Eduardo Martins Do Carmo
Eduardo Martins Do Carmo
Número da OAB:
OAB/RO 001866
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Martins Do Carmo possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJRO, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJRO, TRF1
Nome:
EDUARDO MARTINS DO CARMO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7001685-79.2024.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTOR: ALMIR TOLENTINO PEREIRA, RUA TRÊS IRMÃOS 850 PARQUE SÃO PEDRO - 76907-850 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EDUARDO MARTINS DO CARMO, OAB nº RO1866, BEATRIZ REGINA SARTOR, OAB nº RO9434, IRIAN MEDIANEIRA BRAGA PEREIRA, OAB nº RO3654 Polo Passivo: REU: Banco Bradesco, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, BRADESCO SENTENÇA Promoveu-se a alteração da classe processual. (id Num. 120047891) Julgo extinta a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II c/c 925, do Código de Processo Civil. Foi expedido alvará eletrônico em favor da patrona do exequente, conforme requerido na petição de id Num. 120064372. Intime-se a executada para recolher as custas processuais no prazo de quinze dias sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, promova-se o necessário para a inscrição do débito e após, arquivem-se. Ji-Paraná, 27 de maio de 2025 Silvio Viana Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7007946-60.2024.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Direito de Imagem, Direito de Imagem Polo Ativo: AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS FREITAS, CPF nº 65810210244 ADVOGADOS DO AUTOR: BEATRIZ REGINA SARTOR, OAB nº RO9434, EDUARDO MARTINS DO CARMO, OAB nº RO1866, IRIAN MEDIANEIRA BRAGA PEREIRA, OAB nº RO3654 Polo Passivo: REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, CNPJ nº 38056833000147 ADVOGADO DO REU: LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA, OAB nº ES33083 DESPACHO Considerando o pedido da parte Exequente juntada no ID nº 119000452, procedi busca de valores "on line" em nome do(s) Executado(s), pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias, que retornou bloqueio do valor total de R$=33.860,36, suficiente para o pagamento do crédito indicado pelo Exequente e custas processuais pendentes de recolhimento, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, e promovo a transferência dos valores para conta judicial vinculada ao Juízo, conforme arquivo(s) anexo(s). Fica a parte Executada, intimada na pessoa do respectivo patrono, para que caso queira, se manifeste sobre o bloqueio no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de comprovar nos autos a impenhorabilidade dos valores bloqueados, para fins do § 3º do art. 854 do CPC, sob pena de liberação em favor do Exequente. Havendo manifestação da parte Executada, intime-se a parte Exequente para manifestar em termos de seguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos Advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes. Pratique-se o necessário. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 21 de maio de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoJi-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: jipcac@tjro.jus.br Processo n.: 7012814-86.2021.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda, Liminar REQUERENTE: FERNANDO MARCELO GALINA, RUA DOIS S/N, CASA CENTRO - 78336-000 - GUARIBA (COLNIZA) - MATO GROSSO ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAULA CALAZANS, OAB nº RO10116 MARISMEIRI ARISTIDES FERREIRA LIMA, OAB nº RO9678 REPRESENTADOS: JUSCINEIA PERNIS DO NASCIMENTO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1999, CASA NOVA BRASÍLIA - 76908-388 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, AMBROSIO PINTO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1999, - DE 1860/1861 A 2156/2157 NOVA BRASÍLIA - 76908-388 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REPRESENTADOS: EDUARDO MARTINS DO CARMO, OAB nº RO1866, IRIAN MEDIANEIRA BRAGA PEREIRA, OAB nº RO3654 Valor da causa: R$ 391.000,00 DESPACHO O exequente requereu, no ID 108936723 a penhora do imóvel rural localizado na Linha 82, Lote 04, Gleba Nova Vida, Distrito de Nova Colina – Ji-Paraná/RO, com área total de 52,2057 hectares. A impugnação da executada foi rejeitada, determinando a penhora do imóvel acima descrito (ID 112695965). Na petição de ID 117298739 e ID 119234209 a exequente menciona o Lote 23, da Gleba 06. Fica a parte exequente intimada a esclarecer a divergência supra, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo deverá justificar o pedido de penhora do imóvel, dada a necessidade de se observar a ordem preferencial de penhora, prevista no art. 835, do CPC. Ji-Paraná/RO, 25 de abril de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 17/04/2025Tipo: IntimaçãoJi-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: jipcac@tjro.jus.br Processo n.: 7009767-02.2024.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Conversão da união estável em casamento AUTOR: M. R. V., RUA COLORADO DO OESTE 1122, - DE 850/851 A 1099/1100 PRIMAVERA - 76914-724 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EDUARDO MARTINS DO CARMO, OAB nº RO1866 IRIAN MEDIANEIRA BRAGA PEREIRA, OAB nº RO3654 REU: S. A. O. D. S., 07 ESQUINA COM 26 2111 CENTRO - 78300-000 - TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO, P. R. S. B., AVENIDA HOLANDA 886 JARDIM SÃO CRISTÓVÃO - 76913-834 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.412,00 DESPACHO Defiro a habilitação de ELIMAR INÁCIO DA SILVA, na qualidade de terceira interessada, por intermédio de sua advogada Eva Condack Dias Pereira da Silva, inscrita nos quadros da OAB/RO, tendo em vista que o acordo homologado (ID 117349870) possui reflexos em seus interesses. Intimem-se e, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se. Ji-Paraná/RO, 16 de abril de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJRO | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7001236-92.2022.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTOR: LEIDY LAURA DE JESUS SANTOS, RUA FOZ DO IGUAÇU 209 PARQUE SÃO PEDRO - 76907-872 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: WELINGTOM DA SILVA SOARES, OAB nº RO11507 Polo Passivo: REU: MARCELINA DOS SANTOS 81371608253, SEIS DE MAIO 1980, - DE 1880 A 2348 - LADO PAR CASA PRETA - 76907-612 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: IRIAN MEDIANEIRA BRAGA PEREIRA, OAB nº RO3654, EDUARDO MARTINS DO CARMO, OAB nº RO1866 SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme o descrito no termo de id 118976906, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transita em julgado com a publicação, arquivem-se. Ji-Paraná, 11 de abril de 2025 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito