Sonia Castilho Rocha

Sonia Castilho Rocha

Número da OAB: OAB/RO 002617

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sonia Castilho Rocha possui 303 comunicações processuais, em 254 processos únicos, com 124 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRO, TJSC, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 254
Total de Intimações: 303
Tribunais: TJRO, TJSC, TRF1, TRT14, TJSP, TRF4
Nome: SONIA CASTILHO ROCHA

📅 Atividade Recente

124
Últimos 7 dias
143
Últimos 30 dias
303
Últimos 90 dias
303
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (119) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (114) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) APELAçãO CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 303 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004762-87.2024.8.22.0008 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO BESERRA LIMA Advogado do(a) AUTOR: SONIA CASTILHO ROCHA - RO2617 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
  3. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7002699-55.2025.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Restabelecimento, Conversão AUTOR: ADERSON SCHUSTER, RUA BAHIA 2451 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: SONIA CASTILHO ROCHA, OAB nº RO2617 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 18.216,00 DECISÃO Vistos. Tendo em vista o impedimento constante no inciso III do artigo 144 do Código de Processo Civil, quando dos atos processuais constante na seção III, capítulo I do título I do CPC, bem como em obediência ao art. 336 das diretrizes gerais judiciais, os autos devem ser redistribuídos. Redistribua-se o feito ao substituto legal, qual seja, o Juízo da 2ª Vara Genérica desta comarca, na forma da tabela de substituição automática, para as providências cabíveis, conforme provimento 02/2025 CGJ que alterou o art. 22-A das Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Cumpra-se Espigão do Oeste, 8 de julho de 2025. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7002695-18.2025.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Restabelecimento, Conversão AUTOR: ROSANGELA KALK DE OLIVEIRA, RUA SERGIPE 1827 CAIXA D' ÁGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: SONIA CASTILHO ROCHA, OAB nº RO2617 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 18.216,00 DECISÃO Vistos. Tendo em vista o impedimento constante no inciso III do artigo 144 do Código de Processo Civil, quando dos atos processuais constante na seção III, capítulo I do título I do CPC, bem como em obediência ao art. 336 das diretrizes gerais judiciais, os autos devem ser redistribuídos. Redistribua-se o feito ao substituto legal, qual seja, o Juízo da 2ª Vara Genérica desta comarca, na forma da tabela de substituição automática, para as providências cabíveis, conforme provimento 02/2025 CGJ que alterou o art. 22-A das Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Cumpra-se Espigão do Oeste, 8 de julho de 2025. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7015448-15.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: R. F. DA COSTA & CIA. LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: TEOFILO ANTONIO DA SILVA, OAB nº RO1415, FAIRUZ NABIH DAUD, OAB nº RO5264 EXECUTADO: WESLEY FILIPE NUNES MONTEIRO ADVOGADO DO EXECUTADO: SONIA CASTILHO ROCHA, OAB nº RO2617 DECISÃO (servindo de ofício) Trata-se de execução de título judicial no valor de R$ 4.738,46 (quatro mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), constituído a partir de uma ação monitória. As partes compuseram-se, entretanto, descumprido pelo executado, razão pela qual a parte credora pugna por penhora de percentual de salário da parte devedora. É o relato. DECIDO. DEFIRO o pedido da parte credora. No que tange ao salário, a regra é a sua impenhorabilidade (art. 833 do CPC). Inobstante, tal regra pode ser mitigada desde que não haja comprometimento da dignidade do devedor e sua família, devendo ser analisado cada caso concreto. Cabível o deferimento do pleito, mantendo tanto o princípio da dignidade humana quanto o direito do credor de adimplemento do seu crédito. O executado é funcionário da HOUKLEF SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO MECANICA LTDA (ID. 118415877). Posto isso, DETERMINO o bloqueio de 20% do salário líquido da parte devedora diretamente em folha de pagamento até o limite do saldo atualizado da dívida a ser depositado da forma adiante, podendo esse percentual ser revisto posteriormente se provado o prejuízo do sustento ou de ofensa à dignidade da pessoa. Por economia e celeridade processual, via desta decisão servirá de ofício com os dados descritos ao final, a ser impresso pela parte credora e apresentado ao Empregador ou remetido por via eletrônica ao destinatário. O empregador deverá promover o depósito diretamente na conta a ser informada pela parte exequente. Deve o exequente, em cinco dias, informar conta-corrente para depósito dos valores descontados. Ficam as partes intimadas via DJEN/PJE. À CPE: 1. Com as informações juntadas, encaminhe-se o ofício. 2. Aguarde-se em arquivo. Cacoal, 8 de julho de 2025. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito ___________________________ Ofício Destinatário: Gerente/Administrador da HOUKLEF SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO MECANICA LTDA Finalidade: Reter mensalmente 20% do salário da parte devedora, depositando da forma da decisão acima, até a satisfação integral do valor da dívida ou ordem judicial em contrário. Deverá a Empregadora comunicar ao Juízo o cumprimento ou justificar eventual impossibilidade, no prazo de 10 dias. Observações: o valor atualizado do débito nesta data é R$ 4.738,46. Anexa informação da conta-corrente. EXECUTADO: WESLEY FILIPE NUNES MONTEIRO, CPF nº 01726635201
  6. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003894-46.2023.8.22.0008 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: TEREZINHO DE FARIAS Advogado do(a) REQUERENTE: SONIA CASTILHO ROCHA - RO2617 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DA PARTE - SEPARAÇÃO DE VALORES PARA REQUISIÇÃO Fica a parte autora intimada, por seu advogado, acerca da certidão de ID 123083659, para apresentar planilha de cálculo atualizada, com a separação dos seguintes campos, mesmo que algum deles possua valor zero: - Valor principal - Valor de juros até 12/2021 - Valor de Selic a partir de 01/2022
  7. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003158-88.2024.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANA MARIA DE SOUZA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SONIA CASTILHO ROCHA - RO2617 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando se há interesse no feito ou se a obrigação encontra-se satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito.
  8. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7001455-88.2025.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Restabelecimento, Conversão AUTOR: JAYNE FAUSTINO DE OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: SONIA CASTILHO ROCHA, OAB nº RO2617 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por JAYNE FAUSTINO DE OLIVEIRA em desfavor de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Aportou pedido de desistência formulado pela autora (ID 122408109). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Consoante o § 4º, do art. 485, do Código de Processo Civil - CPC, a extinção por desistência da ação dependerá do consentimento da parte ré, caso esta tenha apresentado contestação. Sopesando que o requerido nem sequer foi citado, entendo que inexiste motivo plausível para indeferir o pleito de desistência. Conforme o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas finais, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei 3.896/2016. Sentença transitada em julgado nesta data, diante da preclusão lógica. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º_____/2025. Pimenta Bueno/RO, 30 de junho de 2025. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
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