Adriano Michael Videira Dos Santos
Adriano Michael Videira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/RO 004788
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSC, TJMT, TJSP, TRF4, TRF1, TJBA, TJRO, TRT14, TJAC
Nome:
ADRIANO MICHAEL VIDEIRA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7002227-14.2017.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Piso Salarial Distribuição: 12/07/2017 EXEQUENTE: ALZENIR MENDES MARTINS DE MENEZES, CPF nº 70952906287, RUA TRAVESSA 2 65 BAIRRO LIBERDADE - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANO POLLA SOARES, OAB nº RO5113A, JOHNNY DENIZ CLIMACO, OAB nº RO6496 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM, AVENIDA 15 DE NOVEMBRO CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ADRIANO MICHAEL VIDEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4788, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. A CPE certifica e torna os autos conclusos deliberação: - o sistema SAPRE exige decisão do Juízo acerca da retenção do imposto de renda, da contribuição previdenciária e outros tributos pertinentes. Pois bem. I) No tocante à contribuição previdenciária: é cabível a sua incidência, posto que a gratificação de implantação do piso nacional e do adicional de graduação são componentes do salário, assim, devem ser incluídos no cálculo da contribuição previdenciária; II) Quanto à incidência do imposto de renda: deve incidir, em razão do evidente acréscimo patrimonial que existe pelo serviço prestado, sendo este o fato gerado para incidência do imposto de renda. Nos termos do art. 43 do Código Tributário Nacional, o imposto de renda “[...] tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior”. Em atenção ao referido dispositivo, afiro que o fato gerador está relacionado com a existência de acréscimo patrimonial, que, como visto, é patente quando do recebimento do adicional de graduação e da implantação do piso nacional. Ademais, a referida verba não possui caráter indenizatório. Entretanto, sobre a alíquota do imposto de renda ressalto a impossibilidade da utilização do montante global das parcelas inadimplidas como base de cálculo, veja-se: "O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente." (STJ REsp 1.118.429/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, rito do art. 543-C, do CPC, DJ de 14/5/2010). A regra é a mesma no que concerne aos juros moratórios, decorrentes do atraso no adimplemento das parcelas, tendo em vista seu caráter indenizatório, sobre o qual igualmente não há falar em incidência de imposto de renda, conforme julgado do mesmo STJ: "Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla" (STJ Resp 1.227.133/RS, Rel. p/ ac. Min. CESAR ASFOR ROCHA, Primeira Seção, DJe 19/10/11, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC). Com efeito, devem ser excluídos os juros moratórios da base de cálculo do imposto, assim como, este deve ser calculado consoante as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo servidor. Ante o exposto, concluo que: a) Serão devido imposto de renda sobre a verba executada (gratificação de implantação do piso nacional e do adicional de graduação), com a ressalva de que deverão ser excluídos os juros moratórios da base de cálculo do imposto, assim como, este deverá ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo servidor; b) Incidirá contribuição previdenciária sobre a verba executada; Expeça-se o necessário. Intimem-se. Guajará-Mirim, quarta-feira, 2 de julho de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 2civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo : 7064572-14.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA MAIARA RIBEIRO SILVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MICHAEL VIDEIRA DOS SANTOS - RO4788 REU: CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA e outros Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RO0007520A INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Havendo interesse de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/whatsapp das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001251-37.2025.4.04.7212/SC AUTOR : VICTORIA CAROLINA BONASSI MARCANZONI ADVOGADO(A) : ADRIANO MICHAEL VIDEIRA DOS SANTOS (OAB RO004788) DESPACHO/DECISÃO I - Deixo de apreciar o pedido de tutela antecipada, postergando sua análise para a data da prolação da sentença. II - Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. III - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias : 1. Emende a petição inicial juntando aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil: a. procuração outorgada para o(s) advogado(s) e não somente à sociedade de advogados, nos termos dos artigos 103 e 105 do Código de Processo Civil . A exegese do artigo 105, §3º, do CPC c/c o art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94, é de que a procuração deve conter, além da outorga de poderes à sociedade, também aos profissionais da advocacia dela integrante que atuarão no feito. b. - comprovante de domicílio atual em nome próprio . Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura. Tal providência se demonstra imprescindível na medida em que a competência absoluta a que se refere o §3º do art. 3º da Lei 10.259/2001 abrange, inclusive, o critério territorial. Sinalo que se entende por comprovante de endereço faturas de serviços públicos (água, luz ou telefone fixo) . 2. Apresente declaração de hipossuficiência econômica atualizada ou poderes especiais conferidos ao seu patrono para fins de requerimento do benefício da gratuidade judicial, sob pena de indeferimento . IV - Cumpridas a determinações cuja pena seja de extinção do processo , e nada mais sendo requerido pela parte autora, prossiga-se com o feito, nos termos a seguir : 1. Juntada a declaração de hipossuficiência econômica, conforme determinado, defiro o pedido de Justiça Gratuita. 2. Retornem os autos conclusos para análise.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001251-37.2025.4.04.7212 distribuido para 1ª Vara Federal de Concórdia na data de 29/06/2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO Processo : 1007525-69.2020.4.01.4100 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - APOrd Polo Ativo : Ministério Público Federal (Procuradoria) Polo Passivo : VANDERLEI DE ANDRADE JUNIOR e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento às determinações contidas no item 3 da Decisão ID. 2154346564 e no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria 1 de 24/01/2022, da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, INTIMO o advogado Adriano Michael Videira dos Santos, OAB/RO n. 4788, para regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias. Porto Velho/RO, 30 de junho de 2025. RENATO ALFAIA PEREIRA Técnico Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABUNA ID do Documento No PJE: 506756807 Processo N° : 8008635-28.2024.8.05.0113 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME DANIEL AUGUSTO MONTEIRO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como DANIEL AUGUSTO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB:BA57937), GABRIEL RIBEIRO SANTOS registrado(a) civilmente como GABRIEL RIBEIRO SANTOS (OAB:BA58798), FRANKLIN CONCEICAO MASCARENHAS registrado(a) civilmente como FRANKLIN CONCEICAO MASCARENHAS (OAB:BA55874), LEANDRO CERQUEIRA ROCHEDO (OAB:BA27472), LUCAS AMORIM SILVEIRA (OAB:BA45059), CAIO CESAR MONTEIRO SILVA (OAB:BA46200), THIAGO AMADO MARQUES registrado(a) civilmente como THIAGO AMADO MARQUES (OAB:BA65722), LEANDRO NASCIMENTO DA SILVA registrado(a) civilmente como LEANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB:BA34519), REBECA MATOS GONÇALVES FERNANDES DOS SANTOS (OAB:BA36226), LORENA GARCIA BARBUDA CORREIA (OAB:BA34610), JOAO GABRIEL BENICIO DE AZEVEDO SILVA registrado(a) civilmente como JOAO GABRIEL BENICIO DE AZEVEDO SILVA (OAB:BA72112), GLEICE SCHOTT DE SOUZA (OAB:RJ126710), MICHEL OLIVEIRA PEREIRA (OAB:BA65328), RAFAEL DE JESUS SANTOS (OAB:BA78921), IREMAR SILVEIRA SANTOS (OAB:BA48442), ROSANNE SOUSA DE OLIVEIRA (OAB:RJ210929), HORLAN REAL MOTA (OAB:BA26171), GILBERTO SOARES (OAB:BA32853), EVELLEN DE SOUZA SILVA BATISTA registrado(a) civilmente como EVELLEN DE SOUZA SILVA BATISTA (OAB:BA59523), JEFFERSON SILVA SANTOS ARAUJO registrado(a) civilmente como JEFFERSON SILVA SANTOS ARAUJO (OAB:BA51989), JESSICA PEIXOTO CANTANHEDE (OAB:RO2275), JOSE ANTONIO BARBOSA DA SILVA MOURA (OAB:RO1340), VANESSA SILVA DE MOURA BARBOSA (OAB:RO9449), DAIANE NOGUEIRA LEANDRO (OAB:BA64163), RONEY TORRES FRANCO (OAB:BA26325), IRINALDO PENA FERREIRA (OAB:RO9065), JOELSON DA SILVA NASCIMENTO (OAB:RJ080628), KEVIN HENRIQUE RODRIGUES FONSECA (OAB:PR109535), ADRIANE EVANGELISTA BARROSO (OAB:RO7462), DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB:RO6913), MARCOS EDUARDO DA SILVA (OAB:RJ227952), MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO (OAB:BA14421), RAFAELA MENEZES COSTA registrado(a) civilmente como RAFAELA MENEZES COSTA (OAB:BA38226), JOSE RICARDO MATTOS ABREU BACELAR (OAB:BA46563), FERNANDA REIS ABREU registrado(a) civilmente como FERNANDA REIS ABREU (OAB:BA29401), MAIZA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:BA44475), GRAZIELLY CUNHA DE SANTANA registrado(a) civilmente como GRAZIELLY CUNHA DE SANTANA (OAB:BA30282), IAGO OLIVEIRA E SILVA (OAB:BA54932), KAROLLINA DE OLIVEIRA DIAS (OAB:BA68295), JOSE ANTONIO LIMA FRANCA (OAB:BA71932), JOSEVANDRO RAYMUNDO FERREIRA NASCIMENTO registrado(a) civilmente como JOSEVANDRO RAYMUNDO FERREIRA NASCIMENTO (OAB:BA4801), CONSUELO DE MAGALHAES NASCIMENTO (OAB:BA29539), FRANCIS HENCY OLIVEIRA ALMEIDA DE LUCENA registrado(a) civilmente como FRANCIS HENCY OLIVEIRA ALMEIDA DE LUCENA (OAB:RO11026), BARBARA CAROLINE RODRIGUES (OAB:PR123334), LETICIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA72802), OSEAS ANTONIO CONCEICAO RIBEIRO registrado(a) civilmente como OSEAS ANTONIO CONCEICAO RIBEIRO (OAB:BA37516), MATTHEUS GONCALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como MATTHEUS GONCALVES DA SILVA (OAB:RJ251861), ADRIANO MICHAEL VIDEIRA DOS SANTOS (OAB:RO4788), VANESSA FRITSCH DE MORAES (OAB:DF61381), LILIAM MENDES DE SOUZA (OAB:SP320179), BRUNO HALLA DANEU registrado(a) civilmente como BRUNO HALLA DANEU (OAB:BA23000), PAULO SERGIO BARRETO (OAB:PR102382), TARCISIO ABREU LADEIRA (OAB:RJ107068), BRUNO RODRIGUES PEREIRA (OAB:MG210266), GLORIA LUANA GOES SOARES MOURA (OAB:BA58736), ANTONIO MARCOS SANTOS ALMEIDA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARCOS SANTOS ALMEIDA (OAB:BA71261), COSME ARAUJO SANTOS registrado(a) civilmente como COSME ARAUJO SANTOS (OAB:BA7800), KELLYN SILVA SANTOS ARAUJO registrado(a) civilmente como KELLYN SILVA SANTOS ARAUJO (OAB:BA23549), JOSE AUGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR (OAB:SP112111), EVELYN GUILHERME SANTOS (OAB:BA73506) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062712334206100000485444309 Salvador/BA, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM AUTOS: 1006480-43.2022.4.01.3200 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) INVESTIGADO: CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA, JOAO VAZ PINTO, RONECLEY DOS SANTOS AMARAL, RANGER CAMPELO DE QUEIROZ SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2019 - 7ª Vara/SJAM, faço vista destes autos à defesa de RANGER CAMPELO DE QUEIROZ SILVA para a juntada aos autos dos comprovantes de pagamento de prestação pecuniária, em cumprimento ao ANPP homologado em id 2000082690, no prazo de 10(dez) dias. Manaus/AM, 26 de junho de 2025. DIESSICA SABRINA BEZERRA SERIQUE Servidor(a)