Flavio Antonio Ramos
Flavio Antonio Ramos
Número da OAB:
OAB/RO 004564
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Antonio Ramos possui 119 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT14, TJRO, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TRT14, TJRO, TRF1, TJAM
Nome:
FLAVIO ANTONIO RAMOS
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
MONITóRIA (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7001490-18.2025.8.22.0019 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Polo ativo: CLARICE PEREIRA RIBAS Advogado(a): RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947 Polo passivo: L. P. R. Advogado(a): RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947 DESPACHO Considerando a petição da autora (ID 121763902), DEFIRO a dilação de prazo por 15 (quinze) dias para que conclua a diligência. No prazo acima, deverá a autora acostar comprovante de endereço em seu nome, ou comprovante de vínculo com o titular do comprovante apresentado, bem como retificar a inicial para incluir o curador JAELTON no polo ativo da lide, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 15 de julho de 2025 Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000434-47.2025.8.22.0019 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUNICE MARIA FAUSTINO Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO ANTONIO RAMOS - RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS - RO5947, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO - RO2761 REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Advogado do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
-
Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001314-73.2024.8.22.0019 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS PINHEIRO BORGES Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO ANTONIO RAMOS - RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS - RO5947, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO - RO2761 REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) REU: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais Iniciais e Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
-
Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7003347-70.2023.8.22.0019 AUTORES: E. S. D. J., LINHA RO 133,, KM 13, LOTE 19 s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, E. S. D. J., LINHA RO 133,, KM 13, LOTE 19 s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761 REU: VAGNER VIEIRA SANTOS, LINHA MP 47, KM 01 s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: ELIANE PAULA DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO8754 DECISÃO Defiro o pedido anexo ao id. 122477146. Oficie-se ao Banco do Brasil, requisitando informações, sobre o consórcio em nome de Vagner Vieira Santos, através do grupo: 1.369 e cota: 5.580. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para resposta. No mais, quanto ao pedido anexo ao id. 123303989, intime-se a Srª. Helena Santos Vieira e Alecsandro Dias Fiel, através de sua advogada, via sistema PJE, a fim de que as partes prestem os devidos esclarecimentos, pertinentes ao caso e/ou devolução do rebanho ou depósito judicial, se for o caso. Intime-se no prazo de 10 dias. Com as informações, por haver interesse de menor, intime-se o Ministério Público para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 15 de julho de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
-
Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7000750-94.2024.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Polo ativo: IZAIAS FILHO DA SILVA, MARIA LUCIA DA COSTA SILVA Advogado(a): RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947 Polo passivo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a): EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 DECISÃO Ciências às partes acerca da Decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento (ID 121935637). INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 dias, efetuar o depósito do valor correspondente aos honorários periciais. Após, cumpram-se as disposições finais da Decisão Saneadora em ID 113099590. Esgotadas as providencias e os prazos de manifestação, conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 14 de julho de 2025 ELAINE CRISTINA PEREIRA Juíza Substituta
-
Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7001362-98.2016.8.22.0023 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 EXECUTADOS: AUTO POSTO DAS MANGUEIRAS LTDA - EPP, GRAZIELA REGINA DE LIMA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Em consagração ao princípio da atipicidade das formas executivas, o art. 139, IV, do CPC dispõe que ao juiz incumbe, na direção do processo, determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial. Desta forma, a tutela jurisdicional deve ser prestada de maneira a não colidir com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se um equilíbrio entre a satisfação do direito do autor e os princípios que informam a execução, como o já citado princípio da utilidade e o da menor onerosidade. Objetiva-se, portanto, uma conduta razoável que guarde coerência com os direitos fundamentais e com a tutela da dignidade humana. A suspensão da CNH, é diligência que não guarda relação com o direito de crédito do autor, tampouco se mostra hábil à satisfação do débito objeto da execução, à localização de bens do executado ou sequer a evitar a dilapidação patrimonial, caracterizando-se, em sentido contrário, medida desarrazoada, que ofende a pessoa do devedor, e não o seu patrimônio, além de, notadamente, ofender os direitos fundamentais esculpidos no art. 5º da Constituição Federal, nesse sentido é o entendimento do TJ\RO, cita-se: Agravo de instrumento. Execução de título judicial. Suspensão da CNH. Medida executiva atípica. Art. 139, IV, do Código de Processo Civil. Proporcionalidade e efetividade da medida. Recurso desprovido. De fato, com o advento do novo Código de Processo Civil, os magistrados têm adotado medidas para compelir o devedor a pagar o débito, entretanto, pedidos como a suspensão do CPF, CNH ou até mesmo apreensão do passaporte não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio. Tais medidas não se relacionam com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representam uma medida punitiva que restringe vários direitos constitucionais, motivo por que não podem ser utilizadas no processo executivo. A determinação de suspensão da CNH do executado se opõe a um dos princípios do processo de execução, segundo o qual a execução é real, ou seja, respondem pelas dívidas do devedor seus bens, presentes e futuros, e o art. 139, IV, do Código de Processo Civil, não tem o alcance pretendido pelo exequente. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800530-55.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 03/10/2018. Dessa forma, por hora, não é medida cabível para a satisfação do débito. Por esta razão, indefiro o pedido de bloqueio da CNH. Por fim, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução. Pratique-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
-
Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSecretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 2ª CÂMARA CRIMINAL Processo n.: 7001566-76.2024.8.22.0019 - APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: E. F. dos S. Advogado(a): Flavio Antonio Ramos (OAB/RO 4564) Advogado(a): Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761) Advogado(a): Reginaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 5947) APELANTE: G. J. da S. Advogado(a): Sebastiao de Castro Filho (OAB/RO 3646) APELANTE: A. S. J. da S. Advogado(a): Sebastiao de Castro Filho (OAB/RO 3646) APELANTE: A. A. de M. Advogado(a): Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761) Advogado(a): Reginaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 5947) Advogado(a): Flavio Antonio Ramos (OAB/RO 4564) APELADO: M. P. D. E. D. R. Relator: Desembargador JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ INTIMAÇÃO Nos termos do Art. 600, §4º do CPP, fica(m) o(s) Patrono(s) dos(as) apelantes E. F. dos S. e outros (3), INTIMADO(S) a apresentar(em) as razões recursais, no prazo legal. Porto Velho, 14 de julho de 2025.
Página 1 de 12
Próxima