Fernando Augusto Torres Dos Santos
Fernando Augusto Torres Dos Santos
Número da OAB:
OAB/RO 004725
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Augusto Torres Dos Santos possui 73 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJRO, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF1, TJRO, TJSC, TJPR, TRT11, TRT14
Nome:
FERNANDO AUGUSTO TORRES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000501-59.2025.5.14.0002 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300064300000024070181?instancia=1
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000019-17.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: EMELLY DOS SANTOS CHAVES RECLAMADO: ORALMEDIC CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3009bf7 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à vista da manifestação de Id 20897fc. 1) MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: Expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s), ficando autorizado(a) o(a) oficial(a) de justiça avaliador(a) a, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial (art. 782, § 2º, CPC) e realizar a diligência antes ou após o horário previsto no art. 770 da CLT c/c art. 212, caput e §§ 1º e 2º, do CPC; a) deverá o(a) oficial(a) de justiça intimar a parte executada da penhora e avaliação, pessoalmente, se presente no momento da diligência (art. 841, § 3º, CPC); b) deverá o(a) oficial(a) de justiça nomear como depositário(a) a(o) executada(o) ou a pessoa na posse do bem penhorado, mediante sua anuência, lavrando-se o respectivo auto de depósito. 2) PROSSEGUIMENTO: Tudo feito, retornem os autos conclusos para novas deliberações. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2025. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMELLY DOS SANTOS CHAVES
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000019-17.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: EMELLY DOS SANTOS CHAVES RECLAMADO: ORALMEDIC CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3009bf7 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à vista da manifestação de Id 20897fc. 1) MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: Expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s), ficando autorizado(a) o(a) oficial(a) de justiça avaliador(a) a, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial (art. 782, § 2º, CPC) e realizar a diligência antes ou após o horário previsto no art. 770 da CLT c/c art. 212, caput e §§ 1º e 2º, do CPC; a) deverá o(a) oficial(a) de justiça intimar a parte executada da penhora e avaliação, pessoalmente, se presente no momento da diligência (art. 841, § 3º, CPC); b) deverá o(a) oficial(a) de justiça nomear como depositário(a) a(o) executada(o) ou a pessoa na posse do bem penhorado, mediante sua anuência, lavrando-se o respectivo auto de depósito. 2) PROSSEGUIMENTO: Tudo feito, retornem os autos conclusos para novas deliberações. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2025. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORALMEDIC CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000237-76.2025.5.14.0411 RECLAMANTE: FRANCISCA AUXILANE DA SILVA MOUREIRA RECLAMADO: VETOR AUTO POSTO LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE De ordem , fica a parte reclamante , intimada por seu advogado para ciência acerca da data, horário e local para realização da perícia designada nos autos, conforme a seguir: Local de encontro: VETOR AUTO POSTO LTDA Endereço: Estrada Floresta nº 574, Loteamento Ana Rosa, Nova Esperança, Rio Branco/AC Data: 04/08/2025 Horário: 8:00 H RIO BRANCO/AC, 08 de julho de 2025. ROSICLEIA FERNANDES DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA AUXILANE DA SILVA MOUREIRA
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000237-76.2025.5.14.0411 RECLAMANTE: FRANCISCA AUXILANE DA SILVA MOUREIRA RECLAMADO: VETOR AUTO POSTO LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO AO RECLAMADO De ordem , fica a parte reclamada, intimada por seu advogado para ciência acerca da data, horário e local para realização da perícia designada nos autos, conforme a seguir: Local de encontro: VETOR AUTO POSTO LTDA Endereço: Estrada Floresta nº 574, Loteamento Ana Rosa, Nova Esperança, Rio Branco/AC Data: 04/08/2025 Horário: 8:00 H RIO BRANCO/AC, 08 de julho de 2025. ROSICLEIA FERNANDES DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VETOR AUTO POSTO LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000501-59.2025.5.14.0002 RECLAMANTE: ROSIANE SOUZA SANTANA RECLAMADO: R M MASSAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afaa05b proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o(a) reclamante OPTOU, quando do ajuizamento da ação, pela tramitação do processo no Juízo 100% Digital, na forma prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020 e decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, ficam devidamente cientes e intimadas as partes e seus advogados das determinações e cominações processuais a seguir: 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INICIAL: Designa-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 23/07/2025 às 08h45min, horário de Rondônia, através do aplicativo ZOOM, no CEJUSC Porto Velho/RO, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: As partes deverão se fazer presentes pessoalmente à audiência acima designada, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto. 3) PENALIDADES PROCESSUAIS: O atraso ou não comparecimento pessoal das partes à audiência telepresencial importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT. 4) DEFESA: A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa nos termos do art. 847 da CLT e art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017 e, eventual exceção de incompetência, no prazo e modo previstos no art. 800 da CLT. 5) MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: Não havendo conciliação e sendo apresentada defesa, em quaisquer modalidades, e documentos, poderá a parte reclamante se manifestar sobre eles no prazo de 5 (cinco) dias.. 6) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Será oportunamente designada pelo CEJUSC/PVH. 7) PROVA DOCUMENTAL: As partes deverão juntar todos os documentos ao processo eletrônico observando o disposto nos arts. 12, 13, 14 e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017, sob pena de serem excluídos do processo pelo juiz, notadamente: a) identificá-los de acordo com o tipo específico disponibilizado no PJe-JT, vedada a utilização do tipo “documento diverso”, salvo se inexistente aquele; b) agrupá-los num único arquivo somente se forem do mesmo tipo; c) descrevê-los no campo “descrição” com as informações resumidas do seu conteúdo, vedadas as que não possibilitem a sua correta identificação; d) apresentá-los de maneira legível, com orientação visual correta e ordenados cronologicamente. 8) PROVA TESTEMUNHAL: As partes deverão apresentar suas testemunhas na audiência de instrução a ser posteriormente designada, independentemente de intimação, conforme estabelecem os arts. 825, 852-H, § 2º, e 845 da CLT, e sua oitiva observará a regra do art. 820 da CLT e, supletivamente, o disposto no art. 453, caput e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. 9) PROVA PERICIAL: Havendo necessidade de produção de prova pericial, será observado o disposto nos arts. 790-B e 852-H, § 4º, da CLT e, supletivamente, nos arts. 464 a 480 do CPC. 10 PROVA DIGITAL: As provas digitais deverão ser anexadas ao PJe-JT nos formatos permitidos ou, em caso de impossibilidade técnica, apresentadas por outro meio legítimo, observando-se os requisitos de autenticidade, integridade e cadeia de custódia para garantia da sua validade e eficácia no processo. 11) RAZÕES FINAIS: As partes, querendo, deverão apresentar razões finais, oralmente, na audiência de INSTRUÇÃO a ser designada, no prazo de 10 minutos previsto no art. 850 da CLT. 12) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo: a) balcão virtual: https://meet.google.com/mka-ptma-hjf b) telefone: (69) 3218-6358 c) e-mail: vtpvh2@trt14.jus.br 13) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS: Em se tratando qualquer uma das partes de espólio ou seus dependentes/sucessores, deverá a Secretaria oficiar ao INSS para que envie a este juízo, no prazo de 5 dias, a certidão de dependentes do de cujus habilitados perante a Previdência Social, caso ainda não tenha sido juntada aos autos. 14) INTIMAÇÃO DO MPT: Havendo interesse de menor, deverá a Secretaria intimar o MPT, via sistema, para, querendo, no prazo de 5 dias, se manifestar e para comparecer à audiência designada. 15) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E PROCURADORES(AS): a) ficam a parte reclamante e seu(sua) advogado(a) intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DEJT; b) expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s), via postal, telegrama ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, ou, se já houver advogado habilitado nos autos, ficam a parte reclamada e seu(sua) advogado(a) também devidamente intimados pelo DEJT; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s) via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2025. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSIANE SOUZA SANTANA
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Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000822-53.2023.5.14.0006 RECLAMANTE: VITORIA DE CARVALHO PEREIRA RECLAMADO: MR PINTO TERAPIAS NATURAIS E PRESTACAO DE SERVICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f449f proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido da reclamante para que a reclamada retifique as informações prestadas ao eSocial, referentes ao vínculo empregatício reconhecido neste processo, alegando que a reclamada lançou como remuneração o valor mensal de R$ 0,01 (um centavo), impedindo o acesso a benefícios previdenciários e ao PIS. A reclamante argumenta que essa conduta configura burla ao sistema e lhe causa prejuízos. A reclamada, em manifestação (Id. c3cafb2), alega não haver obrigação legal de emissão de guias ou comprovantes fiscais e que a exigência atual configura inovação indevida, afrontando os princípios da legalidade e segurança jurídica. A reclamada argumenta ainda que a homologação do acordo judicial faz coisa julgada material e que o benefício do seguro-desemprego foi deferido à reclamante sem exigência de comprovação de recolhimento previdenciário. Analiso. Embora a reclamada argumente pela inexistência de obrigação legal e pela ocorrência de coisa julgada material, a questão central reside na correta e completa declaração das informações trabalhistas no eSocial, garantindo os direitos previdenciários da reclamante. A simples homologação do acordo não exime a reclamada do cumprimento das obrigações acessórias previstas em lei, especialmente quanto à correta declaração dos dados no eSocial, garantindo a perfeita apuração dos direitos previdenciários da trabalhadora. O registro de remuneração ínfima, mesmo após homologação, configura conduta que pode prejudicar o acesso da trabalhadora aos seus direitos, justificando a análise mais aprofundada do caso. Ademais, a obrigação de fazer relativa às anotações do contrato de trabalho na CTPS e informações das anotações ao órgãos competentes, é objeto expresso do acordo entabulado entre as partes. O não cumprimento da obrigação enseja a multa prevista em caso de inadimplemento. Diante disso, considerando a alegação da reclamante e a manifestação da reclamada, DEFIRO parcialmente o pedido da reclamante. Determino que a reclamada apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante da retificação das informações prestadas ao eSocial, incluindo a remuneração correta percebida pela reclamante durante o período do contrato de trabalho (15/06/2020 a 30/06/2023), conforme legislação vigente, sob pena de aplicação da multa prevista no acordo homologado. Quanto ao pedido de indenização por danos decorrentes da falta de acesso ao PIS, este ponto requer maior instrução processual, mediante prova da efetiva perda do benefício em decorrência da conduta da reclamada. Ficam as partes cientes. //aem PORTO VELHO/RO, 07 de julho de 2025. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA DE CARVALHO PEREIRA
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