Alberto Gauna Alvis
Alberto Gauna Alvis
Número da OAB:
OAB/RO 004699
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alberto Gauna Alvis possui 41 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2023, atuando em TJRO, TRT14, TJPA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJRO, TRT14, TJPA, TRT11
Nome:
ALBERTO GAUNA ALVIS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPorto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7008542-37.2016.8.22.0001 CLASSE: Inventário ADVOGADOS DOS REQUERENTES: FRANCO OMAR HERRERA ALVIZ, OAB nº RO1228, JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS, OAB nº RO2844, EDISON FERNANDO PIACENTINI, OAB nº RO978, EUZELIA JOSE DA SILVA, OAB nº RO1397A, ALBERTO GAUNA ALVIS, OAB nº RO4699, ELLEN REIS ARAUJO, OAB nº RO5054, MASTERSON NERI CASTRO CHAVES, OAB nº RO5346A, YAN AUGUSTO DA SILVA PAIVA, OAB nº RO8416 INVENTARIADOS SEM ADVOGADO(S) REQUERENTES: SIMONE DA SILVA RIBEIRO, GLAYDSON DA SILVA RIBEIRO, G. R. D. J., FABIO ANDRADE DE JESUS INVENTARIADOS: SEBASTIAO DE PAULA RIBEIRO, MARIA DAS GRACAS DA SILVA RIBEIRO DESPACHO: Vistos, etc. Estes autos vieram conclusos, em razão das petições de ids. n. 123736193 e 23739307, que alegam o não recebimento da transferência dos valores via alvará judicial eletrônico. Consultando o link disponibilizado no alvará de id. n. 123223219, verifica-se que há o status de erro ao tentar realizar o envio, conforme comprovante anexo. Ante o exposto, nesta data, procedi à nova expedição de alvará de transferência eletrônica do saldo da conta judicial n° 1868203-6 para a Caixa Econômica Federal, agência 4878, operação 013, Conta 823931633-4, de titularidade de S. D. S. R., CPF xxx.096.832-xx. Aguarde-se a efetivação da transferência, por 05 dias. Após, anexe-se o extrato da conta judicial e certifique-se. Tudo feito, cumpram-se as determinações residuais da decisão de id. n. 123090045. Porto Velho (RO), 24 de julho de 2025 Assinado eletronicamente Robson JOSÉ dos Santos Juiz Substituto
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Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000374-83.2023.5.14.0005 RECLAMANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO RECLAMADO: MARIA CHRISTIANE REIS DA SILVA Fica Vossa Senhoria intimada para apresentar o número do PIS/PASEP da executada para que possamos fazer o recolhimento previdenciário. PORTO VELHO/RO, 24 de julho de 2025. GEOVANI LIMA FEITOSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CHRISTIANE REIS DA SILVA
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Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000358-35.2023.5.14.0004 EXEQUENTE: EDISONIA CLEMENTE BISPO EXECUTADO: ACHERMAN E ZANLORENZI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bc8bf6 proferida nos autos. DECISÃO Ao compulsar os autos, pode-se verificar que houve pedido para realização da perícia médica como consta em Id cb7bc04, portanto, o contrário do alegado pela parte executada ESTANHO DO BRASIL. Contudo, o acordo fora celebrado pelas empresas ACHERMAN E ZANLORENZI LTDA e KING DISTRIBUICAO E PRODUCAO DE ALIMENTOS EIRELI, como consta em Id 28b708d. O valor dos honorários periciais mencionadas no despacho em Id 1d2249c, reporta-se ao arbitrado em Id 28b708d, QUITADO em Id ec8cb2a. Portanto, não quitado o valor arbitrado pelo despacho em Id d69e039, em R$3.500,00, pendente de pagamento. Desse modo, CONVOLO em penhora esse valor dos créditos depositados nos autos e INTIMO a empresa ACHERMAN E ZANLORENZI LTDA, para querendo, opor embargos no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que, a ausência de recurso implicará na utilização do valor para pagamento dos honorários periciais em R$3.500,00, nos termos do art. ,116, § 1º do CPCGJT/2023. Decorrido in albis, transfira-se em favor do perito HEINZ ROLAND JACOB. A parte exequente ao ser intimada para comprovar o trânsito em julgado nos autos de n. 7017961-37.2023.8.22.0001, que tramita na 4ª Vara Cível desta capital, onde concluiu-se que há redução parcial e definitiva da capacidade habitual para o trabalho da parte autora, e que não poderá retornar as atividades anteriores desenvolvidas. E, por conseguinte, condenou o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS desde a data da cessação em favor da parte exequente ao ESTABELECIMENTO do AUXÍLIO ACIDENTE (B-94) em favor da parte autora desde a data da cessação do benefício anteriormente pago, além do pagamento das parcelas vencidas e vincendas, devidamente corrigidas monetariamente nos termos da lei no prazo de 60 dias. Confirmou os efeitos da tutela anteriormente deferida; permaneceu inerte. À vista disso, determino à Secretaria que efetue consulta do processo acima citado para certificar o andamento. Além disso, ficam as empresas executadas ACHERMAN E ZANLORENZI LTDA e KING DISTRIBUICAO E PRODUCAO DE ALIMENTOS EIRELI, INTIMADAS para informarem, no prazo de 5 (cinco) dias, se continuam pagando o salário mensal para a exequente. E, por fim, visando efetivamente solucionar as pendências que envolvem às partes determino a inclusão dos autos em pauta, nesta Unidade, com intimação das partes para comparecimento, sob pena de descumprimento de determinação judicial, com aplicação das penalidades legais. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados, com a publicação desta deliberação no DJEN. PORTO VELHO/RO, 24 de julho de 2025. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDISONIA CLEMENTE BISPO
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Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000358-35.2023.5.14.0004 EXEQUENTE: EDISONIA CLEMENTE BISPO EXECUTADO: ACHERMAN E ZANLORENZI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bc8bf6 proferida nos autos. DECISÃO Ao compulsar os autos, pode-se verificar que houve pedido para realização da perícia médica como consta em Id cb7bc04, portanto, o contrário do alegado pela parte executada ESTANHO DO BRASIL. Contudo, o acordo fora celebrado pelas empresas ACHERMAN E ZANLORENZI LTDA e KING DISTRIBUICAO E PRODUCAO DE ALIMENTOS EIRELI, como consta em Id 28b708d. O valor dos honorários periciais mencionadas no despacho em Id 1d2249c, reporta-se ao arbitrado em Id 28b708d, QUITADO em Id ec8cb2a. Portanto, não quitado o valor arbitrado pelo despacho em Id d69e039, em R$3.500,00, pendente de pagamento. Desse modo, CONVOLO em penhora esse valor dos créditos depositados nos autos e INTIMO a empresa ACHERMAN E ZANLORENZI LTDA, para querendo, opor embargos no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que, a ausência de recurso implicará na utilização do valor para pagamento dos honorários periciais em R$3.500,00, nos termos do art. ,116, § 1º do CPCGJT/2023. Decorrido in albis, transfira-se em favor do perito HEINZ ROLAND JACOB. A parte exequente ao ser intimada para comprovar o trânsito em julgado nos autos de n. 7017961-37.2023.8.22.0001, que tramita na 4ª Vara Cível desta capital, onde concluiu-se que há redução parcial e definitiva da capacidade habitual para o trabalho da parte autora, e que não poderá retornar as atividades anteriores desenvolvidas. E, por conseguinte, condenou o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS desde a data da cessação em favor da parte exequente ao ESTABELECIMENTO do AUXÍLIO ACIDENTE (B-94) em favor da parte autora desde a data da cessação do benefício anteriormente pago, além do pagamento das parcelas vencidas e vincendas, devidamente corrigidas monetariamente nos termos da lei no prazo de 60 dias. Confirmou os efeitos da tutela anteriormente deferida; permaneceu inerte. À vista disso, determino à Secretaria que efetue consulta do processo acima citado para certificar o andamento. Além disso, ficam as empresas executadas ACHERMAN E ZANLORENZI LTDA e KING DISTRIBUICAO E PRODUCAO DE ALIMENTOS EIRELI, INTIMADAS para informarem, no prazo de 5 (cinco) dias, se continuam pagando o salário mensal para a exequente. E, por fim, visando efetivamente solucionar as pendências que envolvem às partes determino a inclusão dos autos em pauta, nesta Unidade, com intimação das partes para comparecimento, sob pena de descumprimento de determinação judicial, com aplicação das penalidades legais. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados, com a publicação desta deliberação no DJEN. PORTO VELHO/RO, 24 de julho de 2025. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ESTANHO DE RONDONIA S/A - KING DISTRIBUICAO E PRODUCAO DE ALIMENTOS EIRELI - ACHERMAN E ZANLORENZI LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000503-34.2022.5.14.0002 RECLAMANTE: ALEXANDRE PERMINIO BRAGA RECLAMADO: ESMERALDA PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0157e33 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos da manifestação da executada Id bc55d39 em que aquiesce acerca da obrigação de R$5.574,83 de FGTS após a última parcela do acordo, registre-se esta parcela para adimplemento até 22/9/2025 e, por conseguinte, o prazo para comprovação dos recolhimentos previdenciários e custas ficam postergados para 22/10/2025. Dê-se ciência e aguarde-se o cumprimento do acordo. PORTO VELHO/RO, 23 de julho de 2025. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PERMINIO BRAGA
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Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000503-34.2022.5.14.0002 RECLAMANTE: ALEXANDRE PERMINIO BRAGA RECLAMADO: ESMERALDA PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0157e33 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos da manifestação da executada Id bc55d39 em que aquiesce acerca da obrigação de R$5.574,83 de FGTS após a última parcela do acordo, registre-se esta parcela para adimplemento até 22/9/2025 e, por conseguinte, o prazo para comprovação dos recolhimentos previdenciários e custas ficam postergados para 22/10/2025. Dê-se ciência e aguarde-se o cumprimento do acordo. PORTO VELHO/RO, 23 de julho de 2025. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ESMERALDA PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7005979-84.2023.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Distribuição: 21/06/2023 REQUERENTE: ISAURA DE OLIVEIRA, CPF nº 47897350282, AVENIDA ROZALINDA ADÉLIA MARANGONI 3603 JARDIM AMÉRICA - 76980-774 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: GEORGE HIDASI FILHO, OAB nº GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, OAB nº BA52821 REQUERIDO: Banco Bradesco, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, BRADESCO Valor da causa: R$ 22.942,80 S E N T E N Ç A Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, conforme depósito judicial realizado pelo executado, JULGO EXTINTO este Cumprimento de sentença promovida pela REQUERENTE: ISAURA DE OLIVEIRA contra o REQUERIDO: Banco Bradesco, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais da fase de conhecimento. Sem custas na fase de execução. Neste ato procedi com a expedição de alvará judicial eletrônico do valor depositado nos autos em favor da parte exequente, conforme os dados apresentados no ID n. 118108649. MODALIDADE: Transferência bancária Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 4.437,56 hidasi & aires sociedade de advogados 27479087000188 01554245 - 6 Sim (001) Ag.: 2255 C.: 1616-0 TOTAL R$ 4.437,56 Intime-se a parte exequente para acompanhar o pagamento do alvará. No mais, considerando a total satisfação do débito, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal. Assim, certificado nos autos pela CPE a efetivação do pagamento do alvará e inexistência de saldo em conta judicial, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. Vilhena/RO, 17 de julho de 2025 . Mariana Leite da Silva Mitre Juiz de Direito
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