Erick Allan Da Silva Barroso

Erick Allan Da Silva Barroso

Número da OAB: OAB/RO 004624

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erick Allan Da Silva Barroso possui 174 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em STJ, TRT11, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 113
Total de Intimações: 174
Tribunais: STJ, TRT11, TRF3, TJSP, TJRJ, TRT14, TRF1, TJRO
Nome: ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
174
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7005811-45.2024.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento Comum Cível / Invalidez Permanente Distribuição: 11/11/2024 Requerente: AUTOR: CARLOS FONTINELE DE OLIVEIRA FILHO Advogado (a) Requerente: ADVOGADOS DO AUTOR: ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO, OAB nº RO4624, ANDRE FERREIRA DA CUNHA NETO, OAB nº RO6682 Requerido: REU: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA Advogado (a) Requerida: ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo IPERON em face da sentença proferida no ID 123018710, que julgou procedente o pedido autoral para reconhecer o direito à percepção de proventos integrais por aposentadoria por invalidez, em razão de esquizofrenia paranoide. Os embargos são tempestivos, nos termos do art. 1.023 do CPC, razão pela qual devem ser conhecidos. Alega o embargante a existência de omissão no julgado, porquanto não teria sido apreciado o argumento ventilado na petição de ID 118638548, no sentido de que o autor exerceu a curatela de seu irmão durante parte do período em que se alega incapacitado, o que evidenciaria, segundo sustenta, a ausência de alienação mental em grau a justificar a aposentadoria integral. Sem razão, contudo. A sentença recorrida enfrentou expressamente o ponto central da controvérsia – o enquadramento da esquizofrenia paranoide como hipótese de alienação mental –, tendo feito extensa análise jurídica e jurisprudencial sobre o tema. Eventual discordância quanto à valoração da prova ou à interpretação do enquadramento legal da patologia não configura omissão, obscuridade ou contradição, mas mero inconformismo com o resultado do julgamento. A alegação de que o autor teria exercido curatela, embora mencionada pelo réu em petição intermediária, não foi acompanhada de prova capaz de infirmar o laudo ou os elementos já constantes dos autos que evidenciam o grau da patologia e a sua irreversibilidade, além de não ter sido apontado esse fato como impeditivo legal à concessão da aposentadoria na via administrativa à época. Não há, portanto, omissão a ser sanada. Ademais, os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à reapreciação do conjunto probatório, salvo nos casos excepcionais de contradição, omissão ou obscuridade, o que não se verifica nos presentes autos. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, mas os rejeito, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Intimem-se. Guajará-Mirim, quarta-feira, 30 de julho de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br
  3. Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7003170-21.2023.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Pagamento Distribuição: 25/07/2023 Requerente: REQUERENTE: CLEZER DE OLIVEIRA LOBATO Av. Capitão Olimpo, n. 2759, bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade Advogado (a) Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO, OAB nº RO4624, ANDRE FERREIRA DA CUNHA NETO, OAB nº RO6682 Requerido: REQUERIDO: JOSE CAVALCANTE NETO - Linha 9ª do Taquara, Km 6, Zona Rural, Porto Velho - RO - CEP: 76847-000 DESPACHO Considerando a inércia do executado, converto em penhora os valores anteriormente tornados indisponíveis de R$ 1.861,20, o que independerá da lavratura de auto (§5º artigo 854). Expedi alvará eletrônico diretamente à Caixa Econômica Federal, em favor da parte exequente, visando à transferência dos valores depositados em juízo para a conta de titularidade do beneficiário abaixo informada, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, conforme síntese abaixo. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.851,99 ANDRE FERREIRA DA CUNHA NETO 990.864.682-68 01515937 - 0 Sim (001) Ag.: 2290-X C.: 64574-5 TOTAL R$ 1.851,99 Anoto que essa modalidade de alvará importa em ordem judicial para transferência dos valores contidos na (s) conta (s) judicial (is) vinculada (s) aos autos para a (s) conta (s) bancária (s) indicada (s) pela parte interessada, dispensado o comparecimento do beneficiário à agência bancária. Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Guajará-Mirim, terça-feira, 29 de julho de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br
  4. Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7005288-33.2024.8.22.0015 Classe Ação Civil Pública Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, RUA JAMARY, 1555 1555 OLARIA - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) LOURIVAL JUNIOR DE ARAUJO LOPES, CPF nº 88160033249, AVENIDA ENGº ANYSIO DA ROCHA COMPASSO, RUA 10 APONIÃ - 76824-052 - PORTO VELHO - RONDÔNIA RICARDO LIRA MAIA, CPF nº 64673340272, ALBERTINA MOREIA ROCHA 47 RESID HELVETI - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANE DURAN DE ALBUQUERQUE, CPF nº 01588444244, AVENIDA ENGENHEIRO ANYSIO DA ROCHA COMPASSO 4599, DE 4705 A RIO MADEIRA - 76821-381 - PORTO VELHO - RONDÔNIA HELENA LIMA MENDONCA, CPF nº 01405943297, AV. ANTÔNIO LUÍS DE MACEDO 4093 PRÓSPERO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ASSOCIACAO CULTURAL WARAJI, CNPJ nº 14198225000109, AV. ESTEVÃO CORREIA 1391 SANTO ANTÔNIO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) PEDRO PAULO VALERIANO, OAB nº DF64059, ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO, OAB nº RO4624, ANE DURAN DE ALBUQUERQUE, OAB nº RO11757, RODRIGO LUCIANO ALVES NESTOR, OAB nº RO1644 __ DESPACHO Ciente da decisão do Agravo de Instrumento (ID 123793294) que manteve a decisão recorrida, bem como do seu trânsito em julgado. Intimem-se as partes apenas para ciência. Promova a CPE a juntada dos avisos de recebimento das demais correspondências enviadas na tentativa de citação da requerida Helena. Caso todos os Avisos de Recebimento sejam negativos, desde já, determino a intimação do requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o que entender de direito para fins de viabilizar a citação da requerida. Oportunamente, venham os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 29 de julho de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
  5. Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7001124-25.2024.8.22.0015 Classe Cumprimento de sentença Assunto Alimentos Requerente L. G. D. P., CPF nº 09223980208, AV. PRINCESA ISABEL 5960 JARDIM DAS ESMERALDAS - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) ANDRE FERREIRA DA CUNHA NETO, OAB nº RO6682, ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO, OAB nº RO4624 Requerido(a) F. G. N. P., CPF nº 06117423225, RUA SANTA MARIA 6172, - DE 8303 AO FIM - LADO ÍMPAR PLANALTO 1 - 76825-401 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO A parte autora requereu no ID121671274 - Pág.1, a citação da parte Ré por edital. Quanto ao pedido de citação por edital, indefiro-o, uma vez que pelas regras do artigo 256, caput e incisos, do CPC, isso não será possível quando sem antes de esgotar todos os meios legais para que ocorra a "pessoal". Em análise aos autos, observo que ainda não foi utilizado nenhum sistema à disposição do juízo. Demais disso, pelo fato da parte autora não comprovar ter esgotado as diligências no sentido de localizar o endereço atual da parte requerida, essencial para o deferimento da medida. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU CITAÇÃO POR EDITAL PELO NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGENCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO ESCORREITA. Antes de se proceder à citação do réu por edital, devem ser esgotadas todas as formas possíveis para localizá-lo. Somente se infrutíferas tais diligencias, se justifica a citação editalícia. Agravo Interno desprovido.(TJ/PR 892888501 Acórdão Data de publicação: 08/08/2012). Sendo assim, promova o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida (por meio dos sistemas à disposição do juízo) ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 29 de julho de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
  6. Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br - e-mail: cpefamilia@tjro.jus.br Processo: 7032488-23.2025.8.22.0001 Classe: Divórcio Consensual REQUERENTES: R. M. D., S. E. S. B. C. ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO, OAB nº RO4624, ANDRE FERREIRA DA CUNHA NETO, OAB nº RO6682 SEM ADVOGADO(S) Vistos, Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da cota do Ministério Público em 5 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 29 de julho de 2025. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz de Direito
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000141-15.2025.5.14.0006 RECLAMANTE: JAIENE ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: RONALDO MARTINS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e251b proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos, a vista das petições de ID.e125245 e ID. 76f42e4, nas quais as reclamadas requerem o cancelamento da audiência de conciliação designada. Indefiro o pedido, tendo em vista que a qualquer momento o juiz pode, e deve, incluir o feito em pauta. Assim, mantenho a sessão já designada. Caso não haja conciliação, conclusos para decisão dos recursos ordinários. Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus advogados, com a publicação deste despacho no DJEN. fms   PORTO VELHO/RO, 29 de julho de 2025. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMANTA ELUISA SPULDARO BEN CARLOTO - RONALDO MARTINS
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000141-15.2025.5.14.0006 RECLAMANTE: JAIENE ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: RONALDO MARTINS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e251b proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos, a vista das petições de ID.e125245 e ID. 76f42e4, nas quais as reclamadas requerem o cancelamento da audiência de conciliação designada. Indefiro o pedido, tendo em vista que a qualquer momento o juiz pode, e deve, incluir o feito em pauta. Assim, mantenho a sessão já designada. Caso não haja conciliação, conclusos para decisão dos recursos ordinários. Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus advogados, com a publicação deste despacho no DJEN. fms   PORTO VELHO/RO, 29 de julho de 2025. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIENE ARAUJO DOS SANTOS
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