Alex Cavalcante De Souza

Alex Cavalcante De Souza

Número da OAB: OAB/RO 001818

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alex Cavalcante De Souza possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2023, atuando em TJRO, TRT14 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJRO, TRT14
Nome: ALEX CAVALCANTE DE SOUZA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0004283-26.2013.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA, ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DOS APELANTES: UBIRAJARA RODRIGUES NOGUEIRA DE REZENDE, OAB nº RO1571A, ALEX CAVALCANTE DE SOUZA, OAB nº RO1818A, ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704A, ORESTES MUNIZ FILHO, OAB nº RO40A, CESAR HENRIQUE LONGUINI, OAB nº RO5217A, EMIR NUNES DE OLIVEIRA NETO, OAB nº DF36673, AUGUSTO FELIPE DA SILVEIRA LOPES DE ANDRADE, OAB nº MG109119A, DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, OAB nº RO6540A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS APELADOS: APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, OAB nº RO1313A, UBIRAJARA RODRIGUES NOGUEIRA DE REZENDE, OAB nº RO1571A, ORESTES MUNIZ FILHO, OAB nº RO40A, EMIR NUNES DE OLIVEIRA NETO, OAB nº DF36673, DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, OAB nº RO6540A, CESAR HENRIQUE LONGUINI, OAB nº RO5217A, AUGUSTO FELIPE DA SILVEIRA LOPES DE ANDRADE, OAB nº MG109119A, ALEX CAVALCANTE DE SOUZA, OAB nº RO1818A, ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704A, ENERGISA RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do art. 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Porto Velho - RO, 23 de maio de 2025. Des. Raduan Miguel Filho Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
  3. Tribunal: TJRO | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo: 0008558-86.2011.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Atos executórios EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ENERGISA RONDÔNIA EXECUTADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO EXECUTADO: BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES, OAB nº RO9232 DESPACHO Procedi com a expedição de ordem de transferência dos valores ainda vinculados aos autos para a conta indicada pela parte executada, conforme peticionado no ID. 119785456. No mais, arquivem-se. Porto Velho/RO, sexta-feira, 23 de maio de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000167-71.2010.5.14.0092 RECLAMANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO RECLAMADO: VIGHER - SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa1f89 proferido nos autos. DESPACHO: Vieram os autos conclusos para apreciação da petição apresentada pela Executada sob o #id: 5531b65 e do Ofício oriundo do d. Juízo Auxiliar de Execução, juntado sob o #id: d4d9741. Requer a Executada a remissão da dívida relativa às verbas previdenciárias e fiscais devidas na presente ação, alegando, principalmente, que o processo já tramita há mais de 14 anos; que o valor devido (R$ 1.657,39) está abaixo do limite legal para remissão; que já houve deferimento de pedido semelhante em outras Varas deste Regional e que a confusão de valores e inclusão de processos equivocados impedem o encerramento da ação. Intimada, a Exequente manifestou-se nos termos da petição #id: 7100868, defendendo, em suma, que a Executada recebeu indevidamente valores superiores aos homologados em juízo; que a restituição desses valores é devida com base no art. 884 do CPC; que a Justiça do Trabalho não tem competência para conceder remissão de débitos previdenciários, cabendo à Executada requerer tal benefício à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Por fim, requereu o prosseguimento da Execução e a adoção de diversas medidas executivas para o bloqueio de bens e valores da executada, incluindo consultas ao SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, INFOJUD, SERASAJUD, e outros sistemas de busca patrimonial. Pois bem. A princípio, ressalto que o entendimento deste Juízo é no sentido de que a remissão é uma medida excepcional, que não deve ser autorizada por simples conveniência do devedor, inclusive tratando-se de verba previdenciária, essencial para a manutenção do sistema de seguridade social do país. Ademais, verifico que a Executada procura justificar a remissão requerida pelo fato da Execução tramitar por muito tempo e, ainda, amparando-se no baixo valor do débito exequendo. A esse respeito, entendo que tais argumentos não constituem fundamentos suficientes para o reconhecimento da remissão, especialmente quando a Execução se dá em cumprimento ao dever de garantir a efetividade do direito da sociedade à manutenção do sistema previdenciário e à observância da ordem jurídica. Quanto ao princípio da menor onerosidade da execução, cumpre destacar que a Executada tem à disposição meios processuais alternativos à remissão, para buscar uma solução menos onerosa ao seu débito, como o parcelamento ou a negociação da dívida, por exemplo. Pelo exposto, indefiro o pedido de remissão formulado pela Executada. Intimem-se às Partes. Atenda-se às solicitações constantes do ofício #id: d4d9741, expedido pelo d. Juízo Auxiliar de Execução, encaminhando-se os autos à Contadoria para atualização do valor do débito exequendo neste e também nos seguintes Processos: 1.0000167-71.2010.5.14.0092; 2.0000318-37.2010.5.14.0092; 3.0000319-22.2010.5.14.0092; 4.0000358-19.2010.5.14.0092; 5.0000369-48.2010.5.14.0092; 6.0000496-49.2011.5.14.0092. Deverá o senhor Contador Judicial observar as diretrizes contidas na solicitação do d. Juízo Auxiliar, atentando para as impugnações da Exequente contidas na petição #id: Id 59a955e. Atualizados os cálculos, disponibilizem as planilhas respectivas na pasta existente no drive do JAE, onde os arquivos dos cálculos deverão ser salvos para, posteriormente, serem juntados aos autos do processo piloto pela secretaria do Juízo Auxiliar de Execução, no link https://drive.google.com/drive/u/0/folders/1JEtCZhD-dFs3uoOjrkS6sWB0zB4Izyrj, conforme solicitação contida no e-mail #id: c71e06c. Por medida de economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO. Cumpridas as determinações supra, aguarde-se informações acerca da transferência de crédito para quitação desta execução, a partir do feito centralizador (autos n. 0000159-60.2010.5.14.0071). Junte-se cópia deste despacho nos processos acima mencionados, remetendo-os à Contadoria deste Juízo. JI-PARANA/RO, 24 de maio de 2025. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VIGHER - SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
  5. Tribunal: TJRO | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Rowilson Teixeira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7003252-62.2017.8.22.0015 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: VALDECI APARECIDO JUSSANI ADVOGADO DO APELANTE: TAISSA DA SILVA SOUSA, OAB nº RO5795A Polo Passivo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO APELADO: ERICA CRISTINA CLAUDINO, OAB nº RO6207A, ALEX CAVALCANTE DE SOUZA, OAB nº RO1818A, GABRIELA DE LIMA TORRES, OAB nº RO5714A, MAIARA COSTA DA SILVA, OAB nº RO6582A, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013A, ENERGISA RONDÔNIA Fica a parte embargada intimada para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos. Desembargador Rowilson Teixeira Relator
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