Rafael Sganzerla Durand
Rafael Sganzerla Durand
Número da OAB:
OAB/RO 004872
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Sganzerla Durand possui 21 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2019, atuando no TJRO e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJRO
Nome:
RAFAEL SGANZERLA DURAND
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7004958-64.2018.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros AUTOR: IDALICE FREIRE DO NASCIMENTO CASSIANO ADVOGADOS DO AUTOR: ROGERIO ADRIANO SANTIN, OAB nº RO8430, GABRIEL ALMEIDA MEURER, OAB nº RO7274A, THIAGO DE CARVALHO PEREIRA LIMA, OAB nº RO10416 REU: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos. Vieram os autos conclusos para transferência, à parte executada, do valor remanescente em conta judicial. Não obstante, a parte requerida não atendeu à intimação para indicação de seus dados bancários. 1. Assim, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários (titularidade, CPF/CNPJ, instituição financeira, tipo de conta, agência, n. conta, dígito), para ser expedido alvará eletrônico do valor depositado em excesso na conta judicial. 1.1 Não atendida a determinação, será realizada a transferência do resíduo de valor disponível na conta judicial para conta centralizadora do TJRO, com a certificação nos autos, atentando-se ao disposto no art. 278, § 4º das DGJs. 1.2 Destaco que a prática adotada não causa prejuízo aos interessados, uma vez que os valores reclamados poderão ser resgatados, após autorização judicial (art. 278, § 5º, DGJs). 2. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.______/2025. Pimenta Bueno/RO, 26 de maio de 2025. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7011361-41.2016.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADOS: JUCELINA MARIA BEZERRA, JUCELINA MARIA BEZERRA - MERCADO - ME, EZEQUIAS DE SOUZA OLIVEIRA, OSMAR CONCEICAO, LAUDIR LUIS WEIAND ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Os autos vieram para análise dos requerimentos de buscas nos sistemas INFOJUD e SNIPER (ID 119732997). No que se refere aos pedidos de buscas via INFOJUD e SNIPER, foram deferidas e realizadas pesquisas, conforme espelhos anexos, que foram lançados sob sigilo, sendo que a parte deverá manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos resultados. Em observância ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados pessoais das partes objeto de consulta não serão tornados públicos. Assim, a CPE deverá conceder acesso aos documentos anexados sob sigilo, às partes, por meio de seus advogados, a fim de evitar alegações de que os espelhos não foram disponibilizados. Cumpra-se. Serve a presente mandado/carta/ofício/carta precatória. Data e hora certificados pelo PJE. José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7011361-41.2016.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADOS: JUCELINA MARIA BEZERRA, JUCELINA MARIA BEZERRA - MERCADO - ME, EZEQUIAS DE SOUZA OLIVEIRA, OSMAR CONCEICAO, LAUDIR LUIS WEIAND ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Os autos vieram para análise dos requerimentos de buscas nos sistemas INFOJUD e SNIPER (ID 119732997). No que se refere aos pedidos de buscas via INFOJUD e SNIPER, foram deferidas e realizadas pesquisas, conforme espelhos anexos, que foram lançados sob sigilo, sendo que a parte deverá manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos resultados. Em observância ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados pessoais das partes objeto de consulta não serão tornados públicos. Assim, a CPE deverá conceder acesso aos documentos anexados sob sigilo, às partes, por meio de seus advogados, a fim de evitar alegações de que os espelhos não foram disponibilizados. Cumpra-se. Serve a presente mandado/carta/ofício/carta precatória. Data e hora certificados pelo PJE. José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 0039505-75.2006.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADO: OTAVIO REZENDE DA SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: ALEXANDRE HENRIQUES RODRIGUES, OAB nº RO3840 DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S.A. contra OTAVIO REZENDE DA SILVA. Na data de 09/08/2022, foi proferido despacho reconhecendo a inocorrência da prescrição intercorrente e determinando a intimação do exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito remanescente (ID 78981483). Após a realização de diligências de busca de bens, o processo foi suspenso em razão da execução frustrada em 08/05/2023 (ID 90405944). Decorrido o prazo de 01 (um) ano da suspensão, a parte exequente requereu a regularização da representação processual, diante do ingresso de novos patronos, bem como a reiteração da pesquisa SISBAJUD (ID 92557851 e 120890049). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Da representação processual 1. Considerando os documentos juntados ao ID 92557851, DEFIRO o pedido de regularização da representação processual e DETERMINO à CPE que efetue a habilitação e exclusão dos patronos indicados pela parte exequente. Do termo inicial da prescrição intercorrente Compulsando os autos, verifico que o processo foi suspenso por execução frustrada em 08/05/2023 (ID 90405944). Contudo, não houve a fixação do termo inicial da prescrição intercorrente, motivo pelo qual o faço nesta oportunidade. De acordo com a redação original do art. 921, §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil/2015, a prescrição intercorrente iniciava automaticamente após o término da primeira suspensão. Em agosto de 2021, sobreveio a Lei n. 14.195/2021, que alterou o art. 921, § 4º, do CPC, e consignou que o termo inicial da prescrição intercorrente passou a ser a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. É inaplicável a Lei n. 14.195/2021, alterando o art. 921, § 4º do CPC, para os prazos prescricionais em curso, iniciados antes de sua vigência, para evitar a reabertura e recálculo do prazo, em observância ao princípio tempus regit actum e visando preservar a segurança jurídica. No caso dos autos, houve a interrupção do prazo prescricional por diversas vezes, restando impossibilitada a contagem conforme a nova redação legal. Todavia, conforme relatado anteriormente, o feito foi suspenso pela execução frustrada, tendo, inclusive, o prazo de suspensão decorrido em 08/05/2024. 2. Assim, deve ser utilizado, para a apuração da prescrição intercorrente, o termo inicial originariamente previsto no art. 921, § 4º, do CPC, isto é, o fim do período de um 01 (um) ano de suspensão do processo, em 08/05/2024. Do pedido de reiteração das diligências de busca de bens Conforme inteligência do art. 921, inciso III e §§ 2º e 3º do CPC e na esteira do entendimento firmado pelo STJ (AgInt no REsp 1807798/DF , Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/08/2019, DJe 11/09/2019), mostra-se razoável que após a suspensão do feito, o desarquivamento e o prosseguimento da execução somente ocorra mediante prévia comprovação pelo credor de localização de bens aptos à constrição ou de demonstração da alteração da vida patrimonial do devedor, para fins de reiteração dos sistemas judicias de pesquisa ou publicações. Nesse sentido, é dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no seu interesse (art. 797 do CPC). Consigno que o mero decurso temporal, desacompanhado de qualquer elemento novo que indique alteração na situação patrimonial do executado, não autoriza a reiteração da diligência, sob pena de transformar o Judiciário em órgão de investigação patrimonial contínua, o que contraria os princípios da economia processual. Portanto, descabido o desarquivamento e o prosseguimento do feito para fins de reiteração de pesquisas já efetuadas pelo juízo sem que o credor tenha localizado bens ou demonstrado alteração econômica do devedor. 3. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido. 4. Arquive-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2025. Pimenta Bueno/RO, 26 de maio de 2025. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7010352-47.2016.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471 EXECUTADOS: DEGRAUS-INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - ME, FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, MARIA CLEONICE DE BARRO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 214.401,69 DECISÃO Em relação a esta ação, este magistrado havia declinado a atuação por suspeição de foro íntimo. Posteriormente, cessada a causa de suspeição, este magistrado se retratou e retomou a atuação no feito. Contudo, no acórdão proferido no SEI: 0000763-31.2024.8.22.8001, a Corregedoria Geral de Justiça decidiu pela irretratabilidade da suspeição e, consequente, retomada da atuação jurisdicional. Posteriormente, no SEI 0001234-13.2025.8.22.8001, este magistrado foi orientado pela Corregedoria a redistribuir, por sorteio, as ações em que firmou suspeição. Diante do exposto, com fundamento no artigo 22-A, caput das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO, redistribua-se esta ação a uma das varas cíveis desta Comarca, por sorteio, com compensação. Porto Velho, 22 de maio de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br
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Tribunal: TJRO | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000013-46.2018.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 EXECUTADO: ELLOS CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Considerando que na petição id 120186492 parte autora informa que reitera petição anterior, contudo indica ID referente à certidão do oficial de justiça, logo, fica, novamente, intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
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Tribunal: TJRO | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br 7011627-57.2018.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AURORA CARDOSO DO VALE AGAPITO, PAULO AGAPITO ZEFERINO, EDUARDO CARDOSO DA SILVA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JOVINA ELISANGELA DOS SANTOS FIGUEIREDO, OAB nº DF20556, CRISTIANE SILVA PAVIN, OAB nº RO8221 DESPACHO Intime-se e, nada pendente, arquive-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 20 de maio de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito