Maycon Douglas Machado

Maycon Douglas Machado

Número da OAB: OAB/RO 002509

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maycon Douglas Machado possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando no TJRO e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJRO
Nome: MAYCON DOUGLAS MACHADO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000504-28.2024.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: C. O. O. Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA GHELLER - RO7738, MAYCON DOUGLAS MACHADO - RO2509 REQUERIDO: M. D. R. D. M. ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura/RO, 2 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 0003175-61.2015.8.22.0010 Classe : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELIAS PINHEIRO DO REGO Advogado do(a) EMBARGANTE: MAYCON DOUGLAS MACHADO - RO2509 PRISÃO TEMPORÁRIA - 5 DIAS: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA INTIMAÇÃO Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
  4. Tribunal: TJRO | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Ação Civil Pública 7000712-56.2022.8.22.0018 Valor da causa: R$ 1.000,00R$ 1.000,00R$ 1.000,00 AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, RUA JAMARY 1555, MINISTÉRIO OLARIA - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: ISTAIANY RIBEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF nº 70279085222, LINHA 110 KM 1, VILA BOSCO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, SERGIO LEAO DE ARAUJO, CPF nº 76457540287, LINHA 75 KAPA 04 0 - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, MARCONDES DE CARVALHO, CPF nº 42025826249, AV. CARLOS GOMES 110 CENTRO - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: MAYCON DOUGLAS MACHADO, OAB nº RO2509, CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA, OAB nº RO5360, BRUNA EDUARDA SILVA OLIVEIRA, OAB nº RO11067, ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA, OAB nº RO6862 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir. Após, tornem-se conclusos para apreciação e deliberação, nos termos do art. 357 do CPC. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste, data da assinatura eletrônica. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJRO | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - rmm2civel@tjro.jus.br Processo nº: 0001355-41.2014.8.22.0010 Requerente/Exequente: F. N. Advogado(a): PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Requerido/Executado: AUTO POSTO MODELO LTDA Advogado(a): MAYCON DOUGLAS MACHADO, OAB nº RO2509, DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON, OAB nº RO5114 SUSPENSÃO POR UM ANO (art. 40 da LEF) Até 21/5/2026 1) Execução Fiscal que tramita sem maiores resultados. 2) SISBAJUD, RENAJUD, mandados e outros atos negativos. Diversas buscas restaram negativas. 3) O que era de responsabilidade do Juízo já foi feito. 3.1) O Juízo já tomou as providências que lhe competiam. 4) O Exequente deveria ter feito sua parte no feito e INDICAR medida efetiva para satisfazer seu crédito, pois a atividade estatal é complementar à atividade da parte, e não substitutiva. Exequente não cumpriu as determinações anteriores, limitando-se a reiterar pedidos anteriores. Conforme já decidido pelo E. TJRO, a responsabilidade do Juízo é complementar às diligências da parte e não meramente substitutiva. Neste sentido, entendimento do E. TJRO nos Agravos de Instrumento nrº 0002590-78.2011.8.22.0000, Relator: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia e nrº 0001880-92.2010.8.22.0000, Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça, em inúmeras decisões: AgRg no Ag 496398/SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2002/0170400-2, Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 15/09/2003 p. 317. 5) O exequente não indicou outros bens. Sequer um oficio fez para localizá-los. 6) Tratando-se de execução frustrada SUSPENDA-SE por um ano – até 21/5/2026 (art. 40 da LEF), execução frustrada, cujo prazo está contando a partir desta decisão (21/5/2025). 7) Transcorrido o prazo acima, manifeste-se o exequente, facultando-se regularizar a execução fiscal, indicando bens penhoráveis. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 21 de maio de 2025. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJRO | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Vilhena - Juizado Especial Processo n.: 7004524-50.2024.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 10.000,00 AUTOR: CRISTINA OSTROSKI OLIVEIRA, CPF nº 00384132138, AVENIDA SÃO PAULO 5231 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MAYCON DOUGLAS MACHADO, OAB nº RO2509 RÉU: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA, CNPJ nº 05706023000130, RUA CLEBER MAFRA DE SOUZA 8735, FACULDADE RESIDENCIAL ORLEANS - 76985-787 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 DESPACHO SERVINDO COMO TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA Assiste razão à exequente. Os valores continuam depositados em conta judicial, razão pela qual determino nova tentativa de transferência eletrônica. Assim, nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese acima. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após a transferência dos valores, arquivem-se os autos. Intimem-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Vilhena, 23 de maio de 2025 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJRO | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br . Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0001705-97.2012.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 64.716,81 Parte autora: F. N. Advogado: PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Parte requerida: OLIVEIRA MOTORES LTDA - EPP, CNPJ nº 22874937000129 Advogado: MAYCON DOUGLAS MACHADO, OAB nº RO2509 DECISÃO Vistos. Devidamente intimada para impulsionar o feito, a parte exequente pugnou pela suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano. Diante disso, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a exequente localize bens passíveis de penhora. Por igual prazo permanecerá suspensa a prescrição (art. 921, §1º, do CPC). Considerando que não há prejuízo à parte, ARQUIVEM-SE PROVISORIAMENTE os autos, sem baixa, onde permanecerá aguardando provocação da parte credora, desde que traga alguma efetividade. Saliento que o termo inicial da prescrição no curso do processo corresponde à ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e que a presente execução será suspensa por uma única vez, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, tudo em conformidade com o art. 921, §4º, do Código de Processo Civil. Projeção da prescrição intercorrente: 27/03/2031 ( art. 40, da Lei n.º 6.830/80). Ainda, advirto a parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas tais como a realização de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, etc., devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito exequendo, sendo necessário, ainda, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, a comprovação de que os bens são de propriedade do(s) executado(s), com a indicação expressa do endereço em que possam ser localizados. Ressalta-se, por fim, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC). Sem prejuízo, caso as partes formulem requerimentos nos autos durante o prazo da suspensão, façam os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 24 de abril de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: F. N. EXECUTADO: OLIVEIRA MOTORES LTDA - EPP, CNPJ nº 22874937000129, AV. 25 DE AGOSTO, 5274, NÃO CONSTA NÃO INFORMADO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
  8. Tribunal: TJRO | Data: 17/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br . Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0013800-72.2006.8.22.0010 Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Valor da ação: R$ 7.747,14 Parte autora: F. P. R. B., F. P. R. B. Advogado: MAYCON DOUGLAS MACHADO, OAB nº RO2509, JOSUE FERREIRA LOPES, OAB nº SP289788, NADIR MAZLOUM, OAB nº SP369765, CASEM MAZLOUM, OAB nº SP74011, RODRIGO DE SOUZA REZENDE, OAB nº SP287915 Parte requerida: C. A. R. B. Advogado: HELIO BUENO DE CAMARGO, OAB nº PR3921 DECISÃO Conforme despacho acostado ao ID 115036564, este juízo determinou diligência ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União/SC e, 2º serviço de registro de imóveis da Comarca de União da Vitória/PR. Após, foi colecionado aos autos, cumprimento pelo 2º serviço de registro de imóveis da Comarca de União da Vitória/PR conforme ID 116089883 Pag. 2, tendo sido expedido expediente para ciência das partes conforme aba " expedientes PJE". Resta pendente, portanto, cumprimento de diligência pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União/SC, pois muito embora tenha sido enviado via malote digital (ID 115125170), ainda não há noticias de que foi devidamente cumprido. Portanto, pela derradeira vez, reitero as determinações dos ID'S 115036564 e 84732029. Após, com ou sem manifestação, em 30 dias, apresente os interessados o que entenderem de direito, haja vista a observância dos princípios do artigo 2° do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 16 de abril de 2025. Guilherme Ferreira Juiz de Direito
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