Maria Cristina Batista Chaves

Maria Cristina Batista Chaves

Número da OAB: OAB/RO 004539

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Cristina Batista Chaves possui 36 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRO, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJRO, TRF1
Nome: MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) DIVóRCIO CONSENSUAL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: 8civelcpe@tjro.jus.br Processo nº: 7034777-65.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTES: EDVANIO PEREIRA DA SILVA, LAURESI RODRIGUES DA SILVA, ANDRESSA RODRIGUES PEREIRA, WELITON RODRIGUES PEREIRA, WEMERSON RODRIGUES PEREIRA, WANDERSON RODRIGUES PEREIRA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: QUILVIA CARVALHO DE SOUSA, OAB nº RO3800, NATALIA AQUINO OLIVEIRA, OAB nº RO9849 REQUERIDO: SIDNEI CEMBRANI ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, OAB nº RO4539, ROSA GRAZIELE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO11401 D E S P A C H O A consulta realizada no sistema SERP foi frutífera, tendo sido localizados o cartório competente, o número de matrícula e os demais dados necessários para que o interessado possa formular o requerimento diretamente junto ao cartório. Fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. A CPE deverá levantar o sigilo das consultas às partes e seus advogados. Porto Velho/RO, 17 de julho de 2025 . Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Central de Perícias 1003598-19.2025.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME FERREIRA MORI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do novo Código de Processo Civil, nos termos da Portaria nº 03/2022 deste Juízo e conforme decisão proferida: I. Incluo o presente feito em pauta para perícia médica PRESENCIAL, com o(a) Dr(ª). Vinicius Bregion de Godoy CRMDF 17996, no dia 03/09/2025 às 09h48min a ser realizada na sala de perícias desta Subseção Judiciária (Rua Raimundo Alves de Abreu, Nº 925 - Centro). ATENÇÃO, o periciando não deve chegar antes das 09h18min, a fim de evitar aglomeração. A PARTE AUTORA DEVERÁ APRESENTAR TODOS OS EXAMES, RECEITUÁRIOS MÉDICOS E RELATÓRIOS DE QUE DISPONHA RELATIVOS À SUA ENFERMIDADE E OS QUESITOS QUE PRETENDE QUE SEJAM RESPONDIDOS PELO PERITO DO JUIZO. É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA PARA COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE OU INCAPACIDADE ATUAL, QUE SEJAM APRESENTADOS EXAMES, RESSONÂCIAS, RECEITAS E RELATÓRIOS MÉDICOS COM DATA RECENTE. Facultando-se, por fim, que esteja acompanhada, se assim o desejar, de profissional da sua confiança para funcionar como assistente técnico. É OBRIGATÓRIO PORTAR UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO (RG, CNH ou outro DOCUMENTO OFICIAL com foto ATUAL). II. Caso a parte autora não compareça no dia previamente designado para a realização da perícia, deverá apresentar justificativa fulcrada em motivo de força maior ou de caso fortuito até a data da realização do ato, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito (art. 51, §1º, da Lei n° 9.099/95). III. Abro vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar eventual impugnação à nomeação do perito acima designado, sob pena de preclusão. IV. O(a) perito(a) deverá juntar o laudo aos autos em até 15 (quinze) dias úteis após a realização da perícia, com respostas aos quesitos do Juízo, à luz dos anexos I, II, III e IV da Portaria 10/2022 (16552250), de acordo com o objeto do feito, assim como os formulados pelas partes.. V. Fica o perito do juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento. VI. Fica o periciando advertido, ainda, de que o uso da máscara é obrigatório nas dependências da Justiça Federal. VII. Os honorários periciais serão pagos conforme o Art. 9º da PORTARIA 11/2022, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022, alterada pela portaria 20 de 10 DE MAIO DE 2023 da Coordenadoria do JEF da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO. Intimo para ciência. Ji-Paraná, data da assinatura eletrônica. Servidor(a)
  4. Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7000685-32.2020.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral REQUERENTES: FABIO BATISTA DA SILVA, CPF nº 62513770110, RUA ARSENO RODRIGUES 615, - ATÉ 218/219 URUPÁ - 76900-227 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: RONAN ALMEIDA DE ARAUJO, OAB nº RO2523, MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, OAB nº RO4539, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDO: RONAN ALMEIDA DE ARAUJO, CPF nº 21557780153, 16 DE JUNHO 1366, EM FRENTE À VARA DO TRABALHO CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: EDSON PAULO DA SILVA, OAB nº DF65649 DECISÃO Realizei à consulta e bloqueio via sistema RENAJUD, requerido pelo exequente e procedi a restrição de transferência em um veículo localizado, conforme comprovante anexo. Intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto ao interesse na penhora do veículo, bem como indicar a sua localização, para penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de liberação da restrição. Desde já, defiro a penhora, avaliação por oficial de justiça da veículo/motocicleta com a restrição lançada no sistema RENAJUD. Efetivada a penhora, INTIME-SE a parte executada da possibilidade de oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do auto de penhora, EMBARGOS à execução, nos termos da lei. Após, intime-se o exequente, para manifestar-se o requer para continuidade do feito, inclusive quanto à adjudicação ou alienação do referido bem. Prazo: 05 (cinco) dias. Não sendo localizado o referido bem, desconstitua-se a restrição, liberando-se o bem no sistema Renajud e intime-se o exequente, nos 05 dias subsequentes, para indicar procedimento exequível para continuidade do feito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. São Miguel do Guaporé/RO, 14 de julho de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
  5. Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7001330-25.2018.8.22.0023 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTES: M. A. C. G., IRAEL MENDES GOMES ADVOGADOS DOS REQUERENTES: MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, OAB nº RO4539, JAIRO REGES DE ALMEIDA, OAB nº RO7882, RONAN ALMEIDA DE ARAUJO, OAB nº RO2523 REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ DECISÃO Por meio da certidão juntada aos autos, a CPE certificou que conforme inciso XIV, alíneas a, b e c, do artigo 6º da Resolução nº 303/2019 do CNJ e CI nº 4/2025 - COGESP/PRESI/TJRO, referente ao SEI 0020353-94.2024.8.22.8000, se faz necessário que na decisão determinando expedição de precatório, contenha acerca da retenção do imposto de renda, da contribuição previdenciária e outros tributos pertinentes. Denota-se dos autos que o crédito executado tem natureza indenizatória, pois decorrente de dano material. Quanto ao imposto de renda , tem-se que a indenização por danos materiais não atraí a incidência da norma tributária de imposto de renda. Vejamos como decidiu o STJ em caso idêntico ao dos autos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. IMPOSTO DE RENDA. NÃO DEVIDO. PENSÃO. LIMITE. 24 ANOS DE IDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS . (…) 4. Julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que A CONVERSÃO DA REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM PENSÃO VITALÍCIA NÃO CAUSA A MUDANÇA DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA, SOBRE A QUAL, POR CONTA DISSO, NÃO CABE A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. (…) (AgInt no REsp n. 1.750.080/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 21/8/2020.) TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - NATUREZA DA VERBA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - NÃO-INCIDÊNCIA - PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL - PRECEDENTES DO STJ. 1. A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO É FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA, POIS LIMITA-SE A RECOMPOR O PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DA VÍTIMA, ATINGIDO PELO ATO ILÍCITO PRATICADO . (…) (REsp n. 1.068.456/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/6/2009, DJe de 1/7/2009.) Quanto a contribuição previdenciária, o STF entende que verbas de natureza indenizatória não compõem a base de cálculo de contribuição previdenciária: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS NÃO INCORPORÁVEIS À APOSENTADORIA. TEMA RG Nº 163. INCIDÊNCIA SOBRE GANHOS HABITUAIS. TEMA RG Nº 20. INCIDÊNCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ENUNCIADO Nº 688 DA SÚMULA DO STF. 1. É exemplificativa a redação dada à tese do Tema nº 163 do ementário da Repercussão Geral, sendo, para quaisquer parcelas não incorporáveis à aposentadoria, indevida a incidência da contribuição previdenciária. 2. A teor do Tema RG nº 20, COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OS GANHOS HABITUAIS, DE MODO QUE AS VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NÃO FAZEM PARTE DESSA BASE IMPONÍVEL. 3. O décimo terceiro salário (gratificação natalina) sofre a incidência da contribuição, conforme o enunciado nº 688 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se dá parcial provimento . (STF - RE: 510128 RS, Relator.: Min. ANDRÉ MENDONÇA, Data de Julgamento: 26/02/2024, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19- 04-2024 PUBLIC 22-04-2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VERBAS INDENIZATÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO. I. No que concerne às contribuições, a de natureza social consiste em tributo destinado a determinada atividade exercitável por entidades estatal, paraestatal ou não estatal reconhecida pelo Estado como necessária, ou útil, à realização de uma função de interesse público. II . A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 22, I, DA LEI Nº 8.212/91 NÃO INCIDE SOBRE AS VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA , sendo inexigível em relação ao auxílio-alimentação. III. Agravo de instrumento a que se dá provimento. (TRF-3 - AI: 50135713020204030000 SP, Relator.: Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, Data de Julgamento: 21/10/2020, 1a Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 22/10/2020) Assim, as verbas constantes nos autos não estão sujeitas a destacamento a título de imposto de renda, contribuição previdenciária ou outros tributos, devendo ser repassado em sua integralidade a parte exequente. Encaminhe-se cópia da presente decisão à Coordenadoria de Gestão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para possibilitar a regularização e trâmite do precatório requisitório expedido. Após, arquive-se até o pagamento. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001812-50.2025.8.22.0015 Classe : DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: S. V. D. F. e outros Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES - RO4539 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO AVERBAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, retirar o Mandado de Averbação expedido e providenciar o protocolo no respectivo Cartório Extrajudicial, devendo comprovar nos autos.
  7. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001705-40.2024.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença/ Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência Distribuição: 19/04/2024 REQUERENTES: WILTON VILAS BOAS DA SILVA, CPF nº 58629998253, LH 31 B, KM 04 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, ANDREIA DE FREITAS SANTOS, CPF nº 99133776253, LH 31 B KM 04 s/n, DISTRITO DE NOVA DIMENSÃO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: JESSICA LARA DOS SANTOS, OAB nº RO13916, MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, OAB nº RO4539, LINHA 30, KM 04 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA REQUERIDOS: MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CNPJ nº 37679449000138, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 3003, .PARTE G BONFIM - 06233-903 - OSASCO - SÃO PAULO, MERCADO LIVRE, CNPJ nº 03361252000134, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 3003, MERCADO LIVRE BONFIM - 06233-200 - OSASCO - SÃO PAULO ADVOGADO DOS REQUERIDOS: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, OAB nº ES18694, AV REPÚBLICA DO CHILE, 230, ANDAR 29 CENTRO - 20031-170 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO DESPACHO Expedi o competente alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Nome: Jéssica Lara dos Santos (procuração com poderes anexa ao Id Num. 104429993) CPF/CNPJ: 047.847.142-43 Agência: 1294 Conta: 73.380-6 BANCO BRADESCO - 237 VALOR TOTAL: R$ 12.420,18 (doze mil quatrocentos e vinte reais e dezoito centavos) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Em seguida, deverá a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito, apresentando a planilha de débitos atualizada com a dedução do montante levantado ou pela extinção do feito pelo pagamento, sob pena do seu silêncio ser interpretado como anuência. Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, quarta-feira, 9 de julho de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, N. 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br
  8. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7001886-90.2019.8.22.0023 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERENTE: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA REPRESENTADO: JOAO GABRIEL DE LIMA ADVOGADOS DO REPRESENTADO: MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, OAB nº RO4539, ROSA GRAZIELE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO11401 DESPACHO Intime-se a parte requerida para a manifestar-se quanto a petição apresentada em id. 122027823, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para expedição de alvará. Pratique-se e expeça-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
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