Rooger Taylor Silva Rodrigues

Rooger Taylor Silva Rodrigues

Número da OAB: OAB/RO 004791

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJRO, TRF1
Nome: ROOGER TAYLOR SILVA RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7004470-25.2021.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente/Exequente:ANTONIO ADIL FERREIRA ALVES, LINHA 610, KM 10 s/n, SÍTIO - LOTE 18, GLEBA 56 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: SAULO MATHEUS DE OLIVEIRA ROSSENDY, OAB nº RO10290, RAPHAEL TAVARES COUTINHO, OAB nº RO9566 Requerido/Executado: ADERALDO SERAFIM DE ARAUJO, RUA RIO GRANDE DO NORTE, 2456 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: ROOGER TAYLOR SILVA RODRIGUES, OAB nº RO4791, FRANCIELY CAMPOS FRANCA, OAB nº RO8652 DESPACHO Vistos; 1- O executado foi intimado e não se manifestou acerca da indisponibilidade dos valores parciais encontrados. 2- Neste ato, portanto, convolo a indisponibilidade em penhora, transferindo o valor bloqueado para conta judicial, por meio do sistema SISBAJUD, conforme minuta que segue. Fica dispensada a lavratura do termo de penhora (art. 854, §5°, do CPC). 3- Intimem-se o executado, pelo meio mais célere e menos oneroso ou via advogado (se possível), acerca da penhora e para, querendo, opor embargos à penhora no prazo de 15 dias (art. 915, do CPC). Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 4 de julho de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: cpe1civjip@tjro.jus.br Processo n.: 7004971-31.2025.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Guarda, Regulamentação de Visitas AUTOR: A. Z. F., RUA VISTA ALEGRE 649, - DE 601/602 A 862/863 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-658 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LEILSON SALES DOURADO, OAB nº RO8970 REU: M. A. F., RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 813, - DE 639/640 A 820/821 CASA PRETA - 76907-550 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: HAROLDO FOLADOR, OAB nº RO13559, ROOGER TAYLOR SILVA RODRIGUES, OAB nº RO4791 Valor da causa: R$ 1.518,00 DECISÃO O réu opôs embargos de declaração contra a decisão que deferiu parcialmente a antecipação de tutela, sob a alegação de que a decisão é omissa por não enfrentar todos os fundamentos por ela deduzidos. Intimada, a parte contrária defendeu a manutenção da sentença e consequente rejeição dos embargos declaratórios. Decido. Os embargos de declaração, cujos pressupostos estão relacionados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, visam eliminar contradição, obscuridade, suprir omissão ou corrigir erro material a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide. Analisando a decisão combatida verifico que não assiste razão à parte embargante pois, em verdade, pretende rediscutir matéria já apreciada, visando a reconsideração da conclusão exposta na decisão. Não há contradição na decisão que manteve a guarda compartilhada, eis que a decisão beneficia o próprio embargante, não obstante o parecer do Ministério Público tenha sido pelo deferimento do pedido liminar de guarda unilateral. A determinação de investigação de eventual alienação parental exige indícios de sua ocorrência (Art. 5º, da Lei 12.318/2010) e no estudo técnico relatou-se que "não foram observados indícios de alienação parental no caso em questão". Em relação à publicidade da decisão, verifica-se que, de fato, ela foi equivocadamente publicada. Todavia, após a sua disponibilização, não há qualquer providência possível a ser adotada pelo juízo, inexistindo contradição ou omissão a ser sanada. Quanto à omissão/ambiguidade na suspensão de pernoite, infere-se que os embargos declaratórios foram opostos com a exclusiva intenção de demonstrar inconformismo com o resultado da decisão. O embargos declaratórios são apelos de integração, não se prestando como instrumento adequado quando a parte pretende a reforma de sentença. O julgador pode apenas aclarar a decisão anterior, não proferir outra em seu lugar, cuja atribuição cabe ao Tribunal correspondente. Se a embargante entende que não houve análise adequada de seus argumentos e não se conforma com a decisão, deve interpor o recurso apropriado, pois os embargos declaratórios não são a via adequada para a reforma pretendida. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Deixo de condenar o embargante em multa, por não entender que não houve intuito protelatório. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 4 de julho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7001692-77.2024.8.22.0003 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Requerente/Exequente: MARIA KATHARINA TELES TELEK Advogado do requerente: VINICIU NOVAIS DE AGUIAR, OAB nº RO12089, ROOGER TAYLOR SILVA RODRIGUES, OAB nº RO4791 Requerido/Executado: LUCIANO ROSARIO SANTOS, LUCIENE SANTOS DO ROSARIO, GENILDO VIEIRA DOS SANTOS Advogado do requerido: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1. INTIME-SE a parte inventariante para dar prosseguimento ao feito, atentando-se a decisão anterior. 2. Advirto que, em caso de ausência de manifestação pela parte interessada, não será analisado o mérito, sendo remetido os autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Providenciem o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Jaru - RO, quarta-feira, 2 de julho de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: MARIA KATHARINA TELES TELEK, RUA QUARIQUARA 4789 JARDIM ORLEANS - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte requerida: LUCIANO ROSARIO SANTOS, RUA QUARIQUARA 4789 JARDIM ORLEANS - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, LUCIENE SANTOS DO ROSARIO, CHÁCARA ESTRELA S/N, ZONA RURAL LINHA MC 03 , KM 36, LOTE 1073 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, GENILDO VIEIRA DOS SANTOS, LOTE 92, GL 02, TB 74 KM 70 ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1019169-67.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: REMI OLIVEIRA PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROOGER TAYLOR SILVA RODRIGUES - RO4791 POLO PASSIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO I – RELATÓRIO REMI OLIVEIRA PINHEIRO requereu o cumprimento provisório da sentença proferida em desfavor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA na ação de execução fiscal n. 1016285-70.2021.4.01.4100. Narra que a sentença exequenda acolheu exceção de pré-executividade e reconheceu a incidência da prescrição intercorrente no processo administrativo n. 02024.002287/2010-40, com a consequente extinção da ação de execução fiscal. O IBAMA interpôs recurso de apelação, que foi rejeitado pela Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ainda insatisfeita, a autarquia interpôs Recurso Especial. Os autos foram então remetidos ao Gabinete da Vice-Presidência da Corte, onde aguardam juízo de admissibilidade. Alega ser cabível o cumprimento provisório da sentença, para que seja determinada a suspensão das medidas extrajudiciais de cobrança, tais como negativações e protestos, pois o recurso pendente de análise não é dotado de efeito suspensivo. O IBAMA apresentou contestação (ID 2169508807), na qual alega ausência de interesse de agir, pois uma singela petição administrativa e/ou judicial seria suficiente e bastante para fazer valer a pretensão do requerente de alcançar a suspensão das cobranças extrajudiciais e cadastro de inadimplentes. Argumenta que o Poder Judiciário constitui-se como revisor dos atos praticados pela Administração, jamais podendo agir como primeira voz de emanação das razões administrativas, sob pena de interferência indevida em outro Poder. O requerido afirma, ainda, que o Parecer de Força Executória n. 00039/2025/NUCC-MA/EDCJUD1/PGF/AGU orientou a Administração a dar fiel cumprimento ao provimento judicial originário, apontando a necessidade de suspensão da exigibilidade do crédito constituído pelo processo administrativo n. 02024.002287/2010-40 no sistema de dívida ativa, com a consequente suspensão do protesto da CDA e de todos os seus consectários. É o relatório. Decido. O requerente pretende o cumprimento provisório da sentença proferida na ação de execução fiscal n. 1016285-70.2021.4.01.4100 (ID 2160519386). Consta no dispositivo do decisum: Pelo exposto, com amparo no §1º do art. 1º, da Lei n. 9.873/99, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada pelo Executado, DECLARO a prescrição intercorrente do processo administrativo n. 02024.002287/2010-40, e por conseguinte EXTINGO a presente ação de execução fiscal, nos termos do art. 487, II, do CPC. A preliminar de ausência de interesse processual não merece acolhida. A lei processual não proíbe o requerimento de cumprimento provisório de sentença em autos apartados, tampouco condiciona a instauração de tal procedimento a prévio requerimento administrativo. Considerando-se que o Recurso Especial interposto pelo IBAMA no bojo da ação de execução fiscal não é dotado de efeito suspensivo e que, à época do ajuizamento desta demanda, o requerente ainda não tinha recebido a providência material pretendida (suspensão das medidas extrajudiciais de cobrança), mostra-se cabível o procedimento sob exame, nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil. Deve-se ressaltar, ainda, que o IBAMA não impugnou o mérito da pretensão, tendo afirmado que a Procuradoria Federal, por meio de Parecer de Força Executória, orientou à Administração que desse fiel cumprimento ao provimento judicial exequendo. Com essas considerações, DEFIRO o pedido de cumprimento provisório da sentença para DETERMINAR a suspensão da exigibilidade do crédito constituído no processo administrativo n. 02024.002287/2010-40. INTIME-SE o IBAMA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a suspensão dos efeitos do Auto de Infração, a exclusão do nome do autor de cadastros de inadimplentes e a retirada de protestos porventura existentes. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL 5ª Vara/SJRO – Especializada em matéria ambiental e agrária
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0001093-03.2010.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: OZILHO OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROOGER TAYLOR SILVA RODRIGUES - RO4791 e WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA - RO3999 D E S P A C H O INTIME-SE o Autor para requerer o que entender de direito, promovendo o prosseguimento da execução. Publique-se. Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: INGRID BROMERSCHENKEL Advogado do(a) AGRAVANTE: ROOGER TAYLOR SILVA RODRIGUES - RO4791-A AGRAVADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA O processo nº 1018608-87.2025.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 07/07/2025 a 11-07-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 1.1 V - Des Morais - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 07/07/2025 e termino em 11/07/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: 1tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 9 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: ELCE REGINA DOS SANTOS Advogados do(a) APELANTE: ROOGER TAYLOR SILVA RODRIGUES - RO4791-A, INGRID CARMINATTI - RO8220-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1019919-31.2021.4.01.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 07/07/2025 a 11-07-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 3.4 V - Juiz Heitor - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 07/07/2025 e termino em 11/07/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: 1tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 9 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: INGRID BROMERSCHENKEL Advogado do(a) AGRAVANTE: ROOGER TAYLOR SILVA RODRIGUES - RO4791-A AGRAVADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA O processo nº 1018608-87.2025.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 07/07/2025 a 11-07-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 1.1 V - Des Morais - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 07/07/2025 e termino em 11/07/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: 1tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
  9. Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo: 7001233-22.2017.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Correção Monetária REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER ADVOGADOS DO REQUERENTE: TAINA KAUANI CARRAZONE, OAB nº RO8541, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDO: MARIA AMELIA MOREIRA LIMA ADVOGADO DO REQUERIDO: ROOGER TAYLOR SILVA RODRIGUES, OAB nº RO4791 DECISÃO A parte foi intimada e não deu prosseguimento ao feito. Para extinguir o processo por abandono da causa devem ser observados três requisitos: 1º) inércia da parte por mais de 30 (trinta) dias (inc. III do art. 485 do CPC), 2º) a dupla intimação, qual seja, do advogado e pessoal da parte em 5 dias, (§1º do art. 485 do CPC); 3º) requerimento da parte ré (quando já ocorrida a citação) no teor da Súmula 240 do STJ - se a relação processual tiver sido aperfeiçoada. Portanto, em atenção ao determinado no artigo 485, § 1°, do Código de Processo Civil, intime-se, pessoalmente, a parte autora para requerer o que entender de direito, dando prosseguimento à lide, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Após, voltem-me os autos conclusos. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos (Lei nº 13.105/2015). SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL. Jaru/RO, segunda-feira, 26 de maio de 2025 Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente
  10. Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7004915-72.2023.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Juros Requerente/Exequente: C. J. X., RUA ALMIRANTE BARROSO 0822 LIBERDADE - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: KARINE DAMASCENO BARBOSA, OAB nº RO12938, FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO, OAB nº RO75A Requerido/Executado: REQUERIDO: E. D. S. M., ST 02 2740 FLORIANOPOLIS - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: VINICIU NOVAIS DE AGUIAR, OAB nº RO12089, ROOGER TAYLOR SILVA RODRIGUES, OAB nº RO4791 DECISÃO Vistos. A parte exequente manifestou não ter mais nada a requerer no presente feito de cumprimento de sentença. Desta forma, arquivem-se os autos. Jaru - RO, segunda-feira, 26 de maio de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
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