Leandro Marcio Pedot
Leandro Marcio Pedot
Número da OAB:
OAB/RO 002022
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Marcio Pedot possui 138 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 66 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRO, TJPR, TJBA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TJRO, TJPR, TJBA, TRF1, TJAC, TJRN, TRT14, TJSP
Nome:
LEANDRO MARCIO PEDOT
📅 Atividade Recente
66
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: cpe3civvil@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7002356-22.2017.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Agência e Distribuição Polo Ativo: EXEQUENTE: FAAGRO COM. E REPRES. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, CNPJ nº 09328708000140, AV. CELSO MAZUTTI 7.095 PARQUE SÃO PAULO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022, VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883 Polo Passivo: EXECUTADOS: CRISTIANE DE SOUSA ANTUNES, CPF nº 93744951200, LINHA 41 LOTE 37 GLEBA 15 ZONA RURAL - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA, DANILO FERNANDO BORGES, CPF nº 96693975291, LINHA 11 KM 02 LADO NORTE ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, OSMAR FERNADO BORGES, CPF nº 98328034204, LINHA 41, LOTE 37, GLEBA 15 ZONA RURAL - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: MARCELO BUENO MARQUES FERNANDES, OAB nº RO8580, RILDO RODRIGUES SALOMAO, OAB nº RO5335A Valor da causa: R$ 111.480,00 DECISÃO Considerando que o edital foi publicado pela leiloeira, torno válidas as tentativas de venda que foram realizadas, as quais restaram negativas. Quanto à venda direta do bem, considerando que não houve deferimento, comunique-se à leiloeira para cancelamento, SERVINDO DE OFÍCIO. Intime-se a parte autora acerca do leilão negativo e se tem interesse em adjudicar o bem penhorado, manifestando-se em 10 (dez) dias. Vilhena/RO, 4 de julho de 2025. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: central_vha@tjro.jus.br 7005067-87.2023.8.22.0014 Direito de Imagem, Indenização por Dano Material Cumprimento de sentença REQUERENTE: REGINALDO FERREIRA RUBIO ADVOGADOS DO REQUERENTE: LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022, VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883 REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADOS DO REQUERIDO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR, OAB nº MS31757, PROCURADORIA DA CREFISA S/A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, com pedido de liquidação por arbitramento, nos termos do art. 509, inciso II, do Código de Processo Civil. Verifica-se que a parte exequente apresentou requerimento para dar início à fase de cumprimento de sentença, diante da necessidade de apuração do valor devido por meio de liquidação por arbitramento, haja vista que a sentença proferida estabeleceu condenação ilíquida, cuja quantificação depende de diligência técnica especializada. Assim, preenchidos os pressupostos legais para o prosseguimento da execução, recebo o pedido de cumprimento de sentença para fins de liquidação por arbitramento. Intime-se o banco requerido a apresentar os cálculos da liquidação de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 dias. Em caso de inércia do executado, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para a apuração dos valores devidos. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Expeça-se o necessário. Vilhena - RO 4 de julho de 2025 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EDNA GONÇALVES DE SOUZA ALMEIDA (OAB 6874/RO), ADV: CLARA RUBIA ROQUE PINHEIRO DE SOUZA (OAB 2022/AC) - Processo 0006757-37.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação - CREDORA: B1C.M.M.B0 e outro - DEVEDOR: B1A.M.B0 - Concedo à credora o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a impugnação apresentada pelo devedor (fls. 193 - 276).
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 887) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1001221-69.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEVI NUNES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883 e LEANDRO MARCIO PEDOT - RO2022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Instada a emendar a inicial e juntar documentos necessários ao prosseguimento da ação, a autora deixou de apresentar documentos e/ou emendar adequadamente. FACULTO à autora, regularizar o feito, promovendo a emenda adequada nos termos do despacho/decisão inicial, a fim de juntar aos autos laudos médicos recentes/exames médicos complementares para subsidiar o perito médico na elaboração do laudo pericial, até o dia anterior à data da perícia médica a ser agendada pela secretaria. Saneada(s) a(s) irregularidade(s), prossiga-se com o cumprimento do Despacho/Decisão retro. Vilhena–RO, data da assinatura digital. Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1003101-33.2024.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAGALI JACINTO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883 e LEANDRO MARCIO PEDOT - RO2022 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de ação em rito sumaríssimo ajuizada pela parte autora em face do(a) União Federal requerendo ______________________. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, apresente: a) documentos pessoais (RG e CPF ou CNH); b) comprovante de endereço atualizado ou declaração que o substitua, com data de expedição nos últimos 3 meses; c) comprovante de prévio requerimento administrativo; e d) cópia da petição inicial, de eventual sentença prolatada e de certidão de trânsito em julgado, referentes ao possível processo prevento indicado nos presentes autos, para que seja viabilizada a análise da prevenção/dependência processual. Ainda, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital. Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores. Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes. Faculto à autora apresentar declaração de hipossuficiência financeira, a fim de subsidiar a análise do pedido de justiça gratuita. Saneadas as irregularidades, CITESE a ré para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, inclusive, sobre a inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital eventual conexão, litispendência ou coisa julgada, com a identificação de processo anterior respectivo, devendo, ainda, informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta por escrito no referido prazo. A contestação deverá estar acompanhada de cópia dos documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01. Ofertada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco dias). Sendo desnecessária a prova oral, façam-se os autos conclusos. Vilhena/RO, data da assinatura digital. Juiz Federal
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Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006492-23.2021.8.22.0014 IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA EXECUTADO: FLAVIO LEITE ALVES DESPACHO Defiro a suspensão do feito por 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 40 da L.E.F. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Representante Judicial, nos moldes do art. 40, § 1º da L.E.F. Vilhena, quinta-feira, 3 de julho de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito