Eudes Costa Lustosa

Eudes Costa Lustosa

Número da OAB: OAB/RO 003431

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eudes Costa Lustosa possui 72 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJGO, TRF1, TJRO e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJGO, TRF1, TJRO, TRT14, TST, TJSP, TJAC, TJMS, TRT9, TJAM, TJMT
Nome: EUDES COSTA LUSTOSA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0808757-87.2025.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO ADVOGADOS DO AGRAVANTE: RAFAEL DIOGO LEMOS, OAB nº RO14436A, CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL, OAB nº RO5649A, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013A, EUDES COSTA LUSTOSA, OAB nº RO3431A, AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO, OAB nº RO4A, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827A, GUSTAVO SANTANA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11002A, IGOR HABIB RAMOS FERNANDES, OAB nº RO5193A Polo Passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão exarada na ação civil pública por ato de improbidade administrativa n. 0021533-77.2010.8.22.0001 (em fase de cumprimento de sentença). Não há pedido de efeito suspensivo. Diante do exposto, determino o processamento do feito. Intime-se o Agravado, na forma do art. 1.019, II do CPC 2015, para que responda no prazo legal, podendo juntar documentos. Notifique-se o juízo a quo da decisão. Publique-se. Intimem-se, servindo a presente decisão de carta/ ofício/ mandado. Porto Velho – RO, 25 de julho de 2025. Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS Relator
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATOrd 0000440-28.2022.5.14.0416 RECLAMANTE: JAISSON DOS SANTOS FREIRE RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50eea13 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Homologo a conta apresentada pelo autor no  #Id88761a8, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor total do débito da parte Reclamada na importância de R$10.609,23 (Dez mil, seiscentos e nove reais e vinte e três centavos). Considerando a existência de depósito recursal no Id18425ae, na importância de R$12.296,38 (Doze mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos), estando garantida a execução. Considerando que a executada renunciou o prazo para embargos, nos termos da Petição no id7d1697b. Expeça-se os Alvarás para pagamento a quem de direito, bem como, para os recolhimentos devidos, conforme planilha no Id88761a8. Intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários necessários. Libere-se o saldo remanescente em favor da executada. Após, sem pendências, conclusos para extinção da execução e deliberação do saldo remanescente. Ficam as partes cientes do presente, por intermédio de seus I. procuradores, via publicação no DJEN. CRUZEIRO DO SUL/AC, 28 de julho de 2025. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JAISSON DOS SANTOS FREIRE
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0010878-63.2014.5.14.0006 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DIRANE BARBOSA RECLAMADO: ROCHA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3c89b proferido nos autos. DESPACHO Oficie-se a 1ª e a 8ª Vara do Trabalho para que tomem ciência do crédito e querendo, no prazo de 15 dias, manifestem interesse na disponibilização de valores. PORTO VELHO/RO, 28 de julho de 2025. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DIRANE BARBOSA
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0010878-63.2014.5.14.0006 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DIRANE BARBOSA RECLAMADO: ROCHA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3c89b proferido nos autos. DESPACHO Oficie-se a 1ª e a 8ª Vara do Trabalho para que tomem ciência do crédito e querendo, no prazo de 15 dias, manifestem interesse na disponibilização de valores. PORTO VELHO/RO, 28 de julho de 2025. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROCHA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
  6. Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ======================================================================================================================== Processo nº: 7009816-21.2025.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GABRIELA GOUVEIA CABRAL VIANA Advogado do(a) REQUERENTE: EUDES COSTA LUSTOSA - RO3431 REQUERIDO: JTP TRANSPORTES, SERVICOS, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS LTDA, MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO VALVERDE CHAHAIRA - RO9600 FINALIDADE: Intimar a parte autora para ciência do despacho abaixo transcrito: ATA DE AUDIÊNCIA – INSTRUÇÃO (Audiência de Instrução e Julgamento) Processo nº 7009816-21.2025.8.22.0001 Data 02/07/2025 Hora de início 9:00 Hora fim 10:00 IDENTIFICAÇÃO Juíza de Direito PEDRO SILLAS CARVALHO Requerente GABRIELA GOUVEIA CABRAL VIANA Patrono da Parte Requerente EUDES COSTA LUSTOSA, OAB nº RO3431 Parte Requerida MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Procurador JOSÉ DA COSTA GOMES Parte Requerida JTP TRANSPORTES, SERVICOS, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS LTDA Procurador CARLOS EDUARDO CARVALHO DA SILVA, OAB, n. 15170 1. Ocorrências: A presente solenidade foi realizada de forma virtual, através de videoconferência cumprida pela plataforma Google Meet, se fizeram presentes o Dr. Pedro Sillas Carvalho, Juiz de Direito. Dr. José da Costa Gomes, Procurador do Município, Dr. Carlos Eduardo Carvalho da Silva, Patrono do 2º requerido, Carlos Manoel Ferreira de Farias, preposto, Dr. Eudes Costa Lustosa, Patrono da autora, Gabriela Gouveia Cabral Viana, Parte requerente. Testemunha da parte requerente ouvida: Adamilton Ferreira Pimenta Ferreira. Testemunha da 2ª requerida ouvida: Joas Martins. O autor e os requeridos manifestaram-se requerendo prazo para apresentar alegações finais por escrito. 2. Testemunhas ouvidas: DUAS (uma testemunha e um informante). 3. Deliberação: Ante a manifestação das partes, defiro prazo de 10 (dez) dias, para as partes apresentarem alegações finais, logo após, volte os autos conclusos para sentença em ordem cronológica. Agende-se decurso de prazo. Determino à Secretaria - CPE que retire o segredo de justiça da peça contestação e respectivos anexos, constantes no ID 119558258, devendo-se proceder à intimação das partes quanto ao conteúdo do referido documento. Ante a manifestação das partes de que não pretendem produzir outras provas, voltem os autos conclusos para sentença em ordem cronológica. 4. Encerramento: Terminada a audiência e não havendo outras ocorrências, procede-se ao encerramento da ata, que segue assinada digitalmente apenas pelo magistrado, pois o ato se deu por videoconferência, publicando-se a ata no Pje. As demais assinaturas foram dispensadas. Saindo todos os presentes intimados. Eu, Sebastião Costa - Secretário de Gabinete, digitei e subscrevi. Intimem-se as partes, servindo a presente de expediente/ comunicação/ intimação/ Carta-AR/ mandado/ ofício. Porto Velho, 02 de julho de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juíza Substituta - assinatura digital Assinado eletronicamente por: PEDRO SILLAS CARVALHO 03/07/2025 08:19:11 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 122817626 25070308191116400000117756710
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000765-08.2023.5.14.0403 RECLAMANTE: JOAO PAULO DA SILVA MALVEIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2676b9b proferido nos autos. DESPACHO Vistos... VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 13.935,03 (treze mil novecentos e trinta e cinco reais e três centavos), nos termos da sentença de id bdd27a6 e planilha atualizada de id 35257b2. Parte reclamada solicita desbloqueio de valores no SISBAJUD (id e87d512), excesso de execução. Compulsando-se os autos verifica-se que há nos autos os seguintes valores: Banco do Brasil: conta 600.124.147.041 atualizados até 23.07.2025 em R$ 13.889,87. Banco do Brasil: conta 3.300.107.858.272 atualizados até 23.07.2025 em R$ 492,83. Assim delibero: 1. Determino com "urgência" ao desbloqueio de todos os valores por ventura bloqueados no sistema SISBAJUD. 2. Após, tendo em vista a expiração do prazo da sentença de embargos a execução de id bdd27a6, proceda a secretaria: DAS CONTAS JUDICIAIS ACIMA MENCIONADAS: a) Libere-se ao exequente o seu crédito, não sem antes serem recolhidos os encargos previdenciários, fiscais e custas processuais, caso hajam, atentando-se para que as conta judicial sejam zeradas, desde que o valor remanescente seja tão somente o crédito trabalhista. b) Havendo sobra em alguma conta judicial, proceda a devolução dos valores para a executada por ser empresa sólida. Após, verifique-se a secretaria pendências e desde já autorizadas as liberações necessárias e voltem os autos conclusos para extinção da execução. Ciência às partes.  RIO BRANCO/AC, 24 de julho de 2025. RENAN RIGUEIRA CARNEIRO LEAO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000765-08.2023.5.14.0403 RECLAMANTE: JOAO PAULO DA SILVA MALVEIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2676b9b proferido nos autos. DESPACHO Vistos... VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 13.935,03 (treze mil novecentos e trinta e cinco reais e três centavos), nos termos da sentença de id bdd27a6 e planilha atualizada de id 35257b2. Parte reclamada solicita desbloqueio de valores no SISBAJUD (id e87d512), excesso de execução. Compulsando-se os autos verifica-se que há nos autos os seguintes valores: Banco do Brasil: conta 600.124.147.041 atualizados até 23.07.2025 em R$ 13.889,87. Banco do Brasil: conta 3.300.107.858.272 atualizados até 23.07.2025 em R$ 492,83. Assim delibero: 1. Determino com "urgência" ao desbloqueio de todos os valores por ventura bloqueados no sistema SISBAJUD. 2. Após, tendo em vista a expiração do prazo da sentença de embargos a execução de id bdd27a6, proceda a secretaria: DAS CONTAS JUDICIAIS ACIMA MENCIONADAS: a) Libere-se ao exequente o seu crédito, não sem antes serem recolhidos os encargos previdenciários, fiscais e custas processuais, caso hajam, atentando-se para que as conta judicial sejam zeradas, desde que o valor remanescente seja tão somente o crédito trabalhista. b) Havendo sobra em alguma conta judicial, proceda a devolução dos valores para a executada por ser empresa sólida. Após, verifique-se a secretaria pendências e desde já autorizadas as liberações necessárias e voltem os autos conclusos para extinção da execução. Ciência às partes.  RIO BRANCO/AC, 24 de julho de 2025. RENAN RIGUEIRA CARNEIRO LEAO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DA SILVA MALVEIRA
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