Izabel Cristina Pereira Goncalves

Izabel Cristina Pereira Goncalves

Número da OAB: OAB/RO 004498

📋 Resumo Completo

Dr(a). Izabel Cristina Pereira Goncalves possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJAC, TRF1, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJAC, TRF1, TJSP, TRT14, TJRO, TJMT
Nome: IZABEL CRISTINA PEREIRA GONCALVES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LEANDRA MAIA MELO (OAB 1737/RO), ADV: MARIA ANGELICA PAZDZIORNY (OAB 777/RO), ADV: IZABEL CRISTINA PEREIRA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 4498/RO) - Processo 0704122-37.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - AUTOR: B1K. S. Comercio e Servicos LtdaB0 - RÉU: B1Cnp Consórcio S.a Administradora de ConsórciosB0 - Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido inicial, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquive-se.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 2ª VARA FEDERAL Autos n.: 1004921-30.2023.4.01.4101 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo ativo: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA Polo passivo: EXECUTADO: INVIOLAVEL JI-PARANA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução fiscal entre as partes epigrafadas. Os embargos à execução n.º 1000676-39.2024.4.01.4101 foram recebidos com efeito suspensivo. Entretanto, até o presente momento, não houve o trânsito em julgado dos referidos embargos. Desta forma, DETERMINO a suspensão deste feito até que ocorra o trânsito em julgado dos embargos à execução acima mencionados. Com o trânsito, dê-se vista às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: André Luis Ortiz de Camargo (OAB 412594/SP), Izabel Cristina P G dos Santos (OAB 4498/RO) Processo 0005574-49.2020.8.26.0019 - Monitória - Reqte: Royal Combustíveis Ltda EPP - Reqdo: Jackson e Gilberto Transportes, Jackson Kleber da Cruz Silva - Vistos. Arquivem-se provisoriamente (cód. 61614). Não há custas remanescentes a recolher.
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000056-36.2023.5.14.0091 RECLAMANTE: ENZO LEONARDO SOARES NUNES RECLAMADO: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cc44b2 proferido nos autos. DESPACHO   I. Ao Setor de Cálculos, para anotação do pagamento do crédito do reclamante na planilha única de credores da Executada nos processos n. 0000041-67.2023.5.14.0091/0000113-17.2024.5.14.0092. II. Os débitos previdenciários e/ou fiscais porventura existentes no presente feito, deverão permanecer centralizados no processo 0000113-17.2024.5.14.0092. III. Procedam-se às baixas respectivas nos sistemas, BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD, acaso registrados, bem como expeça mandado de levantamento de eventual penhora. IV. A disponibilização de qualquer saldo existente em conta judicial ao devedor de créditos trabalhistas deverá ser precedida de ampla pesquisa no Setor de Distribuição de Feitos, nos sistemas de gestão de processos judiciais anteriores ao PJe de cada Tribunal Regional do Trabalho e no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em desfavor do mesmo devedor. Havendo processos ativos pendentes nesta unidade judiciária, fica desde já autorizado, o remanejamento dos recursos para quitação das dívidas, porventura existente. Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, intimem-se os juízos respectivos informando-os, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de outras medidas estabelecidas em acordos de cooperação existentes entre os Tribunais Regionais do Trabalho e outros órgãos do Poder Judiciário. Decorrido o prazo concedido, sem nenhuma manifestação dos juízos eventualmente interessados, os valores deverão ser disponibilizados ao devedor, expedindo o necessário, em cumprimento ao art. 131 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. V. Solucionada(s) e zerada(s) a(s) conta(s) judicial(is) do processo, registre-se as informações no Sistema e Planilha de Acompanhamento do Projeto Garimpo disponibilizada pela Corregedoria em observância a RECOMENDAÇÃO N. 02/2024 e Provimento n.º 1, de 5 de outubro de 2022. VI. Inexistindo pendências, retornem conclusos para extinção da execução. JI-PARANA/RO, 24 de abril de 2025. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ENZO LEONARDO SOARES NUNES
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000056-36.2023.5.14.0091 RECLAMANTE: ENZO LEONARDO SOARES NUNES RECLAMADO: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cc44b2 proferido nos autos. DESPACHO   I. Ao Setor de Cálculos, para anotação do pagamento do crédito do reclamante na planilha única de credores da Executada nos processos n. 0000041-67.2023.5.14.0091/0000113-17.2024.5.14.0092. II. Os débitos previdenciários e/ou fiscais porventura existentes no presente feito, deverão permanecer centralizados no processo 0000113-17.2024.5.14.0092. III. Procedam-se às baixas respectivas nos sistemas, BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD, acaso registrados, bem como expeça mandado de levantamento de eventual penhora. IV. A disponibilização de qualquer saldo existente em conta judicial ao devedor de créditos trabalhistas deverá ser precedida de ampla pesquisa no Setor de Distribuição de Feitos, nos sistemas de gestão de processos judiciais anteriores ao PJe de cada Tribunal Regional do Trabalho e no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em desfavor do mesmo devedor. Havendo processos ativos pendentes nesta unidade judiciária, fica desde já autorizado, o remanejamento dos recursos para quitação das dívidas, porventura existente. Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, intimem-se os juízos respectivos informando-os, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de outras medidas estabelecidas em acordos de cooperação existentes entre os Tribunais Regionais do Trabalho e outros órgãos do Poder Judiciário. Decorrido o prazo concedido, sem nenhuma manifestação dos juízos eventualmente interessados, os valores deverão ser disponibilizados ao devedor, expedindo o necessário, em cumprimento ao art. 131 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. V. Solucionada(s) e zerada(s) a(s) conta(s) judicial(is) do processo, registre-se as informações no Sistema e Planilha de Acompanhamento do Projeto Garimpo disponibilizada pela Corregedoria em observância a RECOMENDAÇÃO N. 02/2024 e Provimento n.º 1, de 5 de outubro de 2022. VI. Inexistindo pendências, retornem conclusos para extinção da execução. JI-PARANA/RO, 24 de abril de 2025. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000484-81.2024.5.14.0091 RECLAMANTE: ALDENIRA GONSAGA DE FREITAS RECLAMADO: BRAGA E FIM LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b69775a proferida nos autos. DECISÃO   Considerando a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais (sentença id. 834a34c), determino sobrestamento do feito, deflagrando-se a contagem do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT.   Dê-se ciência. JI-PARANA/RO, 11 de abril de 2025. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALDENIRA GONSAGA DE FREITAS
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000484-81.2024.5.14.0091 RECLAMANTE: ALDENIRA GONSAGA DE FREITAS RECLAMADO: BRAGA E FIM LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b69775a proferida nos autos. DECISÃO   Considerando a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais (sentença id. 834a34c), determino sobrestamento do feito, deflagrando-se a contagem do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT.   Dê-se ciência. JI-PARANA/RO, 11 de abril de 2025. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRAGA E FIM LTDA - ME
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