Rebeca Moreno Da Silva
Rebeca Moreno Da Silva
Número da OAB:
OAB/RO 003997
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rebeca Moreno Da Silva possui 62 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJPR, TJRO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF1, TJPR, TJRO, TJMT, TRT14
Nome:
REBECA MORENO DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATOrd 0000047-93.2024.5.14.0041 RECLAMANTE: GEILSON FERREIRA CAMPOS RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e1d24a proferido nos autos. DESPACHO Na manifestação de Id fefc784, o autor pede a dispensa da audiência de instrução do dia 29.07.2025, ou, ainda, que possa comparecer por meio de representante, com vistas a não agravar seu estado de saúde. Junta laudo médico Id fefc784. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a reclamada se manifestar. CACOAL/RO, 22 de julho de 2025. FERNANDO DIAS DA ROSA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GEILSON FERREIRA CAMPOS
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Tribunal: TRT14 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATOrd 0000047-93.2024.5.14.0041 RECLAMANTE: GEILSON FERREIRA CAMPOS RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e1d24a proferido nos autos. DESPACHO Na manifestação de Id fefc784, o autor pede a dispensa da audiência de instrução do dia 29.07.2025, ou, ainda, que possa comparecer por meio de representante, com vistas a não agravar seu estado de saúde. Junta laudo médico Id fefc784. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a reclamada se manifestar. CACOAL/RO, 22 de julho de 2025. FERNANDO DIAS DA ROSA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATOrd 0000047-93.2024.5.14.0041 RECLAMANTE: GEILSON FERREIRA CAMPOS RECLAMADO: JBS S/A Ficam INTIMADAS as partes, por meio de seus respectivos advogados, que o feito em epígrafe foi incluído em pauta para realização de audiência de INSTRUÇÃO por vídeo no dia 29/07/2025 10:30 (horário de Rondônia), ocasião em que as partes deverão comparecer/participar para prestarem depoimento pessoal, sob as penalidades da Súmula n. 74 do TST, bem como suas respectivas testemunhas, caso queiram sejam ouvidas, observado o disposto no parágrafo único do art. 825 c/c § 3º do art. 852-H da CLT. A audiência será realizada por videoconferência por meio do aplicativo ZOOM no seguinte LINK/ID: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/84294876363?jst=2 Os participantes poderão acessar por meio de computador com kit multimídia (webcam) ou baixar o aplicativo ZOOM em seus celulares smartphones. Recomenda-se utilização de fones de ouvido, bem como configuração prévia do aplicativo no smartphone para evitar atrasos. No dia da audiência, em caso de dúvidas ou problema técnico para participar da audiência, a Vara do Trabalho está atendendo de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 14h30, no balcão virtual, utilizando o link de internet: https://meet.google.com/mdh-zjvm-fnk ou na Secretaria da Vara do Trabalho de Cacoal, na Rua General Osório, 427, Cacoal-RO. Fica facultado a todos a participação na audiência diretamente na Vara do Trabalho de Cacoal, localizada na Rua General Osório, n. 427, Bairro Princesa Isabel, Cacoal - RO - CEP 76964-030, onde serão disponibilizados para participação telepresencial os equipamentos necessários para a videoconferência (computador com web cam, caixa de som e acesso à internet). CACOAL/RO, 21 de julho de 2025. JOAQUIM CERQUEIRA CESAR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GEILSON FERREIRA CAMPOS
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATOrd 0000047-93.2024.5.14.0041 RECLAMANTE: GEILSON FERREIRA CAMPOS RECLAMADO: JBS S/A Ficam INTIMADAS as partes, por meio de seus respectivos advogados, que o feito em epígrafe foi incluído em pauta para realização de audiência de INSTRUÇÃO por vídeo no dia 29/07/2025 10:30 (horário de Rondônia), ocasião em que as partes deverão comparecer/participar para prestarem depoimento pessoal, sob as penalidades da Súmula n. 74 do TST, bem como suas respectivas testemunhas, caso queiram sejam ouvidas, observado o disposto no parágrafo único do art. 825 c/c § 3º do art. 852-H da CLT. A audiência será realizada por videoconferência por meio do aplicativo ZOOM no seguinte LINK/ID: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/84294876363?jst=2 Os participantes poderão acessar por meio de computador com kit multimídia (webcam) ou baixar o aplicativo ZOOM em seus celulares smartphones. Recomenda-se utilização de fones de ouvido, bem como configuração prévia do aplicativo no smartphone para evitar atrasos. No dia da audiência, em caso de dúvidas ou problema técnico para participar da audiência, a Vara do Trabalho está atendendo de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 14h30, no balcão virtual, utilizando o link de internet: https://meet.google.com/mdh-zjvm-fnk ou na Secretaria da Vara do Trabalho de Cacoal, na Rua General Osório, 427, Cacoal-RO. Fica facultado a todos a participação na audiência diretamente na Vara do Trabalho de Cacoal, localizada na Rua General Osório, n. 427, Bairro Princesa Isabel, Cacoal - RO - CEP 76964-030, onde serão disponibilizados para participação telepresencial os equipamentos necessários para a videoconferência (computador com web cam, caixa de som e acesso à internet). CACOAL/RO, 21 de julho de 2025. JOAQUIM CERQUEIRA CESAR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
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Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7001294-75.2021.8.22.0023 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: BATISTA & BATISTA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO DO AUTOR: CELSO RIVELINO FLORES, OAB nº RO2028 REU: E P DA CRUZ & CRUZ SERVICOS MEDICOS LTDA - ME ADVOGADOS DO REU: REBECA MORENO DA SILVA, OAB nº RO3997A, MONICA MILLER RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO7786 DESPACHO Intime-se mais uma vez o perito nomeado nos autos para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente e responda os questionamentos feitos pela parte requerida em id. 114831568, referente à perícia realizada nos autos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis. Não sendo possível responder a algum dos questionamentos, deverá o perito justificar expressamente a impossibilidade ou indicar, de forma clara e fundamentada, onde a resposta já consta no laudo apresentado. Após, vistas às partes. Por fim, tornem os autos conclusos. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7003384-87.2024.8.22.0011 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON ALEXANDRE SIGRIST Advogados do(a) AUTOR: ANDRELINO DE OLIVEIRA SANTOS NETO - RO9761, ELISIARIA SANTOS DE BARROS - RO11171, LOUISE SOUZA DOS SANTOS HAUFES - RO0003221A, REBECA MORENO DA SILVA - RO3997 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Havendo interesse de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/whatsapp das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório.
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Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: Intimação2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI-PARANÁ Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil (T-5), n. 595, b. Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243; E-mail: gabjip2civel@tjro.jus.br. Autos n. 7007261-53.2024.8.22.0005 *Chave: (-b±√(b²-4ac))/(2a) Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Indenização por Dano Moral- Procedimento Comum Cível Valor da causa: R$ 471.750,00 Distribuição: 04/06/2024 AUTOR: E. A. D. O. ADVOGADOS DO AUTOR: REBECA MORENO DA SILVA, OAB nº RO3997A, KAROLINE TAYANE FERNANDES SANTOS, OAB nº RO8486 REU: M. D. J. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ PERITO: JOAQUIM MORETTI NETO (PERITO) DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Ednéia Ana de Oliveira contra o Município de Ji-Paraná, em razão de suposto erro médico ocorrido durante atendimento no Hospital Municipal, que teria contribuído para o falecimento de seu companheiro. Foi determinada a produção de prova pericial médica, sendo nomeado o perito Dr. Joaquim Moretti, que apresentou proposta de honorários no valor de R$ 7.000,00, detalhando a estimativa de 20 horas de trabalho (ID n. 116983679). Intimadas as partes, a autora manifestou-se no sentido de que não possui condições de arcar com tais valores (ID n. 120409347), pugnando para que o custeio recaia sobre a parte ré. O Município impugnou a proposta (ID n. 120908789), argumentando que o valor é excessivo e apresenta duplicidade de atividades; sendo a autora beneficiária da gratuidade de justiça e não tendo o Município requerido a perícia, não lhe caberia arcar com qualquer valor, mesmo parcialmente; o Estado de Rondônia é o responsável pelo custeio da prova, nos moldes da Instrução Conjunta nº 9/2021-TJRO e da Constituição Federal. A autora apresentou impugnação à contestação (ID n. 110602551) e reiterou o pedido de apreciação das manifestações anteriormente protocoladas (ID n. 122502589). Vieram-me os autos conclusos. Eis o breve relatório. A DECISÃO. Inicialmente, entendo que o valor proposto pelo perito, embora tecnicamente fundamentado, ultrapassa os parâmetros usualmente adotados para perícias indiretas (isto é, sem contato físico com paciente e baseadas exclusivamente em documentos). Conforme reiterada jurisprudência, a razoabilidade e a proporcionalidade devem balizar a fixação da remuneração pericial, ponderando-se os seguintes critérios: natureza da perícia (documental e indireta); ausência de necessidade de deslocamento ou intervenção física; experiência do perito; tempo estimado razoável para análise dos autos, elaboração do laudo e eventuais esclarecimentos. Assim, embora reconheça a qualificação do perito e a relevância do trabalho, entendo que o valor de R$ 4.000,00 remunera adequadamente os serviços a serem prestados, considerando os critérios acima, bem como o limite orçamentário aplicável a despesas dessa natureza no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia, especialmente nos moldes da Instrução Conjunta nº 9/2021-TJRO e da Resolução nº 232/2016 do CNJ. Com relação ao custeio da perícia, considerando que a prova foi determinada de ofício e que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, aplica-se o disposto no art. 95, §3º, II, do CPC, que estabelece: “Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça, ela poderá ser [...] II – paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular [...]”. Desta forma, compete ao Estado de Rondônia suportar o pagamento dos honorários arbitrados, não havendo fundamento jurídico para imputar esse ônus ao Município de Ji-Paraná, o qual não requereu a prova e integra a lide como réu. Ademais, os tribunais têm reiteradamente decidido que o adiantamento de honorários periciais, quando a parte é hipossuficiente, deve ser feito pelo ente público estadual, como forma de garantir o acesso à justiça (CF, art. 5º, LXXIV) e resguardar a isonomia processual. Diante do exposto: Fixo os honorários periciais no valor de R$ 4.000,00, que deverão ser pagos pelo Estado de Rondônia, conforme previsão do art. 95, §3º, II, do CPC, Instrução Conjunta nº 9/2021-TJRO e Resolução CNJ nº 232/2016. Intime-se o perito para ciência do valor fixado, devendo informar, em 5 dias, se aceita os termos, com início imediato dos trabalhos, em caso de concordância. SIRVA A PRESENTE DE OFÍCIO ao Estado de Rondônia para viabilização do pagamento, nos moldes administrativos apropriados. Quanto à impugnação à contestação apresentada pela parte autora, registre-se que será analisada oportunamente por ocasião da sentença de mérito, juntamente com as demais provas dos autos. Com a concordância do perito e juntada do laudo nos autos, intimem-se as partes para manifestarem-se, em 10 dias. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. . Ji-Paraná, 16 de julho de 2025. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.
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