Michele Marques Rosato

Michele Marques Rosato

Número da OAB: OAB/RO 003645

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michele Marques Rosato possui 9 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2018, atuando em TRT14, TJRO e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRT14, TJRO
Nome: MICHELE MARQUES ROSATO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: cpe3civvil@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 0029460-60.2007.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Atos executórios Polo Ativo: REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A., RUA VOLKSWAGEN, Nº 291 - SÃO PAULO- SP, NÃO CONSTA NÃO INFORMADO - 01153-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERENTE: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, GABRIELA DE LIMA TORRES, OAB nº RO5714, CARLOS ALBERTO CANTANHEDE LIMA, OAB nº RO3206, MICHELE MARQUES ROSATO, OAB nº RO3645, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN Polo Passivo: REQUERIDO: SEBASTIANA TEIXEIRA PINHEIRO, CPF nº 14342685191, AV. LIBERDADE N.2629, NÃO CONSTA CENTRO - 76980-970 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 41.165,67 DESPACHO Por intermédio da publicação automática, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da eventual prescrição intercorrente, observando-se a regra introduzida pela Lei nº 14.195/2021, a qual é aplicável aos processos em curso. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise. Vilhena/RO, 15 de julho de 2025. Mariana Leite da Silva Mitre Juíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000599-59.2018.5.14.0141 RECLAMANTE: LUCINEIDE DE MORAES RECLAMADO: MFB MARFRIG FRIGORIFICOS BRASIL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3cec5 proferido nos autos. Considerando que a tratativa de acordo no presente caso visa a quitação do pensionamento vitalício objeto de condenação, mediante a utilização do depósito judicial vinculado aos autos, o qual se mostra suficiente para a quitação do débito exequendo, tornando desnecessário novo despendimento de valor pela parte executada.  Considerando que em primeira oportunidade de audiência de conciliação a parte exequente se posicionou de forma favorável à tratativa, a fim de considerar o pensionamento em parcela única, com a aplicação de redutor de 30%.  Considerando que tal situação persiste nesta demanda e também nos autos n. 0010234-40.2013.5.14.0141 e 0000326-85.2015.5.14.0141, o que  ensejou a designação de audiência de conciliação em execução de forma conjunta, tendo todos os exequentes manifestado interesse na composição para quitação integral do feito.  Considerando que já houve análise anterior nos autos pelo indeferimento da modificação da constituição em garantia e liberação do valor para a executada. Considerando ainda os princípios da cooperação e da conciliação, como forma de se obter a melhor resolução do feito para ambas as partes.  Determino: Intime-se a parte executada para, no prazo derradeiro de 5 dias, informar se tem interesse em nova designação de audiência de conciliação, a fim de possibilitar as tratativas para a resolução e quitação da execução, inclusive, manifestando pelas razões de não fazê-lo, se assim entender, haja vista que em primeira audiência houve expressa manifestação pelo interesse na composição. Após, voltem conclusos. Ciente a parte pelo sistema PJE.  VILHENA/RO, 21 de maio de 2025. NICOLE ISABELE OLIVEIRA BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MFB MARFRIG FRIGORIFICOS BRASIL S.A
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000599-59.2018.5.14.0141 RECLAMANTE: LUCINEIDE DE MORAES RECLAMADO: MFB MARFRIG FRIGORIFICOS BRASIL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3cec5 proferido nos autos. Considerando que a tratativa de acordo no presente caso visa a quitação do pensionamento vitalício objeto de condenação, mediante a utilização do depósito judicial vinculado aos autos, o qual se mostra suficiente para a quitação do débito exequendo, tornando desnecessário novo despendimento de valor pela parte executada.  Considerando que em primeira oportunidade de audiência de conciliação a parte exequente se posicionou de forma favorável à tratativa, a fim de considerar o pensionamento em parcela única, com a aplicação de redutor de 30%.  Considerando que tal situação persiste nesta demanda e também nos autos n. 0010234-40.2013.5.14.0141 e 0000326-85.2015.5.14.0141, o que  ensejou a designação de audiência de conciliação em execução de forma conjunta, tendo todos os exequentes manifestado interesse na composição para quitação integral do feito.  Considerando que já houve análise anterior nos autos pelo indeferimento da modificação da constituição em garantia e liberação do valor para a executada. Considerando ainda os princípios da cooperação e da conciliação, como forma de se obter a melhor resolução do feito para ambas as partes.  Determino: Intime-se a parte executada para, no prazo derradeiro de 5 dias, informar se tem interesse em nova designação de audiência de conciliação, a fim de possibilitar as tratativas para a resolução e quitação da execução, inclusive, manifestando pelas razões de não fazê-lo, se assim entender, haja vista que em primeira audiência houve expressa manifestação pelo interesse na composição. Após, voltem conclusos. Ciente a parte pelo sistema PJE.  VILHENA/RO, 21 de maio de 2025. NICOLE ISABELE OLIVEIRA BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEIDE DE MORAES
  5. Tribunal: TJRO | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 email:cpe2civvil@tjro.jus.br 7007769-50.2016.8.22.0014 Contratos Bancários Cumprimento de sentença EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SEPN 515 BLOCO A 515 ASA NORTE - 70770-501 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADOS: LUCI MARANGONI PACHECO, AVENIDA CASTRO 3918 CENTRO, - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, L. G. DE O. PACHECO COMERCIO DE PETROLEO LTDA - EPP, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3547, SALA L CENTRO, - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA PACHECO, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3547 CENTRO, - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PREVJUD Defiro a realização de consulta junto ao sistema PREVJUD, a fim de verificar a existência de vínculo empregatício/benefícios previdenciários em nome das partes executadas. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. Vilhena, Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000599-59.2018.5.14.0141 RECLAMANTE: LUCINEIDE DE MORAES RECLAMADO: MFB MARFRIG FRIGORIFICOS BRASIL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a582b proferido nos autos. Concedo às partes o novo prazo de cinco dias, permanecendo sobrestado os autos até a conclusão. Aproveito o ensejo para informar às partes a incorreção acerca dos valores indicados em ata de audiência. Isso porque, equivocadamente, o presente juízo considerou para o cálculo a pensão mensal no percentual de 60% da remuneração (R$1.080,18 * 60% = R$648,11), contudo, houve reforma na decisão em sede recursal, com a minoração da pensão para 24% da remuneração (R$1.080,18 * 24% = R$259,24). Portanto, adotando-se a presente base de cálculo (R$259,24) ao período de abril/2025 a agosto/2056 (376 meses), totaliza-se o valor devido de R$97.475,44, o que, com o redutor de 30%, enseja no valor remanescente de R$68.232,81, valor este inferior ao montante total em conta bancária para quitação (R$80.510,79), sendo desnecessária a utilização de saldo em conta diversa para o pagamento.  Dê-se ciência às partes de tais considerações, a fim de facilitar na transação do feito.  Cientes as partes pelos advogados habilitados no sistema PJE. VILHENA/RO, 15 de abril de 2025. NICOLE ISABELE OLIVEIRA BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEIDE DE MORAES
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000599-59.2018.5.14.0141 RECLAMANTE: LUCINEIDE DE MORAES RECLAMADO: MFB MARFRIG FRIGORIFICOS BRASIL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a582b proferido nos autos. Concedo às partes o novo prazo de cinco dias, permanecendo sobrestado os autos até a conclusão. Aproveito o ensejo para informar às partes a incorreção acerca dos valores indicados em ata de audiência. Isso porque, equivocadamente, o presente juízo considerou para o cálculo a pensão mensal no percentual de 60% da remuneração (R$1.080,18 * 60% = R$648,11), contudo, houve reforma na decisão em sede recursal, com a minoração da pensão para 24% da remuneração (R$1.080,18 * 24% = R$259,24). Portanto, adotando-se a presente base de cálculo (R$259,24) ao período de abril/2025 a agosto/2056 (376 meses), totaliza-se o valor devido de R$97.475,44, o que, com o redutor de 30%, enseja no valor remanescente de R$68.232,81, valor este inferior ao montante total em conta bancária para quitação (R$80.510,79), sendo desnecessária a utilização de saldo em conta diversa para o pagamento.  Dê-se ciência às partes de tais considerações, a fim de facilitar na transação do feito.  Cientes as partes pelos advogados habilitados no sistema PJE. VILHENA/RO, 15 de abril de 2025. NICOLE ISABELE OLIVEIRA BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MFB MARFRIG FRIGORIFICOS BRASIL S.A
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