada na petição ID 121569704. Certifique-se. Cite-se a litisdenunciada nos termos da decisão ID 120638340. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 9 de julho de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br
  3. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7002622-70.2025.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: RAIMUNDO FACANHA FERREIRA, LIDUINA MENDES VIEIRA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: LIDUINA MENDES VIEIRA, OAB nº RO4298, RAIMUNDO FACANHA FERREIRA, OAB nº RO1806 Polo Passivo: RONARIA ANGELA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Noticiado pela parte exequente a satisfação da dívida, requerendo, assim, a extinção. Pelo exposto, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Há preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela há o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC). Não há comprovação de inclusão de restrições. Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJ. CPE: Arquivem-se. Porto Velho/RO, 8 de julho de 2025 Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito
  4. Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7003346-74.2025.8.22.0000 AUTOR: JOAO BOSCO FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: LIDUINA MENDES VIEIRA - RO4298, RAIMUNDO FACANHA FERREIRA - RO1806 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho, 3 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Processo nº: 7020197-98.2019.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO DO AUTOR: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº PA23284 REU: CLEUDOMAR SOARES DA SILVA ADVOGADOS DO REU: RAIMUNDO FACANHA FERREIRA, OAB nº RO1806, LIDUINA MENDES VIEIRA, OAB nº RO4298 SENTENÇA O feito tramitou regularmente até juntada petição requerendo a homologação de acordo estipulado e devidamente assinado. Posto isso, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b" do CPC/2015. Custas iniciais recolhidas no importe mínimo em razão do valor atribuído à causa (id. 86132205). Sem custas finais, conforme art. 12, inciso I da Lei n.º 3.896/2016. No sentido de que com a homologação do presente acordo forma-se um título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC/2015, em caso de descumprimento. As partes renunciaram ao prazo recursal. Oportunamente arquivem-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho/RO, 3 de julho de 2025 . Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito
  6. Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Número do processo: 7012338-58.2024.8.22.0000 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: UILLIAM AIGUANA MORAES ADVOGADOS DO AUTOR: LIDUINA MENDES VIEIRA, OAB nº RO4298, RAIMUNDO FACANHA FERREIRA, OAB nº RO1806 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA D E C I S Ã O Recebo o recurso interposto somente no efeito devolutivo, visto que tempestivo e recolhido o preparo. Tendo em vista que a parte recorrida, intimada, deixou de apresentar contrarrazões, encaminhem-se à Turma Recursal, com as homenagens de praxe. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Porto Velho, data do registro eletrônico. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7023618-86.2025.8.22.0001 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A. Q. D. S. Advogados do(a) REQUERENTE: LIDUINA MENDES VIEIRA - RO4298, RAIMUNDO FACANHA FERREIRA - RO1806 REQUERIDO: C. D. S. S. INTIMAÇÃO AUTOR - DECISÃO Fica a parte AUTORA intimada acerca da decisão: "1. Trata-se de ação de curatela promovida por A. Q. D. S. em face de C. D. S. S. Informou que é mãe da requerida, que apresenta desde o nascimento grave atraso cognitivo sendo considerada totalmente incapaz para os atos da vida civil. Segundo laudos médicos, ela depende integralmente de terceiros para atividades básicas como alimentação, higiene, locomoção, uso de medicação, decisões e administração financeira, necessitando de supervisão contínua. Instruiu o feito com documentos. 1.1. Petição de emenda no Id121343407 e Id121835594. 2. Custas iniciais recolhidas - ID121344064/ID_65. 3. ESTUDO TÉCNICO Determino a realização de estudo técnico do caso, incluindo dentre as diligências de praxe, a visita domiciliar, averiguando as limitações observáveis do(a) curatelado(a), de forma geral e, inclusive, de acordo com os atos do art. 1.782 do Código Civil. Deverá também ser averiguado acerca de suas vontades, preferências e laços afetivos e familiares, bem como, quem lhe presta efetiva assistência atualmente. Prazo: 20 dias dada a pecurilaridade do caso. Encaminhe-se ao NUPS para a realização do estudo. 4. AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA/INTERROGATÓRIO Designo audiência de entrevista/interrogatório para o dia 14 de agosto de 2025 às 8h30 (horário local), a ser realizada por videoconferência mediante sistema disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (STIC) do TJRO - (Google Meet). 5. Dê-se ciência ao MP. 6. Cite-se o(a) requerido(a), dos termos da presente ação, devendo o Sr. Oficial de Justiça lavrar certidão circunstanciada acerca do estado de saúde do(a) requerido(a), esclarecendo se ele(a) tem capacidade de entendimento e se esta em condições de locomoção. Advertência: Não sendo constituído advogado no prazo de 15 dias, na forma do §2º do art. 752 do CPC, nomeio curador especial ao requerido o Defensor Público encarregado de tal mister no âmbito da DPE/RO, a quem se dará vistas para a defesa. Intime-se o curador para a audiência. ORIENTAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA VIRTUAL: Os advogados/defensores deverão informar no processo, em até 05 dias antes da audiência, o e-mail e número de telefone (whatsapp) das pessoas/partes a serem ouvidas, para possibilitar o envio do link da videoconferência e permitir entrada na sala da audiência da videoconferência, na data e horário estabelecido. Este gabinete, por meio da secretária do juízo, encaminhará o link da audiência no prazo de até 24 horas antes da audiência, para os e-mails e telefones informados no processo. Com o link da videoconferência, tanto partes quanto advogados/defensores acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que tenham vídeo e áudio regularmente funcionando. Registre-se que a solenidade por videoconferência ocorrerá pela plataforma de comunicação Google Meet, sendo gravada e disponibilizada por este juízo na aba “audiências” do PJe. No horário da audiência por videoconferência, as partes e seus advogados deverão estar disponíveis para contato por meio do e-mail e número de celular informado, para que a audiência possa ter início. Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. Desde já, ficam os interessados cientes que o não envio de mensagem, visualização do link ou acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência (com tolerância de 15 minutos), será considerado como ausência à audiência virtual. Cumpra-se, servindo cópia de mandado de citação/intimação. Cumpra-se com urgência. Porto Velho-RO, quarta-feira, 18 de junho de 2025 Joao Adalberto Castro Alves Juiz de Direito."
  8. Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7001335-40.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CECY MERCEDES VASCONCELOS MOTA ADVOGADOS DO AUTOR: RAIMUNDO FACANHA FERREIRA, OAB nº RO1806, LIDUINA MENDES VIEIRA, OAB nº RO4298 Polo Passivo: IV TUR AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO, GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PAULO SERGIO LIMA AGUIAR, OAB nº RO9305, RODRIGO DE LIMA CASAES, OAB nº RJ95957, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. A parte exequente, após o recebimento de valores por meio do alvará de ID 120678037, requer o prosseguimento do cumprimento de sentença, no que tange a valores remanescentes (petição de ID 119642962), no entanto, pleiteia que a pesquisa via sistema SISBAJUD busque patrimônio da empresa ÍTALO DANTAS DE DEUS LTDA, CNPJ n. 28.319.391/0001-20, que não participou do processo na fase de conhecimento e não integra o polo passivo em sede de cumprimento de sentença. Os autos vieram conclusos. Decido. O sistema jurídico brasileiro traz como regra basilar a autonomia da propriedade entre as pessoas jurídicas, isto é, somente haverá o redirecionamento de execução judicial quando evidenciado abuso ou confusão patrimonial, cuja intenção tem o objetivo de blindar o patrimônio da pessoa jurídica, para que não responda perante terceiros de boa-fé. A parte exequente pretende a inclusão da empresa ÍTALO DANTAS DE DEUS LTDA, no polo passivo do cumprimento de sentença, para que responda à dívida constituída nestes autos. Não apresenta junto a petição ID 119642962, nenhum documento que corrobore tal pedido. Assim, indefiro tal pedido, pois a parte em verdade, busca o redirecionamento da execução em face de pessoa jurídica estranha aos autos, cujo terceiro não participou da fase de conhecimento, de sorte que não há título executivo formado contra si. Não obstante a existência da possibilidade de ampliação subjetiva da execução para alcançar patrimônio de terceiros, tal medida depende do mecanismo processual adequado, qual seja, o chamado "incidente de desconsideração da personalidade jurídica", inexistente nestes autos. Com tais considerações, INDEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros em face de pessoa jurídica estranha aos autos. Caso a parte exequente pretenda a instauração do mencionado incidente, deverá trazer, junto ao pedido, elementos que evidenciem suposta confusão patrimonial e intenção deliberada de prejudicar terceiros, inclusive, sendo acompanhada de atos constitutivos da sociedade empresária, documento que pode ser obtido na junta comercial da respectiva unidade da federação em que a pretensa pessoa jurídica executada está instalada. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Destaco que eventual pedido de persecução de bens, com o auxílio do Poder Judiciário, deverá guardar consonância com o princípio da efetividade: ao postular o pedido, caberá à parte trazer elementos sugestivos de que a medida terá resultados positivos. Logo, não serão admitidos pleitos somente para manter os autos ativos, sem qualquer satisfação, sob pena de imediato indeferimento, expedição de carta de crédito e extinção. Intime-se. Serve a presente como comunicação/carta/mandado/intimação/ofício. Porto Velho-RO, datado eletronicamente. Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou