Albert Suckel

Albert Suckel

Número da OAB: OAB/RO 004718

📋 Resumo Completo

Dr(a). Albert Suckel possui 45 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRO, TJPB, TRT14 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJRO, TJPB, TRT14, STJ, TJBA, TRF1
Nome: ALBERT SUCKEL

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PRECATÓRIO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: cpe3civvil@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 0001920-90.2014.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque Polo Ativo: REQUERENTE: TSURU & TSURU LTDA - ME, CNPJ nº 02333958000120 ADVOGADOS DO REQUERENTE: GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A, ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718 Polo Passivo: REQUERIDO: SILVIO CESAR AMARAL LOPEZ ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 1.668,29 DESPACHO Por intermédio da publicação automática, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da eventual prescrição intercorrente, observando-se a regra introduzida pela Lei nº 14.195/2021, a qual é aplicável aos processos em curso. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise. Vilhena/RO, 16 de julho de 2025. Mariana Leite da Silva Mitre Juíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7005112-91.2023.8.22.0014 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: CLAUDEVIL CRIVELARO ADVOGADO DO APELANTE: MICHELLE DINIZ DA COSTA, OAB nº RO11399A Polo Passivo: CONSTRUTORA BETA LTDA ADVOGADOS DO APELADO: ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718A, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do art. 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Porto Velho - RO, 14 de julho de 2025. Des. Glodner Luiz Pauletto Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia em Exercício
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO CONE SUL-RO ATOrd 0000581-67.2020.5.14.0141 RECLAMANTE: ADEMIR GALVAO RECLAMADO: HIPERHAUS CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica o(a) RECLAMADA(o) devidamente INTIMADO(a), por meio de seu respectivo advogado, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos produzidos pela(o) reclamante, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Eventual impugnação deverá ser apresentada com o valor que a parte entende devido, com o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §§4º e 5º). JI-PARANA/RO, 14 de julho de 2025. GABRIEL FELIPE DE ARRUDA FERREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - HIPERHAUS CONSTRUCOES LTDA
  5. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0814565-10.2024.8.22.0000 Agravo de Instrumento Origem: 7004025-76.2018.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Cível Agravante: Dari Alves de Oliveira Advogado(a): Rayanna de Souza Louzada Neves (OAB/RO 5349) Advogado(a): Albert Suckel (OAB/RO 4718) Advogado(a): Giuliano Dourado da Silva (OAB/RO 5684) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 17/09/2024 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Reforma legislativa. Lei n. 14.230/2021. Necessidade de reapreciação da medida com base nos novos requisitos legais. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Dari Alves de Oliveira contra decisão proferida pelo juízo de primeiro grau que indeferiu pedido de revogação da indisponibilidade de bens decretada em ação civil pública por improbidade administrativa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se diante das alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021 é possível manter medida de indisponibilidade de bens. III. Razões de decidir 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, as disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas devem ser reapreciadas à luz da atual redação dada à Lei 8.429/1992. 4. A decisão agravada, assim como a que deferiu a medida, não analisou de forma concreta a existência de risco de dilapidação patrimonial, nos moldes do art. 16, §3º, da Lei n. 8.429/1992, de modo que deverá o juízo a quo proceder à análise da medida nos termos do citado artigo, sob pena de haver supressão de instância por parte do Tribunal. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. As disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens. 2.”A decisão que defere ou reanalisa medida de indisponibilidade de bens deve se dar nos moldes do art. 16, §3º, da Lei n. 8.429/1992.“. _____ Dispositivos relevantes citados: Ex.: Lei n. 8.429/1992, art. 16, §§ 3º e 8º; Lei n. 14.230/2021. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.199; STJ, Tema 1.257.
  6. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: cpe3civvil@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7003310-68.2017.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fixação Polo Ativo: REQUERENTE: M. E. V. C., CPF nº 06057297270 ADVOGADOS DO REQUERENTE: GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A, ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718 Polo Passivo: EXCUTADO: M. C. C., CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO EXCUTADO: JOSE MARCIO WARTA, OAB nº RO7006A, CAROLINE SALLA CORREA, OAB nº RO5703 Valor da causa: R$ 11.244,00 DESPACHO Trata-se de execução de alimentos em que a parte exequente foi intimada a apresentar cálculos atualizados para possibilitar a pesquisa de bens e valores do executado. Contudo, a exequente pugnou pela suspensão do feito, sob a justificativa de que as partes estão em tratativas de acordo. Todavia, o pedido de suspensão, nos moldes em que formulado, não encontra amparo legal. É cediço que o processo visa à satisfação do crédito alimentar e, portanto, essencial à subsistência do alimentando. A suspensão do processo, prevista no art. 921 do Código de Processo Civil, exige a ocorrência de alguma das hipóteses ali taxativamente previstas, o que não se verifica no presente caso. A simples alegação de tratativas de acordo sem sua comprovação, por si só, não configuram motivo legal para a paralisação da marcha processual. O mero anúncio de negociações entre as partes não pode obstar o prosseguimento da execução, sob pena de prejuízo à efetividade da prestação jurisdicional e, principalmente, ao direito do alimentando. Ademais, a suspensão pleiteada contraria os princípios da celeridade e da efetividade da execução, especialmente quando se trata de verba alimentar, que possui natureza emergencial. Assim, indefiro o pedido de suspensão do processo. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os cálculos atualizados do débito, sob pena de arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação. Escoado o prazo, voltem-me conclusos. Vilhena/RO, 8 de julho de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 email:cpe2civvil@tjro.jus.br 7002025-40.2017.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 316 CENTRO - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO, OAB nº MS11751, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO, OAB nº MT19080, ANDRE STUART SANTOS, OAB nº MS10637, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES EXECUTADOS: E. PORTELA FERREIRA - ME, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, EDELSON PORTELA FERREIRA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A, ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718 DESPACHO A consulta ao sistema SISBAJUD TEIMOSINHA restou infrutífera, ou estes são irrisórios, conforme tela anexa. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para análise de suspensão, nos termos do artigo do art. 921, § 3º e § 4º, do CPC. Expeça-se o necessário. Vilhena, 8 de julho de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7011665-28.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Cumprimento de sentença Protocolado em: 09/11/2021 AUTOR: JOSE DE ABREU BIANCO, RUA SEIS DE MAIO 657, - DE 645 A 953 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-195 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A, GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718 REU: JONES FERNANDES BARBALHO, 1501R 2089 CRISTO REI - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Vistos. Procedi pesquisa pelo Sistema SISBAJUD em nome da parte executada, a qual resultou infrutífera, conforme documento anexo. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Remeta-se os autos à CPE para configurar a visualização para as partes quanto aos documentos em segredo. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 8 de julho de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou