Jose Luiz Torelli Gabaldi
Jose Luiz Torelli Gabaldi
Número da OAB:
OAB/RO 002543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Luiz Torelli Gabaldi possui 59 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRO, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJRO, TRF1
Nome:
JOSE LUIZ TORELLI GABALDI
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo: 7001231-71.2025.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Análise de Crédito, Repetição do Indébito REQUERENTE: GERALDO LIPPAHAUS ADVOGADOS DO REQUERENTE: GEOVANI ALVES MOREIRA, OAB nº RO12829, JOSE LUIZ TORELLI GABALDI, OAB nº RO2543 REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADOS DO REQUERIDO: SOFIA COELHO ARAUJO, OAB nº DF40407, DANIEL GERBER, OAB nº DF47827, JOANA GONCALVES VARGAS, OAB nº DF55302 Valor da causa: R$ 5.800,34 DECISÃO Trata-se de petição de renúncia ao patrocínio da defesa formulada pelos advogados constituídos pela requerida ID. 123976395. Verifica-se que o patrono comprovou nos autos a prévia notificação de seu constituinte acerca da renúncia ao mandato, tanto por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR) quanto por via eletrônica, em conformidade com o disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil. Diante disso, homologo o termo de renúncia apresentado. Nos termos do §1º do art. 112 do CPC, ressalto que o advogado ora renunciante continuará a representar o executado pelo prazo de 10 (dez) dias seguintes, caso não haja nova habilitação antes. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, proceda-se a desvinculação do causídico destes autos. Deixo de determinar a intimação do executado para constituição de novo advogado, tendo em vista recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "a renúncia de mandato devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado". (Processo em segredo de justiça, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, unanimidade, j. 26/2/2024, DJe 28/2/2024 - Info 808/STJ) Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Jaru/RO, quarta-feira, 30 de julho de 2025 Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CNPJ nº 07699920000199, AVENIDA PREFEITO HUMBERTO DOS SANTOS 1600 FERNANDO COLLOR - 49155-050 - NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SERGIPE
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Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br . Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Processo n.: 7006119-62.2025.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 44.353,79 Parte autora: HELIO MARCOS, CPF nº 01095489224 Advogado: JOSE LUIZ TORELLI GABALDI, OAB nº RO2543, GEOVANI ALVES MOREIRA, OAB nº RO12829 Parte requerida: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, CNPJ nº 33608308000173 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Em que pese as argumentações expostas pela(s) parte(s) requerentes de que não possui(em) condições financeiras suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais, não foram juntados aos autos documentos aptos para comprovar a alegada miserabilidade. Nesse sentido, ressalta-se que para a concessão da gratuidade da justiça não basta a simples alegação de hipossuficiência. A parte solicitante deverá trazer elementos objetivos que amparem o deferimento do pleito, uma vez que é relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo que busca ser beneficiário da gratuidade da justiça, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. Para tanto, a parte solicitante deverá trazer aos autos elementos objetivos que amparem o deferimento do pleito, tais como extratos bancários, cópia da CTPS, rendimentos mensais, declaração de imposto de renda/isenção de imposto de renda atualizada, certidões negativas fornecidas pelo IDARON, DETRAN, CARTÓRIO DE IMÓVEIS, etc., ou seja, documentos que o(s) solicitante(s) entenda(m) necessários ao convencimento do Juízo. Salienta-se que deve o Juízo agir com máxima cautela para não conceder a justiça gratuita a pessoas que, aos olhos da lei, não possam ser consideradas hipossuficientes. Seria irregular a concessão do benefício da gratuidade da justiça àqueles que não demonstram cabalmente a insuficiência financeira para o exercício do direito, embora com dificuldades (e dificuldade não é sinônimo de impossibilidade). Dessa forma, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize(m) o recolhimento das custas iniciais ou, caso não possa(m) fazê-lo, em razão da alegada dificuldade financeira, que traga(m) aos autos elementos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Decorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos para extinção. Havendo manifestação, façam conclusos em "Despacho Emendas". Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 29 de julho de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTOR: HELIO MARCOS, CPF nº 01095489224, LINHA 25 KM 05 LADO NORTE S/N ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, CNPJ nº 33608308000173, QUADRA SIG QUADRA 6 2080 ZONA INDUSTRIAL - 70610-460 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
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Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7003243-37.2025.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Análise de Crédito, Repetição do Indébito R$ 6.111,00 AUTOR: MARIA UMBELINA JUSTINA DOS SANTOS, CPF nº 64771172234, RUA PARANAVAI 7027, CASA BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: GEOVANI ALVES MOREIRA, OAB nº RO12829, AVENIDA NATAL 3665 CENTENARIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, JOSE LUIZ TORELLI GABALDI, OAB nº RO2543 REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, CNPJ nº 07508538000150, AVENIDA SANTOS DUMONT 2849 ALDEOTA - 60150-165 - FORTALEZA - CEARÁ REU SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Deixando a parte interessada de se manifestar quanto ao prosseguimento, mesmo intimada para tal, extingo o processo, firme no art. 485, inc. III, do CPC, c.c. arts. 2º e 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95. Cancele-se eventual audiência já designada e arquive-se. Rolim de Moura, segunda-feira, 28 de julho de 2025 às 11:37 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7000563-21.2021.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 14.024,47 REQUERENTE: GEOVANI ALVES MOREIRA, CPF nº 89171578234, AVENIDA NATAL 3665 CENTENARIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSE LUIZ TORELLI GABALDI, OAB nº RO2543, GEOVANI ALVES MOREIRA, OAB nº RO12829, AV: RECIFE 3244, CASA CENTENARIO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REQUERIDO: ADENILSON SULTI, CPF nº 85901300297, RUA ANTÔNIO SÉRGIO GOMES BARBOSA 3913, - DE 3844/3845 AO FIM VILLAGE DO SOL - 76964-292 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Id 120300304: considerando o decurso do prazo sem manifestação, arquivem-se. Rolim de Moura, segunda-feira, 28 de julho de 2025 às 11:10 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7008986-62.2024.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Análise de Crédito, Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Bancários, Tutela de Urgência, Repetição do Indébito R$ 11.142,70 EXEQUENTE: ILDA KAPICHE, CPF nº 61135810206, TOCANTINS 3833, CASA PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE LUIZ TORELLI GABALDI, OAB nº RO2543, GEOVANI ALVES MOREIRA, OAB nº RO12829, AVENIDA NATAL 3665 CENTENARIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, CNPJ nº 08254798000100, RUA HELENA 309, CONJUNTO 64 VILA OLÍMPIA - 04552-050 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO EXECUTADO: MARCELO MIRANDA, OAB nº SC53282, RUA PEDRO BUNN 1445, CASA JARDIM CIDADE DE FLORIANÓPOLIS - 88111-120 - SÃO JOSÉ - SANTA CATARINA, DANIEL GERBER, OAB nº DF47827, RUA CORONEL MASSOT CRISTAL - 91910-530 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL DECISÃO Nos termos do art. 111, do CPC, a parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa. Nesse sentido, verifica-se que executada revogou o mandato de MARCELO MIRANDA - OAB SC53282 - CPF: 053.820.349-82 (ADVOGADO), constituindo DANIEL GERBER, inscrito na OAB/RS sob o nº 39.879 e na OAB/DF sob o nº 47.827 como patrono exclusivo da peticionária nos presentes autos, ainda indicando-se o e-mail intimacoes@danielgerber.com.br para o recebimento das intimações e publicações no PJe. Portanto, regular a representação judicial da autora. Retifique-se a autuação. Depois, intime-se o requerido a apresentar informações bancárias para expedição de alvará eletrônico do valor remanescente (prazo de 5 dias). Serve de carta, mandado, ofício, etc. Rolim de Moura, segunda-feira, 28 de julho de 2025 às 11:10 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7003652-13.2025.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque, Perdas e Danos R$ 1.031,45 AUTOR: J. PEDRO & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 08381942000179, RUA RIO MADEIRA 4501, FUNERARIA PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: GEOVANI ALVES MOREIRA, OAB nº RO12829, JOSE LUIZ TORELLI GABALDI, OAB nº RO2543, AV. NATAL 3665 OLÍMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU: TORRENTE & TORRENTE LTDA, CNPJ nº 07202931000111, RUA DOS COQUEIROS 975 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O aviso de recebimento juntado ao id 123311518 não foi direcionado ao endereço mencionado pela parte autora na inicial, tampouco corresponde àquele constante no documento de id 120446822. Presume-se então que a ré não foi validamente citada. Assim, reagende-se a audiência de conciliação. Após, consignando-se o despacho de id 120492162, expeça-se nova carta de citação de para TORRENTE & TORRENTE LTDA, direcionada ao seguinte endereço: Rua dos coqueiros, nº 975 , bairro jardim tropical, Ouro Preto do Oeste/RO, Cep 76.920-000. Serve este de carta/mandado. Rolim de Moura, segunda-feira, 28 de julho de 2025 às 10:56 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br Número do processo: 7001646-03.2025.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: HERONDINA JOSE DOS SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR: JOSE LUIZ TORELLI GABALDI, OAB nº RO2543, GEOVANI ALVES MOREIRA, OAB nº RO12829 Polo Passivo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que o processo está pendente de impulso oficial da parte interessada. Ressalto que a inércia da parte autora para dar andamento ao processo, acarreta a extinção do feito, pois não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbia, configurando sua desídia e consequente, abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do NCPC. Diante do exposto, JULGO extinto o feito, sem julgamento de mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do NCPC. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Brasilândia do Oeste/RO, 28 de julho de 2025 Denise Pipino Figueiredo Juíz(a) de Direito
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