Sharleston Cavalcante De Oliveira

Sharleston Cavalcante De Oliveira

Número da OAB: OAB/RO 004535

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sharleston Cavalcante De Oliveira possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TRF3, TJRO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF1, TRF3, TJRO, TJSP, TJAC
Nome: SHARLESTON CAVALCANTE DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (3) APELAçãO CíVEL (2) DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001005-96.2021.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: REMETON ALEX MAIA, AV. 30 DE JUNHO 2013 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: SHARLESTON CAVALCANTE DE OLIVEIRA, OAB nº RO83320555200 REQUERIDOS: MARCO ANTONIO MENEZES, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 288, - DE 162/163 A 515/516 CASA PRETA - 76907-582 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ZACARIAS GAVIAO, RUA MANOEL FRANCO 1780, - DE 1762/1763 A 2296/2297 NOVA BRASÍLIA - 76908-610 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: JAEDSON REZENDE DOS SANTOS, OAB nº RO2325, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa nos sistemas em nome da pessoa jurídica JOSIEL SILVA OLIVEIRA LTDA (CNPJ: 04.777.010/0001-99), uma vez que se trata de pessoa que não participou do processo e não existe determinação judicial autorizando a desconsideração da pessoa jurídica. Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, em 15 dias, sob pena de arquivamento/suspensão. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: REMETON ALEX MAIA, AV. 30 DE JUNHO 2013 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REQUERIDOS: MARCO ANTONIO MENEZES, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 288, - DE 162/163 A 515/516 CASA PRETA - 76907-582 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ZACARIAS GAVIAO, RUA MANOEL FRANCO 1780, - DE 1762/1763 A 2296/2297 NOVA BRASÍLIA - 76908-610 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 15 de julho de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
  3. Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: jipcac@tjro.jus.br Número do processo: 7007687-46.2016.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JIPARAN ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662, PAULO ROBERTO MELONI MONTEIRO, OAB nº RO6427, SHARLESTON CAVALCANTE DE OLIVEIRA, OAB nº RO83320555200, HIARLLEY DE PAULA SILVA, OAB nº RO10809 Polo Passivo: EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Valor da causa: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais). DESPACHO Diante da ausência de manifestação, arquive-se. Enquanto não houver o cumprimento da decisão de ID 1125996094, o curso da execução não será retomado. Ji-Paraná, 11 de julho de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006914-96.2012.8.26.0281 (281.01.2012.006914) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - A.I.R.C. e outro - G.P.C. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ALESSANDRO DINIS (OAB 260706/SP), SHARLESTON CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 4535/RO)
  5. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7006799-96.2024.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTOR: TIAGO DA SILVA CAVALCANTE, RUA VISTA ALEGRE 836, - DE 601/602 A 862/863 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-658 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: SHARLESTON CAVALCANTE DE OLIVEIRA, OAB nº RO83320555200 Polo Passivo: REU: HUMBERTO COSTA MARTINS, RUA JAMARI 556 SÃO JOSÉ - 76980-324 - VILHENA - RONDÔNIA, NEUZARETH APARECIDA LUIZ DA SILVA, RUA JAMARI 556 SÃO JOSÉ - 76980-324 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes realizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, conforme o descrito no Termo de Audiência ID 119792348, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Considerando que já houve expedição de ofício à SEFIN (ID 110307477), arquivem-se. Sem custas. P.R.I.C. Ji-Paraná, 9 de julho de 2025 Silvio Viana Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Hiram Souza Marques Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0807386-88.2025.8.22.0000 Classe: Ação Direta de Inconstitucionalidade Polo Ativo: PARTIDO LIBERAL - RONDONIA-RO - ESTADUAL ADVOGADO DO AUTOR: SHARLESTON CAVALCANTE DE OLIVEIRA, OAB nº RO4535A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Vistos. PARTIDO LIBERAL (DIRETÓRIO RONDÔNIA), partido político com representação na Assembleia Legislativa do Estado, ajuizou a presente ADI visando à declaração de inconstitucionalidade formal e material da Emenda Constitucional nº 174/2025, a qual acrescentou os §§ 2º-A e 2º-B ao art. 61 da Constituição Estadual, O Requerente sustenta que os dispositivos incluídos pela EC nº 174/2025 ao artigo 61 da CE, cria discricionariedade indevida ao Governador, ao possibilitar que escolha ser substituído ou não, pelo Vice-Governador, em seus afastamentos, o que afrontaria a estrutura constitucional de continuidade administrativa e reserva legítima de poder democrático conferida ao Vice-Governador eleito em chapa única. Aduz que a substituição automática do Governador pelo Vice-Governador não é faculdade discricionária do titular, mas imposição constitucional decorrente dos artigos 79 e 83, ambos da CF e reproduzida obrigatoriamente nas Constituições estaduais pelo princípio da simetria federativa, conforme artigos 25 e 28, ambos da CF. Que a previsão de exercício remoto das funções de Chefe do Executivo afronta os princípios republicanos, da publicidade e da moralidade, previstos no art. 1º, caput, e art. 37 da CF, desmaterializando o controle institucional dos atos administrativos. Requer em tutela de urgência a suspensão imediata dos efeitos da EC nº 174/2025, discorrendo sobre a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, tendo em vista a possibilidade de comprometimento da regularidade administrativa do Estado. O autor presentou pedido de aditamento à inicial para corrigir referências jurisprudenciais citadas, pois não condizentes com a temática desta da ADI, reiterando os fundamentos centrais, com ênfase nos precedentes diretamente pertinentes (ADI 3647, ADI 819 e ADI 887), reforçando que a afronta recai especialmente sobre os arts. 79 e 83, ambos da CF, e art. 58, CE. O Estado de Rondônia compareceu aos autos manifestando-se sobre o sobre o pedido cautelar, questionando a autoria e qualidade da petição inicial, apontando eventual uso de inteligência artificial, tendo em vista a citações de jurisprudências inexistentes e que sequer guardam relação com o tema sob exame. Propriamente à cautelar, informa a existência de Projetos Legislativos, PEC nº 21/2025, que visa aperfeiçoar os §§ 2º-A e 2º-B do art. 61 da CE, e PLP nº 252/2023, que trata da edição de lei complementar, em regulamentação ao parágrafo único do art. 79 da Constituição Federal, disciplinando as atribuições do Vice-Governador; em trâmite, respectivamente, na Assembleia Legislativa de Rondônia e no Congresso Nacional. Com esses argumentos, requer o indeferimento de qualquer medida cautelar, enquanto esses projetos estiverem em tramitação. Em síntese, o relatório. Conforme previsão contida no artigo 10, da Lei nº 9.868/1999, intimem-se a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e o Governador do Estado de Rondônia, para, em 5 dias, de forma sucessiva, manifestem-se sobre o pedido cautelar. Após, retornem os autos conclusos para inclusão em pauta, para sessão de deliberação sobre a medida acautelatoria requerida. . Expeça-se o necessário. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, de julho de 2025. Desembargador Hiram Souza Marques Relator
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5001148-28.2021.4.03.6006 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: PHELIPE NOGUEIRA DOS SANTOS Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0017482-97.2009.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros (2) Advogado do(a) LITISCONSORTE: JEAN NOUJAIN NETO - RO1684 POLO PASSIVO: MARCELINO HELLMANN e outros (13) DECISÃO Trata-se de pedido de início do cumprimento de sentença, formulado pelo MPF (Id. 2074382195), em razão do trânsito em julgado da condenação de LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e SANTA MARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – ME pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário, tipificados no art. 10, incisos XII e XIII, da Lei nº 8.429/1992, com aplicação das seguintes sanções, nos termos do acórdão de Id 2032545232 - Pág. 6: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN a) Ressarcimento à União no valor de R$ 65.166,67; b) Multa civil no valor de R$ 65.166,67, correspondente ao valor determinado para o ressarcimento; e c) Proibição de contratar com o Poder Público pelo período de 12 anos. SANTA MARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – ME a) Ressarcimento à União no valor de R$ 65.166,67; b) Multa civil no valor de R$ 65.166,67, correspondente ao valor determinado para o ressarcimento; e c) Proibição de contratar com o Poder Público pelo período de 12 anos. É o relatório. DECIDO. Determino que a secretaria exclua do polo passivo MARCELINO HELLMANN - CPF: 203.326.292-87, CLEOMAR HENRIQUE HELLMANN – CPF: 902.153.899-72, GLEID MARCIA GONCALVES DE CARVALHO – CPF: 559.735.822-72, MARCIO ROZANO DE BRITO – CPF: 736.856.152-20, RONILDO PEREIRA MEDEIROS – CPF: 793.046.561-68, ARISTOTELES GOMES LEAL NETO – CPF: 307.585.646-00, LEALMAQ - LEAL MÁQUINAS LTDA - ME - CNPJ: 25.181.298/0001-04, VEDOVEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - CNPJ: 04.717.562/0001-01, ENIR RODRIGUES DE JESUS - CNPJ: 02.391.145/0001-96 e CPF: 318.357.161-72, FRANCISCO CANINDE DA SILVA – CNPJ: 04.809.827/0001-00 e POLITEC 520 PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS LTDA – CNPJ: 01.076.922/0001-45, por não constarem do título executivo judicial. REAUTUE-SE o feito na Classe 156 – Cumprimento de Sentença. EXPEÇAM-SE ofícios para inclusão das condenações e penalidades dos executados no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI - CNJ), bem como no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS - CGU). INTIME-SE a parte executada para, querendo, pagar o débito apresentado pelo(a) credor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo-se adverti-la de que não ocorrendo pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatício de 10%, (§ 1º, do art. 523, do CPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo supramencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, do art. 523, do CPC). Com efeito, transcorrido o prazo previsto acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, onde poderá alegar as questões previstas no § 1º, do art. 525, do CPC. Em atenção aos pedidos formulados pelo MPF em Id. 2074382195, decorrido o prazo indicado para pagamento e não sendo apresentada impugnação ou não realizado o pagamento, promova-se o bloqueio, por intermédio do sistema SISBAJUD, de numerários de titularidade das partes executadas depositados em instituições financeiras, até o último valor atualizado do débito expressamente informado na petição de Id. 2135495849, conforme cálculos de Id. 2135495851. Realizada a penhora online em valor insignificante em relação ao total da dívida, ou que esteja depositado em conta poupança em quantia inferior a 40 salários mínimos, descabe levar a efeito tal constrição, portanto, DETERMINO A LIBERAÇÃO do valor. Realizada a penhora online em valor significativo, PROCEDA-SE à transferência do numerário corresponde ao valor executado e às custas devidas ou valor parcial para uma conta vinculada ao Juízo, liberando os valores em excesso. Após, INTIME-SE o(a) executado(a) para o oferecimento de embargos, em 30 dias, ou para reforçar a garantia e para defender-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC, e INTIME-SE o(a) exequente para tomar ciência da constrição e requerer, caso queira, medida efetiva para a satisfação de seu direito. Serve a presente como MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO. Sem manifestação ou atos infrutíferos, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
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