Dario Alves Moreira

Dario Alves Moreira

Número da OAB: OAB/RO 002092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dario Alves Moreira possui 146 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRO, TRF1, TRT14 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 146
Tribunais: TJRO, TRF1, TRT14, TJMT, TJSP, TRT2, STJ
Nome: DARIO ALVES MOREIRA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
146
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7000503-33.2025.8.22.0002 Classe: Divórcio Litigioso REQUERENTE: M. E. R. D. V. ADVOGADO DO REQUERENTE: DARIO ALVES MOREIRA, OAB nº RO2092 REQUERIDO: P. D. S. V. R. ADVOGADO DO REQUERIDO: Mariza Preisghe Viana, OAB nº RO9760 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO c/c DIVISÃO DE BENS interposta por MARCIO EMÍLIO RIBEIRO DURANS VICENTE em face de P. D. S. V. R.. Segundo consta na inicial, o requerente contraiu matrimônio com a requerida em 02 de outubro de 2024, sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens e estão separados de fato desde janeiro de 2024. Da união não adveio filhos e adquiriram os seguintes bens: - 01 imóvel residencial, Lote n. 04-B, Quadra 32, do setor 03.06, loteamento Parque Brasil ), localizado na rua Dionisio dos Santos Lima, 1033, bairro Orleans II, Ji-Paraná-RO, CEP 76912-558, com área de 218m², com área construída de 61,90m², adquirido via financiamento pela Caixa Econômica Federal, em 05 de fevereiro de 2019, - 01 (um) automóvel Ford/Focus 2.0L FC, ano 2006/2006, cor azul, Placa NDC8787/RO (doc. 006), Renavan 00893714348, avaliado em R$ 7.427,00 (sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais), - 01 (um) veículo PSG/Motoneta Honda/ Biz 125 ES, ano 2008/2008, cor preta, Placa NDX5193/RO (doc. 007), Renavan 967436036, avaliado em R$ 7.563,00 (sete mil, quinhentos e sessenta e tres reais). Além disso, consta que o imóvel foi financiado no valor de R$128.500,00 (cento e vinte e oito mil e quinhentos reais), tendo ocorrido uma entrada de R$ 25.700,00 (vinte e cinco mil e setecentos reais), provenientes de créditos do FGTS, desconto concedido e recursos próprios, de modo que restaram a pagar 360 parcelas, no valor inicial de R$ 607,63 (seiscentos e sete reais e sessenta e tres centavos). Assim, requereu que seja decretado o divórcio do casal e a meação dos bens. Recebida a inicial (ID 116047043). O Ministério Público manifestou-se no ID 116701228, pugnando pela não participação nos autos, face a ausência de interesse de incapaz. A requerida foi citada (ID 117693565). Realizada audiência, houve a realização de acordo parcial, relativamente a decretação do divórcio e a modificação dos nomes (ID 118817107). Homologado o acordo (ID 118840429). A contestação foi apresentada no ID 119244063. Não foram arguidas preliminares. Quanto ao mérito, a requerida impugnou a quantidade de parcelas do financiamento e informou a existência de mais dois bens móveis, a saber: Ford/Focus 2.0L FC, ano 2006/2006 – Avaliado em R$ 7.427,00 e Motoneta Honda/Biz 125 ES, ano 2008/2008 – Avaliado em R$ 7.563,00. A requerida apresentou ainda proposta de acordo e afirmou que o imóvel foi alugado pelo autor. Réplica (ID 120335915). A requerida apresentou petição e requereu a produção de provas (ID 121338294) e no ID 123667675, informou que o inadimplemento do financiamento do imóvel, por culpa do requerido, resultou na inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O processo encontra-se em ordem. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses de extinção (art. 354, CPC) julgamento antecipado e/ou julgamento antecipado parcial (art. 355 e 356, CPC), preliminares, nulidades, tampouco questões prejudiciais a serem solucionadas, de modo que por conta disso, DECLARO O PROCESSO SANEADO. Da Delimitação das Questões de Fato Controvertidas Na forma dos incisos contidos no artigo 357, Código de Processo Civil, fixo como ponto controvertido da lide, bem como sobre as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: a) A exata relação dos bens móveis e imóveis, direitos e dívidas, que foram adquiridos onerosamente na constância do casamento; b) O status do financiamento imobiliário e a responsabilidade pelo inadimplemento; c) O valor de mercado de cada um dos bens integrantes do patrimônio comum; d) A administração das finanças e bens comuns e a ocorrência de benefício exclusivo; Diante do disposto nos artigos 357, inciso III, do Código de Processo Civil, distribuo o ônus da prova conforme previsto no artigo 373, incisos I e II, cabendo a parte autora comprovar a existência do fato constitutivo de seu direito e ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Proceda-se a CPE a exclusão do Ministério Público do cadastro como Outros Interessados. Eventuais pedidos de esclarecimento ou ajustes à presente decisão saneadora deverão ser apresentados no prazo legal. Após, certifique-se a estabilidade da presente decisão. Face os pontos controvertidos, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, considerando os pedidos já indeferidos nos autos, ficando desde já deferida a juntada de prova documental. No mesmo prazo, deverá o autor se manifestar quanto ao inadimplemento do financiamento e negativação do nome da parte autora. Inexistindo requerimento de produção de outras provas, as partes deverão apresentar Alegações Finais no mesmo prazo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se, expedindo-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes, 30 de julho de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
  3. Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Processo: 7008321-95.2023.8.22.0005 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Execução Contratual Distribuição: 19/07/2023 Requerente: EXEQUENTE: NAIANY CRISTINA LIMA, AVENIDA 31 DE MARÇO 75, NÃO INFORMADO JARDIM DOS MIGRANTES - 76963-754 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: NAIANY CRISTINA LIMA, OAB nº RO7048 Requerido: EXECUTADO: KEIRE ALVES OLIVEIRA, RUA CEDRO 2630, - DE 2580/2581 A 3010/3011 JK - 76909-760 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado (a) Requerida: ADVOGADO DO EXECUTADO: DARIO ALVES MOREIRA, OAB nº RO2092 DECISÃO Com relação ao pedido da parte exequente pela inclusão do cônjuge da executada no polo passivo, visando a satisfação do crédito exequendo, em análise aos fatos e documentos apresentados nos autos, não restou provado que a dívida contraída pela executada tenha sido aproveitada pelo casal ou entidade familiar. Nesse sentido, colaciono entendimento: Embargos de terceiro. Meação. Dívida contraída em benefício do casal. Ônus da prova. Ausência. A jurisprudência tem o entendimento pacificado no sentido de que os bens de um cônjuge respondem pelas dívidas do outro, quando contraídas em benefício do casal, cabendo ao meeiro o ônus da prova de que a dívida não beneficiou a família, diante da solidariedade entre o casal, o que não ocorreu no caso em análise. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7000520-41.2022.822.0013, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 07/10/2023 (TJ-RO - AC: 70005204120228220013, Relator: Des. Raduan Miguel Filho, Data de Julgamento: 07/10/2023). Dessa forma, indefiro a inclusão no polo passivo do cônjuge da executada. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar outros bens passíveis de penhora ou, no mesmo prazo, requeira providências para a solução da execução, sob pena de extinção do feito. Int. Ji-Paraná quarta-feira, 30 de julho de 2025 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000569-33.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: EMILENE CAROLINE BISPO PEREIRA RECLAMADO: CLINICA ODONTOLOGICA TAVARES E TAVARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7831027 proferido nos autos. DESPACHO Pelos fundamentos elencados na Decisão id. 3256761, mantenha-se o feito sobrestado até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603 (Tema 1389 STF. Cessado o sobrestamento, retornem conclusos para deliberação acerca do laudo pericial id. 501312a. Dê-se ciência às partes. JI-PARANA/RO, 30 de julho de 2025. CARLOS ANTONIO CHAGAS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMILENE CAROLINE BISPO PEREIRA
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000569-33.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: EMILENE CAROLINE BISPO PEREIRA RECLAMADO: CLINICA ODONTOLOGICA TAVARES E TAVARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7831027 proferido nos autos. DESPACHO Pelos fundamentos elencados na Decisão id. 3256761, mantenha-se o feito sobrestado até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603 (Tema 1389 STF. Cessado o sobrestamento, retornem conclusos para deliberação acerca do laudo pericial id. 501312a. Dê-se ciência às partes. JI-PARANA/RO, 30 de julho de 2025. CARLOS ANTONIO CHAGAS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA ODONTOLOGICA TAVARES E TAVARES LTDA
  6. Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: jipcac@tjro.jus.br Processo n.: 0004314-05.2011.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material EXEQUENTE: AJASON RODRIGUES DA SILVA, RUA SÃO PAULO 3161, NÃO CONSTA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76900-901 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FERNANDO SANTINI ANTONIO, OAB nº RO3084 WANDERLAN DA COSTA MONTEIRO, OAB nº RO3991 JEAN FERNANDO DE SOUZA FERREIRA, OAB nº RO3116A FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO, OAB nº RO2245 DARIO ALVES MOREIRA, OAB nº RO2092 HUDSON DA COSTA PEREIRA, OAB nº RO6084 EXECUTADOS: WALTER KLEBER MALTAROLO, RUA NOÉ INÁCIO DOS SANTOS 2591 CENTRO/AV CRUZEURO DO SUL 2728 - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, CLAYTON MALTAROLO, 1 LINHA, LOTE 3, SETOR LEITÃO ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, CLARA PAPA MALTAROLO, AV.MARECHAL RONDON 2620, AVENIDA MARECHAL RONDON 721 - 76900-901 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: VICTOR KLEBER CAVALCANTE MALTAROLO, OAB nº RO13958 Valor da causa: R$ 72.000,00 DESPACHO A parte exequente deverá indicar em nome de qual parte executada pretende a busca ou comprovar o recolhimento das custas referentes a outras duas diligências, considerando que são três partes executadas, sob pena de suspensão. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 29 de julho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ji-Paraná - 1ª Vara Criminal Processo nº: 7014052-72.2023.8.22.0005 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Crimes contra a Ordem Tributária] Autor: M. . M. P. D. E. D. R. Denunciado: L. M. C. e outros (2) Advogados do(a) REU: DARIO ALVES MOREIRA - RO2092, DAYANE FERNANDES DIAS - RO11382, FRANCISCO BATISTA PEREIRA - RO0002284A INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar os advogados supramencionados, defesas constituídas por ORCEDIAS, para apresentação de resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, conforme Decisão ID n. 123752248.
  8. Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. JOAO LUIZ ROLIM SAMPAIO Processo: 7011213-74.2023.8.22.0005 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator: JOAO LUIZ ROLIM SAMPAIO Data da Distribuição: 22/08/2024 10:26:20 EMBARGANTE: VANDA RODRIGUES DE ALMEIDA Advogado do(a) EMBARGANTE: NILTON CEZAR RIOS - RO1795-A EMBARGADO: MARCIO RODRIGUES Advogado(s) do reclamado: DARIO ALVES MOREIRA CERTIDÃO Certifico que o Recurso Extraordinário interposto é tempestivo. INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/09/2001, e do art. 1.030 do CPC, fica o(a) recorrido(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 29 de julho de 2025 LUCIMAR CANDIDA DE LIMA Servidor (a) Turma Recursal
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