Paulo Cesar Da Silva
Paulo Cesar Da Silva
Número da OAB:
OAB/RO 004502
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF1, TJRO
Nome:
PAULO CESAR DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Cumprimento de sentença 7001962-32.2019.8.22.0018 R$ 0,00 REQUERENTE: VELHO & CIA LTDA ME - ME, CNPJ nº 21316985000139, AVENIDA TANCREDO NEVES 2928 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746, AVENIDA NORTE SUL 5555 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PAULO CESAR DA SILVA, OAB nº RO4502 REQUERIDO: LEONEL COSTA DA SILVA, CPF nº 68917953204, RODOVIA ANTÔNIO HEIL 100, - DO KM 28,000 AO FIM CENTRO - 88353-100 - BRUSQUE - SANTA CATARINA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A decisão de ID 104924758 deferiu a penhora sobre o salário do executado, no percentual de 20% (vinte por cento) do rendimento líquido, até a satisfação integral do crédito, no valor atualizado conforme os cálculos juntados ao ID 101455106, qual seja, R$ 973,55. O empregador, Município de Santa Luzia, procedeu à juntada do comprovante de pagamento referente à constrição judicial, em cumprimento à determinação para desconto em folha de pagamento do executado, realizando o depósito dos valores na conta indicada pelo exequente (ID 119933087). Isso posto, considerando que o exequente já recebeu o seu crédito, conforme comprovado no ID 119933087, a parte executada satisfez a obrigação exigida por meio desta demanda, razão pela qual extingo a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC. Intimem-se. Arquivem-se os autos. Santa Luzia D'Oeste, data do registro eletrônico. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
-
Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSanta Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: cpe1civjip@tjro.jus.br Processo n.: 7002240-38.2016.8.22.0018 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trânsito REQUERENTE: J H DA CONCEICAO SANTOS - ME, RUA JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA 2699 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVA, OAB nº RO4502 REQUERIDOS: CONSTRUTORA VERTICE LTDA - ME, RUA XV DE NOVEMBRO 1816, - DE 1781/1782 A 2193/2194 CENTRO - 76963-824 - CACOAL - RONDÔNIA, JOAO PAULO DOMINGOS 01089453167, RUA RAIMUNDO FAUSTINO FILHO 3942, - DE 3806 A 3980 - LADO PAR VILLAGE DO SOL II - 76964-424 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: JEFERSON FABIANO DELFINO ROLIM, OAB nº RO6593 Valor da causa: R$ 2.325,39 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença que estava no arquivo provisório por não terem sido encontrados bens penhoráveis. A parte exequente foi intimada para se manifestar quanto à ocorrência da prescrição intercorrente e não arguiu nenhuma causa de interrupção/suspensão do prazo prescricional. É o relatório. DECIDO. No presente caso, a parte exequente foi intimada da primeira tentativa frustrada de localizar bens em 05/02/2020. Assim, descontando 1 ano da suspensão, o prazo final do arquivamento provisório ocorreu em 05/02/2025 sem que houvesse a interrupção da prescrição. Intimada, a parte exequente não arguiu qualquer causa de interrupção/suspensão do prazo prescricional. Logo, está configurada a prescrição quinquenal intercorrente. Nesse sentido, colaciono a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça: Agravo interno em recurso de apelação. Retratação do relator. Prescrição. Inocorrência. Recurso provido. O termo inicial da contagem da prescrição inicia após decorrido o prazo de um ano da suspensão do feito, operando-se cinco anos após a data indicada, desde que não localizados bens penhoráveis em nome do devedor. Retratação para desconstituir a decisão monocrática, provendo o agravo interno. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 0001214-27.2011.822.0010, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. José Torres Ferreira, Data de julgamento: 20/04/2023 (TJ-RO - AC: 00012142720118220010, Relator: Des. José Torres Ferreira, Data de Julgamento: 20/04/2023) Isso posto, pronuncio a prescrição do direito da parte exequente de cobrar o débito indicado na inicial, o que faço com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, nos termos dos artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Intime-se e arquive-se. Santa Luzia D'Oeste/RO, data da assinatura eletrônica. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
-
Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006057-78.2023.8.22.0014 Compra e Venda, Benfeitorias ESPÓLIO: LICERIO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO DO ESPÓLIO: PAULO CESAR DA SILVA, OAB nº RO4502 ESPÓLIOS: JUCINEI DE SOUZA NASCIMENTO, EDSON DA SILVA ADVOGADO DOS ESPÓLIOS: HEVELLYN PRYSCYLLA MEDEIROS ROBERTO, OAB nº RO6595 DESPACHO Suspendo o processo por 01 (um) ano. Decorrido o prazo de um ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, remetam-se os autos para o arquivo provisório. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Nos termos do artigo 921, § 4º do NCPC, sem manifestação do exequente pelo prazo de um ano, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Vilhena, sexta-feira, 4 de julho de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
-
Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006057-78.2023.8.22.0014 Compra e Venda, Benfeitorias ESPÓLIO: LICERIO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO DO ESPÓLIO: PAULO CESAR DA SILVA, OAB nº RO4502 ESPÓLIOS: JUCINEI DE SOUZA NASCIMENTO, EDSON DA SILVA ADVOGADO DOS ESPÓLIOS: HEVELLYN PRYSCYLLA MEDEIROS ROBERTO, OAB nº RO6595 DESPACHO Suspendo o processo por 01 (um) ano. Decorrido o prazo de um ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, remetam-se os autos para o arquivo provisório. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Nos termos do artigo 921, § 4º do NCPC, sem manifestação do exequente pelo prazo de um ano, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Vilhena, sexta-feira, 4 de julho de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
-
Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Autos n. 7001761-74.2018.8.22.0018 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Protocolado em: 27/08/2018 Valor da causa: R$ 50.000,00 REQUERENTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, RUA OZIAS SOARES DE OLIVEIRA 2269 - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PAULO CESAR DA SILVA, OAB nº RO4502 DESPACHO Considerando a notícia pública do falecimento do advogado da parte ré, SUSPENDO o processo nos termos do art. 313, inciso I, e 314, do CPC. Intime-se a parte requerida, pessoalmente, para no prazo de 15 dias, constituir novo mandatário, sob pena de prosseguimento da ação à sua revelia (art. 313, §3º, do CPC). § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste. Serve o presente como CARTA/MANDADO. Santa Luzia D'Oeste/RO, data registrada eletronicamente. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
-
Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, cacsantaluzia@tjro.jus.br, Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002240-38.2016.8.22.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J H DA CONCEICAO SANTOS - ME Advogado do(a) AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA - RO4502 REU: JOAO PAULO DOMINGOS 01089453167 e outros Advogado do(a) REU: JEFERSON FABIANO DELFINO ROLIM - RO6593 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, no prazo de 15 dias, intimada para indicar causa suspensiva ou interruptiva da prescrição , sob pena de extinção do processo pela prescrição (art. 921, §5º do CPC).
-
Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, cacsantaluzia@tjro.jus.br, Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001274-75.2016.8.22.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMILSON MOREIRA ALENCAR Advogado do(a) AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA - RO4502 REU: FERNANDES & MENEGUETTI LTDA - ME Advogado do(a) REU: ADEILDO MARINO AMBROSIO FERREIRA - RO6869 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, no prazo de 15 dias, intimada para indicar causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, sob pena de extinção do processo pela prescrição (art. 921, §5º do CPC).
-
Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1002467-48.2021.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZELIA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO/OFÍCIO 1. OFICIE-SE à CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, transfira os valores descritos nas guias de despósitos de ID's 1226577788, 1226577789 e 2175985930 para a conta abaixo: Banco do Brasil Conta corrente: 11929-6 Agência: 4006-1 CPF: 016.656.712-46 Titularidade: Rodrigo Ferreira Barbosa 2. Realizada a intimação da CEF, ARQUIVEM-SE os autos, ficando consignado que deverá a parte autora informar ao Juízo eventual descumprimento da obrigação imposta à CEF. 3. A presente decisão servirá de ofício. Anexos: ID's 1226577788, 1226577789 e 2175985930. JI-PARANÁ, na data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE Juiz Federal
-
Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Procedimento Comum Cível 7002634-69.2021.8.22.0018 AUTORES: RONALDO DE SOUZA, CPF nº 67096255249, DAS GLICINEAS 820 JARDIM CINCO LAGO - 07600-000 - MAIRIPORÃ - SÃO PAULO, LUIZ DE SOUZA, CPF nº 35137177253, TEREZINA 3670 CENTENARIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, JOSE LUIZ DE SOUZA, CPF nº 42010420225, LINHA 140 KM 20 LADO NORTE 000000 MIGRANTINOPOLIS - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA, JOAO BATISTA DE SOUZA, CPF nº 35052368291, AVENIDA NOVO ESTADO 1940 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: PAULO CESAR DA SILVA, OAB nº RO4502, - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA REPRESENTADOS: JOAQUIM LUIZ DE SOUZA, AVENIDA NOVO ESTADO 1940 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, JOSE LUIZ DE SOUZA, AVENIDA NOVO ESTADO 1940 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA REPRESENTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de retificação de registros de nascimentos, movidas por AUTORES: RONALDO DE SOUZA, LUIZ DE SOUZA, JOSE LUIZ DE SOUZA, JOAO BATISTA DE SOUZA. A decisão de Id 113422249, suspendeu o feito em razão do óbito do advogado dos autores e determinou intimação dos mesmos para constituírem novo advogado. Intimados, mantiveram-se inertes. Sabe-se que, nas ações que tramitam no juízo cível comum, há necessidade da capacidade postulatória, que é própria dos advogados (art. 1º e 3º da Lei 8.906/94, art. 133 da CF/88 e art. 103 do CPC). Assim, não atendida pelos autores, a ordem de constituir novo patrono, a extinção sem julgamento de mérito, é medida imposta pelo artigo 313, I, §1º e §3º do CPC. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, §1º do Código de Processo Civil, por não promover a parte autora os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Sem custas finais. Intime-se a parte autora pessoalmente, podendo ser pelo whatsapp, nº 98443-3246, nos moldes da intimação de Id 114950412. Transitado em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se com as baixas devidas. Havendo apelação antes do trânsito em julgado, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, artigo 1.010, § 1º). Com as contrarrazões ou certificado o decurso do prazo sem a respectiva apresentação, remetam-se os autos à instância superior para julgamento do recurso (CPC, artigo 1.010, § 3º). SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste,26 de maio de 2025 Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
-
Tribunal: TJRO | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0003768-45.2014.8.22.0004 Classe Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto Fixação Requerente K. V. D. L. S., V. H. D. L. S. Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Requerido(a) M. C. D. S., CPF nº 87089777200 Advogado(a) ANDRE ROBERTO VIEIRA SOARES, OAB nº RO4452, PAULO CESAR DA SILVA, OAB nº RO4502 DESPACHO Vistos. Ciente quanto à transferência dos valores (ID 121121880). No mais, a exequente apresentou cálculo atualizado e requereu o seguimento do feito (ID 120281552), porém sem indicar o meio que pretende o prosseguimento, como Sisbajud, Renajud ou outro meio. Assim, intime-se a exequente para, no prazo de até 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 23 de maio de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Substituto