Graziela Pereira Danilucci

Graziela Pereira Danilucci

Número da OAB: OAB/RO 004805

📋 Resumo Completo

Dr(a). Graziela Pereira Danilucci possui 27 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em STJ, TJRO, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 27
Tribunais: STJ, TJRO, TRF1
Nome: GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) 34416905 Processo nº 7009720-85.2025.8.22.0007 AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE PICHEK Advogado do(a) AUTOR: GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI - RO4805 REU: WEBERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: CEJUSC ESTADUAL 2025-2 Data: 15/09/2025 Hora: 11:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO CEJUSC DA COMARCA DE CACOAL: cwlcejusc@tjro.jus.br / (69) 98415-9702 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 14 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Vara de Proteção à Infância e Juventude - Comarca de Porto Velho/RO Av. Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro São Cristóvão, CEP 76804-079 - Fone: (69)3217-1264 Processo n.º: 7002767-03.2024.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: ESMAEL GONCALVES FREIRE, LINHA 138, KM 4, LADO SUL s/n ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI, OAB nº RO4805 REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, AVENIDA NOVE DE JULHO 3228, SALA 404 A JARDIM PAULISTA - 01406-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, Banco Bradesco, CIDADE DE DEUS, S/N, PRÉDIO PRATA, 4 ANDAR sem, BANCO BRADESCO S.A. VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DOS REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO DECISÃO Os presentes embargos são tempestivos. Nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099/1995 e do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No presente caso, não há a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais mencionadas (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Dê-se ciência. Após, arquive-se. sexta-feira, 11 de julho de 2025, Porto Velho - Rondônia. Denise Pipino Figueiredo Assinatura digital
  4. Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 cpe@tjro.jus.br PROCESSO: 7009720-85.2025.8.22.0007 AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE PICHEK, AVENIDA GERALDA SIMÃO DE SOUZA 2289 ELDORADO - 76966-194 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI, OAB nº RO4805 REU: WEBERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, LINHA 94, MT 313, LOTE 36, GLEBA 07, SÍTIO CANTINH ZONA RURAL - 78338-000 - RONDOLÂNDIA - MATO GROSSO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1- Designe-se audiência de tentativa de conciliação, cuja data será apontada pela Central de Processamento Eletrônico. 1.1 À CPE para cumprimento, procedendo-se a intimação das partes, ressaltando que a audiência de conciliação deverá ser designada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art 334 CPC). AGENDE-SE NO SISTEMA. 1.2- A audiência de conciliação somente será dispensada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou quando não se admitir a autocomposição (CPC 334 §4º). 2- Intime-se a parte requerente via Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 3- Cite-se e intime-se a parte requerida. Conforme disposto no artigo 18 do Provimento Conjunto nº13/2025, os atos de mera comunicação processual: I- citação, II- intimação e III- notificação, deverão seguir uma ordem específica dos meios de cumprimento: 1. Primeiramente a citação/intimação/notificação deverá ser realizada por meio eletrônico ou pelos Correios; 2. Caso não seja possível, a citação/intimação/notificação será obrigatoriamente executadas pelas Serventias Extrajudiciais conveniadas; 3. Somente em caráter excepcional, mediante decisão judicial expressa e fundamentada, a citação/intimação/notificação poderá ser cumprida por Oficial de Justiça, devendo os autos virem conclusos para deliberação acerca do pedido. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/AR/OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO WEBERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, LINHA 94, MT 313, LOTE 36, GLEBA 07, SÍTIO CANTINH ZONA RURAL - 78338-000 - RONDOLÂNDIA - MATO GROSSO 4- Sendo o caso de relação de consumo com o consumidor no polo ativo da demanda, desde já, determino inversão do ônus da prova a fim de que o(a) requerido(a) apresente em juízo todos os documentos que possui quanto ao narrado nos autos; 5- Advertências gerais às partes: 5.1- A audiência será realizada virtualmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na Avenida Cuiabá, 2025, Centro, Cacoal/RO, preferencialmente, por intermédio do aplicativo de comunicação WhatsApp; 5.2 - Assim que receber a intimação, AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO INDICAR NOS AUTOS SEUS RESPECTIVOS NÚMEROS DE WHATSAPP VÁLIDOS PARA QUE NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, APENAS ATENDAM À CHAMADA DE VÍDEO QUE SERÁ REALIZADA PELO CONCILIADOR(A). As partes que não estiverem representadas por advogado poderão informar o número de WhatsApp diretamente ao CEJUSC desta Comarca no telefone número (69)3443-7640; 5.3 - Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos E ATENDIMENTO DA CHAMADA DE VÍDEO NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS; 5.4 - Em havendo algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverão fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; 5.5 - Deverão estar com o WhatsApp disponível para chamada de vídeo na data e horário agendados para realização da audiência; 5.6 - Assegurarão que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto estejam com o WhatsApp disponível para chamada de vídeo, munidos de poderes específicos para transigir 5.7 - A falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; 5.8 - A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; 5.9- Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; 5.10- Ressalto que, tratando-se de pessoa jurídica, a requerente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje). Também será aceito a presença por preposto (Enunciado 20 do Fonaje); 5.11- Ressalto que, tratando-se de pessoa jurídica ou titular de firma individual, o requerido deverá comparecer representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (LJE 9º, §4º), sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (CPC 75, VIII e CC 45), sob pena de revelia. Ressalvado o disposto no Enunciado 99 do Fonaje que autoriza a juntada posterior de carta de preposto somente na hipótese de realização de acordo; 5.12- As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; 5.13- Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado(a); 5.14- Havendo a necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública nessa Comarca (Rua José do Patrocínio, 1284, bairro Princesa Isabel, Cacoal-RO); 5.15- Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada. A não apresentação da contestação poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; 5.16- Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada, observando-se a contagem em dias úteis; 5.17- Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização de audiência de instrução e julgamento; 5.20 - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e/ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e caso o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, deverão os autos virem conclusos para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95); 6- Não sendo localizada a parte requerida, o(a) requerente deverá ser intimado(a), na própria sessão virtual, para apresentar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentado novo endereço, ou não havendo tempo hábil para cumprimento, deverá a CPE designar nova audiência de conciliação, independente de novo despacho, a fim de que seja expedido o necessário. 7- As comunicações processuais devem ocorrer, como regra, pelo Domicílio Judicial Eletrônico ou pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional, na forma dos artigos 11 e 20 da Resolução nº 455/2022: A) Quando a contagem de prazo for realizada pelo domicílio eletrônico: 1. Citação eletrônica confirmada (CPC, art. 231, X, e Resolução no 455/2022, art. 20, §3º-B): O prazo começa a correr no 5º dia útil seguinte à confirmação. 2. Citação eletrônica não confirmada (Resolução no 455/2022, art. 20, § 3º-A): 2.1 Para pessoas jurídicas de direito público: o prazo começa a correr depois de 10 (dez) dias corridos contados do envio da citação ao Domicílio (CPC, art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C); 2.2 Para pessoas jurídicas de direito privado: o prazo não começa a correr, pois a citação terá de ser refeita e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa. B) Quando a contagem de prazo for realizada pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional: O prazo começa a partir do primeiro dia útil que seguir ao da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. A data da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional é o dia seguinte ao da sua disponibilização. (CPC, art. 224, §§ 2o e 3o, a Resolução no 455/2022, art. 11, § 3º). 8- Caso, a parte requerida não seja citada, INTIME-SE VIA Diário de Justiça Eletrônico Nacional o advogado da parte requerente a apresentar o atual endereço da parte requerida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cacoal, 10/07/2025 Juiz de Direito - Ederson Pires da Cruz
  5. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7016899-41.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: BRUMA IRRIGACAO COM. E SERVICOS LTDA, COPACABANA 3188 SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI, OAB nº RO4805 EXECUTADO: LEONARDO THEMOTEO MONTEIRO, LINHA 03, SN, LT678, GB02 s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora via Sisbajud. Requisitado por meio eletrônico o bloqueio de valores em relação à parte executada indicada, a ordem foi cumprida, consoante protocolo e recibo anexos. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso do(s) anexo(s) às partes/patronos. Assim, intime-se o executado, nos termos do provimento 13/2025-CGJ-PR, para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove que as quantias são impenhoráveis, ou que consta indisponibilidade de ativos excessiva, nos termos do art. 854, §3°, I e II, do CPC. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos em sequência. Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC). Nessa ocasião, a parte exequente deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários, para ser realizado o alvará de transferência. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção da execução. Pratique-se o necessário. Cacoal, 08/07/2025 Juiz de Direito - EDERSON
  6. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br Número do processo: 7002358-27.2024.8.22.0020 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ESMAEL GONCALVES FREIRE ADVOGADO DO REQUERENTE: GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI, OAB nº RO4805 Polo Passivo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ADVOGADOS DO REQUERIDO: CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO, OAB nº DF79044, ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS, OAB nº DF22748 DESPACHO Vistos. 1. Indefiro o pedido de quebra do sigilo fiscal e pesquisa via INFOJUD em nome da executada, por se tratar de pessoa jurídica, uma vez que na ECF - Escritura Contábil Fiscal, não consta informações de bens, a fim de viabilizar os atos constritivos. 2. Indefiro o pedido de decretação da indisponibilidade de bens da parte executada, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), em razão de que, nos Juizados Especiais, a consequência para a ausência de bens penhoráveis é a imediata extinção do feito, na forma do § 4º, do art. 53 da Lei 9.099/1995. Ademais, o CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado. 3. Indefiro o pedido de pesquisa junto ao SREI, posto que sistema se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente. Desta forma, intime-se a parte exequente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento/extinção. Serve o presente de carta/mandado de intimação. Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 8 de julho de 2025 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO PROCESSO: 1006539-10.2023.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA PEREIRA GONCALVES DANILUCCI REPRESENTANTES POLO ATIVO: GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI - RO4805 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. JI-PARANÁ, 8 de julho de 2025. JOSUE VERNAL SALINA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  8. Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br Fone: 69 3442 8273 - rmm2civel@tjro.jus.br Processo nº: 7000472-56.2025.8.22.0020 Requerente/Exequente: EDEJAIME DADALTO, MARIA ISABEL FAVARO DADALTO Advogado: ADVOGADO DOS REQUERENTES: GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI, OAB nº RO4805 Requerido/Executado: REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO S/N, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Vistos Altere-se a classe para cumprimento de sentença Intime-se o executado1 para que no prazo de 15(quinze) dias promova o pagamento do débito reclamado, sob pena de incidência de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios também de 10%, nos termos do disposto no §1º do artigo 523 do CPC (Os honorários não incidirão nos feitos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário poderá o executado apresentar impugnação, cujas matérias encontram-se elencadas n §1º do artigo 525 do CPC. Ainda, decorrido o prazo sem pagamento, compete ao exequente, se assistido por advogado, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, observando-se o disposto no §1º do artigo 523(Os honorários não incidirão nos feitos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95). Na mesma senda, se não litigar sob o pálio ad justiça gratuita, deverá, recolher as custas para fins de BACENJUD, RENAJUD ou outro pesquisa, alertando-o que para cada diligência/executado dever ser recolhido o valor pertinente, sob pena de indeferimento. Se a parte for representada pela Defensoria Pública, os autos deverão ser encaminhados ao contador judicial, cuja atualização do débito também há de observar o comando inserido no §1 do artigo 523 do CPC(Os honorários não incidirão nos feitos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95). Cumpridos os itens 4/5 tornem-me conclusos para fins de pesquisa de ativos financeiros junto ao BACENJUD e RENAJUD. A PRESENTE SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nova Brasilândia d´Oeste, sexta-feira, 4 de julho de 2025 às 16:01 Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito 1art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
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