Gustavo Adolfo Anez Menacho

Gustavo Adolfo Anez Menacho

Número da OAB: OAB/RO 004296

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Adolfo Anez Menacho possui 53 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJAM e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF1, TJSP, TJAM, STJ, TJRN, TJRO
Nome: GUSTAVO ADOLFO ANEZ MENACHO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7066360-63.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: CLAUDIONOR DE ALMEIDA LIMA ADVOGADOS DO REQUERENTE: GUSTAVO ADOLFO ANEZ MENACHO, OAB nº RO4296, SABRINA DANTAS REIS, OAB nº RO14749 Polo Passivo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Compulsando-se os autos, observa-se que a parte recorrente, conquanto tenha protocolado o recurso em apreço tempestivamente, formulou pedido de parcelamento das custas judiciais após o indeferimento da gratuidade de justiça. Contudo, em consulta realizada ao Portal da Transparência, foi constatado que a parte recorrente auferiu nos meses de maio e junho de 2025 as rendas líquidas de R$ 15.964,91 (quinze mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos) e R$ 15.709,32 (quinze mil, setecentos e nove reais e trinta e dois centavos), respectivamente. Tais valores demonstram capacidade financeira para arcar com as custas processuais, razão pela qual INDEFIRO o pedido de parcelamento formulado. Ao teor do exposto, deixo de receber o recurso inominado, diante da ausência de recolhimento das custas recursais e, consequentemente, sua deserção. Intimem-se e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Porto Velho, segunda-feira, 28 de julho de 2025 Pedro Sillas Carvalho Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
  3. Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes Processo: 7069173-34.2022.8.22.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CONDENADO: E. F. V. Advogado do(a) CONDENADO: GUSTAVO ADOLFO ANEZ MENACHO - RO4296 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o/a (s) réu/ré (s) acima mencionado/a (s), por meio de seu Advogado(a), para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme abaixo detalhado. Custas: R$ 734,86(Setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), mediante pagamento do boleto que consta no id 124008417. Observação: Os comprovantes de pagamentos deverão ser juntados aos autos ou enviados para o e-mail: cpe1gvcca@tjro.jus.br Porto Velho, 28 de julho de 2025
  4. Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7051214-16.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ALCINO FERREIRA ADVOGADOS DO AUTOR: GUSTAVO ADOLFO ANEZ MENACHO, OAB nº RO4296, FABIANO DO NASCIMENTO LIMA, OAB nº RO12194 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se o perito Carlos Alberto Pieper Espinola, pelo e-mail atuarios@espinola.adv.br ou pelo telefone (65) 98160-2075, para que se manifeste sobre as impugnações ao laudo pericial, devendo, se for o caso, apresentar laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias. Juntado o laudo complementar, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. Porto Velho, 25 de julho de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes
  5. Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública , nº , Bairro , CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 0009149-48.2011.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADOS DOS AUTORES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DETRAN/RO Polo Passivo: LARACILENE GUIMARAES SOUZA, MARIO WILSON DE AZEVEDO, LUIS ANTONIO DE SOUZA, FERNANDO GURGEL BARBOSA FILHO, RONDOFORMS INDUSTRIA GRAFICA EIRELI - EPP, ARCAN DISTRIBUIDORA LTDA - ME, ROBERTO LIMA SILVA, ANTONIO MARCOS GONCALVES, ROSILENE MARIA SOUSA COSTA, MARIA DO CARMO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADOS DOS REU: GUSTAVO ADOLFO ANEZ MENACHO, OAB nº RO4296, KLENNYA PEREIRA DENIS, OAB nº MS15121, VINICIUS SOARES SOUZA, OAB nº RO4926, LOURENNIR BARBOSA CAVALCANTE, OAB nº RO2954, EUSTAQUIO INACIO DE NORONHA NETO, OAB nº MT12548, REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO, OAB nº RO4180, SELIO SOARES DE QUEIROZ, OAB nº GO34704 DECISÃO Defiro o pedido do Detran. Realizei pesquisa no sistema renajud, no qual foi localizado em nome da executada Laracilene Guimarães Souza, um veículo Hyundai HB20, 1.6M, ano/modelo 2017/2018, placa NDL1F13, sob o qual foi lançada restrição de transferência, conforme documento anexo. Expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo, bem como, intimação da executada Laracilene Guimarães Souza. À CPE para inscrever o CPF 497.839.802-97 nos cadastros de inadimplentes do serasajud, certificando nos autos. Em seguida, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação quanto ao prosseguimento, em 5 dias. Porto Velho, 24/07/2025. Ines Moreira da Costa Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7031120-13.2024.8.22.0001 REQUERENTE: JACY VIANA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: GUSTAVO ADOLFO ANEZ MENACHO, OAB nº RO4296, FABIANO DO NASCIMENTO LIMA, OAB nº RO12194 REQUERIDO: 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Recuperação Judicial ADVOGADO DO REQUERIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO, OAB nº MG129459 DESPACHO Vistos. Processo suspenso por tempo indeterminado, conforme deliberação anterior. A conclusão só deverá ser feita em caso de provocação das partes ou juntada de decisão em relação ao processo de recuperação judicial realizada pela CPE. Cumpra-se. Serve como comunicação (mandado/carta/ofício/carta precatória) Porto Velho, 24 de julho de 2025. Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Informações das partes: REQUERENTE: JACY VIANA DE OLIVEIRA, CPF nº 33954003287, RUA CINCO DE OUTUBRO 1795, - DE 1755/1756 AO FIM SÃO FRANCISCO - 76813-238 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO: 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Recuperação Judicial, CNPJ nº 26669170000157, RUA PARAÍBA 330, - ATÉ 811/812 FUNCIONÁRIOS - 30130-140 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA FEDERAL 0001812-92.2004.4.01.4100 EXEQUENTE: MANOEL FERREIRA FILHO EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Manoel Ferreira Filho em desfavor da União referente ao pagamento de valores relativos à reintegração ao cargo que foi exonerado. A sentença proferida nos Embargos à Execução 17175-70.2014.4.01.4100 (´p. 02/04 do ID 2113248189) fixou o valor do crédito do exequente em R$187.413,27, atualizados até 12/2025. Os herdeiros de Manoel Ferreira Filho apresentaram pedido de habilitação, ID 1985482674. A executada, devidamente intimada para se manifestar sobre o pedido de habilitação, impugnou o pedido de habilitação de herdeiros ao argumento de que há necessidade da apresentação da escritura pública de inventário e partilha para análise do pedido, ID 2148624786. No tocante ao pedido de habilitação dos herdeiros do exequente, registro que não há que se confundir a habilitação de dependentes na seara administrativa com a habilitação de herdeiros para fins de sucessão das verbas que compõem o espólio, como no presente caso. Ademais, não falece legitimidade aos herdeiros e sucessores previstos na lei civil para postular as diferenças devidas ao de cujus, sendo o espólio mera universalidade de bens, direitos e obrigações, sem personalidade jurídica, apenas legitimado concorrente para o processo. Assim, acolho em parte a manifestação da União e, DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros, em observância ao disposto no art. 688, II, CPC, porquanto considero suficientes os documentos apresentados para comprovar a filiação com o exequente, especialmente a certidão de óbito onde contam os nomes e o vínculo de parentesco: Jucelia Geraldes (companheira), Manuelly Luiza Geraldes Ferreira, Claves Ferreira da Silva, Caliana Ferreira da Silva e Adreana Helena Torres Ferreira (filhas), na condição de sucessores do exequente MANOEL FERREIRA FILHO. O montante deverá ser rateado na proporção de 50% para companheira e 12,5% para cada filha. Contudo, condiciono o levantamento à apresentação do inventário, formal de partilha ou de sobrepartilha. Nesse sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEVANTAMENTO DE VALORES POR DEPENDENTE DO AUTOR FALECIDO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA OU DE SOBREPARTILHA. PRECEDENTES. AGRAVOS DESPROVIDOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A decisão agravada deu parcial provimento ao agravo de instrumento da parte autora apenas para autorizar a habilitação dos herdeiros independentemente da apresentação de certidão de partilha ou sobrepartilha. 2. A parte autora argumenta, no seu agravo interno, que os sucessores também podem levantar os valores depositados em juízo independentemente de inventário ou de arrolamento. 3. A posição do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de condicionar o levantamento do precatório à finalização da partilha no âmbito de inventário judicial ou administrativo. Precedentes. 4. A partir dessa posição jurisprudencial, pode-se concluir que os valores depositados em juízo por força de precatório somente poderão ser levantados após a apresentação do formal de partilha ou de sobrepartilha, circunstância que impõe a manutenção da decisão agravada neste ponto e o desprovimento do recurso da parte autora. 5. Nas suas razões recursais, o INCRA suscita, em preliminar, a nulidade da decisão agravada por não ter sido intimado para apresentar contrarrazões e, no mérito, defende que os agravados não podem ser habilitados nos autos de origem sem que, antes, tenham ajuizado a correspondente ação de inventário. 6. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a ausência de intimação para o recorrido apresentar contrarrazões somente gera nulidade na hipótese de a parte prejudicada comprovar o prejuízo sofrido. Considerando que, no caso, o agravante se limitou a suscitar a nulidade e não trouxe aos autos qualquer tipo de prova do prejuízo sofrido, a rejeição da liminar é medida que se impõe. 7. No que se refere ao mérito, esta Corte Regional tem decidido que a tão só habilitação de herdeiro em processo movido pela parte falecida independe de apresentação de inventário ou arrolamento, inexistindo respaldo legal e/ou jurisprudencial para a reforma da decisão agravada. 8. Agravos internos da parte autora e do INCRA desprovidos. (AGTAC 1007114-65.2024.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 23/10/2024 PAG.) EXPEÇAM-SE as requisições de pagamento ao TRF – 1ª Região referente ao crédito do exequente MANOEL FERREIRA FILHO, no valor total de R$ 187.413,27 (cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e treze reais e vinte e sete centavos), atualizados até 12/2015, em favor dos herdeiros habilitados, nos termos do art. 100, da Constituição Federal e da Resolução CJF-RES-822/2023, com a anotação de bloqueio. INDEFIRO a atualização do crédito exequendo nos moldes pleiteados na petição ID 1985482674, tendo em vista que os valores a ser requisitados serão devidamente atualizados pela ASREJ – TRF 1ª Região, com a respectiva correção monetária e juros desde a data da última atualização, em 12/2015, até a data do depósito/pagamento, conforme disposto na Resolução CJF 822/2023. INTIMEM-SE. Porto Velho-RO, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
  8. Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Processo: 7037062-31.2021.8.22.0001 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) INDICIADO: ADALBERTO FERREIRA DA SILVA JUNIOR e outros (44) Advogado do(a) INDICIADO: ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA - RO1642 Advogados do(a) INDICIADO: FRANCISCA TATIANE TEIXEIRA MAGALHAES - CE41029, FREDERICO DE ARAUJO GUIMARAES - CE35488, LUCAS RIBEIRO GUERRA - CE39861, MARCUS ANDRE VIANA CAVALCANTE - CE39631 Advogado do(a) INDICIADO: PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E Advogado do(a) INDICIADO: IGOR LYNIKER MENESES CAVALCANTE GOMES - RR1480 Advogado do(a) INDICIADO: YARLA MARIA CARNEIRO DOS SANTOS RIBEIRO - RO14506 Advogados do(a) INDICIADO: GUSTAVO SANTANA DO NASCIMENTO - RO11002-A, RAFAEL DIOGO LEMOS - RO14436 Advogado do(a) INDICIADO: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO308-B Advogado do(a) INDICIADO: MACIO DOMINGOS DA SILVA - RO10768 Advogado do(a) INDICIADO: GUSTAVO ADOLFO ANEZ MENACHO - RO4296 Advogado do(a) INDICIADO: JAQUELINE MAINARDI - RO8520 Advogados do(a) INDICIADO: ADEMIR MIRANDA DOS SANTOS - RO10372, ADLA ALMEIDA WENSING NAZARKO COIMBRA - RO10326 Advogado do(a) REU: JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE - RO1349 Advogados do(a) INDICIADO: LUCIA DE FATIMA FERREIRA DUTRA - RO13956, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA - RO2549 Advogados do(a) INDICIADO: AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO - RO4-B, JACSON DA SILVA SOUSA - RO6785, MOACYR RODRIGUES PONTES NETTO - RO4149 Advogado do(a) INDICIADO: JOELMA ALBERTO - RO7214 Advogado do(a) INDICIADO: DIEGO VINICIUS DE SOUZA - SC48565 Advogado do(a) INDICIADO: WLADISLAU KUCHARSKI NETO - RO3335 Advogado do(a) INDICIADO: MIRTES LEMOS VALVERDE - RO2808 Advogados do(a) INDICIADO: CLAUDIA ELIZABETE SANTOS PEREIRA - MG213199, LEANDRO RAFAEL RIBEIRO - MG196536 Advogados do(a) INDICIADO: MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO - RO4553, MATHEUS ALONSON DE CASTRO INACIO - RO10981 Advogados do(a) INDICIADO: ADRIANA NOBRE BELO VILELA - RO4408, CAIO NOBRE VILELA - RO12536 Advogados do(a) INDICIADO: FRANCIS HENCY OLIVEIRA ALMEIDA DE LUCENA - RO11026, LUCARLO CARVALHO DE OLIVEIRA - RO13023 Advogado do(a) INDICIADO: ADRIANA NOBRE BELO VILELA - RO4408 Advogados do(a) INDICIADO: JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS - CE10883, JOSE LADISVAN MARTINS ROSENDO - CE42734, PEDRO HENRIQUE DA CUNHA FROTA - CE46525, SAMYA BRILHANTE LIMA - CE32204 Advogado do(a) INDICIADO: ANTONIO RERISON PIMENTA AGUIAR - RO5993 Advogado do(a) INDICIADO: GIULIANO DE TOLEDO VIECILI - RO2396 Advogados do(a) INDICIADO: ALEXANDRE CAMARGO - RO704, ALEXANDRE CAMARGO FILHO - RO9805, VICTOR MINERVINO QUINTIERE - DF43144 Advogado do(a) INDICIADO: MURYLLO FERRI BASTOS - RO7712 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados do documento de Id. 123808574. Porto Velho, 23 de julho de 2025
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