Joao Diego Raphael Cursino Bomfim
Joao Diego Raphael Cursino Bomfim
Número da OAB:
OAB/RO 003669
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Diego Raphael Cursino Bomfim possui 28 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRO, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJRO, TRF1
Nome:
JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7004062-56.2025.8.22.0015 Classe Cumprimento de sentença Assunto Correção Monetária Requerente VALDENICE ALVES BEZERRA, CPF nº 28673093287 Advogado(a) VINICIUS SOARES SOUZA, OAB nº RO4926, JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM, OAB nº RO3669, GUSTAVO ADOLFO ANEZ MENACHO, OAB nº RO4296 Requerido(a) LINDOMAR CARLOS CANDIDO, CPF nº 65340990206 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Verifica-se que a procuração acostada à inicial foi outorgada no ano de 2015, encontrando-se, portanto, com data superior a 10 (dez) anos, o que compromete a higidez do mandato judicial, especialmente diante da necessidade de se verificar a atualidade da representação processual. Determino, pois, que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: Junte procuração atualizada, devidamente assinada pela parte autora, com poderes específicos e conferida em data recente; Apresente documento de identificação oficial com foto da parte autora, em formato colorido e legível, de modo a permitir a verificação de sua qualificação e assinatura; Manifeste-se ainda expressamente quanto à existência de eventual penhora de valores relacionados aos autos 7002382-41.2022.8.22.0015, esclarecendo, ainda, se houve compensação de valores eventualmente já pagos ou bloqueados, com os ora pleiteados. Cumpridas as determinações ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, voltem conclusos para apreciação quanto ao prosseguimento do feito. intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 16 de julho de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 961 de 30/06/2025 a 04/07/2025 0803260-92.2025.8.22.0000 Agravo Interno em Agravo de Instrumento (PJE) Origem : 7006894-56.2015.8.22.0001-Porto Velho/7ª Vara Cível Agravante : D C Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(a) : Marcos Menezes Campolina Diniz (OAB/MG 115451) Agravado(a) : Jane Flavia Rodrigues Wroblewski Advogado(a) : Gustavo Adolfo Anez Menacho (OAB/RO 4296) Advogado(a) : João Diego Raphael Cursino Bomfim (OAB/RO 3669) Advogado(a) : Vinícius Soares Souza (OAB/RO 4926) Relator : DES. KIYOCHI MORI Interposto em 22/04/2025 DECISÃO:‘’AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em agravo de instrumento. Nulidade de intimação. Ausência de prejuízo. princípio da instrumentalidade das formas. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto por D C EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento. O agravo de instrumento questionava decisão proferida em sede de cumprimento de sentença que rejeitou impugnação da executada. Na impugnação, a executada alegou nulidade processual desde o desarquivamento para cumprimento de sentença por ausência de intimação, aduzindo que um de seus advogados (Dr. João Paulo da Silva Santos) não foi habilitado nos autos apesar de pedido expresso de publicação exclusiva em seu nome, e que somente tomou ciência do processo após os bloqueios determinados, requerendo a nulidade dos atos praticados após despacho específico e a liberação de valores bloqueados. A decisão recorrida havia rejeitado a impugnação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve nulidade dos atos processuais praticados após o retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em virtude da ausência de cadastramento ou exclusão equivocada de advogado, conforme requerimento expresso para que as intimações fossem feitas em nome específico; e (ii) se a alegada nulidade da intimação para pagamento no cumprimento de sentença e atos subsequentes (bloqueios) configura cerceamento de defesa e afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa; e (iii) se a ausência de demonstração de prejuízo impede o reconhecimento da nulidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inicialmente, verificou-se que o patrono Dr. João Paulo da Silva Santos estava cadastrado nos autos e constou em intimações determinando o pagamento de custas e a intimação para pagar voluntariamente o débito no cumprimento de sentença. 4. Constatou-se que o nome do patrono Dr. João Paulo da Silva Santos foi excluído das intimações seguintes, o que parece ter ocorrido de forma equivocada quando da exclusão da litisconsorte Direcional, também patrocinada por ele, apesar do pedido de publicação das intimações exclusivamente em nome dele. 5. Segundo jurisprudência do STJ, a intimação dirigida a advogado diverso ou a exclusão equivocada do patrono, quando há pedido expresso de intimação exclusiva, enseja a nulidade do ato. 6. Entretanto, incide no ordenamento jurídico o princípio da instrumentalidade das formas, "pas de nullité sans grief", segundo o qual para a declaração da nulidade, impõe-se que o prejuízo decorrente da inobservância da formalidade seja demonstrado concreta e especificamente. 7. Caberia à agravante, ao arguir a nulidade, praticar o ato que lhe cabia, como impugnar as penhoras, o que não foi feito na mesma ocasião da alegação de nulidade. 8. A agravante não indicou qual teria sido o prejuízo sofrido em razão da alegada ausência de intimação acerca dos atos de constrição, apesar de o valor da execução ser significativo. 9. Diante da ausência de prejuízo objetivo demonstrado pela recorrente, não há que se falar em nulidade dos atos praticados, devendo a decisão ser mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A nulidade das intimações verifica-se quando há requerimento prévio para que sejam feitas exclusivamente em nome de determinado patrono e o pedido for desatendido ou o patrono for excluído equivocadamente." "2. O reconhecimento da nulidade processual exige a efetiva demonstração de prejuízo suportado pela parte interessada, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief)." "3. Não havendo demonstração de prejuízo objetivo à parte, não há falar em nulidade dos atos praticados." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 272, § 5º CPC/2015, art. 282, § 1º CPC/2015, art. 523, § 3º CPC/2015, art. 272, § 8º CPC/2015, art. 932 CPC/2015, art. 1.021, § 4º Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no AREsp: 2571382 GO STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 2315970 CE STJ - AgInt no REsp: 1998795 SP STJ - AgInt no REsp: 2009482 PE STJ - AgInt no AREsp: 1310558 SP
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Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7017522-89.2024.8.22.0001 AUTOR: GERSON PAES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: IANNE JUSTINIANO ROCA - RO11814, IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957, JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM - RO3669, PAULA BEATRIZ TONELOTTO BOMFIM - RO13502 REU: L C BRASIL - ME, LEONIDAS CARVALHO BRASIL INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m). DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 02/09/2025 09:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95). COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br. Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2. Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG. ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2. A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: cejusc_jecc@tjro.jus.br Porto Velho, 16 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 8civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7029411-06.2025.8.22.0001 Classe : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALBARI RODRIGUES DOS SANTOS - ME e outros Advogado do(a) EMBARGANTE: JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM - RO3669 EMBARGADO: REINALDO RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) EMBARGADO: ANTONIO MAX ROSSENDY ROSA - RO7024, NATHALIA FRANCO BORGHETTI - RO0005965A INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar a necessidade de produção de outras provas, motivando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, na fase em que se encontra.
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 0004428-14.2015.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: GUSTAVO ADOLFO ANEZ MENACHO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM, OAB nº RO3669, RENATA ALVES CORREIA, OAB nº RO11187 Polo Passivo: MARIA IMACULADA SILVA, VALMIR FERREIRA CAMPOS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 121863187, pela qual a advogada RENATA ALVES CORREIA, regularmente constituída, apresenta renúncia ao mandato conferido pela parte autora, registre-se a renúncia nos autos. Considerando que a parte autora permanece devidamente representada por outro patrono habilitado, não se faz necessária sua intimação pessoal, prosseguindo-se o feito regularmente com a atuação do advogado remanescente. À CPE, providencie-se a exclusão da advogada renunciante do polo ativo, mantendo-se apenas o advogado remanescente com habilitação ativa nos autos. Aguarde-se a resposta do ofício ID 121257173. Cumpra-se. Porto Velho, data do sistema. Juliana Raphael Escobar Gimenes
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Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo : 7049502-88.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ MOURA UCHOA Advogado do(a) AUTOR: JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM - RO3669 AUTOR: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: ELIANE BERTINI DE LIMA - RO10599, ROBISLETE DE JESUS BARROS - RO0002943A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DOS AUTOS Ficam AS PARTES intimadas a se manifestar sobre o retorno dos autos da instância superior, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 0005048-52.2013.8.22.0015 Classe Cumprimento de sentença Assunto Pagamento Requerente MARCIO PIMENTEL GUIMARAES, CPF nº 70994455291, AV. PEDRO E. FERREIRA 1422 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) ANDRE LUIZ MOURA UCHOA, OAB nº RO3966A, JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM, OAB nº RO3669 Requerido(a) OI S.A, CNPJ nº 76535764032347, AV. LAURO SODRÉ 3290, NÃO CONSTA TANQUES - 76804-141 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIA APARECIDA DEL PIERO SILVA, OAB nº RO5293 __ DESPACHO Reitere-se a intimação da parte executada para que se manifeste nos autos no prazo de 05 (cinco) dias apresentando comprovante de pagamento da 6ª e última parcela de honorários em favor da parte exequente, conforme informação prestada em ID 111253762. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso de ambos os prazos, venham os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 9 de julho de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
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