Gilliard Nobre Rocha
Gilliard Nobre Rocha
Número da OAB:
OAB/RO 004864
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilliard Nobre Rocha possui 24 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJAC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJAC
Nome:
GILLIARD NOBRE ROCHA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 4864/RO), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 8048/RO), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 7376/RO), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC) - Processo 0709412-09.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Posse - CREDOR: B1Recol - Distribuição e Comércio LtdaB0 - CREDOR: B1Nobre Rocha Advogados S/sB0 - DEVEDOR: B1David OltramariB0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação da dívida.
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Tribunal: TJAC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0711309-33.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Luis Fernando da Silva Aguiar - Apelante: Francisco Jânio da Costa Aguiar - Apelado: Walney Ortiz Szilagyi - 1. Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC/2015, concedo ao Agravante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar de ausência de dialeticidade recursal suscitada nas contrarrazões (pp. 397/414). 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. 3. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Marivaldo Gonçalves Bezerra (OAB: 2536/AC) - Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC) - Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 7376/AC) - Gilliard Nobre Rocha (OAB: 4864/RO) - Daniela Cavalcante Soares (OAB: 6357/AC) - João Arthur dos Santos Silveira (OAB: 3530/AC) - Via Verde
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Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 4864/RO) - Processo 0712820-03.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão - AUTOR: B1Recol Distribuição e Comércio Ltda.B0 - REQUERIDO: B1Valog Transportes Ltda.B0 - II - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: Determinar a IMEDIATA BUSCA E APREENSÃO DOS VEÍCULOS DESCRITOS NA INICIAL, com restituição à autora RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA., devendo a medida ser cumprida por Oficial de Justiça, autorizada requisição de força policial, se necessário; Oficie-se ao Detran para bloqueio administrativo dos veículos, impedindo transferência ou alienação até efetivo cumprimento da ordem; CONDENAR a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIELA CAVALCANTE SOARES (OAB 6357/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 7376/AC), ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC), ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC), ADV: GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO, ADV: GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO, ADV: MIKAEL SIEDLER (OAB 7060/RO), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 4864/RO), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 8048/AC) - Processo 0717031-48.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Wolney Coelho PaivaB0 - RÉU: B1William Francisco dos SantosB0 - B1Roza Maria dos SantosB0 - B1Raimundo José Cruz JúniorB0 - A parte demandada Raimundo José Cruz Júnior, em sede de contestação, arguiu preliminar de conexão de ações, uma vez que ajuizou ação com mesmo pedido, em momento anterior a proposição da presente demanda, a qual está em trâmite junto a 6ª Vara Cível - autos nº 07160984-91.2024.8.01.0001. Compulsando os autos, observa-se que o pedido principal da presente ação é: "Que ao final seja a presente ação JULGADA PROCEDENTE com a consequente determinação de que os réus promovam a outorga da procuração pública referente ao contrato de compra e venda para que seja lavrada a Escritura Pública em favor do autor ou que seja expedida a carta de ajudicacao para esta finalidade" Por conseguinte, nos autos da ação que se encontra tramite perante o outro juízo cível, observa-se que o réu Raimundo José Cruz Júnior figura na qualidade de autor, ao passo que o demandante ocupa o polo passivo da demanda. O pedido daquela demanda é para que: "Seja recebida e julgada procedente a presente ação a fim de proceder a outorga da Escritura Definitiva do apartamento residencial, situado na Rua Estrada da Usina, nº 531 - apto. 201 -Condomínio Monet Residence - Bairro Morada do Sol - Rio Branco/AC, com 03 suítes, 01 sala, 01 cozinha, 01 varanda, 03 vagas de garagem, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco - AC, com matrícula nº 89.970;" Portanto, tem-se que o pedido formulado pelas partes é mesmo, qual seja a condenação de que ocorra a outorga da escritura definitiva referente ao imóvel adquirido. No caso dos autos, o autor indica que a responsabilidade da transferência é dos réus William Francisco e Roza Maria, considerando que adquiriu desses o imóvel. Por outro lado, o autor da outra demanda afirma que cabe ao Wolney Paiva a outorga da escritura, uma vez que adquiriu deste o imóvel. Tal questão, em que pese tida como controversa, implicará no mesmo resultado, qual seja a obtenção ou não da procedência da demanda para outorga da escritura pública. No entanto, tem-se que eventual decisão a ser prolatada naqueles autos poderá ser conflitante em relação a que vir proferida neste processo, uma vez que se tem a divergência quanto a quem cabe a responsabilidade de proceder com a regularidade formal para regularização da propriedade. Cediço que o art. 55 do CPC, consigna que serão consideradas conexas as ações quando duas ou mais tiverem o mesmo pedido ou causa de pedir. Frise-se que, o fato desta demanda conter duas partes diversas - William Francisco e Roza Maria - não é óbice ao reconhecimento da conexão, uma vez que o códex não estabelece a identidade de partes como pressuposto para ocorrência da conexão. Ante o exposto, entendo que deve ser reconhecida a conexão entre as ações, nos termos do art. 55 do CPC, devendo ser as ações reunidas conforme disciplina o §1º do mesmo dispositivo legal. Ante o exposto, declino da competência em favor da 6ª Vara Cível desta Comarca, uma vez que o processo de autos nº 0716084-91.2024.8.01.0001 fora distribuído em momento antecedente aos demais indicados na presente decisão, firmando prevenção. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 8048/RO), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 4864/RO), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 7376/RO), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 0700441-64.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: B1Agro Boi Importação e Exportação Ltda.B0 - DEVEDOR: B1CRM REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELIB0 - Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que o(a) exequente busca a satisfação de crédito no valor de R$31.235,55 (trinta e um mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente atualizado. Considerando a dificuldade em localizar bens passíveis de penhora para satisfação do débito executivo, requer o exequente: 1) A realização de pesquisas via SISBAJUD em contas de titularidade do representante da executada, Sr. CLEUDO DA ROCHA MENDONÇA FILHO, com vistas a satisfazer a presente execução; 2) A realização de pesquisa RENAJUD em titularidade da executada. Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pelo exequente e determino: 1. A realização de pesquisa via SISBAJUD em nome do Sr. CLEUDO DA ROCHA MENDOÇA FILHO, CPF nº 586.970.122-87, representante da executada, para localização de contas bancárias e ativos financeiros; 2. A realização de pesquisa via RENAJUD em nome da executada CRM REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI , CNPJ nº 84.324.784/0001-30, para localização de veículos automotores; 3. Expeçam-se os respectivos ofícios eletrônicos aos órgãos competentes; 4. Caso localizados ativos financeiros via SISBAJUD, proceda-se ao bloqueio até o limite do débito executivo, observando-se os valores impenhoráveis previstos em lei; 5. Sendo localizados veículos via RENAJUD, proceda-se à respectiva restrição judicial; 6. Intime-se o exequente para manifestação sobre os resultados das pesquisas no prazo de 10 (dez) dias; 7. Caso as pesquisas resultem positivas, intime-se a executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo legal. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: ARIADNA DE BRITO MOURÃO (OAB 5615/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 7376/RO), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 4864/RO), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 8048/RO), ADV: FELIPE ALENCAR DAMASCENO (OAB 3756/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 0700680-95.2023.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Evilazio da Silva QueirozB0 - REQUERIDO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Despacho Intime-se a parte autora, por meio de sua procuradora, para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos às pp. 115/119. Feijó-AC, 04 de julho de 2025. Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 8048/RO), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 4864/RO), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 7376/RO) - Processo 0000074-70.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMADO: B1Eletroacre - Energisa - BrasiléiaB0 - SENTENÇA Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico ou, restando frustrado esse, por AR em mão própria. Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe. Não havendo, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. Brasiléia-(AC), 22 de setembro de 2023. Brasiléia-(AC), 26 de junho de 2025. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito
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