Maria Elena Pereira Malheiros

Maria Elena Pereira Malheiros

Número da OAB: OAB/RO 004310

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Elena Pereira Malheiros possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TJRO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJRS, TJSP, TJRO
Nome: MARIA ELENA PEREIRA MALHEIROS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) INVENTáRIO (3) HABEAS CORPUS CRIMINAL (2) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara do Tribunal do Júri Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 0004880-37.2019.8.22.0501 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ANTONIO DO NASCIMENTO PIEDADE, MAICON NASCIMENTO DA PIEDADE ADVOGADOS DOS REU: MARIA ELENA PEREIRA MALHEIROS, OAB nº RO4310, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Homologo a renúncia de mandato apresentada pela advogada Maria Elena Pereira Malheiros [id. 123369867], nos termos da notificação juntada no id. 123369867. Promova-se a exclusão do nome das advogadas renunciantes. Intimem-se os réus MAICON NASCIMENTO DA PIEDADE e ANTÔNIO DO NASCIMENTO PIEDADE, no endereço constante nos autos, para, no prazo de 05 [cinco] dias, constituir novo advogado. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo." Deverá constar expressamente no mandado que: caso não constitua novo advogado, será nomeado defensor público. Findo o prazo, nomeia-se desde já o Defensor Público que atua perante estava vara. Intime-o, oportunamente. SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. quarta-feira, 16 de julho de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes Processo: 0000226-23.2018.8.22.0701 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: T. V. L. Advogado do(a) REU: MARIA ELENA PEREIRA MALHEIROS - RO4310 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados da decisão de Id 121973478. Porto Velho, 11 de julho de 2025
  4. Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7035429-43.2025.8.22.0001 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: R. A.D. M. Advogado do(a) AUTOR: MARIA ELENA PEREIRA MALHEIROS - RO4310 REU: A. D.L.G. INTIMAÇÃO AUTOR - SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada acerca da sentença ID 123024754: "[...] Portanto, não preenchida uma das condições da ação, qual seja o interesse jurídico, traduzido na necessidade da tutela jurisdicional, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e/ou honorários. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 7 de julho de 2025 . Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito.
  5. Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 1ª Vara Criminal Processo: 7042913-46.2024.8.22.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: JOCIVAL DA SILVA VIANA e outros Advogado do(a) REU: MARIA ELENA PEREIRA MALHEIROS - RO4310 Advogados do(a) REU: MARIA ELENA PEREIRA MALHEIROS - RO4310, RANEUDO DA CRUZ SANTOS - AM14052 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados para apresentar recurso e razões recursais conforme id. 120850610 . Porto Velho, 10 de julho de 2025
  6. Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br 7055226-15.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: CAMILA DAVY MALHEIROS ADVOGADO DO EXECUTADO: MARIA ELENA PEREIRA MALHEIROS, OAB nº RO4310 DECISÃO 1. Realizada consulta ao sistema SNIPER, conforme resultado a frente, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 5. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 6. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho, 10 de julho de 2025. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7004111-78.2017.8.22.0015 Classe Cumprimento de sentença Assunto Assistência Judiciária Gratuita, Capacidade Processual, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Provas, Juros, Segurança e Medicina do Trabalho, Adicional de Fronteira, Gratificações e Adicionais Requerente ESTADO DE RONDONIA Advogado(a) MARIA ELENA PEREIRA MALHEIROS, OAB nº RO4310, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) JOSEVALDO LOPES ALVES, CPF nº 64302954272, RUA GIACOMO CASARA 1019 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO 1) Expeça-se a CPE ofício a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que realize a emissão e transferência dos valores via DARE, conforme indicação de ID122093959, fazendo juntada da petição indicada no Ofício, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Levantado os valores, certifique-se nos autos. 2) Após, tornem os autos ao arquivo, devendo a CPE realizar a consulta a cada 3 meses, sendo constatado valores nos autos, intime-se o Estado de Rondônia para informar os dados para expedição de Ofício, e tornem conclusos. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 10 de julho de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
  8. Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh2civelgab@tjro.jus.br PROCESSO: 7021235-72.2024.8.22.0001 Classe : Procedimento Comum Cível Assunto : Acidente de Trânsito, Aquisição, Liminar , Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário AUTOR: JARIO ALVES DE LIMA, CPF nº 63884151215 ADVOGADO DO AUTOR: MARIA ELENA PEREIRA MALHEIROS, OAB nº RO4310 REU: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE, CPF nº 59320230234, JOSE CARLOS DE CARVALHO, CPF nº 22198512220 ADVOGADOS DOS REU: ROSIANE DE LIMA LUNA RODRIGUES, OAB nº RO6968, GEORGE ALEXSANDER DE OLIVEIRA MORAES CARVALHO, OAB nº RO8515 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por JARIO ALVES DE LIMA em face de JOSE CARLOS DE CARVALHO e RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE. Analisando detidamente os autos, observo que, após o indeferimento do pedido de tutela antecipada (ID 114601063), foi designada audiência de conciliação (ID 114904445), ato processual de fundamental importância para a busca da autocomposição e a célere resolução do litígio. Conforme se extrai da Ata de Audiência jungida aos autos sob o ID 118827268, a tentativa de conciliação restou infrutífera. Consta no referido termo que a parte autora, JARIO ALVES DE LIMA, e o requerido, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE, compareceram ao ato. Contudo, o requerido JOSE CARLOS DE CARVALHO, embora devidamente citado e intimado para a solenidade, conforme demonstra o Aviso de Recebimento positivo de ID 115902909, não se fez presente, nem constituiu representante com poderes para negociar e transigir, tampouco apresentou qualquer justificativa para sua ausência. Como é cediço, o comparecimento à audiência de conciliação é um dever processual das partes, que encontra amparo no princípio da cooperação, estabelecido no artigo 6º do Código de Processo Civil. A sistemática processual moderna privilegia os métodos de solução consensual de conflitos, sendo a audiência de conciliação um dos seus principais instrumentos. A ausência injustificada de qualquer das partes a este ato solene representa não apenas um desinteresse na resolução amigável da controvérsia, mas também um ato de desrespeito à dignidade da justiça, que mobiliza sua estrutura e seus agentes para a realização da audiência. Em razão disso, o legislador estabeleceu sanção específica para tal conduta, conforme se depreende da dicção cristalina do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. Transcrevo, por imperativo de clareza, os dispositivos legais pertinentes: Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. [...] Art. 334 - omissis §8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. §9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. §10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 1.1 Tendo em vista que a parte requerida, JOSE CARLOS DE CARVALHO, foi devidamente intimada (ID 115902909) e não compareceu à audiência de tentativa de conciliação realizada (ID 118827268), nem apresentou justificativa plausível para sua ausência, aplico-lhe a sanção da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a qual fixo no patamar de 2% (dois por cento) do valor da causa, com fundamento no artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. O montante deverá ser revertido em favor do ESTADO DE RONDÔNIA, por meio de depósito ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários – FUJU. 1.1.1 Autorizo, desde logo, a Contadoria Judicial a proceder ao cálculo do valor da multa, caso se mostre necessário. Em seguida, INTIME-SE a parte requerida, JOSE CARLOS DE CARVALHO, por meio de CARTA com aviso de recebimento (AR), para comprovar o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e/ou protesto, medidas que ficam desde já autorizadas em caso de inércia. 2. Superada a fase postulatória, com a apresentação das contestações (IDs 119824148 e 119889160) e da réplica (ID 121225018), e com o fito de organizar o processo para a fase instrutória, intimem-se as partes, por seus procuradores, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma clara, objetiva e justificada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando a sua pertinência e finalidade para o deslinde da causa, sob pena de preclusão. 3. Advirtam-se as partes de que o silêncio ou a formulação de requerimentos genéricos serão interpretados como desinteresse na produção de outras provas, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontra. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Porto Velho/RO, sexta-feira, 4 de julho de 2025 Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz (a) de Direito Substituto
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