Francisco Geraldo Filho

Francisco Geraldo Filho

Número da OAB: OAB/RO 002342

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Geraldo Filho possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TRT14, TRT23, TJRO e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRT14, TRT23, TJRO
Nome: FRANCISCO GERALDO FILHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Precat 0000021-58.2023.5.14.0000 REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA REQUERIDO: DERT. DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAEST. E SERV. PUBLICOS - DER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b1ea7 proferido nos autos. DESPACHO: 1- Vieram os autos conclusos, para deliberação. 2- Homologo a atualização de cálculos, conforme planilha de Id edd3c76. 3- Dê-se ciência ao TJ/RO. 4- Com a disponibilidade do crédito, diligencie a Secretaria de Precatórios, adotando as providências relativas ao pagamento e demais registros pertinentes. 5- Cumprida a ordem supra e emitida a Certidão de Quitação de Requisição de Pagamento, deverá o responsável pelo ato dar cumprimento ao art. 11 da Resolução Administrativa 126/2023, informando à Vara de origem. 6- Em seguida, inexistindo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. 7- À Secretaria de Precatórios, para providências. 10- Ficam cientes as partes, por seus advogados e procuradores. PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2025. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - R.N.D.S.
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Precat 0000020-73.2023.5.14.0000 REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO DA SILVA REQUERIDO: DERT. DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAEST. E SERV. PUBLICOS - DER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11db7f9 proferido nos autos. Vistos. Intime-se a parte exequente, por seu representante, para que, no prazo de 5 dias, apresente nos autos a CTPS do beneficiário para expedição da guia de depósito do FGTS, em vista do certificado no Id. ba1ed56.   PORTO VELHO/RO, 04 de julho de 2025. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - J.R.D.S.
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Precat 0001586-23.2024.5.14.0000 REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO DA SILVA REQUERIDO: DERT. DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAEST. E SERV. PUBLICOS - DER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e64073e proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos, para deliberação, em virtude das manifestações de Id 7a8eb0a e d1a3d9c. Sobre o destaque dos honorários contratuais requeridos, a Resolução Administrativa nº 314/2021 do CSJT, em seu artigo 12, §5º e 6º registra que:  § 5º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição.  § 6º Não constando do precatório a informação sobre o valor dos honorários contratuais, estes poderão ser pagos após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário, facultada ao Presidente do Tribunal a delegação da decisão ao juízo da execução. Dessa forma, considerando que o advogado trouxe aos autos o respectivo instrumento contratual (Id 70d3598), defere-se o destaque da verba honorária contratual no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o crédito líquido do exequente, inclusive sobre a parcela preferencial. Ademais, observa-se que o documento de Id 6217531 foi anexado equivocadamente a estes autos, visto que se refere ao precatório 0000020-73.2023.5.14.0000. Assim, determina-se a exclusão do referido documento destes autos e a sua juntada nos autos corretos.  Efetuado o repasse dos valores pelo TJRO, proceda-se o necessário para transferência aos respectivos credores. À Secretaria de Precatórios, para cumprimento.    PORTO VELHO/RO, 03 de julho de 2025. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - J.R.D.S.
  5. Tribunal: TJRO | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 945 de 24/03/2025 a 28/03/2025 7009044-51.2022.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7009044-51.2022.8.22.0005-Ji-Paraná / 4ª Vara Cível Apelantes : Fundação Aplub de Crédito Educativo e outro(a) Advogado(a) : Lucas Tassinari (OAB/RO 13247) Apelados(as): Gilmar Albino de Andrade Júnior e outro(a) Advogado(a) : Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 2342) Relator : JUIZ CONVOCADO JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS (DES. KIYOCHI MORI) Distribuído por Sorteio em 03/12/2024 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA EXTINTIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que homologou o acordo firmado entre as partes e extinguiu o processo, com base no art. 487, III, "b", do CPC, determinando arquivamento, mesmo diante de pedido expresso de suspensão do feito até o cumprimento integral da obrigação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, diante da homologação de acordo com pedido de suspensão processual até o cumprimento integral da obrigação, é juridicamente adequada a extinção da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência consolidada reconhece que, quando há acordo entre as partes em execução de título extrajudicial, deve-se suspender o processo até o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. O acordo homologado não implica novação, conforme expressamente consignado nos autos, permitindo o prosseguimento da execução pelo valor exequendo originário em caso de descumprimento. Precedentes deste Tribunal indicam a impossibilidade de extinção do processo diante de pedido expresso de suspensão até o cumprimento do acordo, ressalvando o direito do credor de retomar a execução em caso de inadimplemento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A homologação de acordo em execução de título extrajudicial com pedido de suspensão até o cumprimento integral da obrigação implica a suspensão do processo, conforme art. 922 do CPC. A extinção do processo é indevida quando inexiste novação ou qualquer causa de extinção prevista em lei. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, III, "b", 515, III, 922 e 1.000, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Apelação Cível nº 7050643-79.2022.822.0001, Rel. Des. José Torres Ferreira, j. 06/10/2024.; TJRO, Apelação Cível nº 7009131-85.2023.822.0000, Rel. Des. Hiram Souza Marques, j. 24/09/2024; TJRO, Apelação Cível nº 7077333-48.2022.822.0001, Rel. Des. José Antonio Robles, j. 20/05/2024; TJRO, Apelação Cível, nº 7016327-50.2016.822.0001, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 04/07/2019;
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