Camila Batista Felici

Camila Batista Felici

Número da OAB: OAB/RO 004844

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Batista Felici possui 50 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRO, TRF1, TRT14 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJRO, TRF1, TRT14, TJSP
Nome: CAMILA BATISTA FELICI

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) INVENTáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7000157-31.2025.8.22.0019 REQUERENTE: L. G. F. D. S., RUA PERNAMBUCO 3587 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CAMILA BATISTA FELICI, OAB nº RO4844 REQUERIDO: A. J. F. S., RUA GUIMARÃES ROSA 5230 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA REQUERENTE: L. G. F. D. S., representado por sua genitora, REQUERENTE: L. G. F. D. S.ingressou com AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO contra REQUERIDO: A. J. F. S., CPF nº 64347583249, RUA GUIMARÃES ROSA 5230 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIAREQUERIDO: A. J. F. S., CPF nº 64347583249, RUA GUIMARÃES ROSA 5230 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, e, nesta data, informou que, em razão dos depósitos efetuados nos autos houve o cumprimento integral da obrigação( ID 123558022). Considerando que execução atingiu seu escopo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO-A EXTINTA em decorrência do pagamento do débito. Por conseguinte, REVOGO o decreto prisional e determino a expedição, COM URGÊNCIA, de alvará de soltura, em favor do executado, se por outro motivo não estiver segregado. Efetuem-se as comunicações necessárias e baixa no BNMP. Ante o pagamento do débito e da anuência da parte exequente, por razão lógico- jurídica não há interesse recursal, de modo que esta decisão transita em julgado na data de sua publicação. Ciência ao MP. Sem custas.( por analogia aos alimentos inferiores a dois SM) Publicada e registrada automaticamente. Intime-se e cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, promovendo-se as baixas devidas no sistema. SERVIRÁ COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA/ contramandado de prisão ou, se o caso, alvará de soltura. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 18 de julho de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
  3. Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7000001-67.2025.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Salário-Maternidade (Art. 71/73) AUTOR: VERONICA FRANCA BARRETO, LINHA ZERO s/n ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: CAMILA BATISTA FELICI, OAB nº RO4844 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de ação Previdenciária ajuizada por VERONICA FRANCA BARRETO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a concessão de salário maternidade. Não tendo sido apresentada ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que alude o art. 357, § 2º do CPC, e não demonstrando, a presente causa, complexidade em matéria de fato ou de direito, deixo de designar audiência de saneamento em cooperação, e de logo passo ao saneamento e organização do feito em gabinete (CPC, art. 357, §§). Inexistem questões processuais pendentes a serem analisadas. FIXO o seguinte ponto controvertido da lide: i) qualidade de segurada especial rural, no período de doze meses antecedentes ao início do benefício, ou nos dez meses precedentes ao parto (artigo 25, inciso III, c/c artigo 39, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91, e no artigo 93, § 2º, do Decreto n.º 3.048/99). Diante do disposto nos art. 357, III, do CPC, distribuo o ônus da prova conforme previsto no artigo 373, incisos I e II, cabendo à parte autora comprovar a existência do fato constitutivo de seu direito e ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Os meios de prova relevantes para o julgamento da lide são a documental e testemunhal, pelo que, nos termos do artigo 357, II, do CPC, admito a produção dessas provas. A prova documental já foi produzida, sendo facultado às partes juntarem documentos novos no decorrer da instrução. Para aferição dos pontos controvertidos acima fixados, DEFIRO a produção da prova testemunhal requerida pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de agosto de 2025, às 11:45 horas, a ser realizada por videoconferência, por meio do link https://meet.google.com/cxz-stmi-ott, para oitiva de testemunhas. Reforço as partes, advogados e testemunhas podem comparecer à sala de audiências, presencialmente, sendo que a realização e participação por videoconferência é apenas uma faculdade apresentada. Os participantes da solenidade devem acessar o link fornecido acima, no dia e horário designados, atentando-se que o aplicativo Google Meet (gratuito) deve ser baixado no computador ou smartphone. Quaisquer dúvidas sobre o acesso à sala virtual de audiências poderão ser dirimidas diretamente com a secretaria do Juízo, por mensagens de texto no aplicativo WhatsApp, por meio do número (69) 3309-8251. FIXO o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que as partes apresentem o rol de testemunhas (no máximo de 3) e dados eletrônicos de todos os participantes da videoconferência, sob pena de preclusão e julgamento no estado em que se encontra. Decorrido o prazo sem o rol de testemunhas, conclusos para julgamento. Caberá ao advogado da autora providenciar a intimação das testemunhas ou trazê-las independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC). A intimação das testemunhas só será realizada via judicial, caso seja frustrada a intimação por carta feita pelo advogado ou diante da necessidade devidamente justificada e comprovada em juízo (art. 455, § 4º, incisos I e II, do CPC). Intime-se o autor pelo DJe e INSS pelo sistema Pje. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Alvorada do Oeste/RO, sábado, 19 de julho de 2025. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) 34416905 Processo nº 7011635-72.2025.8.22.0007 AUTOR: ANTONIELDO DE OLIVEIRA FARIAS Advogado do(a) AUTOR: CAMILA BATISTA FELICI - RO4844 REU: JERI-1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível/JEFP Data: 16/09/2025 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO CEJUSC DA COMARCA DE CACOAL: cwlcejusc@tjro.jus.br / (69) 98415-9702 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 18 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7011793-30.2025.8.22.0007 AUTOR: ANTONIELDO DE OLIVEIRA FARIAS, CPF nº 85952869220, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 4600, APTO 35, BLOCO C ELDORADO - 76962-000 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: CAMILA BATISTA FELICI, OAB nº RO4844 REU: GAV PIPA BEACH EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, AVENIDA BAIA DOS GOLFINHOS S/N, PIPA ISLAND RESORT PRAIA DA PIPA - 59178-000 - TIBAU DO SUL - RIO GRANDE DO NORTE REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de conhecimento condenatória proposta por ANTONIELDO DE OLIVEIRA FARIAS em desfavor de GAV PIPA BEACH EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. Narra a parte autora, que formalizou contrato com o requerido para aquisição de Cota/Fração de Unidade Autônoma Fracionada em Regime de Multipropriedade em 25/01/2023, tendo adquirido as cotas nºs 07, 06 e 26, vendas 557, 558 e 559, Apartamentos de nº 210, 207 e 211 mediante pagamento do valor total de R$78.171,66. No entanto, por desacordo comercial indica ter solicitado a rescisão e a devolução dos valores, sem retorno pelo requerido. Assim, pugna em sede de tutela antecipada a concessão de liminar para compelir o requerido a imediata suspensão das cobranças das prestações atinentes aos contratos e, no mérito, a condenação do requerido ao ressarcimento dos valores pagos com juros e correção, além dos valores a vencer no transcurso do presente. Pois bem. O artigo 292, II do Código de Processo Civil prevê que o valor da causa nas ações que tenham por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, deve corresponder ao valor do ato ou o de sua parte controvertida. Logo, consoante o valor dado à causa, o objeto em discussão tem o valor de R$78.171,66, além dos valores a vencer no transcurso do presente. Assim, verificando-se que o valor da causa ultrapassa o limite de quarenta salários mínimos, estabelecido para a competência dos juizados Especiais Cíveis, o juiz, de ofício, poderá extinguir o processo, sem apreciar o mérito, nos termos dos artigos 51, inc. II c/c 3º, inc. I, ambos da lei nº 9.099/95 e 485, inc. I e IV do CPC. Desta feita, verifico que resta evidenciado que o valor da causa ultrapassa o limite estabelecido para análise em sede de Juizados Especiais. Portanto, o prosseguimento deste feito é inviável perante o Juizado, urgindo que as partes movam a ação competente perante a Justiça Comum onde terão mais oportunidade de produzir suas provas. Posto isso, nos termos dos arts. art. 3º, §1º I c/c 51, III da Lei 9.099/95 reconheço a INCOMPETÊNCIA deste Juizado Especial Cível para julgar a causa, e por isso, INDEFIRO A INICIAL, extinguindo o feito sem resolução do mérito na forma do art. 485, I, CPC. Deixo de condenar em custas e honorários de advocatícios (LJE 55). Publicação e registro automáticos. Intimem-se as partes. Agende-se decurso de prazo recursal. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva. Cacoal/RO, 18 de julho de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito OBSERVAÇÕES ÀS PARTES: 1. A parte que desejar recorrer à Turma Recursal deverá recolher, em até 48 horas, contados da interposição do recurso inominado, 5% sobre o valor da causa (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 e art. 23, c/c art. 12, do Regimento de Custas – Lei Estadual nº 3.896/2016), sob pena de deserção. 2. No caso da insuficiência do valor recolhido não haverá intimação para complementação do preparo (Enunciado n. 80 do Fonaje e art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/1995). 3. Caso o(a) recorrente pretenda o benefício da assistência judiciária gratuita deverá, na própria peça recursal, efetuar o pedido e juntar documentos (exemplos comprovantes de rendimento, gastos mensais, extrato bancário dos últimos 3 meses, declaração de isento de imposto de renda, certidão de registro de imóveis, certidão de propriedade de veículos, declaração do Idaron, etc.), independentemente de ter feito o pedido na inicial ou contestação ou juntado documentos anteriormente, pois a ausência de recurso financeiro deve ser contemporâneo ao recolhimento das custas do preparo. DETERMINAÇÕES À CPE: 1) Havendo interposição de recurso inominado, deverá a CPE intimar a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão. 2) Decorrido o prazo recursal, transitada em julgado a sentença, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000823-84.2022.8.26.0357 - Inventário - Inventário e Partilha - José Albino Colhado Fidellis - Danilsa Zanfolin Fidellis - - Cristiano Sovete Simoes - - Accalline da Silva Lima Fidellis - - Queila Vieira de Souza Fidellis - - Accaliff da Silva Lima Fidellis - - Mercedes Colhado Fidellis - - Acacio Gimenes Fidellis - - Felipe Kairan Felici Fidellis - - Eliza Aiko Osaiki Fidellis - - Aketye Neville Fidellis - - Acaribe Gimenes Fidelis - GABRIEL HONDO FIDELLIS - Vistos. Fls. 295/304: indefiro a expedição de ofício à Fazenda Pública do Estado, uma vez que a diligência compete ao inventariante, valendo-se das prerrogativas de seu encargo, e cuja impossibilidade de obtenção dos documentos pleiteados deverá ser comprovada documentalmente nos autos. Outrossim, concedo ao inventariante prazo suplementar de 60 (sessenta) dias para o integral cumprimento da decisão de fls. 248/249. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), CAIO VINICIUS DIAS BUARRAJ (OAB 322330/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), CAMILA BATISTA FELICI (OAB 4844/RO), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), ALISSON AMARO DA SILVA (OAB 499942/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1026180-65.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 7000792-80.2018.8.22.0011 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:ADELIA FRATA PEREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAMILA BATISTA FELICI - RO4844-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.979.036/0001-40 (AGRAVANTE). Polo passivo: ADELIA FRATA PEREIRA - CPF: 004.215.332-85 (AGRAVADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
  8. Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001312-93.2025.8.22.0011 Classe : TUTELA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1399) REQUERENTE: P. M. Advogado do(a) REQUERENTE: CAMILA BATISTA FELICI - RO4844 REQUERIDO: J. F. A. M. Advogados do(a) REQUERIDO: ELIS RIBEIRO LEMOS DE PADUA - MG179701, EUNICE ALVES DA SILVA - MG137441 INTIMAÇÃO PARTES - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as PARTES intimadas, por meio de seus Advogados/Procuradores, a apresentarem manifestação acerca dos documentos juntados aos autos. Prazo: 5 dias . Alvorada D'Oeste-RO, 18 de julho de 2025. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou