Stephani Alice Oliveira Vial
Stephani Alice Oliveira Vial
Número da OAB:
OAB/RO 004851
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stephani Alice Oliveira Vial possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2023, atuando em TRT14, TJRO, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT14, TJRO, TJMG
Nome:
STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
SOBREPARTILHA (1)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br VARA CÍVEL Processo n.: 7002577-07.2018.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Sustação de Protesto, Protesto Indevido de Título Valor da causa: R$ 19.347,65 (dezenove mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) Parte autora: LUFAMAR TECIDOS LTDA, RUA MAXIMILIANO FURBRINGER 581 JARDIM MALUCHE - 88354-670 - BRUSQUE - SANTA CATARINA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARINALVA DE PAULO, OAB nº RO5142, ALAMEDA DO IPÊ 1954, SALA 01, 1 ANDAR SETOR 01 - 76870-074 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, EDSON MARCIO HOPPEN CORREIA, OAB nº SC5062, RUFINA BITTENCOURT 166 VOLTA GRANDE - 88355-610 - BRUSQUE - SANTA CATARINA Parte requerida: ALEXANDRA RODRIGUES GOMES 00708428258, RUA PIQUIA 1970 SETOR 01 - 76870-076 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ALEXANDRA RODRIGUES GOMES, RUA RIO DE JANEIRO 2481 SETOR 03 - 76870-388 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JAISON HUMBERTO ROSA, OAB nº SC12838, JORGE LACERDA 280, CASA JARDIM MALUCHE - 88354-210 - BRUSQUE - SANTA CATARINA, JONATHA ILSON DE OLIVEIRA, OAB nº SC30203, MARCOS MALOSSI SN, APTO 107 ED AQUARELA CENTRO - 88351-010 - BRUSQUE - SANTA CATARINA, DERCY SEBASTIAO ZIMMERMANN NETO, OAB nº SC51888, RUA AVAI 26, CASA CENTRO - 88350-420 - BRUSQUE - SANTA CATARINA DECISÃO Vistos. A parte executada informou a interposição do Agravo de Instrumento nº 0805843-50.2025.8.22.0000, em face da decisão de ID 120503916. Nos termos do art. 1.018, § 1º, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, não havendo razões para retratação. Considerando a prejudicialidade da questão recursal e o pedido de efeito suspensivo pendente de apreciação pelo juízo ad quem, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do referido Agravo de Instrumento pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Aguardem os autos em Secretaria. Após a comunicação do resultado do julgamento pelo Tribunal, certifique-se e retornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: LUFAMAR TECIDOS LTDA, CNPJ nº 83182485000109, RUA MAXIMILIANO FURBRINGER 581 JARDIM MALUCHE - 88354-670 - BRUSQUE - SANTA CATARINA EXECUTADOS: ALEXANDRA RODRIGUES GOMES 00708428258, CNPJ nº 26172289000110, RUA PIQUIA 1970 SETOR 01 - 76870-076 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ALEXANDRA RODRIGUES GOMES, CPF nº 00708428258, RUA RIO DE JANEIRO 2481 SETOR 03 - 76870-388 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Ariquemes sexta-feira, 4 de julho de 2025 às 19:00 . Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Número do processo: 7010451-14.2016.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: PROVINO POZZA NETO ADVOGADOS DO REQUERENTE: STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, MARINALVA DE PAULO, OAB nº RO5142, LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211, CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074 Polo Passivo: CLIMATEC ENGENHARIA E INDUSTRIA LTDA, SAID FERNANDO GONCALVES ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: JOSUE LEITE, OAB nº RO625A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Defiro o pedido de ID n° 119972026. Expeça-se ofício ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Ariquemes/RO, devidamente instruído com os documentos necessários à prática registral, notadamente com cópia da sentença (ID nº 95874779) e da certidão de trânsito em julgado (ID nº 99160325), para fins de efetivação do registro da usucapião reconhecida na referida decisão. Uma vez cumprida a diligência e não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). OBS: Autoriza-se, desde já, a expedição de carta precatória durante o trâmite do processo, independentemente de nova conclusão, atentando-se a parte quanto ao pagamento das custas para distribuição do expediente, salvo caso de beneficiários da Justiça Gratuita. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 0014574-48.2014.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 6.633.188,00 Última distribuição:27/08/2014 Autor: F. N. Advogado do(a) AUTOR: PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Réu: METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 1766, RUA INGAZEIRO, 1766, SETOR 01, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SABRINA APARECIDA REZENDE, OAB nº MG111588, FABIO PALLARETTI CALCINI, OAB nº SP197072 DECISÃO Vistos. Com supedâneo no artigo 879, I do CPC, DEFIRO o pedido de alienação por iniciativa particular, conforme requerido pela parte exequente, observando-se os seguintes critérios: 1. Concedo o prazo de 12 meses, a contar desta data, para tentativa de alienação particular do bem objeto da lide através do "Comprei", sendo que, em primeira hasta, deverá ser observado o valor da avaliação e, em segunda hasta observar-se-á o valor de no mínimo 50% do valor da avaliação (CPC, art. 891, §único); 2. Desde logo, FIXO comissão de corretagem em 5% do valor da venda, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 3. A publicação do EDITAL de venda, que ocorrerá por conta do leiloeiro/corretor credenciado, com pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §1º), poderá se dar através da rede mundial de computadores ou por qualquer outro meio que permita divulgação suficiente e adequada para obtenção do melhor valor pelo bem penhorado, devendo conter a descrição detalhada e sempre que possível, a ilustração do bem em alienação (art. 887, §2º, CPC). Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. 5. O arrematante poderá efetuar o pagamento à vista ou de forma parcelada, a qual será formalizada administrativamente com a própria Fazenda Pública. Mais detalhes no endereço: "https://www.pgfn.gov.br/servicos-e-orientacoes/servicos-da-divida-ativa-da-uniao-dau/parcelamentos-1/parcelamento-da-arrematacao". 6. Havendo PROPOSTA, a parte credora deverá juntá-la nos autos, devendo a escrivania intimar a parte executada, e seu cônjuge se casada for, para querendo, manifestar-se em cinco dias quanto ao pedido (proposta) de alienação judicial do bem penhorado (art. 889, I do CPC). 7. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte executada, façam os autos conclusos. 8. Providencie o registro da penhora, caso ainda não tenha sido feito, junto ao sistema SREI. 9. Intimem-se as partes acerca desta decisão, bem como a parte executada, Metalmig Mineração Indústria e Comércio LTDA, para informar onde se encontram os veículos Mercedes Benz, placa NDE-0643, e Mercedes Benz, placa NDB-1798 que foram devidamente penhorados nos autos. 10. Quanto ao pedido de alínea "e" da petição de ID 119644226, tal informação pode ser obtida pela própria credora junto ao processo trabalhista. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 23 de maio de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 0014574-48.2014.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 6.633.188,00 Última distribuição:27/08/2014 EXEQUENTE: F. N. Advogado do(a) AUTOR: PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional EXECUTADO: METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) RÉU: SABRINA APARECIDA REZENDE, OAB nº MG111588, FABIO PALLARETTI CALCINI, OAB nº SP197072 DESPACHO Vistos. Antes de apreciar o pedido retro, manifeste-se o credor quanto à conclusão da transação do débito fiscal noticiada pelo executado, motivo pelo qual o processo foi suspenso, nos termos da fundamentação do despacho de ID 114031092. Prazo de 15 dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 25 de abril de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TRT14 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO ATSum 0000001-53.2023.5.14.0425 RECLAMANTE: MARIA LEIDELIR SANTANA DE SOUZA RECLAMADO: AGUIA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62170cf proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos para apreciação pelo Juízo em 22 de abril de 2025, conforme detalhamento disponível no ícone "Exibir movimentos" I - À vista da certidão ID 8a713d2 e documentos de IDs 8a713d2, dfbc613, bem como considerando que a quitação dos presentes autos depende da transferência para este feito do valor penhorado nos autos sob n.º 0000562-80.2022.5.14.0403, em trâmite na 3.ª Vara do Trabalho de Rio Branco, determino o correlato sobrestamento pelo prazo de 30 dias úteis. Dê-se ciência. II - Expirado o prazo, diligencie a Secretaria quanto às deliberações no âmbito dos autos n. 0000562-80.2022.5.14.0403, certificando-se. III - Após, conclusos para análise do Juízo. Ato judicial proferido a partir da sede jurisdicional da VT, na data abaixo consignada. PLACIDO DE CASTRO/AC, 22 de abril de 2025. CHRISTIANA DARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LEIDELIR SANTANA DE SOUZA
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Tribunal: TJRO | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br PROCESSO: 0017896-76.2014.8.22.0002 Cumprimento de sentença EXEQUENTES: MARCIA FATIMA DALLA VECCHIA FAITARONI, ANTONIO CARLOS FAITARONI ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: RICHARD CAMPANARI, OAB nº RO2889, LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE, OAB nº RO6175, ERIKA CAMARGO GERHARDT, OAB nº RO1911, LAIS PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº MT27225O EXECUTADO: CANAÃ GERAÇÃO DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO EXECUTADO: HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI, OAB nº RO2476, MARINALVA DE PAULO, OAB nº RO5142, STEPHANI ALICE OLIVEIRA VIAL, OAB nº RO4851, LUIS ROBERTO DEBOWSKI, OAB nº RO211 DECISÃO Vieram os autos conclusos ante a juntada de petição pela parte exequente ao ID 118565650 alegando a existência de erro material na decisão que homologou os cálculos da contadoria, ao argumento de que não fora considerada a majoração dos honorários determinada em acórdão. O artigo 10 do CPC estabelece o princípio do contraditório substancial, exigindo que seja dada às partes a oportunidade de manifestação antes de qualquer decisão que possa lhes causar prejuízo. Dessa forma, visando garantir o contraditório e a ampla defesa, determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a alegação de erro material apontada pela parte exequente, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ariquemes/RO, sábado, 12 de abril de 2025. Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz(a) de Direito Substituto(a)