Joana Kalsing
Joana Kalsing
Número da OAB:
OAB/RO 005004
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joana Kalsing possui 28 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF1, TJRO
Nome:
JOANA KALSING
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO FISCAL (3)
INTERDIçãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: ANDREIA CRISTINA DALESSI Advogado do(a) APELANTE: JOANA KALSING - RO5004-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1018146-77.2023.4.01.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 12/08/2025 a 18-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 2.2 V - Des Gustavo - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 12/08/2025 e termino em 18/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: 1tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
-
Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7010289-04.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$ 47.338,60 AUTOR: EDIANA BARROZO DE SOUZA RODRIGUES, CPF nº 30501503862, RUA ALDEBARA 4949, PRÓXIMO AO CARMEN IONE ROTA DO SOL - 76874-056 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JOANA KALSING, OAB nº RO5004 REU: MONETIZZE INTERMEDIACOES E FINANCAS LTDA, CNPJ nº 41060890000104, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 1966, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, T. F. DA SILVA REPRESENTACOES, CNPJ nº 42511011000186, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 1966, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, PAG MAIS LTDA, CNPJ nº 04161692000100, EDIFÍCIO MONUMENTO 1478, AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 1478 JARDIM PAULISTANO - 01472-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, PAG PLUS VII LTDA, CNPJ nº 54975465000197, RUA DOUTOR TEODORO BAIMA 20 REPÚBLICA - 01220-040 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, PORTOCREDI GESTAO CONSORCIOS LTDA, CNPJ nº 52092385000168, EDIFÍCIO BRASIL SEGUROS 2028, AVENIDA PAULISTA 2028 BELA VISTA - 01310-927 - SÃO PAULO - SÃO PAULO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Recebo a inicial e DEFIRO a gratuidade processual. Trata-se de ação de ANULAÇÃO CONTRATUAL com pedido de tutela provisória de urgência. Alega a autora, em síntese, que assinou Proposta de Participação em Grupos de Consórcios com a 1ª requerida, MONETIZZE INTERMEDIAÇÕES FINANCEIRAS LTDA (CORRETORA CANAA DE CRÉDITO), e pagou R$ 2.077,37, sendo R$ 321,25 para pagamento da 1ªprestação do consórcio e R$1.756,12, conforme consta da declaração de esclarecimentos, porém acreditava que estaria firmando um contrato de financiamento para aquisição imediata da moto, expressando sua necessidade de obter o veículo o quanto antes. Afirma que: "ficou surpresa ao constatar que estava sendo oferecido um consórcio, em vez da venda direta da moto nas condições que foram pactuadas inicialmente", o que já caracteriza o vício do contrato e, deste modo, tornando-o nulo". Afirmou ainda, que os primeiros pagamentos foram direcionados para empresas alheias à proposta e contrato pactuados entre as partes. Requereu a concessão de tutela de urgência a fim de que: "Que seja concedido a Tutela de Urgência para a devida suspensão das parcelas do contrato de consórcio em nome da requerente junto às requeridas, sem que isso importe em antecipação do vencimento das parcelas tampouco seja causa de rescisão contratual, abstendo-se as requeridas de inclusão dos dados da requerente em cadastros de inadimplentes, protestos, cobranças extrajudiciais tampouco incidências de taxas ou cobranças administrativas, por si ou por terceiros autorizados, até decisão ulterior que a revogue ou confirme a medida." Passo a analisar o pedido de tutela de urgência. Para concessão da antecipação dos efeitos da tutela deve ser demonstrado pela parte a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como a ausência de perigo de reversibilidade dos efeitos da decisão, conforme se depreende da leitura do art. 300, caput e §3º do CPC. Em que pese as argumentações e os documentos trazidos pela parte autora, não vejo, por ora, o direito invocado pelo requerente para concessão da tutela antecipada, porquanto ainda pairam controvérsias acerca das alegações. É necessário, portanto, que seja dada a oportunidade a parte ré, que apresente sua versão dos fatos e, eventualmente, possa produzir provas pertinentes. Tal procedimento somente é possível, frise-se, diante do contraditório efetivo. Ademais, conforme se verifica pelos documentos de IDs. 121846801, 121843849, 121843850, tratar-se de uma proposta de participação em grupo de consórcio. Por estas razões, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Deixo de designar a audiência prévia de conciliação prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, com fundamento no princípio da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da celeridade processual, haja vista que, segundo a experiência prática judicial, nas ações movidas em desfavor de instituições bancárias, seguradoras e empresas de telefonia, estas, até mesmo por orientação decorrente de política interna e administrativa, não apresentam proposta de acordo, principalmente no início do procedimento judicial, restando em sua maioria infrutífera a conciliação, o que não impede que em outra fase processual seja designada nova oportunidade para conciliação entre as partes, não havendo, assim, prejuízo processual. Cite-se a parte requerida dos termos da ação, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 dias, a contar da juntada aos autos da prova da citação (art. 231, CPC), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, CPC). Apresentada defesa pelo réu, intime-se o autor para manifestar-se em réplica, em 15 dias (art. 350, CPC). Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFICIO. Ariquemes, 14 de julho de 2025 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0810430-52.2024.8.22.0000 Agravo de Instrumento Origem: 7007589-89.2024.8.22.0002 Ariquemes/2ª Vara Cível Agravante: Normade Indústria e Comércio de Madeiras Ltda - EPP Advogado(a): Joana Kalsing (OAB/RO 5004) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 16/07/2024 DECISÃO: “JULGOU-SE O AGRAVO PELA PERDA DO OBJETO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Direito administrativo. Agravo de instrumento em ação ordinária. Débito fiscal. Parcelamento administrativo. Inadimplência. Cancelamento. Restabelecimento. Tutela de urgência. Requisitos. Preenchimento. Ausência. Petição intermediária. Fato superveniente. Perda de objeto. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para restabelecimento de parcelamento administrativo em sede de ação ordinária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se foram preenchidos os requisitos para a concessão de tutela de urgência visando ao restabelecimento de parcelamento administrativo de débito com a Fazenda Pública. III. Razões de Decidir 3. O atendimento integral da pretensão da parte-agravante na via administrativa leva ao reconhecimento da perda do objeto do recurso. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso não conhecido por perda de objeto. 5. Tese O atendimento integral da pretensão da parte agravante na via administrativa leva ao reconhecimento da perda do objeto do recurso.
-
Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoNúcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 PROCESSO: 7011193-92.2023.8.22.0002 Classe : Embargos à Execução Fiscal Assunto : IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano EXEQUENTE: NORMADE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP, CNPJ nº 03957205000158 ADVOGADO DO EXEQUENTE: JOANA KALSING, OAB nº RO5004 EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES VALOR DA CAUSA: R$ 30.340,48 DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os quesitos apresentados pela parte contrária, bem como sobre as decisões constantes nos IDs 117451899 e 111751013. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Porto Velho/RO, quinta-feira, 10 de julho de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: NORMADE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP, CNPJ nº 03957205000158, - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES, - 76872-872 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Estado de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO Nº 1018288-27.2023.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no item 6 do art. 10 da Portaria n. 1/2025 - 2ª Vara, ABRO VISTA à parte autora para se manifestar acerca da contestação apresentada nos autos, no prazo legal. Porto Velho, 7 de julho de 2025. Servidor da 2ª Vara Federal Cível da SJRO
-
Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1019360-20.2021.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1019360-20.2021.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JOAO DANIEL KALSING e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOANA KALSING - RO5004-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOAO DANIEL KALSING e SERRARIA POXOREO LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
-
Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1019360-20.2021.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1019360-20.2021.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JOAO DANIEL KALSING e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOANA KALSING - RO5004-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOAO DANIEL KALSING e SERRARIA POXOREO LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
Página 1 de 3
Próxima